DOU 16/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 177, sexta-feira, 16 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 93, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 15 do Anexo
I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta
dos processos administrativos nº 02001.020895/2022-38, nº 02001.000560/2022-01 e nº 02001.024384/2022-95; resolve:
Art. 1º Designar os servidores para a Força-Tarefa emergencial, conforme Portaria 71 (13566782), pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com objetivo de auxiliar o Centro
Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) na instrução, relatoria, notificação e encerramento de processos de apuração de infrações ambientais em tramitação naquele Centro,
conforme Plano de Trabalho estabelecido no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º A força-tarefa será realizada em duas etapas:
a) Etapa 1 - composta pelos servidores que participaram do curso básico para instrução e relatoria de processos de apuração de infrações ambientais, na forma do Anexo II desta
portaria. Esta etapa terá início no dia 3 de outubro de 2022.
b) Etapa 2 - composta pelos servidores que não participaram da primeira e da segunda turma do curso de relatoria, e que deverão participar da turma três, que está prevista
para o início de 2023. Esta etapa terá início no dia 3 de abril de 2023.
§ 1º Todos os servidores nomeados pela Portaria nº 1.637, de 29 de junho de 2022, e subsequentes participarão da força-tarefa.
§ 2º A não participação ou não aprovação no curso não impedirá que o servidor faça parte da força-tarefa.
Art. 3º Os servidores integrantes da Força-Tarefa deverão permanecer vinculados às suas unidades de lotação e de exercício originais, devendo suas respectivas chefias imediatas
considerarem as atividades previstas no Plano de Trabalho do Anexo I desta Portaria para a definição das Metas Individuais, bem como para Avaliação de Desempenho e do Estágio
Probatório do servidor.
§ 1º As atividades previstas no Plano de Trabalho de que trata o caput deverão ser exercidas em caráter prioritário pelos técnicos ambientais integrantes da Força-Tarefa.
§ 2º O Cenpsa comunicará mensalmente à chefia imediata do servidor sobre o cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho, para fins de avaliação de
desempenho.
§ 3º Compete a chefia imediata acompanhar e atestar a frequência e assiduidade regular do servidor integrante da Força-Tarefa.
§ 4º Compete a Unidade de lotação do servidor integrante da Força-Tarefa prover todos os meios necessários para o desempenho das atividades previstas no Plano de
Trabalho.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
Presidente do Ibama
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO - "Força-tarefa Instrução processual"
I N T R O D U Ç ÃO
Este Plano de Trabalho tem como escopo instruir os processos conforme Plano de Priorização do Passivo, bem como registrar atos processuais no Sicafi e notificar o
interessado.
O passivo de processos para instrução processual que se encontra na caixa do Grupo Nacional de Preparação - GN-P triado no mês de agosto de 2022 é de 28.169 processos
para relatoria seja em primeira ou segunda instâncias. Em agosto de 2022, a caixa alcançou a marca de mais de 100 mil processos, sendo que apenas 60% foram triados, ou seja, são cerca
de 45 mil processos a serem triados.
Atualmente, dos processos já triados, existem 18.647 processos pendentes de relatoria em primeira instância, seja para análise instrutória ou relatório circunstanciado. Com a
força tarefa, tem-se a possibilidade de acréscimo na produção de relatórios e redução do risco de prescrição dos processos prioritários.
Nas notificações, pode-se otimizar as etapas de preparação para envio das correspondências e registro dos atos. O número de envios de correspondências pode aumentar
exponencialmente devido ao baixo número de servidores atualmente nas etapas de consulta, registro e e envio das notificações. Para a notificação, o acréscimo da força tarefa deve dobrar
o número de servidores nesta etapa, reduzindo o tempo processual nesta etapa, especialmente, para os mais prioritários. Atualmente, há um passivo de 21.428 processos que estão em
alguma fase para notificação.
A etapa final de certidão de trânsito em julgado o acréscimo de alguns servidores pode proporcionar uma redução significativa de processos que aguardam envio para etapa de
cobrança. A certidão de trânsito em julgado, vai possibilitar que o passivo, nessa etapa, seja devidamente tratado e encaminhado de forma e direcionar os autos ao próximo setor
competente. Como atualmente o número de processos nesta etapa é de 2.780 essa força tarefa poderá finalizar todo o passivo e lidar com a demanda normal.
Para equipe de notificação e certidão, a rotina de trabalho se caracteriza pela atribuição do processo pelo integrante da equipe no sistema, conforme sua meta. Para a equipe
de relatoria o processo é atribuído pela equipe de distribuição que é responsável por zelar pela observância dos prioridades. Recebido o processo, elabora-se a peça no prazo regulamentar
e encaminha-se os autos para a próxima etapa.
OBJETIVOS
Objetivo geral:
Aumentar a capacidade de instrução, notificação e finalização dos processos, constantes do passivo da instrução processual presente na caixa do Grupo Nacional de Preparação
- GN-P.
Objetivo específicos:
Aumentar o número de relatórios de análise instrutória e circunstanciados dos processos conforme classificação de prioridade estabelecidos; e
Aumentar a capacidade de registro das decisões nos sistemas e envio de notificações postais, bem como a elaboração de certidão de trânsito em julgado.
FORÇA DE TRABALHO
A força de trabalho será composta pelos servidores listados no Anexo II.
METAS E INDICADORES
A meta de trabalho da força-tarefa é:
Meta 1: Realizar 13.200 notificações;
Meta 2: Elaborar 2.400 certidões de trânsito em julgado; e
Meta 3: Instruir 12.720 processos.
PROCEDIMENTOS DE TRABALHO
O período a que se destina o presente Plano de Trabalho será de 180 dias a partir de 03/10/2022.
Os servidores serão orientados pela Divisão de Supervisão da Instrução Processual - Dsip, sem dispensar a possibilidade de treinamento prático.
Serão disponibilizados tutores para acompanhamento das atividades e canais de comunicação para esclarecimento de dúvidas e orientações.
Esse Plano de trabalho é compatível com o eixo de Organização do Plano de trabalho da Equipe Nacional de Instrução - Enins (9017139).
DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL
O desenvolvimento operacional se dará de forma coordenada, levando em consideração a organização dos eixos e a definição dos fluxos, conforme especificado abaixo:
. Quadro demonstrativo do Fluxo de Trabalho por eixo.
. EIXOS
AT I V I DA D E
QUEM
CO M O
. 3. Produção
1.1.
Instrução de
1ª
Instância(Relatório de
Análise
Instrutória/Complementar, Relatório
Circunstanciado e
Relatório Revisional).
Servidores relacionados no Anexo
II.
Os servidores alocados no GN-I receberão os
processos a eles distribuídos e
.
produzirão os atos atinentes à fase
.
pertinente, 
observados
os 
modelos
disponibilizados pela Dsip.
. 4. Notificações e Certidões
Notificações de alegações finais.
Servidores relacionados no Anexo
II.
As notificações de alegações finais serão feitas por
meio do Sigep-correios ou E-carta.
.
Notificações de decisões de 1ª e 2ª instâncias.
As notificações de alegações finais serão feitas por
meio do Sigep-correios, Sicafi-Câmara ou E-carta.
.
Elaboração de certidões de coisa julgada.
Preenchimento
de formulário
com dados
do
processo, segundo modelo disponibilizado no SEI
aprovado pela Ccas, Ccob e PFE.
Fluxo 3:
Refere-se às atividades de relatorias e elaboração de minutas de decisões atinentes à primeira e segunda instância. Os servidores designados para essas atividades receberão os
processos do GN-P, por meio da atribuição individual, e deverão seguir as orientações dos modelos documentais desenvolvidos pela Dsip.
O relatório de análise instrutória deve reunir os elementos de prova construído nos autos, bem como enfrentar os argumentos de defesa e concluir pela materialidade, autoria
e nexo causal. Os relatórios de 1ª instância e recursais deverão orientar a decisão da autoridade julgadora sugerindo a melhor solução técnica a ser dada aos casos e elaborar minuta de
decisão.
O integrante do GN-I e GN-II, em seus pareceres, relatório e informações, deverá seguir as orientações jurídicas, normas, pareceres, notas técnicas ou outro ato normativo emitido
de forma geral pela Procuradoria Federal Especializada, Cenpsa ou Presidência, sendo que a não aplicação de determinada orientação jurídica, normas ou parecer no caso concreto deverá
ser justificada pelo parecerista.
Fluxo 4:
Refere-se à rotina de todas as notificações atinentes à etapa do contencioso administrativo. Essa rotina deve observar o disposto nos arts. 17 ao 22 da INC 01/2021 para todos
os atos que demandem a comunicação ao administrado, em observância ao princípio da ampla defesa e do contraditório.
Antes da notificação deve-se verificar quem deve ser notificado o endereço mais atualizado, havendo mais de um endereço e havendo dúvida de onde poderá encontrá-lo, poderá
ser encaminhada notificações para mais de um endereço.
O integrante deverá registrar a decisão no Sicafi-Câmara e após proceder a preparação da documentação necessária para o envio, conforme modelos disponibilizados no SEI e
Sicafi-Câmara e número de postagem a ser feito no Sigep-Correios, enquanto não houver a integração entre o e-carta e Sicafi-Câmara, e encaminhar para envelopamento
Quando houver a integração e-carta/Sicafi-Câmara o fluxo de envelopamento será extinto.
Após o envio deverá ser acompanhado o retorno do AR para registro da data da ciência e envio para próxima etapa.
Caso não seja possível a notificação por correspondência deverá ser encaminhado para tentativa de entrega pessoal ou edital, conforme hipótese existente na INC 01/2021 e
orientações existente em manual.
Fluxo 5:
Refere-se à etapa processual em que o servidor registra o fim da apuração da infração cometida e encaminha o processos para os setores responsáveis pela execução das sanções
e demais procedimentos. Esse fluxo será feito por meio de preenchimento de formulário próprio disponibilizado no SEI! que subsidiará a procuradoria na execução da multa, se for o
caso.
Nos casos em que não há envio para cobrança deverá ser utilizada a certidão de coisa julgada disponibilizada no SEI, com texto padrão disponibilizado na caixa do GN-P.
Não sendo o caso de certidão de coisa julgada ou preenchimento de formulário, poderá se feito um despacho encaminhando o processo para o setor correto ou finalizando-o
na caixa conforme orientação da Ccob.
METAS
A meta de cada integrante será:

                            

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