DOU 16/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 177, sexta-feira, 16 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
62. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão da marca comercial VITANICA BUG PROTECT, no produto formulado
SUMÉRIO, registro nº 24720, conforme processo nº 21000.081754/2022-46.
63. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos
técnicos DIFENOCONAZOLE JS TÉCNICO HELM, registro nº 00219, DIFENOCONAZOL
TÉCNICO ADAMA, registro nº TC05620, DIFENOCONAZOL TÉCNICO ADAMA BR, registro nº
14819, no produto formulado ADETUS, registro nº 14822, conforme processo nº
21000.081953/2022-54.
64. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos
técnicos DIFENOCONAZOLE TÉCNICO AVGUST, registro nº 19816, DIFENOCONAZOL TÉCNICO
RAINBOW, registro nºTC02521, DIFENOCONAZOLE TÉCNICO TAGROS, registro nº TC05720,
PICOSTROBINA TÉCNICO CROPCHEM III, registro nº TC07922, no produto formulado
EXCALIA EVO, registro nº 22522, conforme processo nº 21000.081736/2022-64.
65. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
PIRACLOSTROBINA TÉCNICO HAILIR, registro nº TC13622, no produto formulado ABACUS
HC, registro nº 09210, conforme processo nº 21016.004454/2022-74.
66. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
PIRACLOSTROBINA TÉCNICO HAILIR, registro nº TC13622, no produto formulado COMET,
registro nº 08801, conforme processo nº 21016.004447/2022-72.
67.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
PIRACLOSTROBINA TÉCNICO HAILIR, registro nº TC13622, no produto formulado ATIVUM,
registro nº 11216, conforme processo nº 21016.004459/2022-05.
68. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
PIRACLOSTROBINA TÉCNICO HAILIR, registro nº TC13622, no produto formulado BELYAN,
registro nº 03992, conforme processo nº 21016.004445/2022-83.
69. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
PIRACLOSTROBINA TÉCNICO HAILIR, registro nº TC13622, no produto formulado OPERA,
registro nº 08601, conforme processo nº 21016.004456/2022-63.
70. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
PIRACLOSTROBINA TÉCNICO HAILIR, registro nº TC13622, no produto formulado ORKESTRA
SC, registro nº TC13622, conforme processo nº21016.004458/2022-52.
71. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão de formulador Meghmani Industries Limited, endereço Plot no Z-6,
Dahej, Sez area, Village Dahej, Vagra 392130 District Bharuch, Gujarat, India, no produto
MARAGATO 500 EC, registro nº 32421, conforme processo nº 21000.081894/2022-14.
72. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Meghmani Industries Limited, endereço Plot no. Z-
6, Dahej, Sez area, Village Dahej, Vagra 392130 District Bharuch, Gujarat, India, no produto
LIVENKO 500 SC, registro nº 00321, conforme processo nº 21000.081899/2022-47.
73. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto BOUVERIZ WP
BIOCONTROL, registro nº 7615, da empresa Biocontrol Sistema de Controle Biológico Ltda.,
CNPJ Nº 04.536.647/0001-93, sito à Rua Beppe Olivares, 125, Centro, CEP: 14160830,
Sertãozinho/SP para a empresa Companhia Nitro Química Brasileira, CNPJ Nº
61.150.348/0013-93, sito à Avenida Marginal João Olézio Marques, 3563, Chacara Recreio
Planalto,
sala
203,CEP:
14.176-003,
Sertãozinho/SP,
conforme
processo
nº
21000.081902/2022-22.
74. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
MANCOZEB TÉCNICO SABERO, registro nº 11109, no produto formulado WANZEB, registro
nº 01468210, conforme processo nº 21016.004471/2022-10.
75. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a transferência de titularidade do registro dos produtos TEC CATP, registro nº
10922, TEC FINISH, registro nº 08222, TEC WITE, registro nº 08322, da empresa Solubio
Tecnologias Agrícolas S.A., CNPJ Nº 16.952.307/0001-22, sito à Via Eixo Principal, 1562,
Caixa Postal 058, Bairro: Parque Agro Industrial, CEP: 77445-590, Gurupi/TO para a
empresa Solubio Tecnologias Agrícolas S.A., CNPJ Nº 16.952.307/0002-03, sito à Área Rural,
na Rodovia GO-184 Km 09 à direita no trevo com a Rodovia JTI-101, CEP: 75809-899,
Jataí/GO, conforme processo nº 21000.081983/2022-61.
76. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso V, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração da razão social da empresa Solubio Tecnologias Ltda, para razão
social Solubio Tecnologias Agrícolas S.A., endereço Via Eixo Principal, 1562, Parque Agro
Industrial, CEP: 77445-590, Gurupi/TO, esta alteração contempla os registros dos produtos
onde conste como fabricante/formulador, conforme processo nº 21000.081967/2022-78.
77. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
MANCOZEB TÉCNICO SABERO, registro nº 11109, no produto formulado CUPROZEB,
registro nº 02108704, conforme processo nº 21016.004470/2022-67.
78. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos
técnicos DIFENOCONAZOLE JS TÉCNICO HELM, registro nº 00219, DIFENOCONAZOL
TÉCNICO ADAMA, registro nº TC05620, DIFENOCONAZOL TÉCNICO ADAMA BR, registro nº
14819, no produto formulado SIMPLAR, registro nº 14722, conforme processo nº
21000.081962/2022-45.
79. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos
técnicos DIFENOCONAZOLE JS TÉCNICO HELM, registro nº 00219, DIFENOCONAZOL
TÉCNICO ADAMA, registro nº TC05620, DIFENOCONAZOL TÉCNICO ADAMA BR, registro nº
14819, no produto formulado MIRAVIS TOP, registro nº 14922, conforme processo nº
21000.081955/2022-43.
80. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Meghmani Industries Limited, endereço Plot no. Z-
6, Dahej, Sez area, Village Dahej, Vagra 392130 District Bharuch, Gujarat, India, no produto
CHARRUA 430 SC, registro nº 10818, conforme processo nº 21000.081904/2022-11.
81. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
PIRACLOSTROBINA TÉCNICO HAILIR, registro nº TC13622, no produto formulado ACRONIS,
registro nº 04111, conforme processo nº 21016.004482/2022-91.
82. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
PIRACLOSTROBINA TÉCNICO HAILIR, registro nº TC13622, no produto formulado SELTIMA,
registro nº 19621, conforme processo nº 21016.004477/2022-89.
83. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
PIRACLOSTROBINA TÉCNICO HAILIR, registro nº TC13622, no produto formulado OPERA
ULTRA, registro nº 9310, conforme processo nº 21016.004478/2022-23.
84. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
PIRACLOSTROBINA TÉCNICO HAILIR, registro nº TC13622, no produto formulado ENVOY,
registro nº 17008, conforme processo nº 21016.004479/2022-78.
85. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
PIRACLOSTROBINA TÉCNICO HAILIR, registro nº TC13622, no produto formulado CABRIO
TOP, registro nº 01303, conforme processo nº 21016.004480/2022-01.
86. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
PIRACLOSTROBINA TÉCNICO HAILIR, registro nº TC13622, no produto formulado ACRONIS
UBS, registro nº 23420, conforme processo nº 21016.004481/2022-47.
87. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Globachem Proteção de Cultivos do Brasil Ltda., CNPJ Nº
43.741.357/0001-33 - São Paulo/SP, a importar o produto TRICLOPIR-BUTOTÍLICO TÉCNICO
SUMITOMO, registro nº 12818, conforme processo nº 21000.070170/2022-45.
88. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
ACETAMIPRID TÉCNICO SAU, registro nº TC05822, no produto formulado ACETAMIPRID
NORTOX 200 SP, registro nº 1218, conforme processo nº 21000.046239/2022-10.
89. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002,
foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do produto
CURAVIAL, registro nº 08198, conforme processo nº 21000.014151/2021-58.
90. Tornamos sem efeito o item 84, do Ato nº 39, Seção 1, publicado no DOU de 23 de
agosto de 2022.
91. Tornamos sem efeito o item 34, do Ato nº 39, Seção 1, publicado no DOU de 23 de
agosto de 2022, tendo em vista que o referido pleito foi repetido.
92. Tornamos sem efeito o item 93, do Ato nº 13, Seção 1, publicado no DOU de 04 de
março de 2022, conforme processo nº 21016.004390/2022-10.
93. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Helm do Brasil Mercantil Ltda., CNPJ Nº 47.176.755/0001-05 -São
Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.176.755/0008-81 - Paulínia/SP, CNPJ Nº 47.176.755/0003-77
Ibiporã/PR, a importar o produto SULFENTRAZONE TÉCNICO PROVENTIS, registro nº 29818,
conforme processo nº 21000.070790/2022-84.
94. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a transferência de titularidade do Registro Especial Temporário (RET) dos
produtos FUNG 06, registro nº 2074/2021, FUNG 09, registro nº 2235/2021, FUNG 10,
registro nº 2253/2021, FUNG 13, registro nº2234/2021, BAC B4, registro nº 2420/2021,
BAC B7, registro nº 1222/2022, BAC B8, registro nº2407/2021, BAC B9, registro nº
2371/2021, BAC B10, registro nº 2370/2021, BAC B10, registro nº 2453/2021, BAC B11,
registro nº 2405/2021, BAC G, registro nº 284/2022, BAC F, registro nº 1839/2021, BAC J,
registro nº 1802/2021 e BAC R, registro nº 2375/2021, da empresa Solubio Tecnologias
Agrícolas S.A., CNPJ Nº 16.952.307/0001-22, sito à Via Eixo Principal, 1562, Parque Agro
Industrial, CEP: 77445-590, Gurupi/TO para a empresa Solubio Tecnologias Agrícolas S.A.,
CNPJ Nº 16.952.307/0002-03, sito à Área Rural, na Rodovia GO-184 Km 09 à direita no
trevo com
a Rodovia JTI-101, CEP:
75809-899, Jataí/GO, conforme
processo nº
21000.081977/2022-11.
95. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos alvos biológicos Dichelops melacanthus (Diceraeus
melanthus) e Euschistus heros, indicado para qualquer cultura com a ocorrência do alvo
biológico, sem aumento de dose para o produto FLYCONTROL, registro nº 30320, conforme
processo nº 21000.081107/2022-34.
96. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do alvo biológico Amaranthus hybridus nas culturas do Milho
e Soja, sem aumento de dose para o produto KYOJIN, registro nº 15420, conforme
processo nº 21000.079441/2022-28.
97. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do alvo biológico Pratylenchus brachyurus na cultura da Soja,
sem aumento de dose para o produto CERTEZA N, FIRMEZA N, registro nº 4810, conforme
processo nº 21000.079229/2022-61.
98. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do alvo biológico Gossypium hirsutum, na cultura da Soja
sem aumento de dose para o produto MIRANT, registro nº 6908, conforme processo nº
21000.078469/2022-48.
99. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas
Amendoim, Arroz Irrigado, Aveia, Batata-doce, Batata yacon, Beterraba, Caju, Canola,
Caqui, Cará, Carambola, Centeio, Cevada, Ervilha, Feijão-caupi, Figo, Gengibre, Inhame,
Gergelim, Girassol, Goiaba, Grão-de-bico, Lentilha, Linhaça, Maçã, Mamona, Mandioquinha-
salsa, Mangaba, Nabo, Rabanete, Triticale e Uva, e como maturador na cultura da Cana-de-
açúcar, no
produto KRAKEN
240 EC,
registro nº
7518, conforme
processo nº
21016.002044/2021-16.
100. De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alteração
nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas (CSFI) Alho,
Amendoim, Citros, Couve, Ervilha, Feijões, Grão-de-bico, Lentilha, Mamão, Maracujá,
Melão, Milheto, Repolho, Sorgo e Tomate, no produto CLORFENAPIR NORTOX, registro nº
16220, conforme processo nº 21000.059148/2020-82.
101. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VI, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações do produto, com a exclusão da cultura do
Citros no produto SUNFIRE, registro nº 02297, conforme processo nº 21016.004493/2022-
71.
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