DOU 15/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 176, quinta-feira, 15 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.227, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova como
prioritário, para fins
de emissão de
debêntures incentivadas, o
Projeto de Investimento
em Infraestrutura
Aeroportuária, no setor de logística e transporte, proposto pela empresa Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S.A.,
integrante do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, nos termos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e do Decreto
nº 9.972, de 14 de agosto de 2019.
O SECRETÁRIO DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E PARCERIAS DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso da competência que lhe foi delegada por meio
da Portaria GM/MINFRA nº 46, de 11 de março de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11
de outubro de 2016, e na Portaria GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, para fins de emissão de debêntures incentivadas, o projeto de investimento em infraestrutura aeroportuária, no setor
de logística e transporte, denominado "Investimentos Concessionária dos Aeroportos da Amazônia", proposto pela empresa Concessionária dos Aeroportos da
Amazônia S.A., CNPJ nº 42.548.035/0001-00, que consiste no reembolso de gastos e despesas efetuados nos 24 meses anteriores à data de encerramento da oferta
pública e na realização de investimentos futuros referentes ao Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2021 - Norte - Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, que
tem por objeto a concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração dos aeroportos integrantes do Bloco Norte: Aeroporto Internacional
de Manaus; Aeroporto Internacional de Porto Velho - Governador Jorge Teixeira de Oliveira; Aeroporto de Rio Branco - Plácido de Castro; Aeroporto Internacional
de Boa Vista - Atlas Brasil Cantanhede; Aeroporto Internacional Cruzeiro do Sul; Aeroporto Internacional de Tabatinga; e Aeroporto de Tefé, nos Estados do
Amazonas, Rondônia, Acre e Roraima, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S.A. deverá manter atualizada, junto ao Ministério da Infraestrutura, a relação das pessoas
jurídicas que a integram ou a identificação da sociedade controladora, conforme previsto no art. 5º, I, do Decreto nº 8.874, de 2016.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.023891/2022-64 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de
controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL MAGALHÃES FURTADO
ANEXO
.
ANEXO
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Descrição do Projeto
O Projeto de investimento da empresa Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S.A., denominado
.
"Investimentos Concessionária dos Aeroportos da Amazônia", consiste no reembolso de gastos e despesas
.
efetuados nos 24 meses anteriores à data de encerramento da oferta pública e na realização de investimentos
.
futuros referentes ao Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2021 - Norte - Agência Nacional de Aviação Civil -
.
ANAC, que tem por objeto a concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração dos
aeroportos
.
integrantes do Bloco Norte: Aeroporto Internacional de Manaus; Aeroporto Internacional de Porto Velho -
.
Governador Jorge Teixeira de Oliveira; Aeroporto de Rio Branco - Plácido de Castro; Aeroporto Internacional de
Boa
.
Vista - Atlas Brasil Cantanhede; Aeroporto Internacional Cruzeiro do Sul; Aeroporto Internacional de Tabatinga; e
.
Aeroporto de Tefé, nos Estados do Amazonas, Rondônia, Acre e Roraima, compreendendo, dentre outros, os
.
seguintes serviços e obras: adequação da capacidade de processamento de passageiros e bagagens, nos
.
Aeroportos, incluindo terminal de passageiros, estacionamento de veículos e vias terrestres associadas a
.
outras infraestruturas de apoio; disponibilização de pátio de aeronaves nos aeroportos para atender as exigências
.
definidas no PEA para cada aeroporto; adequações de infraestrutura necessárias para que os Aeroportos estejam
.
habilitados a operar, no mínimo, com uma pista de aproximação de não-precisão, sem restrição, noturno e diário,
.
aeronaves código 3C; implantação de sistema visual indicador de rampa de aproximação do tipo PAPI, especificado
.
nos termos da RBAC 154 vigente, nas cabeceiras de pistas de pouso e decolagem; implantação de áreas de
.
segurança de fim de pista (RESA), conforme RBAC 154 vigente, nas cabeceiras de pistas de pousos e decolagens,
e
.
instalação de sistema de monitoramento de veículos nos meios-fios e nas vias internas para embarque e
.
desembarque nos Aeroportos de Manaus e Porto Velho. O Projeto de investimento da empresa Concessionária dos
.
Aeroportos da Amazônia S.A., denominado "Investimentos Concessionária dos Aeroportos da Amazônia", consiste
.
no reembolso de gastos e despesas efetuados nos 24 meses anteriores à data de encerramento da oferta pública
.
e na realização de investimentos futuros referentes ao Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2021 - Norte -
.
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, que tem por objeto a concessão dos serviços públicos para a
ampliação,
.
manutenção e exploração dos aeroportos integrantes do Bloco Norte: Aeroporto Internacional de Manaus;
.
Aeroporto Internacional de Porto Velho - Governador Jorge Teixeira de Oliveira; Aeroporto de Rio Branco -
.
Plácido de Castro; Aeroporto Internacional de Boa Vista - Atlas Brasil Cantanhede; Aeroporto Internacional Cruzeiro
.
do Sul; Aeroporto Internacional de Tabatinga; e Aeroporto de Tefé, nos Estados do Amazonas, Rondônia,
.
Acre e Roraima, compreendendo, dentre outros, os seguintes serviços e obras: adequação da capacidade de
.
processamento de passageiros e bagagens, nos Aeroportos, incluindo terminal de passageiros,
.
estacionamento de veículos e vias terrestres associadas a outras infraestruturas de apoio; disponibilização de pátio
.
de aeronaves nos aeroportos para atender as exigências definidas no PEA para cada aeroporto;
.
adequações de infraestrutura necessárias para que os Aeroportos estejam habilitados a operar, no mínimo, com
.
uma pista de aproximação de não-precisão, sem restrição, noturno e diário, aeronaves código 3C;
.
implantação de sistema visual indicador de rampa de aproximação do tipo PAPI, especificado
.
nos termos da RBAC 154 vigente, nas cabeceiras de pistas de pouso e decolagem; implantação de áreas
.
de segurança de
fim de pista (RESA), conforme RBAC
154 vigente, nas cabeceiras de pistas
de pousos e
decolagens,
.
e instalação de sistema de monitoramento de veículos nos meios-fios e nas vias internas para
.
embarque e desembarque nos Aeroportos de Manaus e Porto Velho.
. Nome Empresarial
Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S.A.
. CNPJ
42.548.035/0001-00
. Relação das Pessoas Jurídicas
- VINCI Airports - 100% (CNPJ: 23.307.282/0001-70)
.
Relação dos Principais Documentos Apresentados
- Formulário de Solicitação.
. - Quadro Anual de Usos e Fontes do Investimento (Anexo).
. - Escritura Pública de Constituição de Subsidiária Integral que faz: Vinci Airports SAS, realizada em 16 de junho de 2021 - Constituição
. da Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A.
. - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
. - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
.
Local de Implantação do Projeto
Estados do Amazonas, Rondônia, Acre e Roraima
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