DOU 15/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022091500078
78
Nº 176, quinta-feira, 15 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 12.177, de 13 de junho de 2022, constante no
Processo n° 48500.001325/2022-19, publicada em resumo no DOU nº 124, de 4 de julho de
2022, seção 1, página 44; onde se lê:" RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.177, DE 13 DE JUNHO
DE 2022" leia-se: "RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.104 DE 13 DE JUNHO DE 2022"
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.595, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 48500.007030/2022-56. Interessado: DNA Comercializadora de Energia Ltda.
Decisão: Autorizar a empresa DNA Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF
sob nº 43.338.170/0001-93, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no
âmbito da CCEE; informar que a atividade poderá ser exercida por meio de sua filial,
CNPJ/MF sob nº 43.338.170/0002-74. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br/.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
DESPACHO Nº 2.594, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.004166/2022-12. Interessados: Gralha Azul Transmissora de Energia
S.A. Decisão: indeferir o pleito de reconhecimento de receita para as linhas de transmissão
LT 230 kV Ponta Grossa - Ponta Grossa Sul C1 e LT 230 kV Ponta Grossa - São Mateus do
Sul C1 e para o Transformador 525/230 kV 1 da Subestação 525/230 kV Ponta Grossa,
conforme descrito na íntegra deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
JAQUELINE GODOY
Superintendente
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 15 de setembro de 2022.
Nº 2.604 - Processo nº: 48500.002352/2020-47. Interessados: Ventos de São Julio I
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 17. Unidades Geradoras: UG3, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Morro
do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 2.605 - Processo nº: 48500.000652/2020-91. Interessados: Oitis 3 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oitis 3. Unidades Geradoras: UG8, de
5.500,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 2.606 - Processo nº: 48500.005399/2018-48. Interessados: ASJA Pernambuco Serviços
Ambientais Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE ASJA Jaboatão. Unidades
Geradoras: UG19, de 1.426,00 kW. Localização: Município de Jaboatão dos Guararapes, no
estado de Pernambuco.
Nº 2.607 - Processo nº: 48500.000656/2020-70. Interessados: Oitis 7 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 7. Unidades Geradoras: UG8, de
5.500,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO No 2.559, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA E O
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução
Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do
Processo nº 48500.003943/2017-36, decidem (i) instruir à Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE a adotar a seguinte regra para efeito de composição do Custo Total
da Geração - CTG das usinas termelétricas que atenderam a localidade de Coari - AM no
decorrer da implantação da UTE Coari - CEA, Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) UTE.GN.AM.037683-3.01, planejada para substituir a UTE Coari, CEG
UTE.PE.AM.000784-6.01: (i.a) contabilizar no CTG a receita fixa pela operação da usina
preexistente, UTE Coari, até o início da operação comercial da usina recém implantada,
UTE Coari - CEA, quando então a contabilização passa a ser realizada somente para essa
usina que a substituiu; e (i.b) contabilizar no CTG tanto a parcela de receita variável da
usina preexistente, UTE Coari, quanto da usina recém implantada, UTE Coari - CEA.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 2.591, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Processo 
nº:
48500.005681/2022-10. 
Interessadas:
Empresa 
Amazonense
de
Transmissão de Energia S.A. - CNPJ nº 04.416.935/0001-04, Empresa Brasileira de
Transmissão de Energia S.A. - CNPJ nº 10.319.371/0001-94, Empresa Catarinense de
Transmissão de Energia S.A. - CNPJ nº 03.984.987/0001-14, Empresa Diamantina de
Transmissão de
Energia S.A.
- CNPJ
nº 24.870.962/0001-60,
Empresa Norte
de
Transmissão de Energia S.A. - CNPJ nº 05.321.987/0001-60, Empresa Regional de
Transmissão de Energia S.A. - CNPJ nº 05.321.920/0001-25, Empresa Santos Dumont de
Energia S.A. - CNPJ nº 11.004.138/0001-85, Empresa Sudeste de Transmissão de
Energia S.A. - CNPJ nº 26.643.937/0001-79, Empresa Paraense de Transmissão de
Energia S.A. - CNPJ nº 04.416.923/0001-80, Empresa de Transmissão Serrana S.A. -
CNPJ nº 14.929.924/0001-81, Companhia Transmissora de Energia Elétrica - CNPJ nº
05.973.734/0001-70,
Sistema
de
Transmissão 
Catarinense
S.A.
-
CNPJ
nº
07.752.818/0001-00, Companhia Transirapé de Transmissão - CNPJ nº 07.153.003/0001-
04, Companhia Transleste de Transmissão - CNPJ nº 05.974.828/0001-64 e Companhia
Transudeste de Transmissão - CNPJ nº 07.085.630/0001-55. Decisão: anuir previamente
à celebração de Acordo de Compartilhamento de Infraestrutura e Recursos Humanos
entre as Interessadas, conforme proposta apresentada. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.569, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005296/2022-64,
decide por conhecer do requerimento interposto pelo consumidor Laticínios Mendonça
Guimaraes Ltda., CNPJ nº 03.008.484/0001-03, unidade consumidora nº 80112250, de
devolução em dobro de valores faturados incorretamente em face da Enel Distribuição
Goiás e, no mérito, negar-lhe provimento, e, por conseguinte: (i) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.570, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006813/2022-12,
decide negar provimento à reclamação interposta pela Indústria e Comércio de Produtos
Alimentícios Flor do Sul Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 22.745.822/0001-34.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.596, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta nos Processos
nº 48500.005098/2018-14 e nº 48500.000148/2022-53, decide (i) determinar à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº
7.408, de 23 de outubro de 2018, efetue os seguintes pagamentos (ii) R$ 450.247,52
(quatrocentos e cinquenta mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois
centavos) à empresa ELECNOR do Brasil Ltda., CNPJ nº 30.455.661/0001-72, referente à
sexta medição do Contrato nº 460000.1081/2021 relativo às obras para a interligação do
município de Parintins, no Estado do Amazonas, ao SIN; (iii) R$ 1.124.776,12 (Um milhão,
cento e vinte e quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e doze centavos) à empresa
Hitachi Energy Brasil Ltda., CNPJ nº 61.074.829/0011-03, relativa à 6ª medição do Contrato
nº 460000.1081/2021; (iii) R$ 194.974,48 (cento e noventa e quatro mil, novecentos e
setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) à empresa Metrum Equipamentos de
Medição & Testes Ltda., CNPJ nº 04.928.581/0001-87, relativa à 6ª medição do Contrato nº
460000.1081/2021; e (iv) R$ 9.270,10 (nove mil, duzentos e setenta reais e dez centavos)
à empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 02.341.467/0053-51,relativos a
tributos incidentes nos itens anteriores.
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS
D ES P AC H O
Relação nº 124/2022
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza averbação dos atos de Rescisão de Contrato de Arrendamento de
Concessão de Lavra(502)
808.490/1976-INTERCEMENT BRASIL S.A.- Arrendátaria: COMGEO MINERAÇÃO
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA- CNPJ 01.133.479/0001-05
DAGOBERTO PEREIRA SOUZA
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 125/2022
Fase de Concessão de Lavra
Determina cancelamento da anúencia prévia da cessão de direitos da concessão
de lavra(551)
860.326/2011-CHAPEU DO SOL ECOTURISMO
EIRELI-Publicado DOU de
06/09/2022
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095)
860.426/2018-RUBENIQUE FERREIRA PAZ
DAGOBERTO PEREIRA SOUZA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 49/2022
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
868.063/2008-MINERACAO SANTA MARIA LTDA-OF. N°42741/2022/SEFIS-MS/ANM
868.148/2008-MINERACAO SANTA MARIA LTDA-OF. N°42753/2022/SEFIS-MS/ANM
868.096/2010-MINERACAO SANTA MARIA LTDA-OF. N°42757/2022/SEFIS-MS/ANM
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
868.380/2011-MINERACAO SANTA MARIA LTDA-OF. N°42763/2022/SEFIS-MS/ANM
ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS
D ES P AC H O
Relação nº 458/2022
Tornar sem efeito Notificação Adm TAH (154)
871.564/2011 - Mineração Guimarães Ltda Me - Notificação Administrativa
n° 1200/2013, Relação 279/2013 - Publicado em 02/08/2013.
873.175/2011 - Ciclo Mineração Ltda. - Notificação Administrativa n°
2038/2013, Relação 314/2013 - Publicado em 13/09/2013.
Tornar sem efeito Notificação Adm Multas (904)
870.161/2016 -
Valdemir Santos Alves
- Notificação
Administrativa n°
857/2017, Relação 220/2017- Publicado em 01/09/2017.
870.161/2016 -
Valdemir Santos Alves
- Notificação
Administrativa n°
857/2017, Relação 444/2022 - Publicado em 10/08/2022.
871.455/2013 - SRA MINERACAO LTDA - Notificação Administrativa n°
31/2020, Relação 5/2020 - Publicado em 23/06/2020.
871.564/2011 - Mineração Guimarães Ltda Me - Notificação Administrativa
n° 1201/2013, Relação 290/2013 - Publicado em 02/08/2013.

                            

Fechar