DOU 15/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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53
Nº 176, quinta-feira, 15 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
00190.108220/2022-12, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que
emergirem no curso da investigação.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 2.360, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº
9.681, de 3 de janeiro de 2019; os artigos 7º, parágrafo único, e 8º do Decreto nº 5.483,
de 30 de junho de 2005; o artigo 57,inciso V, da Portaria nº 3.553, de 12 de novembro de
2019, e tendo em vista o disposto nos artigos 23, 24 e25 da Instrução Normativa nº 14, de
14 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º - Designar ANTÔNIO SILVA LIMA JÚNIOR, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1150952, e ROGÉRIO DE MOURA MONTAGNINI , Auditor
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 3299497 para, sob a presidência do
primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de
eventuais
responsabilidades
administrativas
constantes
do
Processo
nº
00190.108225/2022-37, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que
emergirem no curso da investigação.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 2.373, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº
9.681, de 3 de janeiro de 2019; os artigos 7º, parágrafo único, e 8º do Decreto nº 5.483,
de 30 de junho de 2005; o artigo 57, inciso V, da Portaria nº 3.553, de 12 de novembro
de 2019, e tendo em vista o disposto nos artigos 23, 24 e 25 da Instrução Normativa nº
14, de 14 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 477, de 5 de março de 2021, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 45, de 8
de março de 2021, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a
designação feita pela Portaria nº 1.906, de 6 de agosto de 2019, publicada no D.O.U. nº
151, Seção 2, p. 54, de 7 de agosto de 2019, tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 1945, de 12 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. n° 154,
Seção 2, p. 54, de 15 de agosto de 2022, referente ao Processo nº 00190.105693/2019-
54.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 2.396, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº
9.681, de 3 de janeiro de 2019; os artigos 7º, parágrafo único, e 8º do Decreto nº 5.483,
de 30 de junho de 2005; o artigo 57, inciso V, da Portaria nº 3.553, de 12 de novembro
de 2019, e tendo em vista o disposto nos artigos 23, 24 e 25 da Instrução Normativa nº
14, de 14 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 1.673, de 12 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 131, Seção 2, p. 48, de
14 de julho de 2021, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1953,
de 12 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. n° 154, Seção 2, p. 54, de 15 de agosto de
2022, referente ao Processo nº 00190.104094/2021-38.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 2.397, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo
51, inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do
Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; os artigos 7º, parágrafo único, e 8º do
Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005; o artigo 57, inciso V, da Portaria nº 3.553,
de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o disposto nos artigos 23, 24 e 25 da
Instrução Normativa nº 14, de 14 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 1.678, de 12 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 131, Seção 2, p.
48, de 14 de julho de 2021, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 1954, de 12 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. n° 154, Seção 2, p.
55, de 15 de agosto de 2022, referente ao Processo nº 00190.104180/2021-41.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 2.399, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo
51, inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do
Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; os artigos 7º, parágrafo único, e 8º do
Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005; o artigo 57, inciso V, da Portaria nº 3.553,
de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o disposto nos artigos 23, 24 e 25 da
Instrução Normativa nº 14, de 14 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 1.681, de 12 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 131, Seção 2, p.
48, de 14 de julho de 2021, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 1955, de 12 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. n° 154, Seção 2, p.
55, de 15 de agosto de 2022, referente ao Processo nº 00190.104204/2021-61.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 2.401, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº
9.681, de 3 de janeiro de 2019; os artigos 7º, parágrafo único, e 8º do Decreto nº 5.483,
de 30 de junho de 2005; o artigo 57, inciso V, da Portaria nº 3.553, de 12 de novembro
de 2019, e tendo em vista o disposto nos artigos 23, 24 e 25 da Instrução Normativa nº
14, de 14 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial, designada pela
Portaria nº 1.721, de 15 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 134, Seção 2, p. 47, de
19 de julho de 2021, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria n° 1956,
de 12 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. n° 154, Seção 2, p. 55, de 15 de agosto de
2022, referente ao Processo nº 00190.106127/2021-84.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 2.403, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº
9.681, de 3 de janeiro de 2019; os artigos 7º, parágrafo único, e 8º do Decreto nº 5.483,
de 30 de junho de 2005; o artigo 57, inciso V, da Portaria nº 3.553, de 12 de novembro
de 2019, e tendo em vista o disposto nos artigos 23, 24 e 25 da Instrução Normativa nº
14, de 14 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial, designada pela
Portaria nº 1.785, de 26 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 141, Seção 2, p. 37, de
28 de julho de 2021, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria n° 1957,
de 12 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. n° 154, Seção 2, p. 55 de 15 de agosto de
2022, referente ao Processo nº 00190.106404/2021-59.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 289, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público,
e considerando
o que
consta do
Processo Administrativo nº
19.00.7000.0006215/2022-70, resolve:
Art. 1º Designar a Procuradora do Trabalho TATIANA COSTA DE FIGUEIREDO
AMORMINO, pelo período de 1 (um) ano, para atuar como membro colaborador da
Ouvidoria Nacional, sem prejuízo de suas atribuições no órgão de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 750, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 208 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista
o contido no Processo Administrativo Disciplinar nº 1.00.002.000050/2018-59, resolve:
Art. 1º Designar a Procuradora da República MARCIA BRANDÃO ZOLLINGER, lotada
na Procuradoria da República no Distrito Federal, para, por delegação do Procurador-Geral da
República, ajuizar e acompanhar ação civil de perda de cargo contra o Procurador da República
Ângelo
Goulart
Villela,
nos
termos
do
Processo
Administrativo
Disciplinar
nº
1.00.002.000050/2018-59.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG/MPU Nº 60, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista a competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR nº 683,
de 26 de setembro de 2013, e considerando o disposto no art. 9º, inciso I, e art. 10º da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta do Processo nº
1.00.000.021213/2018-57 e no expediente PGR-00369124/2022,resolve:
Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, o candidato habilitado em concurso
público, no cargo discriminado e na respectiva lotação do Ministério Público da União,
conforme Anexo desta Portaria, visando o preenchimento da vaga tornada sem efeito por
meio da Portaria SG/MPU n° 57, de 25 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 30 de agosto de 2022, seção 2, página 128.
Art. 2º Este ato contempla candidato(s) convocado(s) pelo Edital MPU/SG nº 68,
01 de setembro de 2022, em consonância ao que dispõe o subitem 4.3.1 do Edital nº 1 -
MPU 1/2018, 21 de agosto de 2018.
Art. 3º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
deste ato no Diário Oficial da União.
ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO
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