DOU 16/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 177, sexta-feira, 16 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
- DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de
21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos
do que consta no Processo SEI nº 14021.111848/2022-43, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de TEREZINHA MARIA DOS SANTOS VIANA,
benefício INSS 21/189.307.232-8, à percepção do benefício da complementação de
pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão,
ANTONIO PEREIRA VIANA, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 226, do Plano de
Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de
trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções
e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001
acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir de 30
PORTARIA CGCAF/ME Nº 10.214, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.125687/2022-10, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de JUSSENAM DE PAULA DA COSTA, benefício INSS
21/202.027.452-8,
à
percepção
do
benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, HAROLDO
GOMES DE SOUZA, no cargo de Assistente Administrativo, Nível 234, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,
acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir de 23 de
maio de 2022, data do óbito do instituidor de pensão.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 10.323, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.126015/2022-21, resolve
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA IRISMAR BARROS DOS SANTOS,
benefício INSS 21/201.985.111-8, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOSÉ AMIRTON
SOUSA, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 221, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 19% (dezenove
por cento) de anuênios, com vigência a partir de 31 de maio de 2022, data do óbito do
instituidor de pensão.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 10.377, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.124276/2022-15, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de IGNEZ DA SILVA PISANESCHI, benefício INSS
21/201.265.500-3,
à
percepção
do
benefício
da
complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ORLANDO
PISANESCHI, no cargo de Maquinista, Nível 226, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos termos
do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 25% (vinte e cinco por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 28 de julho de 2022, data do requerimento
da pensionista. A pensionista é representada por seu procurador MÁRIO PISAN ES C H I .
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 10.530, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESP EC I A L
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015,
em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5
de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.116550/2022-20,
resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de AMARA MARIA DE LIMA, benefício INSS
21/202.898.425-7, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à
remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOSÉ CLEMENTINO DE LIMA, no cargo
de Artífice de Via Permanente, Nível 215, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA,
aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de
pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art.
118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 12% (doze por cento) de anuênios, com vigência a
partir de 13 de setembro de 2022, data do requerimento da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA
PORTARIA Nº 8.259, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP/ME Nº 462 de
13 de janeiro de 2022, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2022, resolve:
Conceder Pensão Vitalícia a NILMA PEREIRA SANTANA, com fundamento no Art
37, Inciso I, da Lei nº 10.486/2002, na qualidade de viúva, do ex-servidor VALMIR DE
ALMEIDA SANTANA, matrícula SIAPE nº 1457911, ocupante do cargo de CABO, pertencente
ao quadro em Extinção de Policiais Militares do Ex-Território Federal de Rondônia, amparado
pela EC n 038/2002, falecido em, 04.09.2022. Processo nº 14021.117040/2022-70.
JOÃO BOSCO COSTA
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PORTARIA Nº 21.624, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
A CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 1º da Portaria nº 13.751, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Enquadrar a servidora CLEIDIMAR PAIVA DA SILVA, matrícula SIAPE nº
07106XX, na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela
Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D Nível 302
(conforme correlação Classe/Nível anterior D-302), a contar de 18 de julho de 2019, com base
na Portaria nº 260 de 26 de julho de 2019, publicada no DOU nº 143 de 26.07.2019 e em
atendimento ao § 7º do Art. 34 da Lei 13.681/2018, processo nº 05502.001793/2018-84.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERINÃ ARAUJO BORGES
PORTARIA Nº 8.213, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 1º da Portaria nº 13.751, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Publicar o ato de Transferência para a Reserva Remunerada, ex-offício, de
acordo com o Decreto Estadual nº 30.889-E, de 25 de agosto de 2021, publicado no DOE
nº 4031 de 25 de agosto de 2021, que transfere para a Reserva Remunerada, ex-offício, o
MAJOR PM FABRICIO DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 07149xx, amparado pelo inciso III do
art. 62 da Constituição Estadual; e de conformidade com o que prescreve o art. 31
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 98, de 2017), § 2º (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 79, de 2014), da Emenda Constitucional nº 19, de 1998; e de
acordo com o que dispõe o art. 50, inciso III, alíneas "d" e "h", Art. 89, inciso I, art. 92,
inciso II, art. 94, caput, da Lei nº 6.652, de 30/05/1979, (Estatuto dos Policiais Militares das
Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); bem
como os arts. 3º, 19, 20, 21 e 65, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 10.486/2002, com
efeitos a partir de 25/08/2021. Processo SEI nº 14022.178619/2021-18. Art. 2º Esta
portaria entra em vigor na data da publicação.
ERINÃ ARAUJO BORGES
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ
PORTARIAS DIGEP/ME DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE DESEMPENHO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 6.186/SEDGG, de 1º de
junho de 2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022 e 13.751/DECIPEX, de 27
de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de
2018, resolve:
Nº 8.252 - Enquadrar a servidora Rosineide Costa da Silva, matrícula SIAPE nº 3052732, na
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº
12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D Nível 404, a contar
de 09 de maio de 2022, com base na Portaria nº 131, de 02 de maio de 2022, publicada
no DOU nº 86, de 09 de maio de 2022 e em atendimento ao § 7º do Art. 34 da Lei
13.681/2018.
Nº 8.272 - Enquadrar a servidora Ana Amélia da Silva Moraes , matrícula SIAPE nº 2339351
na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº
12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D Nível 404, a contar
de 16 de agosto 2019, com base na Portaria nº 303, de 14 de agosto de 2019, publicada
no DOU nº 158, de 16 de agosto de 2019 e em atendimento ao § 7º do Art. 34 da Lei
13.681/2018.
ADAILTON DE JESUS SILVA DOS SANTOS
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 10.135, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso das competências que lhe conferem os incisos I, VIII e IX do art. 132, do Anexo I ao
Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria nº 670, de
18 de dezembro de 2019, e conforme Processo SEI/ME nº 19974.101863/2022-38,
resolve:
Dispensar, a contar de 04 de setembro de 2022, da Gratificação Temporária do
Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP, Nível
Superior, da Secretaria de Governo Digital deste Ministério, Órgão Central do Sistema de
Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, o servidor FELIPE COLARES
TORRES, matrícula SIAPE nº 1826777, tendo em vista a concessão de licença para tratar de
interesses particulares.
ULYSSES CESAR AMARO DE MELO
de agosto de 2022, data do requerimento da pensionista. A pensionista é representada
por seu procurador EDUARDO JOSÉ PEREIRA GIL.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
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