DOU 16/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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19
Nº 177, sexta-feira, 16 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.628, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo
nº 13971.730081/2022-54, resolve:
Art.
1º  Conceder pensão
à LEONARDO HIROI
CAMILLO, na
qualidade de
filho menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor MILTON CAMILLO JUNIOR, ocupante do
cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil,  matrícula SIAPE nº ***70**, do
quadro de pessoal da Receita Federal do Brasil, falecido em atividade, em 28 de agosto de
2022, com fundamento do inciso VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28 de agosto de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEIT
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/ME Nº 10.630, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14022.183374/2022-21, resolve:
Art. 1° Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada à senhora ROSA MARIA MARCELINO DA SILVA,
na condição de companheira do ex-anistiado político WILSON CONCEICAO PINTO, matrícula
SIAPE nº 1787913, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com
os arts. 217, inciso III e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência
a contar de 03 de maio de 2022, data do falecimento do ex-anistiado político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.631, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.100397/2022-17, resolve:
Art.
1º 
Conceder
aposentadoria
voluntária com 
proventos
integrais
ao servidor ROBERTO DA SILVA, matrícula Siape nº 0711339, ocupante do cargo de
Auxiliar Operacional de Serviço Diversos, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do
Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, oriundo do Extinto Território Federal de
Roraima, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado
com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.634, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.145207/2021-00, resolve:
Art. 1º Declarar aposentado compulsoriamente, a contar de 12/11/2021, o
servidor servidor ODILIO DE ARAÚJO COSTA¿, matrícula SIAPE nº 0705214, ocupante do
cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Classe "S" Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia,  oriundo do Extinto Território Federal de Roraima, com
fundamento no art. 10, §
1º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019,
e proventos calculados por média aritmética com base no artigo 26, § 4º, inciso I do
referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.636, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.139040/2022-11, resolve:
Art.
1º 
Conceder
aposentadoria
voluntária com 
proventos
integrais
ao servidor GLICERIO DA SILVA AMORAS, matrícula SIAPE nº 1015091, ocupante do cargo
de Técnico de Contabilidade, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, oriundo do Ex-Território Federal do Amapá, com fundamento no
art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.642, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.104439/2022-35, resolve:
Art.
1º 
Conceder
aposentadoria
voluntária com 
proventos
integrais
ao servidor ARILTON DO ESPIRITO SANTO, matrícula SIAPE nº  1015354, ocupante do cargo
de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do
Quadro de Pessoal deste Ministério, oriundo do Ex-Território Federal do Amapá, com
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.650, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 19975.126488/2022-29, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a FÁTIMA RAQUEL RODRIGUES MOREIRA e
a GLÓRIA VANI RODRIGUES MOREIRA, na qualidade de filhas do ex-Primeiro Tenente da
Polícia Militar do Antigo Distrito Federal MISAEL RODRIGUES MOREIRA, matrícula SIAPE nº
1468802, na cota-parte de 1/2 a cada uma, com fundamento legal no art. 7º da Lei nº
3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002,
combinado com o art. 35 do Decreto nº 10.742/2021. A vigência é a partir de 15/08/2022,
data de falecimento da pensionista/genitora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/ME Nº 10.652, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14022.183603/2022-16, resolve:
Art. 1° Acolher o pedido da senhora CINTHIA POLATTO, matrícula SIAPE nº
1112693, de renúncia da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
mensal, permanente e continuada, com fundamento no inciso VII do art. 33 da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, a partir de 01 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/ME Nº 10.681, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
10280.100638/2022-18, resolve:
Art. 1° Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, à ADELICE BARBOSA DE LIMA, na condição de
cônjuge do ex-anistiado político ABELARDO BARROS DE LIMA, matrícula SIAPE nº 1102960,
com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts. 217, inciso
I e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a contar de 13 de
junho de 2022, data do falecimento do ex-anistiado político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/ME Nº 10.683, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14022.183630/2022-81, resolve:
Art. 1° Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, à MARINA JOANA NOGUEIRA CERQUEIRA, na
condição de cônjuge do ex-anistiado político OTACILIO JOSE MACHADO CERQUEIRA ,
matrícula SIAPE nº 1712928com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002,
combinado com os arts. 217, inciso I e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990,
com vigência a contar de 25 de junho de 2022, data do falecimento do ex-anistiado
político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO
DA FOLHA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 9.870, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.124905/2022-07:
 Art. 1º Reconhecer o direito de INDALÉCIO MARTINS EVANGELISTA, benefício
INSS nº 42/174.234.897-9, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria,
correspondente à remuneração do cargo de Agente Administrativo, Nível 225, do plano de
cargos e salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho
foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,
acrescido de 32% (trinta e dois por cento) de anuênios, com vigência a partir de 25 de
agosto de 2022, data do requerimento do aposentado.
Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 10.153, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º
da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28 de agosto de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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