DOU 16/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 177, sexta-feira, 16 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.420, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando
das atribuições conferidas pelo Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, alterado pelo
Decreto nº 10.515, de 8 de outubro de 2020, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF
nº 50014, de 21 de dezembro de 2021, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal,
publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 22 de dezembro de 2021, resolve:
Implantar, em cumprimento à decisão
judicial da ação n° 5002032-
03.2018.4.04.7116,
bem
como
o
Parecer
de
Força
Executória
n°
01702/2022/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, pensão indenizatória em folha da pensão
mensal para a autora GABRIELA MOREIRA QUEVEDO no valor equivalente a 22,222% do
salário mínimo a contar desde a data do óbito, 13/10/2013, até a data em que o falecido
completaria 70 (setenta) anos de idade, isto é, 04/06/2053, e para o autor MIGUEL DE
QUEVEDO GERLACH no valor equivalente a 22,222% do salário mínimo a contar da data do
óbito, 13/10/2013, até a data em que o autor completar 25 anos de idade, isto é,
27/12/2037, considerando o disposto no Processo Sei n. 00734.004817/2022-96
MARCOS ALVES PEREIRA
PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando
das atribuições conferidas pelo Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, alterado pelo
Decreto nº 10.515, de 8 de outubro de 2020, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF
nº 50014, de 21 de dezembro de 2021, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal,
publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 22 de dezembro de 2021, resolve:
Nº 1.431 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a MARIA LUCIA CHAGAS S A M P A I O,
na condição de cônjuge, do instituidor SEBASTIAO SINESIO SOARES SAMPAIO, matrícula
SIAPE nº 0163245, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Fe d e r a l ,
vinculado à SPRF/PE, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 24 de
agosto de 2022, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e no artigo 23, §§ 1º e 4º, da
Emenda Constitucional nº 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei nº
8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2º, inciso V,
alínea c, item 6, da Lei nº 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e
13.135/2015, conforme disposto no Processo n° 08654.013659/2022-67
Nº 1.432 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor VITO MARSICANO NET O,
matrícula SIAPE nº 0169508, ocupante do cargo de Agente de Telecomunicações e
Eletricidade, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/SP,
com fundamento previsto no artigo 3º da EC nº 47/2005 combinado com o artigo 3º da EC
103/2019, com proventos integrais e paridade de reajustes na mesma proporção e na
mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de
acordo com § único do artigo 3º da EC nº 47/2005 combinado com o artigo 7º da EC
41/2003., considerando o disposto no Processo nº 08658.045060/2022-52
Nº 1.433 - Conceder, a partir da data de publicação da Portaria de concessão, pensão
temporária a PATRÍCIA GUARIENTO, na condição de filha inválida do ex-servidor PAULO
GUARIENTO, matrícula SIAPE n° 0167789, falecido na inatividade em 19 de julho de 2021,
do Quadro Permanente de Pessoal deste Departamento, vinculado à Superintendência
Regional/MG, nos termos do Laudo Médico Pericial, que não traz a necessidade de retorno
da interessada para reavaliação, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição
Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e no artigo
23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso
I, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015, e com o artigo 77, §
2º, inciso III, da Lei nº 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e
13.135/2015, nos termos do formulário de concessão, considerando o disposto no
Processo nº 08656.072154/2021-33
Nº 1.434 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor LUIS FERREIRA PINTO, matrícula
SIAPE nº 168909, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal
desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/RJ, com fundamento no artigo 40, § 1º,
inciso III, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, com redação dada pelas Emendas
Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, combinado com o artigo 3º da Emenda
Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados e reajustados com base nos artigos
1º e 15, da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, declarando, em decorrência, a vacância
do cargo, conforme disposto no Processo n° 08657.025485/2022-55
Nº 1.435 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ SÉRGIO VIEIRA DA SILVA,
matrícula SIAPE n°1199897,, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro
de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/PB com fundamento no artigo
1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei
Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, caput, da Emenda
Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao
subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer
Vinculante n° 04 JL - AGU, da Advocacia-Geral da União, declarando, em decorrência, a
vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08663.007904/2022-98
Nº 1.436 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor AILTON ROCHA PIRES, matrícula
SIAPE 1069152, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal
desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/PE, com fundamento no artigo 1º, inciso
II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/1985, com redação dada pela Lei Complementar
nº 144/2014, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com
proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme
artigo 38 da Lei nº 4.878/1965 e Parecer Vinculante 04 JL - AGU, considerando o disposto
no Processo nº 08654.017733/2019-19
Nº 1.437 - Implantar pensão indenizatória, a partir do dia 02 de setembro de 2022, em
favor da Sra. JOYCE LEITE SIQUEIRA DE OLIVEIRA, no valor equivalente a 2,4 salários
mínimos nacionais, o qual deverá perdurar até o dia 12 de maio de 2059, quando a
beneficiária, nascida aos 12/05/1981, completará 78 (setenta e oito) anos de idade, nos
termos da ação n°: 5000405- 50.2011.4.04.7102/RS da 3ª Turma do Tribunal Regional
Federal
da
4ª
Região,
bem
como
o
Parecer
de
Força
Executória
n°
01698/2022/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU,
conforme
disposto
no
Processo
SEI
n°
00734.004798/2022-06
Nº 1.438 - Conceder, a partir do óbito, pensão temporária, período de 4 (quatro) meses,
a SHEILA ROBERTA SIMPLICIO TENORIO, na condição de cônjuge do instituidor JURANDIR
ALVES TEIXEIRA, matrícula SIAPE n° 0168656, Policial Rodoviário Federal, do Quadro
Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/PE, em razão de
seu falecimento, ocorrido na inatividade, em 25 de agosto de 2022, com fundamento no
artigo 40, § 7°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 103/2019, e no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n°
103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei n° 8.213/1991, com redação dada
pela Lei n° 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2º, alínea "b", da Lei nº 8.213/1991, com
redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e 13.135/2015, conforme disposto no Processo
n° 08654.014493/2022-04
Nº 1.439 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PEDRO NORBERTO DE M E LO
SOUZA, matrícula SIAPE n° 1069797, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do
Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/PE, com fundamento
no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada
pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 3°, da Emenda
Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao
subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer
Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme
disposto no Processo n° 08654.013011/2022-91
Nº 1.446 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a MARIA GICELE HAINE STEFFEN,
na condição de cônjuge do servidor CARLOS ARNOLD STEFFEN, matrícula SIAPE nº
0163496, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia
Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/BA, em razão de seu falecimento, ocorrido na
inatividade, em 10 de setembro de 2022, com fundamento no artigo 40, § 7º, da
Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019,
no artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinados com o artigo
16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015 e no artigo
77, § 2º, incisos V, alínea c, item 6, da Lei nº 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis
nº 13.846/2019 e 13.135/2015, conforme disposto no Processo n° 08655.041675/2022-
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MARCOS ALVES PEREIRA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 55, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DA SECRETARIA NACIONAL DE
JUSTIÇA, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem a Portaria SENAJUS/MJSP nº 49, de 19 de julho de 2022, considerando o
disposto no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Designar as servidoras Sílvia Cristina Tavares da Silva (titular), SIAPE nº
2825282, e Ícara Rabelo Barbosa (suplente), SIAPE nº 1288187, para realizarem o
acompanhamento e fiscalização do Termo de Execução Descentralizada Nº 001/2022
celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Universidade de Brasília,
que tem por objeto dar continuidade no desenvolvimento de ações relacionadas à
execução do projeto de pesquisa e inovação social do Observatório das Migrações
Internacionais no Brasil (OBMigra), que tem como meta produzir conhecimento sobre as
migrações internacionais no Brasil, mediante pesquisas quantitativas (analises estatísticas)
e qualitativas com estudos teóricos e empíricos, além de promover ações de ensino e
extensão.
Art. 2º Compete as servidoras designadas:
I. Acompanhar e realizar o monitoramento das atividades previstas no Plano de
Trabalho;
II. Solicitar a Unidade Descentralizada relatórios parciais de cumprimento do
objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, bem
como da execução físico-financeira;
III. Informar quanto à existência de fatos que comprometam ou possam
comprometer as atividades ou objetivos da parceria, bem como as providências adotadas
para sanar os problemas detectados;
IV. Elaborar o Relatório de Acompanhamento de Projeto, conforme prazo
acordado entre as partes;
V. Analisar e manifestar-se sobre o relatório final de cumprimento do objeto e
de execução físico-financeira apresentado pela Unidade Descentralizada;
VI. Outros atos necessários as melhores práticas de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RABELO PATURY
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 658, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de
março de 2017, e de acordo com o que consta no Artigo 38 da Lei nº 8.112/1990,
resolve:
Dispensar, a pedido, RUAMA ALVES SANTOS DE ALMEIDA, matrícula n. 2201812,
do encargo de substituta do Chefe da Divisão Técnica, código DAS 101.2, da Coordenação
Regional do Juruá-AC.
MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
PORTARIA DAGES/FUNAI Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.119, DE 2 de outubro
de 2020 e a Portaria MJSP/GAB Nº 387, de 13/07/2020, resolve:
Art. 1º Designar os servidores MANOEL DOMINGOS DE LIRA NETO, matrícula nº
1818697 e SIVALDO FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula n° 3013580, para atuarem como
pregoeiros das licitações na modalidade Pregão no âmbito da Coordenação Regional de
João Pessoa - UASG 194079.
Art. 2º Designar como equipe de apoio os servidores ALAN DILESSANDRO
OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula nº 1846224, ANTONIO PEREIRA DE SOUZA NETO, matrícula
n° 1100245, JONILSON ERNESTO DA SILVA, matrícula n° 0446157 e WDSON FERNANDES
GOMES, matrícula n° 1911697.
Art. 3º Estabelecer que os pregoeiros, a seu critério, poderão requisitar servidor
lotado na unidade interessada na requisição do material ou do serviço a ser contratado,
por indicação da chefia imediata, para acompanhar a elaboração de editais e julgamento
de propostas, prestar assessoramento à Comissão, no que lhe couber, através de pareceres
técnicos sobre o material ou serviço objeto da licitação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 146/DAGES, de 25 de agosto de 2021, publicada
na Seção 2, página 39, do Diário Oficial da União n° 163, do dia 27 de agosto de 2021.
Art. 5º Os servidores aqui designados como Pregoeiros devem possuir curso de
formação de pregoeiro, sob pena da nulidade de sua nomeação nesta portaria.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência
por período indeterminado, nos termos do § 2º do art. 16 do Decreto nº 10.024, de 20 de
setembro de 2019.
RODRIGO DE SOUSA ALVES
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/FUNAI Nº 321, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO
ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1119/PRES, de 02
de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 196, de 13 de outubro de 2020, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 08752.000964/2022-81, resolve:
Art. 1º Conceder pensão por morte à EDINEIDE DIAS DE OLIVEIRA, conforme
Decisão Judicial - Processo 5008322-14.2018.4.03.6000, a partir de 21/11/2017, data do óbito,
na condição de filha inválida da ex-servidora Léa Dias Teixeira, matrícula SIAPE nº 0444424,
ocupante do cargo de Programador Educacional, NS-S/III, do Quadro de Pessoal da Fundação
Nacional do Índio-FUNAI, lotada na Coordenação Regional em Campo Grande-MS, com
fundamento nos artigos 217, inciso IV, alínea "b" da Lei nº 8.112/1990, incluídos pela Lei nº
13.135/2015, assegurados pela Emenda Constitucional nº 41/03 e observado artigo 2º, inciso I
da Lei nº 10.887/2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE DE ANDRADE PINTO
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