DOU 16/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 177, sexta-feira, 16 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Educação
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
CO M U N I C AÇ ÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2022 - UASG 150004
Número do Contrato: 24/2018.
Nº Processo: 23000.006062/2018-68.
Pregão. Nº 7/2018. Contratante: SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E C.
Contratado: 01.771.935/0011-06 - INGRAM MICRO BRASIL LTDA. Objeto: A inclusão de 2
subscrições mw00132 (red hat data grid, extended life cycle support add-on, premium (4
cores) ao objeto do contrato 24/2018.. Vigência: 29/08/2022 a 06/07/2023. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 2.326.403,73. Data de Assinatura: 29/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 29/08/2022).
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
EDITAL Nº 26, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO PARA O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL
EM ENSINO NA TEMÁTICA DA DEFICIÊNCIA VISUAL DO IBC
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela
Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03
de abril de 2018, torna público o edital de CHAMADA PÚBLICA PARA O PROCESSO
SELETIVO AO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO NA TEMÁTICA DA
DEFICIÊNCIA VISUAL (MPEDV) - TURMA 2023, vinculado ao Programa de Pós-Graduação
em Ensino na Temática da Deficiência Visual (PPGEDV) do Instituto Benjamin Constant
(IBC), aprovado na 190ª Reunião do Conselho Técnico Científico da Educação Superior
(CTC-ES/CAPES) realizada de 20 a 22 de novembro de 2019, reconhecido e homologado
pelo CNE e pelo ministro da educação, conforme Portaria nº 540 de 15 de junho de 2020,
publicada em Diário Oficial da União, seção 1, nº 114 de 17 de junho de 2020.
1. DO CURSO
1.1. O curso de Mestrado Profissional em Ensino na Temática da Deficiência
Visual, oferecido na modalidade PRESENCIAL, tem como objetivo geral fornecer aos
mestrandos elementos para o desenvolvimento de uma formação sólida, abrangente e
profunda no que se refere às problemáticas e desafios do ensino de pessoas com
deficiência visual (DV), observando seus aspectos pedagógicos, psicossociais, culturais,
esportivos e anátomo-fisiológicos. Além disso, propõe-se a desenvolver uma visão crítica
dos fundamentos epistemológicos, históricos, conceituais e metodológicos, bem como das
tecnologias (especialmente a assistiva) e dos instrumentos que permitam aplicar esses
saberes à produção técnico-científica de qualidade na área.
2. DAS VAGAS
2.1. A presente seleção destina-se ao preenchimento de 20 (vinte) vagas
válidas apenas para o processo seletivo da turma de 2023, respeitando a ordem de
classificação em cada linha de pesquisa, não havendo necessidade de preenchimento do
total de vagas.
2.2. As vagas serão distribuídas entre os professores/orientadores vinculados
às linhas de pesquisa do PPGEDV, sendo 8 (oito) vagas para a linha 1 e 12 (doze) vagas
para a linha 2. A listagem com os orientadores disponíveis de cada linha de pesquisa
encontra-se no Anexo I.
2.3. Das 20 (vinte) vagas ofertadas, 6 (seis) serão reservadas às ações
afirmativas distribuídas da seguinte forma:
a) linha 1: 1 (uma) vaga para candidatos que se declararem pessoa com
deficiência (PcD) e 1(uma) vaga para candidatos que se autodeclararem negros, pardos ou
indígenas (NPI), e
b) linha 2: 2 (duas) vagas para candidatos que se declararem pessoa com
deficiência (PcD) e 2 (duas) vagas para candidatos que se autodeclararem negros, pardos
ou indígenas (NPI).
2.4. Os candidatos que se enquadram nas vagas para PcD deverão anexar, no
ato da inscrição, o laudo médico indicando o tipo de deficiência.
2.5. Os candidatos que se enquadram nas vagas para NPI deverão enviar o
formulário de autodeclaração étnico-racial, no ato da inscrição, conforme modelo
apresentado no Anexo II (formulário disponível no sítio oficial do programa).
2.6. Em caso de informação falsa, os candidatos às ações afirmativas (PcD ou
NPI) estarão sujeitos às sanções administrativas e civis previstas na legislação vigente.
2.7. Caso não existam candidatos aprovados em número suficiente para ocupar
as vagas reservadas de que trata o item 2.3, elas poderão ser revertidas para a ampla
concorrência, respeitando a ordem de classificação em cada linha de pesquisa obtida no
processo seletivo.
2.8. Sem qualquer prejuízo para os candidatos que concorrem às vagas a que
se refere o item 2.1, será oferecida 1 (uma) vaga adicional, na linha de pesquisa 2, para
servidores ativos do quadro permanente do Instituto Benjamin Constant, que deverão se
identificar como
tal, assinalando
esse item e
anexando documento
oficial (ex.
contracheque, declaração emitida pela Divisão de Pessoal) que comprove o vínculo de
servidor ativo permanente do IBC no ato da inscrição.
2.9. Havendo disponibilidade de orientação e a critério do Programa de Pós-
graduação em Ensino na Temática da Deficiência Visual, poderá ocorrer o ingresso de
alunos em número que exceda as vagas estabelecidas neste edital, respeitada a ordem de
classificação em cada linha de pesquisa do PPGEDV.
2.10. As vagas do presente edital são destinadas à portadores de diploma de
curso de graduação, obtido em Instituições
de Ensino Superior e devidamente
reconhecidas pelo MEC, como disposto no artigo 1° do Regulamento Interno do curso.
2.11. Candidatos ainda não portadores de diploma de graduação poderão
participar
do
processo
de
seleção
condicionalmente,
desde
que
apresentem
obrigatoriamente a declaração oficial de conclusão de curso no ato da inscrição. Caso o
candidato seja aprovado no processo seletivo terá o prazo máximo de 1 (um) ano,
contado a partir da data da matrícula, para a entrega do diploma.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o processo seletivo do Mestrado Profissional em Ensino
na Temática da Deficiência Visual - turma 2023 - serão realizadas exclusivamente pela
internet no período indicado no cronograma (Anexo III), de acordo com os seguintes
procedimentos:
a) Acessar o endereço eletrônico no sítio oficial do programa e seguir as
orientações ali contidas;
b) Por meio do link "Inscrição", preencher completamente o Formulário de
Inscrições. O candidato deverá anexar ao Formulário de Inscrição um único arquivo digital
com todos os documentos comprobatórios relacionados abaixo, na ordem apresentada.
Todos os documentos deverão ser digitalizados, um por folha (formato A4), na orientação
de leitura, em formato PDF. O arquivo não pode exceder o limite máximo de 50MB:
I) Documento de identificação com validade nacional, com foto e assinatura,
ou passaporte válido, para o caso de candidatos estrangeiros;
II) Diploma do curso de graduação ou declaração de conclusão de curso de
graduação, como o estabelecido nos itens 2.10 e 2.11;
III) Histórico escolar oficial do curso de graduação;
IV) Formulário de Autodeclaração Étnico-Racial (NPI) de acordo com as
instruções apresentadas no Anexo II, com modelo em formato editável disponível no sítio
oficial do programa para download, ou laudo médico (PcD), apenas para o candidato que
optar por concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas; e
V) Documento oficial (como por exemplo contracheque ou declaração emitida
pela Divisão de Pessoal) que comprove o vínculo com o IBC para o candidato que
concorrer a uma vaga destinada a servidor.
d) O candidato deverá anexar, também ao Formulário de Inscrição, o pré-
projeto, na temática da deficiência visual, dentro do escopo do PPGEDV e elaborado de
acordo com as orientações apresentadas no Anexo IV, com modelo editável disponível no
sítio oficial do programa para download; e
e) O candidato deverá ter um currículo cadastrado na Plataforma Lattes, cujo
endereço eletrônico deverá ser inserido no Formulário de Inscrição.
3.2. Na Ficha de Inscrição o candidato deverá indicar a linha de pesquisa que
pretende concorrer e dois possíveis orientadores vinculados ao programa, em ordem de
preferência, cujas pesquisas estejam alinhadas com o proposto no pré-projeto do
candidato.
3.3. Os candidatos deverão escolher os orientadores dentre os docentes do
PPGEDV listados no Anexo I, vinculados a linha de pesquisa indicada na Ficha de
Inscrição.
3.4. A designação do(s) orientador(es)
será realizada pela Comissão
Deliberativa do Programa, não sendo assegurados os nomes indicados.
3.5. O candidato com deficiência, que necessitar de condições especiais para
realização das etapas do processo seletivo conforme artigo 30 da Lei Brasileira de Inclusão
nº 13.146 de 2015, deverá escolher no campo específico do formulário de inscrições, até
dois recursos de Tecnologia Assistiva de seu domínio, dentre os que serão disponibilizados
pelo IBC.
3.6. A candidata lactante que atende as condições dispostas na Lei nº 13.872
de 2019 e que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá escolher a
opção lactante no formulário de inscrição, em campo específico, e anexar a certidão de
nascimento do lactente, a título de comprovação de idade.
3.7. A candidata lactante poderá se ausentar temporariamente da sala de
prova até a sala de apoio para realizar a amamentação, sendo concedido tempo adicional
conforme condições dispostas na Lei Nº 13.872 de 2019, devendo ainda, levar um
acompanhante que ficará responsável pelo lactente durante o tempo de prova.
3.8. O Instituto Benjamin Constant não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento da linha de comunicação e da rede de transmissão de
dados, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, nem devido
a fatores de ordem técnico-operacional dentro do prazo estipulado.
3.9. Ao concluir a inscrição o candidato reconhece e aceita todas as condições
pré-estabelecidas para participação no processo seletivo e aquelas estabelecidas no
Regulamento Interno do Curso de Mestrado Profissional em Ensino na Temática da
Deficiência Visual (MPEDV). Em caso de inscrição duplicada será considerada a mais
recente.
4.DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 Finalizado o prazo de inscrição, será feita a conferência da documentação
exigida para sua homologação. Não serão homologadas as inscrições:
a) Realizadas fora do prazo indicado no cronograma;
b) Enviadas por e-mail ou quaisquer outros meios que não o link indicado no
item 3.1;
c) Cuja ficha de inscrição contenha dados incorretos ou ausentes;
d) Em que haja ausência de um ou mais dos documentos obrigatórios, ou cujos
arquivos estejam ilegíveis ou corrompidos; e
e) Cujo pré-projeto seja inadequado ao escopo do curso ou no caso de
ausência ou inadequação de quaisquer informações indicadas no modelo.
4.2. A listagem de candidatos que tiveram suas inscrições homologadas será
divulgada no sítio oficial no programa, de acordo com o cronograma que consta no Anexo
III.
4.3. Candidaturas não homologadas serão consideradas eliminadas do processo
seletivo.
4.4. O candidato que tiver a inscrição homologada deverá apresentar
documento de identificação oficial e original com foto, nos dias estipulados para a
realização das etapas presenciais do processo seletivo.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo para o Curso de Mestrado Profissional em Ensino na
Temática da Deficiência Visual será conduzido por banca examinadora composta por
professores do PPGEDV, designada para esse fim, e realizado em três etapas.
5.1.1. ETAPA 1 - Prova de conhecimentos específicos na temática da deficiência
visual
5.1.1.1 A prova de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e
classificatório, buscará avaliar conhecimentos referentes
aos temas indicados na
bibliografia sobre a problemática do ensino de pessoas com deficiência visual, bem como
a capacidade de desenvolvimento de textos, considerando-se a norma culta da língua
portuguesa.
5.1.1.2. A prova de conhecimentos específicos será realizada presencialmente
nas dependências do Instituto Benjamin Constant, de acordo com as instruções divulgadas
no sítio oficial do programa.
5.1.1.3. A prova de conhecimentos específicos terá duração de 4h. Será
composta por 4 (quatro) questões discursivas, sendo que o candidato deverá escolher
apenas 2 (duas) dessas questões para serem respondidas por escrito.
5.1.1.4. A bibliografia de referência encontra-se no Anexo V da presente
Chamada Pública.
5.1.1.5. Será concedido o tempo adicional de 1(uma) hora para os candidatos
com deficiência, que comprovarem a condição e fizerem a solicitação no formulário de
inscrição.
5.1.1.6. Será concedido tempo adicional de 1(uma) hora conforme condições
dispostas na Lei nº 13.872 de 2019, à candidata lactante que necessitar amamentar
durante a realização da prova, desde que comprove a condição e faça a solicitação no
formulário de inscrição.
5.1.1.7. Ao término das provas o candidato deverá devolver ao fiscal todo o
material relativo à prova de conhecimentos específicos.
5.1.1.8. A única identificação permitida nas folhas de respostas será o número
de inscrição do candidato. Qualquer outro tipo de identificação implicará a sua eliminação
no processo seletivo.
5.1.1.9. É de responsabilidade do candidato informar corretamente o número
de inscrição sempre que necessário.
5.1.1.10. Os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos após
assinarem o termo de fechamento de envelope, onde serão recolhidas as provas e todos
os materiais relativos ao exame.
5.1.1.11. A banca examinadora atribuirá a cada candidato, conforme seu
desempenho, um grau em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) para a prova de
conhecimentos específicos.
5.1.1.12. Serão considerados aptos para a próxima etapa os candidatos que
obtiverem grau igual ou superior a 7,0 (sete) na prova de conhecimentos específicos.
5.1.2. ETAPA 2 - Avaliação oral
5.1.2.1. A avaliação oral, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada
presencialmente, de acordo com as instruções divulgadas no sítio oficial do programa.
5.1.2.2. O candidato terá de 8 (oito) a 10 (dez) minutos para a apresentação
de seu pré-projeto sem a utilização de recursos de multimídia, seguida de uma arguição
com duração de até 15 9quinze) minutos, realizada por pelo menos dois membros da
banca examinadora, sendo vedada a participação de outros candidatos e público em
geral.
5.1.2.3. Esta etapa terá o objetivo de avaliar o potencial e a viabilidade da
pesquisa de acordo com os critérios que constam no Anexo VI.
5.1.2.4. A banca examinadora atribuirá a cada candidato, conforme seu
desempenho, um grau em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
5.1.2.5. Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que obtiverem
grau igual ou superior a 7,0 (sete).
5.1.3. ETAPA 3 - Análise curricular
5.1.3.1. A análise curricular possui caráter classificatório e somente será
realizada para os candidatos que forem considerados aptos na avaliação oral.
5.1.3.2. Para a análise curricular, o candidato deverá entregar o formulário do
Anexo VII preenchido com a pontuação correspondente, no dia da realização da avaliação
oral,
acompanhado dos
documentos
comprobatórios
dos itens
considerados
no
preenchimento do formulário.
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