DOU 15/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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53
Nº 176, quinta-feira, 15 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SEGMENTO 3, km 253,81 ao km 254,63
482811,59
6698421,94; 482793,97
6698349,77; 482803,40
6698347,27;
482796,19 6698310,24; 482781,60 6698249,59; 482769,78 6698189,69; 482757,10
6698148,64; 482754,99 6698148,35; 482748,92 6698135,80; 482737,06 6698120,73;
482716,55
6698097,65; 482671,23
6698059,46; 482656,53
6698061,93;
482641,49 6698053,11; 482632,30 6698045,81; 482618,64 6698033,97; 482607,49
6698021,98; 482601,48 6698013,51; 482593,36 6697995,57; 482591,38 6697981,71;
482590,77 6697962,90; 482593,55 6697951,82; 482633,55 6697864,95; 482619,20
6697790,09; 482612,98 6697763,57; 482611,12 6697752,98; 482602,72 6697754,28;
482597,98 6697704,89; 482596,94 6697698,06; 482596,94 6697663,69; 482596,17
6697657,59; 482594,26 6697637,19; 482665,64 6697627,65; 482680,62 6697720,24;
482692,91 6697764,63; 482711,02 6697814,38; 482739,17 6697871,92; 482782,43
6697939,61; 482772,71 6697965,25; 482800,79 6698042,32; 482809,15 6698076,64;
482812,03 6698103,82; 482821,96 6698185,27; 482819,30 6698185,99; 482830,35
6698272,95;
482863,34 6698408,58; 482811,59 6698421,94.
Art. 3º Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública, as áreas
correspondentes à Faixa de Domínio Existente da via, assim como demais áreas
pertencentes à União Federal, abrangidas pela Poligonal de Utilidade pública
representada no art. 2º.
Art. 4º REVOGAR a Portaria nº 4.766, de 18/08/2022, publicada no D.O.U de
23/08/2022, Seção 1, página 49.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 154, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública, em apoio à Fundação Nacional do
Índio, no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08000.019446/2022-33, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em
apoio à Fundação Nacional do Índio - Funai, nas Terras Indígenas Koatinemo e Cachoeira
Seca, no Estado do Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e
planejado, por 90 (noventa) dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA MJSP Nº 156, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional do
Índio, nas Terras Indígenas Sagarana, Igarapé Lage,
Igarapé Ribeirão, Uru Eu Wau Wau e Rio Negro
Ocaia, no Estado de Rondônia.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08760.000032/2022-39, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em
apoio à Fundação Nacional do Índio - Funai, nas Terras Indígenas Sagarana, Igarapé Lage,
Igarapé Ribeirão, Uru Eu Wau Wau e Rio Negro Ocaia, no Estado de Rondônia, nas
atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período
de 15 de setembro a 30 de outubro de 2022.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA MJSP Nº 176, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional do
Índio, na Terra Indígena Camicuã, no Estado do
Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08620.009462/2021-30, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em
apoio à Fundação Nacional do Índio - Funai, na Terra Indígena Camicuã, no Estado do
Amazonas, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e
da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por trinta
dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA MJSP Nº 178, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, na
Terra Indígena Cacique Doble e na Terra Indígena
Passo Grande do Rio Forquilha, no Estado do Rio
Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08452.003670/2022-95, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em
apoio à Polícia Federal, na Terra Indígena Cacique Doble e na Terra Indígena Passo Grande
do Rio Forquilha, no Estado do Rio Grande do Sul, nas atividades e nos serviços
imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
DECISÃO Nº 240, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08295.002367/2018-49.
Interessado: N'CÁ AUGUSTO FELIX IÉ.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de refúgio.
Acolho 
as 
razões 
exaradas
no 
Parecer 
nº
229/2021/CONARE_Recursos/CONARE/DEMIG/SENAJUS (16556817),
de 14/07/2022, e
NEGO 
PROVIMENTO
ao 
recurso 
administrativo
interposto 
pelo
solicitante 
de
reconhecimento da condição de refugiado N'CÁ AUGUSTO FELIX IÉ, nascido no dia
11/04/1994, nacional da Guiné-Bissau, por não se enquadrar nos preceitos do art. 1º da Lei
nº 9.474, de 22 de julho de 1997.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
DECISÃO Nº 252, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08460.305299/2016-56.
Interessado: ROSA MARÇAL FRANCISCO.
Assunto: Pedido de refúgio em Recurso Administrativo.
Acolho 
as 
razões 
exaradas
no 
Parecer 
nº
227/2021/CONARE_Recursos/CONARE/DEMIG/SENAJUS (16536924),
de 14/07/2022, e
NEGO 
PROVIMENTO
ao 
recurso 
administrativo
interposto 
pela
solicitante 
de
reconhecimento da condição de refugiada ROSA MARÇAL FRANCISCO, nascida no dia
19/06/1982, nacional da Angola, por não se enquadrar nos preceitos do art. 1º da Lei nº
9.474, de 22 de julho de 1997.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 5.771, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/63943 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Conceder autorização à empresa GAF SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA EPP,
CNPJ nº 19.974.150/0001-24, sediada em São Paulo, para adquirir:
Da empresa cedente GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
07.078.994/0003-70:
2 (duas) Espingardas calibre 12
Da empresa cedente GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
07.078.994/0003-70:
215 (duzentas e quinze) Munições calibre .380
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
385 (trezentas e oitenta e cinco) Munições calibre .380
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 5.772, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/64334 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO EDIFICIO
HIGIENOPOLIS CLASSIC FLAT, CNPJ nº 00.066.062/0001-04 para atuar em São Paulo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 5.773, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/64473 - DP F/ C C M / S C,
resolve:
Conceder autorização à empresa VIGILÂNCIA TRIÂNGULO LTDA, CNPJ nº
79.894.168/0001-48, sediada em Santa Catarina, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
250 (duzentas e cinquenta) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM

                            

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