DOU 16/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 177, sexta-feira, 16 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 296, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designada pela Portaria nº 337, de
27/02/2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas
nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18,
de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de
21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018, considerando o disposto no art. 2 da
Instrução Normativa n 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o constante dos
autos dos processos relacionados no processo nº 21042.012712/2022-79, resolve:
HABILITAR os Médicos Veterinários relacionados no anexo I, que contém os
processos, nomes e respectivos números de registro no CRMV, para emitir Guia de Trânsito
Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul, consoante às normas dispostas nas
legislações vigentes.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes nos respectivos processos.
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
ANEXO I
MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS PARA A EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO
ANIMAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
.
P R O C ES S O
NOME
CRMV-RS
.
21042.015068/2021-18
DANIELA FORMAGINI
17384
.
21042.003020/2022-30
MARCELO PINHO MACHADO
03995
.
21042.011183/2022-96
ÊMILY ZOTTIS
17584
.
21042.011244/2022-15
DENNER ARAÚJO JACINTO
16663
.
21042.011262/2022-05
GABRIEL KÖHLER DAMIÃO
13676
.
21042.011357/2022-11
ALESSANDRO RUBIN DE OLIVEIRA
09808
.
21042.011364/2022-12
DAIANI HOFFMANN
17844
.
21042.011405/2022-71
VITOR DO COUTO RETORI
16650
.
21042.011490/2022-77
FRANCISCO DO AMARAL GUSSO
09801
.
21042.011510/2022-18
RAYAN MONTAGNA
18311
.
21042.011520/2022-45
ALINE BACCHIERI GALLO SCHUSTER
13335
.
21042.011565/2022-10
ROGÉRIO FERNANDES DE OLIVEIRA
07458
.
21042.011575/2022-55
PATRICIA MEGGOLARO DE CARVALHO
19204
.
21042.011626/2022-49
MÔNICA HAAS ARENHARDT
14672
.
21042.011755/2022-37
AMANDA FERREIRA BORBA
20004
.
21042.011764/2022-28
ALLAN SOUZA DE ALBUQUERQUE
14409
.
21042.011767/2022-61
EMÍDIO FERREIRA MACHADO FILHO
18546
.
21042.011930/2022-96
NATALI SILVA MARURI
16742
.
21042.012128/2022-13
ALEXANDRE CEOLIN BRAUNER
20444
.
21042.012147/2022-40
BRUNA SANTOS MARTINS
16749
.
21042.012158/2022-20
KAROLINI SANTOS PICOLO
20195
.
21042.012189/2022-81
MARINA RODRIGUES CHAVES
17747
.
21042.012192/2022-02
LUIZ CLÓS VALLANDRO MARÇAL
09747
.
21042.012209/2022-13
ALINE VANESSA DOS SANTOS
15490
PORTARIA Nº 310, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos
262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de
11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto no art. 8º
da Instrução Normativa SDA nº 36, de 24 de novembro de 2009, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e o que consta
no Processo nº 21042.003685/2021-62, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Roehrig & Roehrig Ltda, nome fantasia Agro
Tecno Research, CNPJ 31.486.690/0001-64, estabelecida à rodovia ERS 153, Km 09,
saída para Ernestina, zona rural, na localidade Pessegueiro, município de Passo Fundo-
RS, CEP: 99.130-000, para na qualidade de entidade privada de pesquisa, realizar
pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins na área de FITOPATOLOGIA
objetivando a emissão de laudos de eficiência, praticabilidade agronômica e de
fitotoxicidade para fins de registro.
Art. 2° O
Credenciamento de que trata esta
Portaria terá validade
indeterminada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 362, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado na Se3ção do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, publicado
na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando o disposto no Artigo 6º, da Instrução Normativa nº 10, de 03 de
março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT;
Considerando o disposto no Artigo 2º, da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07
de junho de 2006 e
Considerando
ainda
o
que
consta
no
processo
eletrônico
nº
21044.003766/2022-23, resolve:
Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário THIAGO LUIZ PEREIRA MARQUES,
inscrito no CRMV/RJ sob o número 7.401, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnósticos de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Rio de janeiro.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor uma semana após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
.
21042.012212/2022-37
BEATRIZ DETOFOL PAINES
19043
.
21042.012373/2022-21
OVIDIO VASCONCELOS PERES DE FREITAS
16310
.
21042.012376/2022-64
ANDRESSA SARAIVA TORT
19193
.
21042.012391/2022-11
ADOLFO DA SILVA MACIEL
20277
.
21042.012544/2022-11
JÉSSICA ALESSANDRA ALEKSICH GONZÁLEZ
19918
.
21042.012558/2022-35
WILLIAM LANIUS
16360
.
21042.012589/2022-96
ANDRÉ DE OLIVEIRA
15656
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO P AU LO
PORTARIA Nº 563, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria
Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-
11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°.
21052.000001/2022-32, resolve:
Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, observando as normas e
dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais:
AVES E OVOS FÉRTEIS:
. Número
Médico Veterinário
CRMV-SP nº
Nº da CDA - Regional
. 1237 - SP
Carolina de Oliveira Freitas
51.075
SAA-PRC-2022/08380, de 02/06/2022 - Guaratinguetá
. 1238 - SP
Letícia Ramos Lucena de Souza
54.921
SAA-PRC-2022/05219, de 09/04/2022 - Orlândia
ANIMAIS E AVES SILVESTRES
. Número
Médico Veterinário
CRMV-SP nº
Nº da CDA - Regional
. 1239 - SP
José Rubens Sabbadini
47.898
SAA-PRC-2022/0631, de 02/05/2022 - Registro
Art. 2 - Esta Portaria tem validade até 30 de abril de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer
médico veterinário nela contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013.
ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA
PORTARIA Nº 564, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria
Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11,
Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°.
21052.000001/2022-32, resolve:
Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários discriminados abaixo para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para o trânsito interestadual e intraestadual de animais
EGRESSOS de eventos de concentração de animais, que não implique movimentação de área não habilitada para área habilitada pela União Europeia, nas seguintes condições:
Parágrafo 1 - Para as ESPÉCIES SENSÍVEIS À FEBRE AFTOSA, a habilitação será para emissão de GTAs exclusivamente para trânsito INTRAESTADUAL de egresso de eventos de
concentração de animais.
Parágrafo 2 - Para as demais espécies poderá ser emitida GTA, tanto para trânsito INTERESTADUAL como para trânsito INTRAESTADUAL de eventos de concentração de animais.
Parágrafo 3 - A GTA mencionada neste artigo, deverá ser emitida com base na GTA de ingresso no evento de concentração animal, a qual será emitida por médicos veterinários
cadastrados na Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
EGRESSOS DE EVENTOS:
. Número
Médico Veterinário
CRMV-SP nº
Nº da CDA - Regional
. 787 - SP
Lucas dos Santos Martins Comino
24.415
SAA-PRC-2022/01745, de 08/02/2022 - Marília
Art. 2 - Esta Portaria tem validade até 30 de abril de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer
médico veterinário nela contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013.
ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA
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