DOU 15/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 176, quinta-feira, 15 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a,
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
BATALHÃO NAVAL
1 9 AG O 2 0 2 2
2ºSG-FN-CT 87.0143.35 VANDERSON LUIS PINHEIRO FORTUNATO
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
2 2 AG O 2 0 2 2
SO-FN-AT 87.0108.79 ALEXANDRE AZEVEDO PEREIRA; e
SO-FN-AT 06.9000.97 ANDERSON MACHADO VERAS.
Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida
Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
1 6 AG O 2 0 2 2
SO-FN-IF 86.6075.96 JULIO CESAR SILVA PINTO
COMANDO DO 7º DISTRITO NAVAL
2 2 AG O 2 0 2 2
2ºSG-FN-IF 86.1026.21 DJALMA CANDIDO DE OLIVEIRA
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
2 2 AG O 2 0 2 2
2ºSG-FN-IF 87.1564.15 DÁVISSON DA MOTTA SILVA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 822/CPESFN, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f,
inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de
Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do §
3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro e licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na
data acima de seu nome, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), combinados com o inciso
2.11.6, alínea e do inciso 3.5.7 e alínea a do inciso 3.20.3, do Plano de Carreira de Praças
da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela
Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade
com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de
15JUL2003, após o seu desligamento, o militar abaixo mencionado:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
27SET2022
CB-FN-MO 13.0652.54 TINO MARCOS LIMA DOS SANTOS
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro e licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na
data acima de seus nomes, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), combinados com a alínea d
do inciso 3.5.7, alínea a do inciso 3.20.3, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª
Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de
24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no
inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, após os seus
desligamentos, os militares abaixo mencionados:
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
21SET2022
SD-FN 16.1469.56 JOSÉ JORGE ALFONZO NETO
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
21SET2022
SD-FN 16.1511.43 DANIEL DOS SANTOS BITTENCOURT
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data acima de seus nomes, desligar os militares do
Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 823/CPESFN, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com os § 4º e
§ 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
item 23, art. 3º do capítulo II e item 3, art. 141 do Decreto nº 57.654, de 20JAN1966,
combinado com a alínea c, inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea c do inciso
3.20.6, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante
da Marinha, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a bem da disciplina, a partir da
presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar infracitado:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 16.1427.99 JEAN COUTO FREITAS
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do
inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), o seguinte cronograma à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, em até 45 dias, retroativamente a
data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 824/CPESFN, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f,
inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de
Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do
§ 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinados com o inciso 3.20.4, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª
Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149,
de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido
no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003,
resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 31AGO2022, licenciar do Serviço
Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na
Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, os militares abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
CB-FN-CN 13.1546.64 SAMUEL FERREIRA DE ALMEIDA
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE
ARAMAR
CB-FN-IF 13.1598.01 HÉRCULES MACEDO DE MATTOS
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma
às Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo
da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 831/CPESFN, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a
alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea
a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinado com o inciso 3.20.4, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de
24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no
inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
0 6 AG O 2 0 2 2
CB-FN-IF 14.1749.79 MARCOS PAULO DE CARVALHO JUNIOR
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE
ARAMAR
3 1 AG O 2 0 2 2
CB-FN-IF 13.1556.79 VITOR DE SOUZA VIRGINIO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 832/CPESFN, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o art. 122 da
lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com o inciso 3.20.11, do
Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de
17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da
Marinha, e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654, de 20JAN1966, e inciso
4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 02AGO2022, o militar
infracitado, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Praças Policiais Militares
2022, da Polícia Militar do Paraná:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
SD-FN 18.0306.96 JOEL ALMEIDA DE JESUS
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei
nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da
respectiva matrícula.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO
NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA
PORTARIA Nº 8/AGNSNQ, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NAVAL DE SEGURANÇA NUCLEAR E QUALIDADE, nou so
de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei
nº6.880/1980, o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o
Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão) e na Portaria nº 199/DGDNTM/2019, que delega
competências no âmbito da Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da
Marinha, resolve:
Art. 1º Contratar o Capitão de Mar e Guerra (RM1) 78.0138.10 ANSELMO LUIZ
CORRÊA FERNANDES para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Encarregado da Divisão de
Planejamento e Controle, na área de Administração, sob o regime de quarenta horas de
trabalho semanais, no período de 19ABR2022 a 19ABR2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, contando seus efeitos
administrativos retroativos a 19ABR2022.
Contra-Almirante HUMBERTO MORAES RUIVO
PORTARIA Nº 57/DGDNTM, DE 4 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA
MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo anexo H, da Portaria nº
99/MB/MD/2021, e tendo em vista o previsto no art. 3o, § 1o, alínea b, inciso III da Lei no
6.880/1980, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação
para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1o Dispensar "ex offício", a partir de 6 de maio de 2022, o SO-RM1-PL
85.8605.90 ALDRIN LOPES FERNANDES da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista
na Portaria nº 54/DGDNTM/2020, de acordo com o contido na subalínea I, da alínea b, do
inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor com seus efeitos retroativos a 6 de maio de
2022
Almirante de Esquadra PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR
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