DOU 15/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 176, quinta-feira, 15 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
últimos anos, cópia de todas ás páginas do passaporte e comprovante de residência que
comprove os 4 anos de residência no Brasil, contudo, não atende às exigências contidas
nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0089972/2021
Código: 091.910
Interessado: ROUSSELAND FRANCOIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não fixou residência por prazo indeterminado, além de não ter firmado residência em
território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e, portanto não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo: 235881.0088216/2021.
Código: 090.023
Interessado: ANDREA KIAMACHUKWU IKE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já existe
outro pedido em andamento em nome do/a requerente, números 235881.0078938/2021,
código: 080.223.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0086169/2021.
Código: 087.900
Interessado: GILBERT LAHENS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de língua portuguesa sem histórico escolar e sem avaliação
presencial, evidenciando assim o descumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0086087/2021
Código: 087.810
Interessado: MOR KANDJ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020,
não cumprindo, portanto, os
requisitos do art. 65
da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0085927/2021
Código: 087.650
Interessado: PETERSON DIEUDONNE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020,
não cumprindo, portanto, os
requisitos do art. 65
da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0085707/2021
Código: 087.395
Interessado: MARISOL SOLIS YUCRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020,
não cumprindo, portanto, os
requisitos do art. 65
da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Código: 087.358
Processo: 235881.0085671/2021
Interessado: TANIA ROBERT VERA-CRUZ ALVES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui residência por prazo indeterminado, e portanto, não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Código: 087.348
Processo: 235881.0085662/2021
Interessado: EDWIN DELGADO HUAYNALAYA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020,
não cumprindo, portanto, os
requisitos do art. 65
da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0085347/2021
Código: 087.022
Interessado: ROSANNA DE FRANCIA PAPALE GONZALEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020,
não cumprindo, portanto, os
requisitos do art. 65
da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Código: 086.836
Processo: 235881.0085163/2021
Interessado: JAMS DELVASON DESSOIT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020,
não cumprindo, portanto, os
requisitos do art. 65
da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo nº 235881.0083679/2021.
Código: 085.231
Interessado: MONDIAL AGAWA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente foi
notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais
e coleta biométrica e, portanto, não cumpre às exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0083552/2021.
Código: 085.099
Interessado: ALFONSO GERARDO CANET ALVES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como comprovante de residência referente
aos 15 (quinze) anos anteriores a solicitação, Certidão de Antecedentes Criminais emitida
pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu, Certidão de Antecedentes Criminais
do país de origem, legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado.
Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0082867/2021.
Código: 084.372
Interessado: RACHED RACHED FARAH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0082498/2021.
Código: 083.994
Interessado: WASIU OLAWALE GANIYU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de língua portuguesa sem avaliação presencial, evidenciando assim
o descumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0082467/2021.
Código: 083.961
Interessado: JEAN JACKLINE APONDI MUHULA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente,
apresentou cerificado de língua portuguesa sem histórico escolar e sem avaliação
presencial, evidenciando assim o descumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0082055/2021.
Código: 083.528
Interessado: ASGARD GIOVANNI TORIZ PIEDRAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, bem
como não apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, evidenciando
assim,
o descumprimento
à exigência
contida
no inciso
IV,
art. 65
da Lei
nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0081725/2021.
Código: 083.181
Interessado: CARMEN AURORA SOTO RINCON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0081459/2021.
Código: 082.865
Interessado: BALOU YANNICK FIACRE KONE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0081364/2021.
Código: 082.763
Interessado: ASTOU BADJI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou cerificado de língua portuguesa sem avaliação presencial, bem como
apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, com o nome de sua
mãe de forma divergente, evidenciando assim o descumprimento às exigências contidas
nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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