DOU 16/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 177, sexta-feira, 16 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO DE RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Número do Processo: 01343.002293/2021-02
A COMISSÃO
NACIONAL DE ENERGIA
NUCLEAR, POR
INTERMÉDIO DO
INSTITUTO DE RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA, amparado no Art. 37, § 5º da Constituição
Federal, torna pública a notificação, uma vez que não é de nosso conhecimento e também
não foram localizados os endereços da empresa RIO LIMPO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA .,
CNPJ 11.275.539/0001-70, de seu Sócio o Sr. CESAR AUGUSTO VECCHHIATTI PALMA, CPF nº
247.758.968-73, para o ressarcimento do prejuízo causado ao erário, quando da execução
do contrato CNEN nº 0020/2011, no valor de R$ R$ 13.700,86 (treze mil, setecentos reais
e oitenta e seis centavos), atualizado até 04/11/2019, que será atualizado nos moldes do
artigo 
292
do 
CPC,
provenientes 
de
Verbas 
Rescisórias
do 
Processo
nº
001137198.2015.5.01.0060ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, movido pelo ex-
funcionário EDPO DA SILVA ISQUIERDO, CPF nº 055.160.977-03. Frisamos que a partir da
data de publicação deste Aviso, o representante legal da empresa tem o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, "ex legge" para contestá-la, sendo que sua não manifestação enseja
automaticamente sua plena aceitação.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022.
MARIA ANGELICA VERGARA WASSERMAN
CPF Nº 750.811.217-20
Diretora
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público o resultado de Bolsa liberado para a Chamada Pós-Doutorado Júnior - PDJ 2020.
(Prorrogação). As
propostas -se
aprovadas encontram por
meio do
link abaixo:
http://resultado.cnpq.br/9194719570939153.
Brasília-DF, 14 de setembro de 2022.
EVALDO FERREIRA VILELA
Presidente do Conselho
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação - Processo SEI: 01300.008797/2022-95.
Partícipes: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ
33.654.831/0001-36 e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais -
FAPEMIG, CNPJ 21.949.888/0001-83. Do Objeto: Constitui objeto do Acordo de Cooperação
estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe, com vistas à
concessão de recursos a projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para
o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio da concessão de
bolsas e auxílios para jovens doutores em todas as áreas do conhecimento no âmbito do
Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil, conforme descritas no Plano de
Trabalho. O Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores possui os seguintes objetivos
específicos: a) criar condições favoráveis para que jovens doutores possam prosseguir com
suas atividades de pesquisa junto a grupos e redes de reconhecida excelência no País; b)
contribuir para a retenção de jovens doutores em Instituições Científicas, Tecnológicas e de
Inovação (ICTs) e empresas, em áreas consideradas de vanguarda científico-tecnológica
e/ou em temas estratégicos para as regiões e para o País; e c) estimular a realização de
ações comuns e complementares entre o CNPq e as Fundações de Amparo à Pesquisa
(FAPs), impulsionando a utilização de recursos de forma descentralizada e flexível para o
fortalecimento e a expansão dos grupos de pesquisa das várias Unidades Federativas (UFs)
do País. Da Forma de Execução: Para alcançar os objetivos previstos no Acordo, serão
concedidas bolsas de Pós-Doutorado Junior (PDJ) e de Pós-Doutorado Empresarial (PDI),
sob responsabilidade do Primeiro Partícipe e recursos de capital/custeio e bolsas sob
responsabilidade do Segundo Partícipe. Os Partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de
Trabalho, parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação. Dentro de suas
respectivas responsabilidades, os Partícipes proporcionarão, reciprocamente, os apoios
técnico-administrativo e operacional necessários à execução das metas/etapas previstas no
Plano de Trabalho. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação
o valor global de R$ 22.500.000,00, sendo R$ 15.000.000,00 a serem concedidos pelo
Primeiro Partícipe na forma de bolsas PDJ e PDI e R$ 7.500.000,00 a serem concedidos
pelo Segundo Partícipe como contrapartida, a depender da disponibilidade orçamentária e
financeira dos Partícipes e em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho. Os
recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob
responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução
Descentralizada - TED, celebrado entre e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - FNDCT/Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e o Primeiro Partícipe.
Não haverá transferência de recursos entre os partícipes do Acordo de Cooperação. As
liberações dos recursos por parte do Primeiro Partícipe estarão condicionadas ao aporte de
recursos de contrapartida financeira por parte do Segundo Partícipe, os quais podem ser
divididos em até duas parcelas por projeto de pesquisa aprovado. Recursos do Primeiro
Partícipe não utilizados no Acordo de Cooperação poderão ser usados e transferidos para
outras FAPs, ampliando o limite de alocação de recursos do Programa em FAPs de outras
Unidades da Federação (UFs). Consideram-se recursos não utilizados aqueles destinados à
FAP e que não foram comprometidos após o resultado final da respectiva Chamada ou
Edital Público, ou aqueles destinados à FAP que não lançou a respectiva Chamada ou Edital
Público no ano de 2022. Da Vigência: O Acordo vigerá pelo prazo de 36 meses, a contar da
data de sua assinatura. Data de assinatura: 15.09.2022. Signatários: Pelo CNPq: Evaldo
Ferreira Vilela - Presidente, CPF ***.547.806-**, Pela FAPEMIG: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
- Presidente, CPF: ***.849.456-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie : Acordo de Cooperação - Processo SEI: 01300.008767/2022-89.
Partícipes: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ
33.654.831/0001-36 e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG, CNPJ
08.156.102/0001-02. Do Objeto: Constitui objeto do Acordo de Cooperação estabelecer
parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe, com vistas à concessão de
recursos
a projetos
de
pesquisa que
visem
contribuir
significativamente para o
desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio da concessão de
bolsas e auxílios para jovens doutores em todas as áreas do conhecimento no âmbito do
Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil, conforme descritas no Plano de
Trabalho. O Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores possui os seguintes objetivos
específicos: a) criar condições favoráveis para que jovens doutores possam prosseguir com
suas atividades de pesquisa junto a grupos e redes de reconhecida excelência no País; b)
contribuir para a retenção de jovens doutores em Instituições Científicas, Tecnológicas e de
Inovação (ICTs) e empresas, em áreas consideradas de vanguarda científico-tecnológica
e/ou em temas estratégicos para as regiões e para o País; e c) estimular a realização de
ações comuns e complementares entre o CNPq e as Fundações de Amparo à Pesquisa
(FAPs), impulsionando a utilização de recursos de forma descentralizada e flexível para o
fortalecimento e a expansão dos grupos de pesquisa das várias Unidades Federativas (UFs)
do País. Da Forma de Execução: Para alcançar os objetivos previstos no Acordo, serão
concedidas bolsas de Pós-Doutorado Junior (PDJ) e de Pós-Doutorado Empresarial (PDI),
sob responsabilidade do Primeiro Partícipe e recursos de capital/custeio e bolsas sob
responsabilidade do Segundo Partícipe. Os Partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de
Trabalho, parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação. Dentro de suas
respectivas responsabilidades, os Partícipes proporcionarão, reciprocamente, os apoios
técnico-administrativo e operacional necessários à execução das metas/etapas previstas no
Plano de Trabalho. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação
o valor global de R$ 9.000.000,00, sendo R$ 6.000.000,00 a serem concedidos pelo
Primeiro Partícipe na forma de bolsas PDJ e PDI e R$ 3.000.000,00 a serem concedidos
pelo Segundo Partícipe como contrapartida, a depender da disponibilidade orçamentária e
financeira dos Partícipes e em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho. Os
recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob
responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução
Descentralizada - TED, celebrado entre e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - FNDCT/Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e o Primeiro Partícipe.
Não haverá transferência de recursos entre os partícipes do Acordo de Cooperação. As
liberações dos recursos por parte do Primeiro Partícipe estarão condicionadas ao aporte de
recursos de contrapartida financeira por parte do Segundo Partícipe, os quais podem ser
divididos em até duas parcelas por projeto de pesquisa aprovado. Recursos do Primeiro
Partícipe não utilizados no Acordo de Cooperação poderão ser usados e transferidos para
outras FAPs, ampliando o limite de alocação de recursos do Programa em FAPs de outras
Unidades da Federação (UFs). Consideram-se recursos não utilizados aqueles destinados à
FAP e que não foram comprometidos após o resultado final da respectiva Chamada ou
Edital Público, ou aqueles destinados à FAP que não lançou a respectiva Chamada ou Edital
Público no ano de 2022. Da Vigência: O Acordo vigerá pelo prazo de 36 meses, a contar da
data de sua assinatura. Data de assinatura: 15.09.2022. Signatários: Pelo CNPq: Evaldo
Ferreira Vilela - Presidente, CPF ***.547.806-**, Pela FAPEG: Robson Domingos Vieira -
Presidente, CPF: ***.403.291-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie : Acordo de Cooperação - Processo SEI: 01300.008767/2022-89.
Partícipes: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ
33.654.831/0001-36 e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG, CNPJ
08.156.102/0001-02. Do Objeto: Constitui objeto do Acordo de Cooperação estabelecer
parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe, com vistas à concessão de
recursos
a projetos
de
pesquisa que
visem
contribuir
significativamente para o
desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio da concessão de
bolsas e auxílios para jovens doutores em todas as áreas do conhecimento no âmbito do
Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil, conforme descritas no Plano de
Trabalho. O Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores possui os seguintes objetivos
específicos: a) criar condições favoráveis para que jovens doutores possam prosseguir com
suas atividades de pesquisa junto a grupos e redes de reconhecida excelência no País; b)
contribuir para a retenção de jovens doutores em Instituições Científicas, Tecnológicas e de
Inovação (ICTs) e empresas, em áreas consideradas de vanguarda científico-tecnológica
e/ou em temas estratégicos para as regiões e para o País; e c) estimular a realização de
ações comuns e complementares entre o CNPq e as Fundações de Amparo à Pesquisa
(FAPs), impulsionando a utilização de recursos de forma descentralizada e flexível para o
fortalecimento e a expansão dos grupos de pesquisa das várias Unidades Federativas (UFs)
do País. Da Forma de Execução: Para alcançar os objetivos previstos no Acordo, serão
concedidas bolsas de Pós-Doutorado Junior (PDJ) e de Pós-Doutorado Empresarial (PDI),
sob responsabilidade do Primeiro Partícipe e recursos de capital/custeio e bolsas sob
responsabilidade do Segundo Partícipe. Os Partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de
Trabalho, parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação. Dentro de suas
respectivas responsabilidades, os Partícipes proporcionarão, reciprocamente, os apoios
técnico-administrativo e operacional necessários à execução das metas/etapas previstas no
Plano de Trabalho. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação
o valor global de R$ 9.000.000,00, sendo R$ 6.000.000,00 a serem concedidos pelo
Primeiro Partícipe na forma de bolsas PDJ e PDI e R$ 3.000.000,00 a serem concedidos
pelo Segundo Partícipe como contrapartida, a depender da disponibilidade orçamentária e
financeira dos Partícipes e em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho. Os
recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob
responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução
Descentralizada - TED, celebrado entre e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - FNDCT/Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e o Primeiro Partícipe.
Não haverá transferência de recursos entre os partícipes do Acordo de Cooperação. As
liberações dos recursos por parte do Primeiro Partícipe estarão condicionadas ao aporte de
recursos de contrapartida financeira por parte do Segundo Partícipe, os quais podem ser
divididos em até duas parcelas por projeto de pesquisa aprovado. Recursos do Primeiro
Partícipe não utilizados no Acordo de Cooperação poderão ser usados e transferidos para
outras FAPs, ampliando o limite de alocação de recursos do Programa em FAPs de outras
Unidades da Federação (UFs). Consideram-se recursos não utilizados aqueles destinados à
FAP e que não foram comprometidos após o resultado final da respectiva Chamada ou
Edital Público, ou aqueles destinados à FAP que não lançou a respectiva Chamada ou Edital
Público no ano de 2022. Da Vigência: O Acordo vigerá pelo prazo de 36 meses, a contar da
data de sua assinatura. Data de assinatura: 15.09.2022. Signatários: Pelo CNPq: Evaldo
Ferreira Vilela - Presidente, CPF ***.547.806-**, Pela FAPEG: Robson Domingos Vieira -
Presidente, CPF: ***.403.291-**.
DIRETORIA DE ENGENHARIAS, CIÊNCIAS EXATAS, HUMANAS E
SOCIAIS
AV I S O
CONCEDENTE: O CNPq torna público que se encontra disponível na Página do
CNPq na Internet endereço https://www.gov.br/cnpq/pt-br o Resultado Preliminar do
julgamento da Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 06/2022 - Feiras de Ciências e Mostras
Científicas.
Brasília, 15 de setembro de 2022
CARLOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais
AV I S O
CONCEDENTE: O CNPq torna público que se encontra disponível na Página do
CNPq na Internet endereço https://www.gov.br/cnpq/pt-br o Resultado Preliminar do
julgamento da Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 06/2022 - Feiras de Ciências e Mostras
Científicas.
Brasília, 15 de setembro de 2022
CARLOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais
- DEHS
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7680/2022 - UASG 364102
Nº Processo: 01300007680202294 . Objeto: O cromatrógrafo ultimate 3000. Total de
Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXI da Lei nº 8.666 de
21º/06/1993.. Justificativa: O cromatrógrafo Ultimate 3000 é um instrumento de
análise de precisão, fabricado pela Thermo. Como é um equipamento. Declaração de
Dispensa em 13/09/2022. ANDERSON MALTA DA SILVA. Coordenador de Recursos
Logísticos.
Ratificação em
14/09/2022.
GLADSTONE
DE CASTRO
DE
MORAES.
Coordenador Geral de Administração e Finanças. Valor Global: R$ 40.604,19. CNPJ
CONTRATADA : Estrangeiro THERMO FISHER SCIENTIFIC.
(SIDEC - 15/09/2022) 364102-36201-2022NE800143

                            

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