DOU 15/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 176, quinta-feira, 15 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 668, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Institui Grupo de Trabalho, de caráter técnico, no
âmbito do Ministério da Educação - MEC, para
apresentar subsídios com vistas à regulamentação
da oferta dos cursos de graduação em Direito,
Odontologia,
Psicologia
e
Enfermagem,
na
modalidade
a
distância,
e
dispõe
sobre
o
sobrestamento
dos
processos
de
autorização,
reconhecimento e renovação de reconhecimento de
cursos de graduação, na modalidade a distância.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art. 9º, incisos
II, VII e IX, e o art. 80, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o art. 2º do Decreto
nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e o art. 6º, incisos I e II, do Decreto nº 9.057, de
25 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, de caráter técnico, no âmbito do Ministério
da Educação - MEC, com a finalidade de apresentar subsídios com vistas à regulamentação
da oferta dos cursos de graduação em Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, na
modalidade a distância.
Parágrafo único. Os subsídios apresentados pelo Grupo de Trabalho terão
caráter contributivo e não vincularão a ulterior decisão da autoridade competente.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será presidido pela Secretária de Regulação e
Supervisão da Educação Superior, a quem compete:
I - definir o plano de atividades e gerenciar seus resultados;
II - conduzir os trabalhos propostos; e
III - apresentar as conclusões e o material produzido ao Ministro de Estado da
Ed u c a ç ã o .
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes de cada um
dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria-Executiva;
II - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior;
III - Secretaria de Educação Superior;
IV - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
V - Conselho Nacional de Educação;
VI - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira;
VII - Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior;
VIII - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
IX - Conselho Nacional de Saúde;
X - Conselho Federal de Odontologia;
XI - Conselho Federal de Psicologia; e
XII - Conselho Federal de Enfermagem.
§ 1º Os membros titular e suplente do Grupo de Trabalho serão indicados
pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam e designados em ato da
Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior.
§ 2º A atuação dos membros referidos nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput
dar-se-á de acordo com a pertinência temática dos cursos em relação aos quais serão
produzidos os subsídios específicos para a regulamentação da oferta na modalidade a
distância, conforme a pauta de cada reunião e a convocação a ser realizada por ofício pela
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, bem como no âmbito de
eventuais convocações ordinárias e extraordinárias do pleno do colegiado.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar a participar de suas atividades
representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, além de pesquisadores e
especialistas, quando útil para o cumprimento das suas finalidades.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO
PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Prorroga o prazo estabelecido no art. 5º da Resolução
CIF nº 1, de 27 de julho de 2022.
A COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO PARA A EDUCAÇÃO
BÁSICA DE QUALIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, em consonância com
o disposto no inciso VI do art. 18 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e com o
disposto no art. 15, em consonância com o disposto nos incisos I a V do art. 43, e no art. 51 do
Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, e considerando a deliberação em reunião realizada
no dia 14 de setembro de 2022, conforme consta do Processo nº 23000.013273/2022-33,
resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no art. 5º da Resolução CIF nº 1, de 27 de
julho de 2022, até o dia 9 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUIZ RABELO
Coordenador
Art. 5º A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada
prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 6º O Grupo de Trabalho é temporário e terá o prazo de cento e oitenta
dias, a partir da publicação desta Portaria, para a conclusão de suas atividades, permitida
a sua prorrogação por igual período.
Art. 7º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e,
em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.
Parágrafo único. A convocação para reuniões extraordinárias será enviada aos
membros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Art. 8º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, exclusivamente, por
meio de videoconferência.
Art. 9º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples dos
membros.
§ 1º Para fins de verificação do quórum será considerada a quantidade total de
membros que representam instituições relacionadas à pauta de cada reunião.
§ 2º A pauta de cada reunião será definida no ato de que trata o caput do art.
7º.
Art. 10. O apoio administrativo às reuniões do Grupo de Trabalho será
prestado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.
Art. 11. Fica vedada a divulgação de discussões em curso no Grupo de
Trabalho sem a prévia anuência da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior.
Art. 12. Fica sobrestada pelo prazo previsto no art. 6º, a fase de Parecer Final
dos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos
de graduação de que trata o art. 1º.
§ 1º O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por cento e oitenta
dias por decisão do Ministro de Estado da Educação.
§ 2º O sobrestamento de que trata o caput não obstará o protocolo, a
instrução e avaliações in loco de pedidos de autorização, reconhecimento e renovação de
reconhecimento de cursos de graduação em Direito, Odontologia, Psicologia
e
Enfermagem, na modalidade a distância.
§ 3º Ficam autorizadas a análise e a decisão dos processos de credenciamento
e demais processos de autorização vinculada a credenciamento de forma independente
dos processos sobrestados.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 709, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo
em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando
o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação
Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos)
. Nº de Ordem
Registro e-MEC nº
Curso
Nº de vagas totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
201609015
ENGENHARIA
DE
PRODUÇÃO
(Bacharelado)
270 (duzentas e setenta)
Centro Universitário Anhanguera de
São Paulo
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A
ESTRADA DO CAMPO LIMPO, 3677, , CAMPO LIMPO,
SÃO PAULO/SP
. 2
201404900
HISTÓRIA (Licenciatura)
160 (cento e sessenta)
Centro Universitário Anhanguera de
São Paulo
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A
ESTRADA DO CAMPO LIMPO, 3677, , CAMPO LIMPO,
SÃO PAULO/SP
. 3
201714222
CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado)
200 (duzentas)
FACULDADE ESAMC UBERLÂNDIA
IDEA
- INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO
EDUCACIONAL
AVANCADO LTDA
AVENIDA
VASCONCELOS
COSTA,
270,
MARTINS,
UBERLÂNDIA/MG
. 4
201709496
PSICOLOGIA (Bacharelado)
200 (duzentas)
FACULDADE EUROPÉIA DE VITÓRIA
EDNA MENDES TAVARES - ME
RUA ADÉLIA PEREIRA DE
SOUZA, 06, , ITACIBÁ,
C A R I AC I C A / ES
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