DOU 15/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 176, quinta-feira, 15 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 2.341, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI, do art. 123,
Anexo I, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial
da União de 13 de novembro de 2019, resolve:
DESIGNAR, CARLOS CÂNDIDO DE MELLO, Auditor Federal de Finanças e
Controle, para substituir o Chefe de Seção, código CCE 1.04, da Controladoria Regional da
União no Estado de São Paulo, em seus afastamentos e impedimentos legais ou
regulamentares.
FABIO DA SILVA ARAÚJO
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº 2.426, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI, do art. 123, do
Anexo I da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019 publicada no Diário Oficial
da União de 13 de novembro de 2019 e conforme o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, resolve:
DESIGNAR, TICIANA PONTES ALVES LIMA, Técnico Federal de Finanças e
Controle, para substituir o Chefe de Seção, código CCE 1.03, da Controladoria Regional da
União no
Estado do
Ceará, em
seus afastamentos
e impedimentos
legais ou
regulamentares.
GIOVANNI PACELLI CARVALHO LUSTOSA DA COSTA
PORTARIA Nº 2.427, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI, do art. 123, do
Anexo I da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019 publicada no Diário Oficial
da União de 13 de novembro de 2019 e conforme o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, resolve:
DESIGNAR, ANTONIO EDILBERTO ARAUJO BARRETO, Auditor Federal de Finanças
e Controle, para substituir o Chefe de Seção, código FCE 1.04, da Controladoria Regional da
União no
Estado do
Ceará, em
seus afastamentos
e impedimentos
legais ou
regulamentares.
GIOVANNI PACELLI CARVALHO LUSTOSA DA COSTA
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 2.299, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286,
de 10 de abril de 2019; om fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 51 da Norma Operacional de Controle Disciplinar da EBSERH
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
1.768, de 03 de agosto de 2020, publicada no D.O.U. nº 148, Seção 2, p.36, de 04 de
agosto de 2020, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.258,
de 15 de julho de 2022, publicada no D.O.U. nº 135, Seção 2, p. 50, de 19 de julho de
2022, referente ao Processo nº 00190.105940/2020-56.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.300, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1273, de 27 de maio de 2021, publicada no D.O.U. nº 100,
Seção 2, p.42, de 28 de maio de 2021, e tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 1.257, de 15 de julho de 2022, publicada no D.O.U. nº 135, Seção 2, p. 50,
de 19 de julho de 2022, referente ao Processo nº 00190.104695/2021-41.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.301, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
1.622, de 15 de julho de 2022, publicada no D.O.U. nº 134, Seção 2, p.70, de 18 de julho
de 2022, referente ao Processo nº 00190.106033/2022-96
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.302, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
1.633, de 15 de julho de 2022, publicada no D.O.U. nº 134, Seção 2, p.70, de 18 de julho
de 2022, referente ao Processo nº 52600.010702/2019-54.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.385, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31 do Decreto n°
11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13,
de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022,
que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.108307/2022-81, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa
JOSÉ
MUTARELLI
FILHO
PRODUÇÕES
FONOGRÁFICAS
LTDA.,
CNPJ
71.726.814/0001-56, constantes do Processo Administrativo nº 00190.107460/2022-91.
Art. 2º - Designar LÚCIO FURBINO VILLEFORT, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1180767, e GLADSTONE AVELINO BRITTO, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1499788, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.400, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31 do Decreto n°
11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13,
de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022,
que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.108326/2022-16, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa ACECO TI LTDA., CNPJ 43.209.436/0001-06, constantes do Processo Administrativo
nº 00190.107643/2022-15.
Art. 2º - Designar MICHELLE SIBILA ELISIO, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1355540, e JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, para, sob a presidência da primeira,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.419, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 164, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar IVO DE SOUZA BORGES, Técnico Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1097513, para atuar como Defensor Dativo no Processo
Administrativo Disciplinar n.º 0190.108916/2021-50, ante as razões apresentadas no Ofício
n° 12829/2022/CPAD 108916/CRG/CGU, de 12 de setembro de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.428, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31 do Decreto n°
11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13,
de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022,
que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Substituir GILMAR RODRIGUES POSSATI JÚNIOR, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979819, por DASO TEIXEIRA COIMBRA, Auditor
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1537367, na Comissão de Processo
Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 1.737, de 28 de julho
de 2022, publicada no D.O.U. nº 144, Seção 2, p. 100, de 1º de agosto de 2022, referente
ao Processo nº 00190.106434/2022-46.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS
PORTARIA Nº 2.353, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº
9.681, de 3 de janeiro de 2019; os artigos 7º, parágrafo único, e 8º do Decreto nº 5.483,
de 30 de junho de 2005; o artigo 57,inciso V, da Portaria nº 3.553, de 12 de novembro de
2019, e tendo em vista o disposto nos artigos 23, 24 e25 da Instrução Normativa nº 14, de
14 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º - Designar GUSTAVO OLIVEIRA VILELA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1134775, e GRAZIELE PAGNUSSAT CORAZZA, Pesquisadora-
Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais IV, matrícula SIAPE nº 1138524,
para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial,
visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo
nº 00190.108205/2022-66, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que
emergirem no curso da investigação.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 2.359, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo
51, inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do
Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; os artigos 7º, parágrafo único, e 8º do
Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005; o artigo 57,inciso V, da Portaria nº 3.553,
de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o disposto nos artigos 23, 24 e25 da
Instrução Normativa nº 14, de 14 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º - Designar ALEXANDRE MATTOS SCHUELER, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1338707, e RONDINELLI MELO ALCÂNTARA
FALCÃO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110744, para, sob
a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à
apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº
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