DOU 15/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 176, quinta-feira, 15 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminas do país de
origem da forma exigida na Portaria retromencionada e, portanto, não atende às
exigências contidas nos incisos II, III e IV, do art. 65, da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0136167/2021
Código: 141.729
Interessado: AMRO SAMY SALAMA ABDELSALAM ELFAWAL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação
presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020,
e portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0130833/2021.
Código: 135.888
Interessada: SATURNINA AUTA LOPES MONTEIRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
apostilada e certidão da Justiça Estadual, e, portanto, não atende às exigências contidas
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0129750/2021
Código: 134.768
Interessado: JEAN ROLLIN GONÇALVES AMERTILE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou os documentos necessários como Certidão de Antecedentes
Criminais emitida pelo país de origem, legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor
público juramentado. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0129624/2021
Código; 134.632
Interessado: FAISAL SHAMIM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
a certidão da Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos
e não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem; (por tradutor
público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de
legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de
29 de janeiro de 2016, bem como, não apresentou documento que comprove a
residência pelo período de quatro anos documentos estes necessários no momento da
formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0117320/2021.
Código: 121.472
Interessado: ANTONIO ZIZIOLI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou apostilamento da certidão de antecedentes criminais do país
de origem, e certidões da Justiça Federal e Estadual, portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0129333/2021
Código: 134.306
Interessado: ADILSON PEDRO DIAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
a certidão da Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos
e não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos,
documentos estes necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0117562/2021
Código: 121.747
Interessado: WIDERSON MESILAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do
pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623,
de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0113806/2021.
Código: 117.610
Interessado: JOSÉ ALBINO CARVALHO DE AZEREDO LOBO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
apostila, e não apresentou certidões da Justiça Federal e Estadual, e portanto não atende
à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0111803/2021.
Código: 115.426
Interessado: MORILUS YVES MARC.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020;
cópia do documento de viagem internacional; documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa; foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0110109/2021.
Código: 113.603
Interessado: AKALI CONTEH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou antecedentes criminais do país de origem, sem a legalização da Embaixada do
Brasil no respectivo país e apresentou comprovante de que sabe se comunicar em língua
portuguesa, sem histórico escolar, sem conteúdo programático e sem a informação de
avaliação presencial, evidenciando assim, o descumprimento às exigências contidas nos
incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0108159/2021.
Interessado: HASEEB HASEEB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista, que mesmo sendo
notificada, a requerente não apresentou os documentos necessários para a formalização
do pedido, deixou de apresentar o comprovante de endereço em seu nome, evidenciando
o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0105077/2021.
Código: 108.079
Interessado: JOSEPH RAYNOLD BEAUCHAMP.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidões das Justiças Federal e Estadual, bem como apresentou
antecedentes criminais do país de origem, sem a legalização da Embaixada do Brasil no
respectivo país e sem a tradução; e apresentou comprovante de que sabe se comunicar
em língua portuguesa, emitido por instituição que não está prevista na Portaria nº 623, de
13 de novembro de 2020, evidenciando o descumprimento às exigências contidas nos
incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0103359/2021.
Código: 106.159
Interessado: KIHARA VALENTINA FERNANDEZ ONATE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
representante legal não anexou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da
Portaria nº 623/2020 e cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório da menor, e
ainda a
representante legal
e a
menor não
possuem residência
por prazo
indeterminado.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0103345/2021.
Código: 106.145
Interessado: ANGELICA PAOLA FERNANDEZ ONATE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
representante legal não anexou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da
Portaria nº 623/2020 e cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório da menor, e
ainda a
representante legal
e a
menor não
possuem residência
por prazo
indeterminado.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0103279/2021.
Código: 106.078
Interessado: UZIEL WAYANDI NAMBAHU QUIBANGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Código: 099.972
Processo: 235881.0097605/2021.
Interessado: ABRAR SHAFIQ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o imigrante não
comprovou a proficiência em língua portuguesa em conformidade com o previsto no § 4°,
inciso I, letra "d", do art. 5°, já que não foi juntada documentação demonstrando a
realização de avaliação presencial do discente, que é domiciliado em local diverso da sede,
em instituição de educação superior conveniada ao estabelecimento responsável e
também credenciada pelo Ministério da Educação, não apresentou a certidão de
antecedentes criminais da Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos 04 (quatro)
anos, bem como apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e, portanto, não atende às
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0097008/2021.
Código: 099.377
Interessado: ABDOU FAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou inscrição consular/certidão de nascimento, formulário informando se pretende
ou não adaptar ou mudar o nome, certidão de registro nacional migratório, cópia do CPF,
certidão de antecedentes da Justiça Estadual e Federal dos estados onde residiu nos

                            

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