DOU 15/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 176, quinta-feira, 15 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.646/SPE/MME, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004832/2022-12. Interessada: Vista Alegre XI Energia SPE
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 35.856.363/0001-08. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Vista Alegre
XII, cadastrada
com o Código
Único do
Empreendimento de Geração
- CEG:
UFV.RS.MG.049656-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.451, de 24 de
agosto de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e 
encontra-se
disponível 
no
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.647/SPE/MME, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004831/2022-60. Interessada: Vista Alegre X Energia SPE
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 35.854.914/0001-02. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Vista Alegre
XI, cadastrada com
o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG:
UFV.RS.MG.049655-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.450, de 24 de
agosto de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e 
encontra-se
disponível 
no
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.648/SPE/MME, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004829/2022-91. Interessada: Vista Alegre IX Energia SPE
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.409.641/0001-04. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Vista Alegre
X, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.MG.046562-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.449, de 24 de
agosto de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e 
encontra-se
disponível 
no
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.649/SPE/MME, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004827/2022-00. Interessada: Vista Alegre VIII Energia SPE
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 35.856.382/0001-34. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Vista Alegre
IX, cadastrada com
o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG:
UFV.RS.MG.046561-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.448, de 24 de
agosto de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e 
encontra-se
disponível 
no
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 13 DE SETEMEBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.656 - Processo nº 48500.004717/2020-78. Interessada: Central Solar Novo
Oriente I S.A. Objeto: Transfere para Central Solar Novo Oriente I S.A., CNPJ
41.815.064/0001-28, a autorização da UFV Novo Oriente Solar I, CEG UFV.RS.SP.049335-
0.01, localizada em Ilha Solteira, estado de São Paulo;
Nº 12.657 - Processo nº 48500.004718/2020-12. Interessada: Central Solar Novo
Oriente II S.A. Objeto: Transfere para Central Solar Novo Oriente II S.A., CNPJ
41.825.312/0001-11, 
a 
autorização 
da 
UFV 
Novo 
Oriente 
Solar 
II, 
CEG
UFV.RS.SP.049336-8.01, localizada em Ilha Solteira, estado de São Paulo;
Nº 12.658 - Processo nº 48500.004719/2020-67. Interessada: Central Solar Novo
Oriente III S.A. Objeto: Transfere para Central Solar Novo Oriente III S.A., CNPJ
41.825.337/0001-15, 
a 
autorização 
da 
UFV 
Novo 
Oriente 
Solar 
III, 
CEG
UFV.RS.SP.049337-6.01, localizada em Ilha Solteira, estado de São Paulo;
Nº 12.659 - Processo nº 48500.004720/2020-91. Interessada: Central Solar Novo
Oriente IV S.A. Objeto: Transfere para Central Solar Novo Oriente IV S.A., CNPJ
41.824.567/0001-60, 
a 
autorização 
da 
UFV 
Novo 
Oriente 
Solar 
IV, 
CEG
UFV.RS.SP.049338-4.01, localizada em Ilha Solteira, estado de São Paulo;
Nº 12.660 - Processo nº 48500.004721/2020-36. Interessada: Central Solar Novo
Oriente V S.A. Objeto: Transfere para Central Solar Novo Oriente V S.A., CNPJ
41.824.539/0001-42, 
a 
autorização 
da 
UFV 
Novo 
Oriente 
Solar 
V, 
CEG
UFV.RS.SP.049339-2.01, localizada em Ilha Solteira, estado de São Paulo; e
Nº 12.661 - Processo nº 48500.004722/2020-81. Interessada: Central Solar Novo
Oriente VI S.A. Objeto: Transfere para Central Solar Novo Oriente VI S.A., CNPJ
41.824.548/0001-33, 
a 
autorização 
da 
UFV 
Novo 
Oriente 
Solar 
VI, 
CEG
UFV.RS.SP.049340-6.01, localizada em Ilha Solteira, estado de São Paulo.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.777, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 7º do Regimento Interno da ANEEL, de
acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo 48500.006366/2021-11,
resolve:
Art. 1º Determinar que a tabela de atividades do Programa de Gestão da
Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado (SRM) seja publicada e
atualizada exclusivamente no sítio eletrônico da ANEEL (https://www.gov.br/aneel/pt-
br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/gestao), 
após
deliberação 
da 
Diretoria
Colegiada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.514, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005545/2020-50, decide por declarar extinto o processo, sem
julgamento de mérito, em face da perda de objeto decorrente do exaurimento de sua
finalidade, nos termos do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.515, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004960/2020-96, decide por conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Equatorial Piauí Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº
06.840.748/0001-89 e, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.527, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000347/2020-08, decide por: conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energética Suape II S.A., cadastrada
no CNPJ/ME sob nº 09.373.678/0001-94, mantendo-se na íntegra o teor do Despacho nº
146, de 22 de janeiro de 2020.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.543, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.003387/2022-65, decide ratificar a Dispensa de Licitação nº
38/2022, fundamentada no art. 24, inciso XVI, da Lei 8.666/1993, destinada à contratação
do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, CNPJ nº 33.683.111/0001-07,
com vistas à prestação de serviços especializados de tecnologia da informação para
tratamento e proteção de sítios e aplicações web, por meio da solução de segurança em
nuvem GovShield, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, pelo valor anual
estimado de R$ 242.740,32 (duzentos e quarenta e dois mil setecentos e quarenta reais e
trinta e dois centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.554, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no § 3º do artigo 43 da Norma do
Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de
2007 e o que consta do Processo nº 48500.003823/2022-04 decide denegar seguimento ao
Requerimento Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face
do Despacho nº 2.193, de 2022 que conheceu e, no mérito, negou provimento ao Recurso
Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ
09.047.261/0001-31, em face do Auto de Infração nº 9/2022, lavrado pela
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG que aplicou a penalidade
de multa em decorrência do descumprimento de obrigações referentes ao desempenho da
Usina Termelétrica - UTE Maracanaú I, uma vez que se encontra exaurida a esfera
administrativa e não se constatou vício de ilegalidade na condução do processo.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.556, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no § 3º do artigo 43 da Norma do
Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de
2007 e o que consta do Processo nº 48500.000457/2022-23 decide denegar seguimento ao
Requerimento Administrativo interposto pela Lacerdópolis Energética S.A. cadastrada sob o
CNPJ 20.395.383/0001-51 em face do Despacho nº 2.194, de 2022 que conheceu e negou
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de
Infração nº 12/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de
Geração - SFG, que aplicou a penalidade de multa, em decorrência do não envio do
relatório de progresso (Rapeel) nos prazos determinados pela ANEEL, uma vez que se
encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou vício de ilegalidade na
condução do processo.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.576, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.003697/2017-12, decide por conhecer e, no mérito, negar
provimento ao pedido de Reconsideração interposto pela ATE XXIII Transmissora de Energia
S.A. - CNPJ Nº 18.274.468/0003-00, em face do Despacho nº 997, de 12 de abril de 2022,
que aplicou a penalidade de multa prevista no Edital do Leilão nº 01, de 2014- ANEEL entre
outras, mantendo-o inalterado.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.577, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no processo nº 48500.003693/2017-34, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao pedido de reconsideração interposto pela ATE XIX Transmissora de Energia
S.A. cadastrada sob o CNPJ 17.330.273/0001-05, em face do Despacho nº 998, de 12 de
abril de 2022, mantendo a decisão proferida.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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