DOU 15/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 176, quinta-feira, 15 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0120304/2021
Código: 124.650
Interessado: VANINA ROMINA VICTTORI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente apresentou comprovante de residência em nome de terceiros, devidamente
notificada, não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças
Federal e Estadual (estado da Bahia), bem como, apresentou o atestado de antecedentes
criminais emitido pelo país de origem, sem legalização e sem tradução e, portanto, não
atende às exigências contidas nos incisos II e IV, do art. 65 da Lei n° 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0120601/2021
Código: 124.966
Interessado: NICO CHARLES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da
Portaria nº 623/2020; atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem
legalizado e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa;
foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0120666/2021
Código: 125.044
Interessado: MUHAMMAD YOUSAF KHAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0120711/2021
Código: 125.103
Interessado: YOUSSEF SLAIMAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório; comprovante de situação cadastral do
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; atestado de
antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado
e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; comprovante de residência, nos
termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; cópia do documento de viagem internacional
e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a
Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0120743/2021
Código: 125.136
Interessado: PEDRO JOSÉ GOMEZ RODRIGUEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apenas
apresentou Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM, CPF e antecedente criminal
do país de origem sem a legalização e a tradução conforme a Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em
vista o
não cumprimento
das
exigências previstas
no
art. 65
da Lei
nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0120853/2021
Código: 125.249
Interessado: SUGEN EUNICE LEY CAMACHO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou antecedentes criminais do país de origem, sem a legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país e não apresentou certidão de antecedentes
criminais da Justiça Federal, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0119379/2021
Código: 123.655
Interessado: RODRIGO PÉRICO CARVALHO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido(Documento de
Identidade válido, comprovante de residência válido, antecedentes criminais da justiça
federal/Estadual, Inscrição consular, atestado criminal de pais de origem) foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0142664/2021.
Código: 148.841
Interessado: KAVYA KAVYA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil,
segundo a lei brasileira, além de não possuir 4 anos de residência por prazo
indeterminado, exigências contidas no incisos I e II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0142398/2021.
Código: 148.538
Interessado: VICTOR JULIAN TREJOS TAPASCO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0142205/2021.
Código: 148.331
Interessado: GENEROSA RAQUEL KATENDE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil,
segundo a lei brasileira, não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado, não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
legalizada e traduzida,
no Brasil, por tradutor público
juramentado, bem como
antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual, exigências contidas nos
incisos I, II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0139969/2021.
Código: 145.881
Interessado: ERISLIN MONNESTIME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando
somente (Carteira Registro Nacional Migratório - CRNM, PASSAPORTE INCOMPL E T O,
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS ESTADUAL E HISTORICO ESCOLAR), deixando de
anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de
2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0138712/2021.
Código: 144.549
Interessado: DAOUDA HAMIDOU GAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
o documento necessário, qual seja a certidão de antecedentes criminais do país de
origem, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017."
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0138458/2021
Código: 144.277
Interessado: SALISSOU MAMAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o
requerente apresentou documento que não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III
do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0138430/2021.
Código: 144.243
Interessado: GUESLY CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0137521/2021.
Código: 143.194
Interessado: MACKENZI GAY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de
comprovar a residência no país do ano imediatamente anterior à data do pedido, por
possuir redutor do prazo mínimo para um ano, com documento previsto na legislação,
não comprovou a proficiência em língua portuguesa em conformidade com o previsto no
§ 4°, inciso I, letra "d", do art. 5°, já que não foi juntada documentação demonstrando
a realização de avaliação presencial do discente, que é domiciliado em local diverso da
sede, em instituição de educação superior conveniada ao estabelecimento responsável e
também credenciada pelo Ministério da Educação, não apresentou a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminas do país de
origem da forma exigida na Portaria retromencionada e, portanto, não atende às
exigências contidas nos incisos II, III e IV, do art. 65, da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0137521/2021.
Código: 143.194
Interessado: MACKENZI GAY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de
comprovar a residência no país do ano imediatamente anterior à data do pedido, por
possuir redutor do prazo mínimo para um ano, com documento previsto na legislação,
não comprovou a proficiência em língua portuguesa em conformidade com o previsto no
§ 4°, inciso I, letra "d", do art. 5°, já que não foi juntada documentação demonstrando
a realização de avaliação presencial do discente, que é domiciliado em local diverso da
sede, em instituição de educação superior conveniada ao estabelecimento responsável e
também credenciada pelo Ministério da Educação, não apresentou a certidão de

                            

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