DOU 15/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 176, quinta-feira, 15 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0128352/2021.
Código: 133.275
Interessado: JAIME ROLANDO CASTILLO ANICAMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente,
mesmo sendo notificado, deixou de apresentar: certidão de antecedentes criminais das
Justiças Federal e Estadual, todas as páginas do passaporte e comprovante de tempo dos
quinze anos de residência no Brasil, descumprindo assim às exigências do inciso IV do art.
65 da Lei 13.445/2017 e do art. 56 da Portaria no 623, de 13.11.2020, publicada em
17.11.2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0135526/2021.
Código: 141.002
Interessado: ROGER HOMERE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem (só apresentou
tradução) e as certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal e Estadual, bem
como apresentou comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, emitido
por instituição de educação que não é credenciada pelo Ministério da Educação, e
portanto não atende as exigências contidas nos incisos IV e III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0075117/2021
Código: 076.107
Interessado: YOSBEL DE ARMAS ESTEVEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, tais
como: Certidão da Justiça Federal, Certidão de Antecedentes Criminais do país de origem
atualizada, legalizada e traduzida por tradutor público juramentado no Brasil, além da
Certidão de casamento atualizada. Diante disso, foi notificado a complementar por três
vezes, e
não respondeu
às exigências
dentro do
prazo previsto
e houve
o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0136049/2021
Código: 141.604
Interessado: SHAWN ROBERT BRANNING.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0110354/2021.
Código: 113.878
Interessado: JEAN JOSEPH JUNIOR BEAUVOIR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório completa; comprovante de situação
cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; atestado
de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem
legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; comprovante de
residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e cópia do documento de
viagem internacional; foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro
do prazo
previsto
e a
Polícia Federal
encaminhou
com sugestão
pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0134952/2021.
Código: 140.379
Interessado: NERLANDE NOEL SAINVIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários como comprovante de residência referente aos 4 (quatro) anos
anteriores a solicitação, Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Estadual
e Federal e Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo país de origem, legalizada e
traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado. Diante disso, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0131221/2021
Código: 136.313
Interessado: NDUBISI CHRIS AMUZIE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como Comprovante de residência referente
aos (4) quatro anos imediatamente anteriores a solicitação, Certificado de Proficiência em
Língua portuguesa, Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Estadual e
Federal, Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo país de origem, legalizada e
traduzida, por tradutor público juramentado, bem como dentro do prazo de validade.
Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0125264/2021.
Código: 129.993
Interessado: MAJDI ALHENNAWI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, de curso à
distância, sem a informação de avaliação presencial, evidenciando assim o não
cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0136690/2021.
Código: 142.276
Interessado: JOHN BROLING JUNIOR JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período à
formalização do pedido, não apresentou documento que comprove a capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do
país de origem, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Estadual e Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0132768/2021
Código: 137.997
Interessado: GLENMIS ZALDIVAR DOMINGUEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do
pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623,
de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0135524/2021.
Código: 140.999
Interessado: KWABENA SOSU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa,
sem a informação de avaliação presencial, evidenciando assim o não cumprimento do
inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0111605/2021.
Código: 115.233
Interessado: Norma Diana Hamilton.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais expedida pelo país
de origem não está legalizada), foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere
o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0136011/2021
Código: 141.566
Interessado: FATOUMATA BINTA BARRY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do
pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623,
de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0109315/2021
Código: 112.740
Interessado: Marie Esther Louis
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do
pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623,
de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0136112/2021
Código: 141.666
Interessado: SERIGNE DIOP
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0126685/2021.
Código: 131.545
Interessado: CELESTINO GOMES TAVARES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente foi notificado duas vezes à comparecer na unidade da Policia Federal de São
Paulo para apresentar todos os documentos anexados ao processo e coletar a biometria,
porém, em uma delas compareceu sem nenhum documento e acompanhado da esposa
(base da autorização de residência) que informou que iria viajar e se ausentaria do país
pelo prazo de 3 meses, na segunda vez o requerente compareceu sozinho e apresentou
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