DOU 16/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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14
Nº 177, sexta-feira, 16 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Ministério de Minas e
Energia
.
Ministério das
Comunicações
.
Ministério do
Desenvolvimento Regional
.
Ministério da Defesa
. Eixo estruturante: gestão de dados e informações
Objetivo estratégico 4.2. da Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - desenvolver um sistema dedicado à gestão de informações relacionadas à Segurança de
Infraestruturas Críticas.
.
AÇÃO ESTRATÉGICA
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
PRAZO
META
. 4.2.1. Implementar o Sistema Integrado de Dados de Segurança de
Infraestruturas Críticas.
Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência
da República
Dois anos
Sistema Integrado de Dados de Segurança de Infraestruturas Críticas
alimentado com informações das áreas prioritárias e respectivos
setores previstos neste Plano, conforme previsto na tabela do item 4.
. 4.2.2. Publicar normativo específico com diretrizes para a gestão do
Sistema Integrado de Dados de Segurança de Infraestruturas Críticas,
incluído o compartilhamento de informações relevantes de Segurança
de Infraestruturas Críticas.
Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência
da República
Dois anos
Normativo publicado.
. Eixo estruturante: gestão de dados e informações
Objetivo estratégico 4.3. da Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - incentivar a adoção de recursos e de procedimentos voltados para a segurança cibernética nas
Infraestruturas Críticas.
.
AÇÃO ESTRATÉGICA
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
PRAZO
META
. 4.3.1. Realizar ações de conscientização sobre a importância do
investimento em prevenção, com o objetivo de minimizar os custos
decorrentes de ataques cibernéticos.
Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência
da República
Quatro
anos
Uma ação anual realizada por meio de inserção da temática em
palestras, simpósios, apresentações e outros.
. 4.3.2. Estabelecer um protocolo de integração entre o Sistema
Integrado de Segurança de Infraestruturas Críticas e o Centro de
Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de
Governo - CTIR Gov.
Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência
da República
Dois anos
Protocolo de integração entre o Sistema Integrado de Segurança de
Infraestruturas Críticas e o Centro de Prevenção, Tratamento e
Resposta a
Incidentes Cibernéticos de
Governo -
CTIR Gov
estabelecido.
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 515, de 15 de setembro de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.220-DF.
Nº 516, de 15 de setembro de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental nº 1.005-DF.
Nº 517, de 15 de setembro de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.449, de 15 de setembro de 2022.
Nº 518, de 15 de setembro de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.915-DF.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR DAVOS CERTIFICADO DIGITAL. Processo n°
00100.001490/2022-57.
DEFIRO o credenciamento da AR DEMARQUE CORRETORA DE SEGUROS E
SERVIÇOS. Processo n° 00100.001431/2022-89.
DEFIRO o credenciamento da AR BHZ CERTIFICAÇÃO DIGITAL E SOLUÇÕES.
Processo n° 00100.001437/2022-56.
DEFIRO o credenciamento da AC SEMPRE CD. Processo n° 00100.003896/2021-93.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
PORTARIA SCS/GSI/PR Nº 112, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O 
MINISTRO
DE 
ESTADO 
CHEFE
DO 
GABINETE
DE 
SEGURANÇA
INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 10
da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e na Lei nº 12.731, de 21 de novembro
de 2012, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Nacional para Situações de Emergência Nuclear, na
forma do Anexo a essa Portaria.
Parágrafo único. O Plano disposto no caput, analisado e aprovado pela Comissão
de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, tem por objetivo apresentar
orientações voltadas às ações de preparação, resposta, recuperação, remediação e de
encerramento a serem adotadas no âmbito do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear
Brasileiro ante uma situação de emergência nuclear, observadas em instalações nucleares,
com intuito de proteger o meio ambiente e a saúde do público, bem como a dos
trabalhadores das instalações nucleares e respondedores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
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ANEXO 
 
 
 
Plano Nacional para Situações de Emergência Nuclear 
 
2 
 
 
1. 
INTRODUÇÃO 
 
O Brasil possui um programa nuclear robusto e em constante desenvolvimento. Mecanismos 
de licenciamento, operação, acompanhamento e controle são utilizados por organismos reguladores 
e operadores, cujos desdobramentos de suas ações tem efeito em diversas outras organizações das 
esferas federal, estaduais e municipais. Um desses aparatos é o que executa ações na área de 
preparação e resposta a situações de acidentes e emergências em instalações nucleares. 
Atendendo às recomendações internacionais, resultantes do acidente nuclear de Three Mile 
Island, nos Estados Unidos da América, ocorrido em 1979, o Governo Brasileiro criou, em 1980, o 
Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro. Assim, foram criadas as bases legais para a 
preparação e a resposta coordenadas por intermédio de regulamentos, normas gerais e diretrizes 
para orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sistema. Dentre esses instrumentos legais, 
pode ser destacada a Diretriz Angra I, publicada em 1993, pela extinta Secretaria de Assuntos 
Estratégicos, da Presidência da República, então órgão central do Sistema de Proteção ao Programa 
Nuclear Brasileiro, que foi a primeira iniciativa para buscar uma integração entre todos os planos de 
emergência das organizações com um papel na resposta a uma emergência nuclear na Central 
Nuclear Almirante Álvaro Alberto. 
Contudo, com ampliação das atividades nucleares no País, a realização de exercícios e levando 
em consideração recomendações internacionais, como aquelas trazidas pelo documento Requisitos 
Gerais de Segurança - Parte 7, da Agência Internacional de Energia Atômica, os representantes do 
Sistema perceberam a necessidade de expandir os conceitos estabelecidos em suas bases legais. 
Nesse contexto, foi criado este Plano Nacional para Situações de Emergência Nuclear. 
Diferentes tipos de iniciadores podem gerar uma emergência nuclear, incluindo eventos 
internos em usinas nucleares e eventos externos, tais como tempestades e tornados, além de 
atividades criminosas, ações hostis ou maliciosas, como roubo, sabotagem ou ataques terroristas a 
instalações nucleares. A resposta a cada um desses acidentes pode envolver diversas instituições 
respondedoras, com suas próprias terminologias, culturas organizacionais e planos de resposta. Os 
planos e procedimentos para resposta a tais acidentes devem ser estruturados e manter uma 
coerência entre si. 
O objetivo da preparação da resposta para uma situação de emergência nuclear é garantir 
adequada capacidade operacional e de coordenação na instalação e nos níveis nacional, estadual e 
municipal e, quando apropriado, no nível internacional, para uma resposta integrada e eficaz. Para 
tanto, torna-se necessária a criação e a manutenção de um conjunto integrado de coordenação, 
organização e elementos de infraestrutura, que envolvam dentre outros: a definição de 
competências e responsabilidades; a coordenação; os planos e procedimentos; as ferramentas, os 
equipamentos e instalações; os treinamentos e as simulações, além de um adequado sistema de 
gestão da emergência com base nos princípios de garantia da qualidade. 
 
1.1. Finalidade 
 
O Plano Nacional para Situações de Emergência Nuclear apresenta orientações voltadas às 
ações de preparação, resposta, recuperação, remediação e encerramento, a serem adotadas no 

                            

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