DOU 15/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 176, quinta-feira, 15 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
COQUEIRAL S.A, CNPJ 10.656.568/0001-19, dentre outras pessoas jurídicas vinculadas,
como parte contratante.
Art. 2º A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO ELASTRI E
ARAXÁ - CALDEIRÃO GRANDE 2, com participarão em todas as obrigações, direitos, riscos,
lucros ou perdas, na proporção de 30%, e com as consorciadas respondendo, individual e
solidariamente, pelas obrigações e responsabilidades assumidas, na forma e nos limites
previstos no Contrato de Constituição de Consórcio.
Art. 3º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
ADE nº 54, de 3 de maio de 2022, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Teresina/PI, publicado no DOU de 10/05/2022, Seção 1, Pág. 51.
Art. 4º A presente concessão se restringe ao projeto UFV Caldeirão Grande IV
e à pessoa jurídica beneficiária, devendo a outra consorciada requerer coabilitação, caso
pretenda faturar à contratante com uso do benefício, em consonância com o disposto no
§ 3º do art. 5º e no art. 8º do Decreto nº 6.144/2007 e no § 2º do art. 580 da IN RFB
nº 1.911/2019.
Art. 5º A interessada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação
no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias,
contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme
o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º A interessada fica ciente da sua obrigação de manter-se em
regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos
requisitos que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme
estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 132, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457,
de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 583 a 587 da
IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do dossiê nº
10906.239928/2022-56, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, para a pessoa jurídica ARAXA ENERGIA SOLAR S.A, CNPJ nº 14.752.126/0001-27,
relativa ao projeto de geração de energia elétrica UFV Caldeirão Grande II, matriculado no
CEI sob nº 90.010.16255/75, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPE
nº 206, de 30 de junho de 2015, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de
01/07/2015, Seção 1, Pág. 61, com prazo estimado de operação em teste até 30/11/2022
e operação comercial até 01/02/2023, para a execução de obras de infraestrutura, nos
termos e condições do Contrato de Empreitada, firmado entre CONSÓRCIO ELASTRI E
ARAXÁ - CALDEIRÃO GRANDE 2, CNPJ 44.636.548/0001-06, como empreiteiro (parte
contratada), e a pessoa jurídica CENTRAL GERADORA SOLAR CRUZEIRO S.A, CNPJ
12.960.094/0001-20,
dentre
outras
pessoas
jurídicas
vinculadas,
como
parte
contratante.
Art. 2º A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO ELASTRI E
ARAXÁ - CALDEIRÃO GRANDE 2, com participarão em todas as obrigações, direitos, riscos,
lucros ou perdas, na proporção de 30%, e com as consorciadas respondendo, individual e
solidariamente, pelas obrigações e responsabilidades assumidas, na forma e nos limites
previstos no Contrato de Constituição de Consórcio.
Art. 3º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
ADE nº 53, de 2 de maio de 2022, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Teresina/PI, publicado no DOU de 10/05/2022, Seção 1, Pág. 51.
Art. 4º A presente concessão se restringe ao projeto UFV Caldeirão Grande II
e à pessoa jurídica beneficiária, devendo a outra consorciada requerer coabilitação, caso
pretenda faturar à contratante com uso do benefício, em consonância com o disposto no
§ 3º do art. 5º e no art. 8º do Decreto nº 6.144/2007 e no § 2º do art. 580 da IN RFB
nº 1.911/2019.
Art. 5º A interessada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação
no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias,
contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme
o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º A interessada fica ciente da sua obrigação de manter-se em
regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos
requisitos que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme
estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 133, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457,
de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 583 a 587 da
IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do dossiê nº
10906.239940/2022-61, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, para a pessoa jurídica ARAXA ENERGIA SOLAR S.A, CNPJ nº 14.752.126/0001-27,
relativa ao projeto de geração de energia elétrica UFV Caldeirão Grande I, matriculado no
CEI sob nº 90.010.16234/79, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPE
nº 186, de 9 de junho de 2015, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de
10/06/2015, Seção 1, Pág. 62, com prazo estimado de operação em teste até 30/11/2022
e operação comercial até 01/02/2023, para a execução de obras de infraestrutura, nos
termos e condições do Contrato de Empreitada, firmado entre CONSÓRCIO ELASTRI E
ARAXÁ - CALDEIRÃO GRANDE 2, CNPJ 44.636.548/0001-06, como empreiteiro (parte
contratada), e a pessoa jurídica CENTRAL GERADORA SOLAR DANÚBIO S.A, CNPJ
12.960.103/0001-82,
dentre
outras
pessoas
jurídicas
vinculadas,
como
parte
contratante.
Art. 2º A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO ELASTRI E
ARAXÁ - CALDEIRÃO GRANDE 2, com participarão em todas as obrigações, direitos, riscos,
lucros ou perdas, na proporção de 30%, e com as consorciadas respondendo, individual e
solidariamente, pelas obrigações e responsabilidades assumidas, na forma e nos limites
previstos no Contrato de Constituição de Consórcio.
Art. 3º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
ADE nº 58, de 5 de maio de 2022, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Teresina/PI, publicado no DOU de 10/05/2022, Seção 1, Pág. 51.
Art. 4º A presente concessão se restringe ao projeto UFV Caldeirão Grande I
e à pessoa jurídica beneficiária, devendo a outra consorciada requerer coabilitação, caso
pretenda faturar à contratante com uso do benefício, em consonância com o disposto no
§ 3º do art. 5º e no art. 8º do Decreto nº 6.144/2007 e no § 2º do art. 580 da IN RFB
nº 1.911/2019.
Art. 5º A interessada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação
no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias,
contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme
o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º A interessada fica ciente da sua obrigação de manter-se em
regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos
requisitos que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme
estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 134, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457,
de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 583 a 587 da
IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do dossiê nº
10906.239955/2022-29, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, para a pessoa jurídica ARAXA ENERGIA SOLAR S.A, CNPJ nº 14.752.126/0001-27,
relativa ao projeto de geração de energia elétrica UFV Caldeirão Grande V, matriculado no
CEI sob nº 90.010.16278/75, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPE
nº 205, de 30 de junho de 2015, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de
01/07/2015, Seção 1, Pág. 60, com prazo estimado de operação em teste até 30/11/2022
e operação comercial até 01/02/2023, para a execução de obras de infraestrutura, nos
termos e condições do Contrato de Empreitada, firmado entre CONSÓRCIO ELASTRI E
ARAXÁ - CALDEIRÃO GRANDE 2, CNPJ 44.636.548/0001-06, como empreiteiro (parte
contratada), e a pessoa jurídica CENTRAL GERADORA SOLAR FLORENZ S.A, CNPJ
12.960.110/0001-84,
dentre
outras
pessoas
jurídicas
vinculadas,
como
parte
contratante.
Art. 2º A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO ELASTRI E
ARAXÁ - CALDEIRÃO GRANDE 2, com participarão em todas as obrigações, direitos, riscos,
lucros ou perdas, na proporção de 30%, e com as consorciadas respondendo, individual e
solidariamente, pelas obrigações e responsabilidades assumidas, na forma e nos limites
previstos no Contrato de Constituição de Consórcio.
Art. 3º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
ADE nº 59, de 6 de maio de 2022, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Teresina/PI, publicado no DOU de 10/05/2022, Seção 1, Págs. 51/52.
Art. 4º A presente concessão se restringe ao projeto UFV Caldeirão Grande V
e à pessoa jurídica beneficiária, devendo a outra consorciada requerer coabilitação, caso
pretenda faturar à contratante com uso do benefício, em consonância com o disposto no
§ 3º do art. 5º e no art. 8º do Decreto nº 6.144/2007 e no § 2º do art. 580 da IN RFB
nº 1.911/2019.
Art. 5º A interessada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação
no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias,
contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme
o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º A interessada fica ciente da sua obrigação de manter-se em
regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos
requisitos que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme
estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
DESPACHO DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 17944.101339/2022-99
Interessado: Município de Ronda Alta - RS.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia, relativas à
operação de crédito interno, com garantia da União, entre o Município de
Ronda Alta - RS e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões
de
reais), cujos
recursos
destinam-se
a obras
de
pavimentação,
aquisição de máquinas, equipamentos e veículos para a área de infraestrutura
viária e mobilidade urbana.
Despacho:
Aprovo
o Parecer
SEI
nº
11949/2022/ME, de
18/08/2022,
da
Secretaria do Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional
e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, certifico o cumprimento das
condições estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 198, de 25 de abril de
2019, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, do disposto no art.2, parágrafo 6, da Portaria ME nº 5.194,
de 08 de junho de 2022, além da formalização do respectivo contrato de
contragarantia.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA
DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA
DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.141, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza MAURÍCIO OLIVEIRA CARDOSO, CPF nº 022.787.650-43, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
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