DOE 15/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº187 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº2200/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-
-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº. 07056362/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 13 de agosto de 2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº.
1504/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MEDICA NORTETRAN LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº. 35.253.097/0002-00, estabelecida à Rua Do Campo de Aviação, n° 78, Bairro Santo Expedito, no Município Tianguá, CEP.: 62.325-780, Estado do
Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 0003302, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/442C para fins de realizar os exames
de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24
da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 01 de setembro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2246/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02816237/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento,
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 23 de novembro de
2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 571/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional ROBERTO GOMES DA SILVA, com registro
no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/11799, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de
avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 05 de setembro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2247/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 07960468/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento,
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 10 de novembro
de 2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1650/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional NATÁLIA LUIZA ALVES RIBEIRO, com
registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/9691, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames
de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 05 de setembro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº41/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE,
com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga,
Fortaleza- Ce; IV - CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME; V - ENDEREÇO: Rua Nivaldo Soares de
Pinho, nº. 78, Bairro Venâncios, CEP: 63.708-225 Crateús-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, II; §1º, da lei nº 8.666/93 e suas alterações,
no processo nº 00687332/2022, no parecer técnico emitido pelo fiscal de obra da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP; VII- FORO:
Fortaleza; VIII - OBJETO: replanilhamento, acréscimo de 6,43% na OBRA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO
NO MUNICÍPIO DE GRANJA/CE; IX - VALOR GLOBAL: R$1.645.660,64 (um milhão, seiscentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta reais e
sessenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 18 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS:
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - SUPERINTENDENTE DETRAN-CE; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO -
SUPERINTENDENTE SOP; FLÁVIO NARCELIO CAMPELO VIANA - EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME..
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 307/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDU-
TORES CAMPOS SALES LTDA. OBJETO: Execução de Serviço é a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de
Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à
obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos
estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria
CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas neste Edital nº 05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Edital de Credenciamento nº 05/2021; a Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do
Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação
Profissional de Condutores de Veículos Automotores; Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei nº 14.288-A de
06 de janeiro de 2009; Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, que modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regula-
mentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no Programa CNH Popular, e dá outras providências; as Resoluções nos 789/20 e 849/21 do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018; Lei Federal nº 8.666/1993, com suas
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