DOU 15/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 176, quinta-feira, 15 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.062, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
DECLARAR a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas,
nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra
nacionalidade na forma do Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017.
AMANDA DE OLIVEIRA SILVA, que passou assinar AMANDA DE OLIVEIRA
BUTTERFIELD, nascida em 11 de maio de 1985, filha de Nelson dos Santos Silva e de Zenete
de
Fátima
Oliveira,
adquirindo
a
nacionalidade
Norte-americana
(Processo
nº
08018.047558/2022-95);
GIOVANI HILÁRIO SOARES, nascido em 20 de agosto de 1978, filho de Hilário
Soares e de Zélia Otilia Soares, adquirindo a nacionalidade Holandesa (Processo nº
08018.049135/2022-18);
GRACE HEE YEON KIM, nascida em 12 de fevereiro de 1994, filha de Sung Hoon
Kim
e
de
Yang
Hee
Lee, adquirindo
a
nacionalidade
Coreana
(Processo
nº
08018.045869/2022-10);
MILES GOLZER LIU, nascido em 14 de maio de 1997, filho de Martin Chi Liu e
de
Milbne
Golzer,
adquirindo
a
nacionalidade
Norte-americana
(Processo
nº
08000.024302/2022-07);
RODRIGO JUNIO DE FREITAS VAN ZANTEN, nascido em 06 de novembro de
1980, filho de Eric Michiel Van Zanten e de Ednamar de Freitas, adquirindo a nacionalidade
Holandesa (Processo nº 08018.046125/2022-12);
ROSALIA JOSE DO NASCIMENTO que passou assinar ROSALIA JOSE PIRKER
nascida em 14 julho de 1972, filha de Jose Norberto do Nascimento e de Rosa Inácio do
Nascimento, adquirindo a nacionalidade Austríaca (Processo nº 08018.047486/2022-86) e;
SOLANGE DA CRUZ SANTOS que passou assinar SOLANGE DA CRUZ ALMEIDA DOS
SANTOS, nascida em 15 de maio de 1984, filha José Stanley dos Santos e de Maria da Cruz
dos Santos, adquirindo a nacionalidade Holandesa (Processo nº 08018.047829/2022-11).
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.071, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
AHMED MAMDOUH MOSTAFA MOHAMED - G395483-M, natural do Egito,
nascido em 26 de julho de 1985, filho de Mamdouh Mostafa Mohamed e de Nowal Ali
Ahmad
Abulibdeh,
residente
no
Estado
do
Mato
Grosso
(Processo
nº
235881.0256996/2022);
AREEJ MOHAMMAD ALI ELAYYAN - G395495-F, natural da Jordânia, nascida em
22 de janeiro de 1986, filha de Mohammad Ali Elayyan e de Subhieh Ali Ahmad Abu
Libdeh, residente no Estado do Mato Grosso (Processo nº 235881.0256955/2022) e
LUIS FILIPE DA CONCEIÇÃO NOBRE - V819541-I, natural de Portugal, nascido em
23 de abril de 1963, filho de Filipe Nobre da Silva e de Albertina da Conceição Batista
Nobre Silva, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0137236/2021).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DESPACHOS DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0139776/2021.
Código: 145.663
Interessado: MARIE NOMENTHA EXUME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório; comprovante de situação cadastral do
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; atestado de
antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado
e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; comprovante de residência, nos
termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; cópia do documento de viagem internacional
e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi
notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a
Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos da requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0133059/2021.
Código: 138.312
Interessado: JONI ASSAF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido como (Certidão de
antecedentes criminais da justiça estadual, Certidão de antecedentes criminais da justiça
federal e CPF), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0139913/2021.
Código: 145.823
Interessado: APOLLON LORMEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020;
cópia do documento de viagem internacional e documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0103886/2021
Código: 106.760
Interessado: CLIVENS DESSSANT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do
Brasil no país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido,
tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0141643/2021.
Código: 147.710
Interessado: ANGEL David ARIAZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos
anteriores à formalização do pedido, não apresentou certidão de antecedentes criminais
do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado,
bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual e Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0103668/2021
Código: 106.524
Interessado: DIELA TAMBA NHAQUE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0075183/2021
Código: 076.173
Interessado: ALEXANDER LAVADO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de
validade. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o
não cumprimento de todas as exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0139770/2021.
Código: 145.657
Interessado: MARGE BEATRIZ BELLO CASTELLANOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020; atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado, e
traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado; cópia do documento de viagem
internacional e declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas
da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência; foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal
encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da
requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0141600/2021.
Código: 147.668
Interessado: FRANZ LEONARDO VALDEZ FUENTES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020;
foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0139724/2021.
Código: 145.604
Interessado: GEORGES MARTIAL FOUDA EDANGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem legalizado; cópia do documento de viagem internacional e documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal
encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
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