DOU 15/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 176, quinta-feira, 15 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 218, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE MINAS GERAIS SUBSTITUTO, no exercício da competência que lhe é
atribuída pelo inciso, VI, do art. 262 e "caput" do art.292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/18, publicada no
DOU de 13/04/18, e delegada pela Portaria SE/MAPA nº 1.393, de 21/08/18, publicada no
DOU de 23/08/18, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à VALDELINA RODRIGUES BARBOSA MARTINS, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor ROBERTO JOSÉ MARTINS, SIAPE Nº 6196, cargo de
Auxiliar Operacional em Agropecuária, Classe S, Padrão I, com fundamento no arts. 217,
incisos I , 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 1990, nova
redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os arts. 23 e 24 da Emenda
Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar de 15/08/2022, data do falecimento do
ex-servidor (Processo SEI nº 21181.001497/2022-96).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO KONOVALOFF LACERDA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DA PARAÍBA
PORTARIA Nº 74, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NA
PARAÍBA no uso da competência que lhe confere o inciso VII, artigo 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no Memorando-Circular nº 25/2018/SE-
MAPA, de 25 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos da
beneficiária de pensão Cantonila Francisca Braga Gomes, matrícula SIAPE 1110446, CPF:
189.640.768-42, lote junho de 2022 , não atendeu a convocação e notificação para realizar
a Prova de Vida anual , conforme determinação contida no art. 9º da Lei 9.527, de 10
dezembro de 1997, Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012 e a Portaria MP nº 363,
de 28 de novembro de 2016, bem como determina a Orientação Normativa SEGEPE nº 1,
de 02 de janeiro de 2017 a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30 de setembro
de
2021, publicado
no DOU
em 30/10/2021,
Seção 1,
pág.64. Processo
SEI
21032.003223/2022-45.
2. A suspensão do pagamento dos proventos será efetiva na folha de
pagamento do mês de setembro de 2022.
3. O restabelecimento do pagamento do benefício de pensão fica condicionado
a Prova de Vida mediante comparecimento pessoal da interessada na área de Gestão de
Pessoas no Ministério da Agricultura, em uma das Unidades da Federação , munido da
documentação estabelecida nos art. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEPE/MP.
3.1. Os créditos dos pagamentos serão na folha de pagamento disponível para
inclusão.
4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave
e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá solicitar
agendamento de visita técnica, para fins de regularização do pagamento, por meio do
telefone (83) 3216-6313/6339, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que
seja realizada a visita técnica, observando o disposto no artigo 8º, da Orientação
Normativa 1, de 02/01/2017.
LÚCIO AURÉLIO BRAGA MATOS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIAS DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 262 e 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no Diário Oficial
da União de 13.04.2018, combinada com a Portaria nº 1.393, de 21.08.2018, publicada no
Diário Oficial da União de 23.08.2018, resolve:
Nº 302 - Conceder pensão vitalícia a ZELMA HELING MARON, na condição de companheira
do ex-servidor VALCYR BRISOLARA, matrícula SIAPE nº 23348, ocupante do cargo de
Artífice de Aeronáutica, com fundamento nos artigos 217, inciso III, 219, inciso I e 222,
inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº
13.135/2015, combinado com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103 de
12/11/2019, com vigência a contar de 02/08/2022, data do falecimento do ex-servidor.
(Processo nº 21042.011593/2022-37).
Nº 303 - Conceder pensão vitalícia a NORMA FEHLBERG CARDOZO, na condição de cônjuge
do ex-servidor LUIZ ERNANI ANADON CARDOZO, matrícula SIAPE nº 13427, ocupante do
cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, com fundamento nos artigos 217, inciso I,
219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela
Lei nº 13.135/2015, combinado com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103 de
12/11/2019, com vigência a contar de 20/08/2022, data do falecimento do ex-servidor.
(Processo nº 21042.012408/2022-21).
HELENA PAN RUGERI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 50, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO-SUBSTITUTO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de
2013, e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, e
tendo em vista o disposto no processo eletrônico 21044. 003373/2022-10, resolve:
Art.1º. - Tornar pública a
relação dos aposentados e pensionistas,
aniversariantes do mês de JUNHO/2022, que não realizaram a comprovação de vida
durante o prazo estabelecido na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de
junho de 2021 e que deveriam realizá-la até 31 de outubro de 2021, nos termos da
Portaria nº 244, de 2020 e da Instrução Normativa nº 45/2020.
Art. 2º. - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão
será efetivada na folha de pagamento do mês de SETEMBRO/2022.
.
Nome
CPF
Mat.Siape
Tipo/Beneficiário
.
Antonieta de Oliveira Silva
436.364.117-72
948560
Pensionista
.
Cecilia Moniz Bandeira Poppe
268.295.927-04
11453
Aposentado
.
Lydia Ribeiro Gil
001.851.167-87
528927
Pensionista
.
Maria de Jesus Pontual
016.755.427-16
863475
Pensionista
.
Maria Dias da Silva
604.335.237-00
1136429
Pensionista
.
Maria Madalena Barbosa de Souza
607.875.467-04
4667891
Pensionista
.
Neiva Pereira de Azevedo
835.244.287-20
3969771
Pensionista
.
Neli da Silva Moffati
561.862.077-49
6165320
Pensionista
.
Niceias Francisco Soares
673.399.647-20
2712415
Pensionista
.
Nilza da Silva Fausto
496.228.977-20
3112926
Pensionista
.
Rita Helena Batista de Oliveira
062.186.387-40
5815215
Pensionista
.
Rosana Conceição da Silva
016.178.887-45
1213954
Pensionista
.
Thereza Ferreira Albuquerque
042.722.647-37
408638
Pensionista
.
Nome
CPF
Mat.Siape
Tipo/Beneficiário
.
Antonieta de Oliveira Silva
436.364.117-72
948560
Pensionista
.
Cecilia Moniz Bandeira Poppe
268.295.927-04
11453
Aposentado
.
Lydia Ribeiro Gil
001.851.167-87
528927
Pensionista
.
Maria de Jesus Pontual
016.755.427-16
863475
Pensionista
Art. 3º. - O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados na
Unidade de Serviço de Gestão de Pessoas - SGP/RJ, sito à Avenida Rodrigues Alves, 129 -
4º andar sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação
estabelecida na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ao) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Art. 4º. - Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio de telefone (21)22338743, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando
o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica,
observado o disposto no item 3.1 do presente edital.
Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E
I R R I G AÇ ÃO
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
PORTARIA Nº 12, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA, DA SECRETARIA DE
INOVAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
E IRRIGAÇÃO,
DO
MINISTÉRIO
DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 70 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, em consonância com
as atribuições legais estabelecidas no Regimento Interno do INMET via Portaria nº 522 de
5 de abril de 2018, publicada no DOU em 6 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Designar Equipe de Planejamento para o processo 21160.000764/2022-
56, que tem por objetivo a contratação de empresa especializada para fornecimento de
água mineral (galão de 20L, Tipo PET, em conformidade com as especificações da ANVISA),
visando atender às necessidades dos Distritos de Meteorologia do Instituto Nacional de
Meteorologia.
Art. 2º A Equipe será composta pelos seguintes servidores:
I) JANDIRA COSTA OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 6455948, como Integrante
Requisitante;
II) VALDECY PEREIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 2111, como Integrante
Técnico;
III) HELENIR TRINDADE DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 13593, como Integrante
Administrativo;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL IVAN LACERDA DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 92, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA, DA SECRETARIA DE
INOVAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
E IRRIGAÇÃO,
DO
MINISTÉRIO
DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 70 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, em consonância com
as atribuições legais estabelecidas no Regimento Interno do INMET via Portaria nº 522 de
5 de abril de 2018, publicada no DOU em 6 de abril de 2018, resolve:
Art.
Conceder aposentadoria
voluntária,
com
proventos integrais
com
fundamento Legal no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
§ 1º, do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, acrescido da vantagem prevista
no artigo 62-A, da Lei Nº 8.112/90, ao servidor FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, matrícula SIAPE
nº 6002236, ocupante do cargo de Meteorologista, NS, Classe S, Padrão III, lotado no
Instituto Nacional de Meteorologia, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Processo SEI nº 21160.001026/2022-26).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL IVAN LACERDA DE OLIVEIRA
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
PORTARIA MAPA Nº 81, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR NACIONAL DO PCT BRA/IICA/20/002, no uso das atribuições que lhe
conferem, nomeado pela Portaria nº 93, de 15 de dezembro de 2020, do Diretor-Geral do
Serviço Florestal Brasileiro, publicada no DOU nº 240, de 16 de dezembro de 2020, com
competência delegada pelo art. 6º, inciso III, do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004
e pelo art. 18, inciso III, da Portaria nº 8, de 4 de janeiro de 2017, do Ministério das
Relações Exteriores, publicada no Diário Oficial da União nº 15, de 20 de janeiro de 2017,
Seção 1, página 27, e, considerando o disposto nos processos SFB 02209.000774/2020-81
e MAPA 21000.054393/2020-01, resolve:
Art. 1º Designar a servidora Lara
de Lacerda Ribeiro Souto, Agente
Administrativa e Chefe de Serviço, matrícula SIAPE nº 1767426, sem prejuízo das demais
competências lhes atribuídas, para exercer o encargo de substituta do Coordenador do
Projeto de Cooperação Técnica Internacional para a implementação do Processo de
Regularização Ambiental de Imóveis Rurais no bioma Cerrado, por meio do Cadastro
Ambiental Rural (CAR), identificado sob o código BRA/IICA/20/002, firmado com o Instituto
Interamericano de Cooperação para Agricultura (IICA), nos afastamentos e impedimentos
legais ou regulamentares do titular, o servidor Vito Enzo Genesi, SIAPE nº 1033240.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 43, de 2 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil que se verificar após o
decurso de sete dias contados da data de sua publicação.
JOÃO CRESCÊNCIO ARAGÃO MARINHO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.879, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo
Administrativo nº 54000.124566/2021-98, resolve:
Art. 1º Designar ALEXANDRE TEIXEIRA LACERDA, ocupante do cargo efetivo de
Engenheiro Agrônomo, matrícula SIAPE nº 1032215, CPF nº ***.906.396-**, para, no
período de 17 a 28 de outubro de 2022, exercer os encargos de Substituto do Chefe de
Divisão, código FCPE-101.2, da Divisão de Desenvolvimento e Consolidação, da
Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(MG), do Quadro de Pessoal deste
Instituto, em seus impedimentos legais, temporários e eventuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
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