DOU 16/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 177, sexta-feira, 16 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PROGEP CAP Nº 1/2022
A UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PELOTAS,
neste ato
representada pelo
Coordenador de Administração de Pessoal, nos autos do processo administrativo nº
23110.026887/2020-76...
FAZ SABER, a todos os que do presente edital tiverem conhecimento, que
tramita na instituição o processo administrativo nº 23110.026887/2020-76, instaurado para
apurar indícios de pagamento indevido de valores por meio do Sistema Integrado de
Administração de Recursos Humanos (SIAPE), nos termos dos arts. 25 e 32 da Portaria
Normativa nº. 01 de 09 de março de 2017, ao servidor ANTÔNIO ALVES DA SILVA JÚNIOR,
SIAPE 1999443, CPF Nº ***531.762-** , que encontra-se em local incerto e não sabido, nos
termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99.
Não sendo possível notificá-lo pessoalmente, notifica pelo presente, para
querendo, tomar ciência e acompanhar todos os atos do processo administrativo acima
indicado (Art. 46 da Lei nº 9.784/99), ficando ainda ciente de que poderá apresentar
alegações no prazo de 10 dias, a partir da publicação do presente edital.
Considerando-o notificado, poderá ter acesso ao processo acima discriminado
mediante solicitação a ser encaminhada através do e-mail cap.progep@ufpel.edu.br, pelo
telefone (53) 3284-3973, ou na Rua Gomes Carneiro, 01, sala 209, Pelotas-RS, 96010-
610.
Fica o notificado ciente, ainda, que a não manifestação no prazo legal acima
indicado, acarretará no prosseguimento do processo, nos termos do art. 7° da Orientação
Normativa nº 5/2013.
JORGE LUIZ MORAES PEREIRA JÚNIOR
EDITAL PROGEP CAP Nº 1/2022
A UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PELOTAS,
neste ato
representada pelo
Coordenador de Administração de Pessoal, nos autos do processo administrativo nº
23110.026887/2020-76...
FAZ SABER, a todos os que do presente edital tiverem conhecimento, que
tramita na instituição o processo administrativo nº 23110.026887/2020-76, instaurado para
apurar indícios de pagamento indevido de valores por meio do Sistema Integrado de
Administração de Recursos Humanos (SIAPE), nos termos dos arts. 25 e 32 da Portaria
Normativa nº. 01 de 09 de março de 2017, ao servidor ANTÔNIO ALVES DA SILVA JÚNIOR,
SIAPE 1999443, CPF Nº ***531.762-** , que encontra-se em local incerto e não sabido, nos
termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99.
Não sendo possível notificá-lo pessoalmente, notifica pelo presente, para
querendo, tomar ciência e acompanhar todos os atos do processo administrativo acima
indicado (Art. 46 da Lei nº 9.784/99), ficando ainda ciente de que poderá apresentar
alegações no prazo de 10 dias, a partir da publicação do presente edital.
Considerando-o notificado, poderá ter acesso ao processo acima discriminado
mediante solicitação a ser encaminhada através do e-mail cap.progep@ufpel.edu.br, pelo
telefone (53) 3284-3973, ou na Rua Gomes Carneiro, 01, sala 209, Pelotas-RS, 96010-
610.
Fica o notificado ciente, ainda, que a não manifestação no prazo legal acima
indicado, acarretará no prosseguimento do processo, nos termos do art. 7° da Orientação
Normativa nº 5/2013.
JORGE LUIZ MORAES PEREIRA JÚNIOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
EDITAL PGR/MPF Nº 35, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento nos arts. 49, inciso VI, e 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio
de 1993; considerando o disposto na Resolução nº 92, de 14 de maio de 2007, do
Conselho Superior do Ministério Público Federal e o previsto nas Portarias PGR/MPF
nos 747, de 18 de agosto de 2017, e 603, de 1º de agosto de 2022; considerando as
vagas remanescentes do Edital PGR/MPF nº 25, de 1º de agosto de 2022; e tendo em
vista 
a 
aposentadoria 
do 
Subprocurador-Geral 
da 
República 
Mário 
Pimentel
Albuquerque, resolve:
Art. 1º Declarar aberto processo de remoção de ofício de Subprocurador-
Geral da República com atuação perante o Superior Tribunal de Justiça, conforme
tabela abaixo:
.
Vaga Disponível
Área de Atuação
.
17º Ofício da PGR
Grupo 2: STJ - Direito Criminal
.
18º Ofício da PGR
Grupo 2: STJ - Direito Criminal
.
34º Ofício da PGR
Grupo 2: STJ - Direito Criminal
.
50º Ofício da PGR
Grupo 2: STJ - Direito Criminal
Art. 2º Os Subprocuradores-Gerais da República deverão se manifestar
mediante inscrição em formulário eletrônico, disponível no Sistema Seleção, endereço
https://portal.mpf.mp.br/apex/f?p=selecao, opção PGR - Processo de Remoção de
Ofícios, no período de 16 a 20 de setembro de 2022, indicando suas opções.
§ 1º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações ou
desistências, somente poderão ser efetivadas na forma prevista no caput deste artigo
e até as 19h00, horário de Brasília/DF, do último dia do prazo.
§ 2º Os Subprocuradores-Gerais da República deverão indicar todas as
opções que lhe interessem, hierarquizando a preferência entre elas, conforme
apresentado no formulário eletrônico.
§ 3º As opções poderão ser realizadas para qualquer ofício com atuação
junto ao Superior Tribunal de Justiça, independente da disponibilidade de vaga.
§ 4º A opção realizada para um ofício com indisponibilidade de vaga
somente se concretizará no caso de êxito do atual ocupante na escolha de outro.
§ 5º Nos casos de desinteresse em mudança, os titulares terão a ocupação
dos ofícios preservada, sendo desnecessária a participação neste processo seletivo,
excetuados os ofícios com designação provisória.
Art. 3º As designações serão realizadas com base nos critérios estabelecidos
pela Resolução nº 92, de 14 de maio de 2007, do Conselho Superior do Ministério
Público Federal.
Art. 4º Até a publicação do ato de designação dos Subprocuradores-Gerais
da República nos novos ofícios, serão mantidas as atribuições que se encontram em
vigor.
Art. 5º Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral da República
ou pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, conforme o caso.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS

                            

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