DOU 16/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 177, sexta-feira, 16 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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4.2. Organização
As instituições que executarão ações nos centros de resposta designarão representantes
para preencher todas as posições previstas ao atendimento de tais ações.
As instituições respondedoras deverão disponibilizar pessoal qualificado, em número
suficiente, para o cumprimento das suas atribuições durante todo o período da situação de
emergência. Deverão ser previstos turnos de guarnecimento, a critério de cada instituição, de modo
a não afetar o gerenciamento das ações de resposta.
As instituições envolvidas na resposta deverão designar respondedores que conheçam e
possuam treinamento nos Plano de Emergência Complementar de sua organização.
4.3. Coordenação
O Centro Nacional de Gerenciamento de Emergência Nuclear articulará o apoio na esfera
federal aos órgãos que integram o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro durante
situações de emergência nuclear, suprindo as demandas dos demais centros de resposta, quando
solicitado.
Os coordenadores dos demais centros de resposta externos deverão resolver ambiguidades,
gerenciar as interferências mútuas nas ações dos respondedores e atuar de modo a garantir que as
responsabilidades de todas as instituições estejam claramente definidas e compreendidas.
Na esfera internacional, o Brasil possui acordos relacionados com a eventual ocorrência de
acidentes radiológicos e nucleares, tais como os acordos de pronta notificação e assistência a outros
países em situações de emergência nuclear. Tais ações, notificações e solicitações são efetuadas pelo
ponto de contato da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear com a Agência Internacional de
Energia Atômica.
4.4. Planos e procedimentos
Os planos de resposta a emergência nuclear da instituição coordenadora dos centros de
resposta deverão ser fundamentados na avaliação dos possíveis cenários, de acordo com
levantamento efetuado pela Agência Brasileira de Inteligência.
Os planos de resposta a emergência nuclear também deverão abranger ações de resposta
para emergências não nucleares, tais como: de segurança pública, combate a incêndios,
deslizamentos de massa de terra, inundações, pandemias, calamidades etc., com o objetivo de
assegurar que a execução simultânea das ações não reduza sua eficácia ou gere conflitos para as
ações resposta à emergência nuclear, especificamente.
Cada instituição respondedora elaborará o seu Plano de Emergência Complementar, a fim
de executar as ações de respostas previstas, decorrente do plano da instituição coordenadora.
As autoridades responsáveis pela elaboração e assinatura destes documentos deverão
considerar o resultado da avaliação dos possíveis cenários, das lições identificadas e aprendidas em
situações similares e em exercícios simulados, além de determinar a revisão e/ou atualização
periódica dos planos sob sua responsabilidade.
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Os planos de resposta a emergência deverão conter, quando aplicável:
a) alocação de responsabilidades no desempenho das funções atribuídas;
b) identificação das condições que poderiam levar à sua utilização;
c) níveis de intervenção, com base em diretrizes do órgão regulador, especificando as ações
de proteção relevantes e o escopo de sua aplicação;
d) controle do acesso às informações e ao material que possa ser de uso restrito;
e) identificação das necessidades de pessoal, material e equipamentos;
f) procedimentos para contatar outras organizações respondedoras; e
g) procedimentos para as suas ações de resposta a emergência.
Seguem, abaixo, exemplos de planos voltados à preparação e à resposta a emergências
nucleares:
a) Planos de Emergência Estaduais;
b) Planos de Emergência Municipais;
c) Planos de Emergência Complementares;
d) Planos de Emergência das instalações nucleares;
e) Planos de Emergência da Comissão Nacional de Energia Nuclear; e
f) Planos de Emergência da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear.
As instituições respondedoras, por ocasião da elaboração dos seus planos e procedimentos,
também deverão considerar a necessidade da preservação de eventuais evidências que poderão
instruir análises forenses posteriores.
A Agência Brasileira de Inteligência é a responsável pelo assessoramento e
acompanhamento dos procedimentos que visem proteger os conhecimentos e a tecnologia das
instituições envolvidas.
4.5. Instalações e logística
A instituição coordenadora do centro de resposta é a responsável pela manutenção e
disponibilização das instalações, materiais e equipamentos pertencentes ao centro de que faz parte,
devendo assegurar-se de que tais itens constem no seu plano de resposta à emergência nuclear e
estejam disponíveis para serem utilizados sob as condições previstas em uma situação de
emergência.
A instituição coordenadora especificará os equipamentos necessários a serem utilizados
durante uma resposta a situação de emergência. Tais itens deverão ser mantidos em condições de
uso, inspecionados regularmente e substituídos quando necessário. Os coordenadores dos centros
deverão elaborar procedimentos para inspeção periódica dos equipamentos visando garantir sua
funcionalidade.
4.6. Campanhas de esclarecimento ao público
Os colegiados de planejamento do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro
deverão contar com estrutura responsável pelo planejamento das campanhas de esclarecimento ao
público em situações de normalidade.
Essas campanhas de esclarecimento ao público deverão:
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a) manter a população informada sobre a importância, características e segurança das
instalações nucleares; e
b) apresentar à população os planos de emergência.
4.7. Treinamento
Os servidores e militares que desempenharem atividades nos centros de resposta e os
respondedores externos selecionados pelas instituições respondedoras deverão estar habilitados a
executar as funções previstas nos seus planos de respostas a emergência nuclear.
Os Comitês de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência são os responsáveis
pela promoção de programas de treinamento de recursos humanos para a execução das ações de
respostas a situações de emergência. Os treinamentos devem basear-se em procedimentos,
equipamentos e instalações a serem utilizados durante uma resposta real.
4.8. Exercícios
Deverão ser estabelecidos requisitos para realização de testes ou simulações dos planos de
emergência de maneira a comprovar a eficácia, eficiência e efetividade, por parte dos
respondedores, da capacidade de resposta a uma emergência nuclear.
4.8.1 Exercício de emergência nuclear
Os exercícios de resposta a emergência são atividades chaves na adequada preparação do
Estado brasileiro para atendimento a uma situação de emergência nuclear, nas esferas nacional,
estadual e municipal, uma vez que demonstram o nível do aprestamento das instituições
respondedoras, além de servirem como base para um programa de melhoria contínua da estrutura
de resposta.
O órgão central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro coordenará e
supervisionará o planejamento e a execução dos exercícios de resposta a situações de emergência
nuclear.
Nos casos em que for estabelecido, os Comitês de Planejamento de Resposta a Situações de
Emergência serão os responsáveis por planejar, elaborar o cenário, desenvolver e avaliar os
exercícios de resposta a situações de emergência, em consonância com os preceitos da alta direção
da instalação. Além disso, definirão o tipo e a periodicidade dos exercícios.
Com base nos exercícios já realizados, na experiência internacional e nos avanços
tecnológicos disponíveis, esses Comitês proporão a adoção de medidas necessárias ao
aperfeiçoamento dos planos de emergência e das ações de resposta.
Os exercícios de resposta à emergência nuclear podem ser classificados como:
a) Treinamento específico: atividade com o propósito de garantir que um determinado
procedimento, sobre ações não rotineiras, seja disseminado e solidificado. Pode envolver
um ou mais grupos de órgãos e/ou entidades.
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b) Exercício de Mesa: é um exercício voltado ao debate e à discussão em que todos os
participantes (jogadores, controladores, avaliadores e observadores) estejam, em
princípio, em um mesmo local, não sendo necessário qualquer tipo de comunicação com
instituições externas. Seu foco principal é a tomada de decisão, a definição e a execução
de procedimentos, bem como sua avaliação.
c) Parcial / Geral: são simulações utilizadas com o propósito de permitir que várias
instituições atuem e interajam de maneira coordenada. O foco está na coordenação e
cooperação. Em um exercício parcial, somente as instituições e as interfaces selecionadas
são ativadas. As demais poderão ser simuladas. Por exemplo, um exercício parcial pode
envolver apenas as instituições externas à instalação, sendo a resposta interna simulada.
O teste mais exigente e exaustivo da estrutura de resposta a emergências é o exercício
geral, pois envolve todas as instituições respondedoras.
d) Exercício de Campo: seu principal objetivo é verificar, em campo, se a coordenação, o
comando e o controle, a interação e o desempenho das instituições respondedoras são
eficientes e eficazes. Além disso, seus objetivos são direcionados às ações e à
coordenação dos recursos de campo.
Os recursos de campo são definidos como pessoas, equipes e material que operam no
local, ou em torno do local, de uma emergência. Os exercícios de campo podem ser
realizados, por exemplo, para avaliar o desempenho integrado das equipes de
amostragem, de segurança pública, de primeiros socorros médicos e equipes de combate
a incêndios.
Um exercício de campo pode ser realizado em combinação com um exercício geral ou
parcial. No primeiro caso, a ênfase está nos procedimentos da equipe e na coordenação
entre várias equipes com uma tarefa comum. No segundo caso, o foco está na
comunicação e coordenação entre os recursos de campo e os componentes de tomada
de decisão da estrutura de resposta à emergência.
Os exercícios de campo devem ser elaborados considerando a atuação das instituições
respondedoras participantes, as possíveis ações de resposta, a coordenação entre as
instituições respondedoras e a interface entre os níveis municipal, estadual e federal,
público e privado.
e) Exercícios de notificação: Os coordenadores dos centros de resposta são os
responsáveis pela execução de exercícios de notificação, podendo ser executados
localmente ou em conjunto com os demais centros, visando o treinamento do
acionamento dos componentes do centro sob sua responsabilidade e a interface entre os
centros. Os componentes dos centros, ao serem acionados, cumprirão, se for o caso, o
previsto nos seus planos de comunicação.
Os exercícios deverão ser avaliados com objetivo de melhoria contínua. O resultado da
avaliação deverá ser armazenado e disponibilizado para todas as instituições envolvidas.
4.9. Qualidade e manutenção do sistema
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