DOU 16/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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9
Nº 177, sexta-feira, 16 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
DA S - 4
3,84
5
19,20
-
-
-5
-19,20
.
DA S - 3
2,10
10
21,00
-
-
-10
-21,00
.
DA S - 1
1,00
3
3,00
-
-
-3
-3,00
.
FC E - 1 0
1,27
-
-
1
1,27
1
1,27
.
FC E - 9
1,00
-
-
1
1,00
1
1,00
.
FC E - 7
0,83
-
-
6
4,98
6
4,98
.
FC E - 5
0,60
-
-
9
5,40
9
5,40
.
FC E - 2
0,21
-
-
11
2,31
11
2,31
.
FC E - 1
0,12
-
-
2
0,24
2
0,24
.
FC P E - 3
1,26
1
1,26
-
-
-1
-1,26
.
FC P E - 2
0,76
3
2,28
-
-
-3
-2,28
.
FC P E - 1
0,60
10
6,00
-
-
-10
-6,00
.
FG - 1
0,20
20
4,00
-
-
-20
-4,00
.
T OT A L
57
83,17
53
83,13
-4
-0,04
DECRETO Nº 11.200, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova
o Plano
Nacional
de Segurança
de
Infraestruturas Críticas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas -
Plansic, na forma do Anexo.
Art. 2º Os órgãos responsáveis pelas ações estratégicas do Plansic e dependentes
de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em
geral considerarão, em seus planejamentos, os custos decorrentes dessas ações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
ANEXO
PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS
1. INTRODUÇÃO
Para implementar a atividade de Segurança de Infraestruturas Críticas no País, foi
aprovada a Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas por meio do Decreto nº
9.573, de 22 de novembro de 2018. Essa Política tem como finalidade garantir a segurança e
a resiliência das Infraestruturas Críticas e a continuidade da prestação de seus serviços.
Nesse sentido, foi aprovada a Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas
Críticas por meio do Decreto nº 10.569, de 9 de dezembro de 2020, como documento
orientador, que organiza os objetivos e iniciativas estratégicas em eixos estruturantes, retrata
o foco estratégico para direcionar os esforços e sinaliza os resultados a serem alcançados.
Todas essas informações serviram de orientação estratégica e de referência para a
formulação de outro instrumento da Política Nacional de Segurança de Infraestruturas
Críticas, o Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas, conforme estabelecido no
art. 7º do Anexo ao Decreto nº 9.573, de 2018.
Vale ressaltar que a gestão de riscos é componente fundamental para a atividade
de Segurança de Infraestruturas Críticas, incluída a fixação de método lógico e sistemático
para estabelecer os contextos e identificar, avaliar e tratar os riscos, a fim de atender a
critérios e requisitos necessários à continuidade das operações.
A abordagem deve ser a mais abrangente possível e levar em consideração falhas
em geral e ameaças de toda ordem, provenientes de ação humana, de catástrofes ou de
desastres naturais. Dessa forma, garante-se que a sinergia entre as medidas de proteção seja
explorada ao máximo. Já a avaliação das vulnerabilidades permite sugerir opções para
eliminar ou reduzir as fraquezas das Infraestruturas Críticas e torná-las mais resistentes às
ameaças.
Por outro lado, os esforços despendidos na proteção das Infraestruturas Críticas
não podem ser vistos como garantia de segurança plena. Instalações, bens, serviços ou
sistemas podem ser acometidos por situação de crise, momento em que entrarão em cena as
medidas de mitigação e contingência, com vistas a incrementar a resiliência da infraestrutura
e assegurar o seu retorno à normalidade dentro de padrões de tempo adequados à respectiva
criticidade.
A correta equação entre as duas situações é a chave para o êxito da atividade de
Segurança de Infraestruturas Críticas e proporcionará valiosos subsídios para o emprego
judicioso dos recursos existentes.
2. SISTEMA INTEGRADO DE DADOS DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS
A gestão de riscos voltada para a Segurança de Infraestruturas Críticas requer
organização e coordenação efetiva das lideranças. O emprego de solução automatizada na
gestão de riscos e de continuidade dos negócios é primordial para esse desafio, haja vista a
quantidade de informações que é produzida, a necessidade de monitoramento constante
sobre o nível de ameaça e de vulnerabilidade identificados nas diversas infraestruturas e, em
situação de crise, o acompanhamento tempestivo que possibilite à autoridade adotar a decisão
mais adequada para aquele momento.
Assim, o Sistema Integrado de Dados de Segurança de Infraestruturas Críticas será
a estrutura operacional que irá subsidiar o acompanhamento e monitoramento permanente
da Segurança das Infraestruturas Críticas do País, identificadas nos diversos setores. Como
órgão articulador da atividade de Segurança de Infraestruturas Críticas, o Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República orientará o desenvolvimento e a
implantação desse Sistema, que incluirá, entre outras, as seguintes ferramentas:
I - metodologias para identificar as Infraestruturas Críticas;
II - iniciativas para compartilhar informações e fornecer dados sobre alertas de riscos; e
III - análise de riscos e da interdependência das Infraestruturas Críticas.
Informações provenientes de proprietários ou operadores das Infraestruturas
Críticas monitoradas serão inseridas nesse Sistema, que repercutirá sobre um repertório de
dados já cadastrados, relacionados às ameaças e vulnerabilidades daquelas infraestruturas.
O modelo de parceria e os mecanismos de compartilhamento de informações do
Sistema Integrado de Dados de Segurança de Infraestruturas Críticas serão estruturados de
forma a dar suporte à cooperação e colaboração entre os setores público e privado. Nesse
sentido, haverá a necessidade de proteção das informações sensíveis e do estabelecimento de
protocolos seguros de compartilhamento de informações, observado o disposto na Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação, no Decreto nº 9.637, de 26
de dezembro de 2018, e em legislações decorrentes.
3. INTERDEPENDÊNCIA
O trabalho de identificação das Infraestruturas Críticas e a análise de riscos
fornecem insumos para o estudo da relação de dependência ou interferência de uma
infraestrutura crítica em outra, ou de uma área prioritária de Infraestruturas Críticas em outra.
A interrupção total ou parcial de uma infraestrutura crítica, além de comprometer o
funcionamento do setor a que pertence, pode acarretar impactos em cascata às Infraestruturas
Críticas de outros setores.
O estudo da interdependência e o levantamento dos possíveis efeitos em cascata
no caso de falhas são fundamentais para o planejamento da atividade de Segurança de
Infraestruturas Críticas. Identificar, entender e analisar a interdependência constitui etapa
essencial para o tratamento dessa questão, proporcional à amplitude e à diversidade das
Infraestruturas Críticas do País.
O intercâmbio de informações entre Infraestruturas Críticas de uma mesma área
prioritária e de áreas diferentes é fundamental para o estudo da interdependência. Isso
facilitará o entendimento mútuo e levará a uma análise mais precisa na busca da redução de
riscos e de solução das questões ligadas à temática.
Serão procuradas soluções inovadoras, redundâncias e planos alternativos para
aprimorar a resiliência das Infraestruturas Críticas, com vistas à redução da dependência entre
elas. Dessa forma, Infraestruturas Críticas que dependam, por exemplo, do fornecimento de
energia elétrica, contarão com alternativas que lhes permitirão funcionar caso seu fornecedor
principal deixe de operar.
Para a análise das interdependências, o Sistema Integrado de Dados de Segurança
de Infraestruturas Críticas será o instrumento que viabilizará a geração, a medição e a
quantificação do conhecimento, que possibilitará a recomendação de ações e criará um banco
de dados e um mapeamento da interdependência entre as Infraestruturas Críticas do País.
4. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES
A ocorrência de incidentes que envolvam Infraestruturas Críticas, com as
consequências que eles acarretam, como, por exemplo, a interrupção do fornecimento de água
e energia elétrica, serviços básicos para a população, é assunto que cada vez mais se destaca
dentro do Governo e da sociedade. É consciência comum a necessidade do desenvolvimento
de ações na área de Segurança de Infraestruturas Críticas, implementadas de forma integrada
e participativa.
Para a governança das atividades de Segurança de Infraestruturas Críticas no âmbito
da administração pública federal e com vistas a atender ao objetivo estratégico da Estratégia
Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas de estabelecer uma estrutura de governança,
será criado o Comitê Gestor de Segurança de Infraestruturas Críticas. Esse Comitê Gestor será
composto por um conjunto de órgãos responsáveis por articular, orientar, propor e gerir a
implementação de ações relacionadas à Segurança das Infraestruturas Críticas, o qual buscará,
inclusive, assegurar o cumprimento das metas estabelecidas neste Plano. Assim, o planejamento
integrado, a ação conjunta e a execução continuada de providências que visem a atender a
segurança e resiliência das Infraestruturas Críticas brasileiras farão parte de suas atividades.
Entre as responsabilidades a serem atribuídas ao referido Comitê Gestor, está a de
estabelecer uma rede de comunicação e difusão de informações relacionadas à temática, o que
será normatizado no decreto de sua criação. Essa rede será integrada por representantes
designados como pontos focais pelas instituições convidadas, para a facilitação no atingimento
dos objetivos propostos na legislação referente à Segurança das Infraestruturas Críticas,
principalmente daqueles voltados à conscientização sobre a relevância do tema.
Ressalta-se que, entre os pressupostos identificados para a implementação da
Segurança das Infraestruturas Críticas, destacam-se a obediência à Constituição e ao
ordenamento jurídico pátrio e a caracterização da atividade como um esforço conjunto do
Estado, da sociedade e do cidadão. A partir dessa base, para a execução dessa tarefa, ficam
definidas as seguintes atribuições:
I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a) realizar o acompanhamento de assuntos pertinentes às Infraestruturas Críticas,
com prioridade aos que se refiram à avaliação de riscos;
b) implementar e gerir o Sistema Integrado de Dados de Segurança de
Infraestruturas Críticas;
c) promover a cooperação com órgãos e entidades nacionais e internacionais nas
atividades voltadas para a Segurança das Infraestruturas Críticas;
d) articular e cooperar com os órgãos e entidades públicos e privados no
levantamento das Infraestruturas Críticas;
e) coordenar os grupos técnicos de segurança de Infraestruturas Críticas;
f) realizar visitas técnicas para acompanhar a atividade de Segurança das
Infraestruturas Críticas; e
g) integrar grupo de gerenciamento de crise para tratamento de eventos relevantes
ocorridos com Infraestruturas Críticas;
II - Ministérios responsáveis pelas áreas prioritárias:
a) elaborar, em cooperação com órgãos e entidades dos setores público e privado,
os planos setoriais de segurança de infraestruturas críticas, conforme a tabela a seguir; e
b) implementar as ações estratégicas de sua responsabilidade, elencadas neste
Plano, sob pena de responsabilização junto aos órgãos de fiscalização e controle, internos e
externos;
DISTRIBUIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES ENTRE OS MINISTÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DOS PLANOS SETORIAIS DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS
.
ÁREA PRIORITÁRIA
SETOR
MINISTÉRIO RESPONSÁVEL*
.
Águas
Barragens
Ministério do Desenvolvimento Regional
.
Abastecimento Urbano de Águas
.
Energia
Energia Elétrica
Ministério de Minas e Energia
.
Peganbio**
.
Transporte
Terrestre
Ministério da Infraestrutura
.
Aéreo
.
Aquaviário
.
Comunicações
Telecomunicações
Ministério das Comunicações
.
Radiodifusão
.
Serviços Postais
.
Finanças
Finanças
Ministério da Economia
.
Biossegurança e Bioproteção
Biossegurança e Bioproteção
Ministério da Saúde
.
Defesa
Defesa
Ministério da Defesa
* Considerada a existência de Infraestruturas Críticas aderentes a outros Ministérios, senão os definidos como responsáveis pelas respectivas áreas prioritárias, o Ministério responsável ficará
encarregado pela articulação necessária ao cumprimento do previsto neste Plano, em coordenação com o Comitê Gestor de Segurança de Infraestruturas Críticas.
** Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

                            

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