DOU 16/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 177, sexta-feira, 16 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATOS DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Nº 12.981 - Processo nº 53500.303669/2022-08.
Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à CLARO S.A., CNPJ/CPF:
40.432.544/0001-47, associada à autorização para execução de Serviço Especial Para Fins
Científicos ou Experimentais.
Nº 12.995 - Processo nº 53500.310702/2022-48.
Expede autorização à NFS MONTEIRO SOLUCOES TECH LTDA, CNPJ/MF nº
34.008.992/0001-15, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.002 - Processo nº 53500.313498/2022-17.
Declara extinta, por renúncia, a partir de 12/09/2022, a autorização outorgada à
ISPNET TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 24.488.226/0001-41, por intermédio do Ato nº
4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.022 - Processo nº 53508.001238/2019-26.
Outorga autorização
de uso
de radiofrequência(s)
ao COMANDO
DA
AERONAUTICA, 00.394.429/0048-74, associada à autorização para execução de Serviço
Limitado Privado, aplicação Radiodeterminação.
Nº 13.053 - Processo nº 53500.060494/2021-40.
Outorga autorização para uso de Radiofrequências à(ao) FUNDACAO CALMERINDA
LANZILLOTTI, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº
04.821.639/0001-99, na localidade de Brasília/DF.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
ATOS DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Nº 13.133 - Processo nº 53500.305013/2022-11.
Expede autorização à GLOBAL LINK TELECOM SERVICOS DE FIBRA OPTICA LTDA,
CNPJ/MF nº 32.477.355/0001-62, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.134 - Processo nº 53500.312245/2022-26.
Expede autorização à DC5 PROVEDOR DE INTERNET LTDA, CNPJ/MF nº
36.161.617/0001-36, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.137 - Processo nº 53500.308135/2022-60.
Expede autorização à LINK FIBRA LTDA, CNPJ/MF nº 34.765.441/0001-04, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
ATO Nº 13.169, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza Cidalio Vieira Santos - Eventos, CNPJ nº 14.550.762/0001-76, a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Campinas/SP, no
período de 17/09/2022 a 18/09/2022.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 4.816, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Portaria GM-MD nº 2.208, de 17 de maio de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 6º do
Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60041.000890/2022-19, resolve:
Art. 1º A Portaria GM-MD nº 2.208, de 17 de maio de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 7º ............................................................................................................
.....................................................................................................................................
VII - Chefe de Gabinete do Ministro; e
VIII - Presidente da Associação dos ex-Combatentes do Brasil - Seção Rio de
Janeiro." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA GM-MD Nº 4.829, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Portaria GM-MD nº 3.645, de 1º de
setembro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TENDO EM VISTA
O DISPOSTO NO ART. 7º, parágrafo único, do Decreto nº 4.263, de 10 de junho de
2002,
e
de
acordo
com
o
que
consta
do
Processo
Administrativo
nº
60041.000913/2022-95, resolve:
Art. 1º A Portaria GM-MD nº 3.645, de 1º de setembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. A posse do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos
Ministros de Estado da Defesa e das Relações Exteriores, do Presidente do Superior
Tribunal Militar, dos Comandantes das Forças Armadas, do Chefe do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas, do Secretário-Geral do Ministério da Defesa, do Diretor-
Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, dos
titulares das Secretarias do Ministério da Defesa, do Chefe de Operações Conjuntas, do
Chefe de Assuntos Estratégicos, do Chefe de Logística e Mobilização, e do Chefe de
Educação e Cultura implica a automática e correspondente admissão ou promoção, sem
ocupação de vaga, ao grau de Grã-Cruz no Quadro Ordinário.
................................................................................................................" (NR)
"Art. 16. ..............................................................................................................
I - ..........................................................................................................................
................................................................................................................................
j) Chefe de Educação e Cultura;
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 17. ...............................................................................................................
................................................................................................................................
VI - Comandante da Aeronáutica; e
VII - Presidente do Superior Tribunal Militar." (NR)
"Art. 21. .............................................................................................................
.............................................................................................................................
VI - Comandante do Exército; e
VII - Comandante da Aeronáutica.
.................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA GM-MD Nº 4.859, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova a Diretriz para o Planejamento e a Execução
das Atividades de Estudo, Pesquisa, Ensino, Extensão
e Processo Seletivo dos Cursos da Escola Superior de
Defesa - ESD para o ano de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto
nº 10.806, de 23 de setembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60631.004394/2022-94, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova a Diretriz para o Planejamento e a Execução das
Atividades de Estudo, Pesquisa, Ensino, Extensão e Processo Seletivo dos Cursos da Escola
Superior de Defesa - ESD para o ano de 2023.
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 2º A Diretriz de que trata esta Portaria tem a finalidade de estabelecer os
elementos básicos e necessários para o planejamento e a execução das atividades de
estudo, pesquisa, ensino e extensão, além de orientar e divulgar os processos de
indicação, inscrição, seleção e matrícula dos candidatos aos cursos da ESD no ano letivo
de 2023.
CAPÍTULO II
ATIVIDADES DE ESTUDO E DE PESQUISA - PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO
Art. 3º Os estudos e pesquisas desenvolvidos na ESD são voltados para
assuntos de interesse do Ministério da Defesa - MD.
Art. 4º As atividades de estudos e pesquisas a serem realizadas devem
contribuir para:
I - formação de recursos humanos no campo da Defesa Nacional, mediante
abordagem das temáticas de Segurança e Desenvolvimento;
II - produção de conhecimento científico;
III
- promoção
da integração
com
os meios
acadêmicos nacional
e
internacional;
IV - elaboração de cenários prospectivos;
V - divulgação do tema Defesa junto à sociedade brasileira, contribuindo,
inclusive, para organizar o debate permanente entre as lideranças civis e militares a
respeito dos problemas da Defesa, observado o disposto na Estratégia Nacional de Defesa
- END;
VI - elaboração de estudos e projetos para setores do Ministério da Defesa em
suas áreas de atuação;
VII - formação de rede de informação e análise no campo da Defesa e suas
interfaces com as áreas de Segurança e Desenvolvimento nacionais;
VIII - construção, embasamento da formulação e avaliação das políticas
públicas do setor de Defesa; e
IX
- produção
da
análise Política
e
Estratégica
da Defesa
Nacional,
considerando os aspectos da Segurança e do Desenvolvimento.
Art. 5º Para a realização das atividades de que trata o art. 4º, a ESD contará
com:
I - pesquisadores civis e militares de seu Corpo Permanente;
II - pesquisadores associados; e
III - alunos dos cursos regulares ofertados pelas ESD.
Art. 6º A ESD estabelecerá a normatização para a estruturação das atividades
de estudos e pesquisa em documentos internos, observado o disposto nesta Portaria.
Art. 7º A produção de conhecimento na ESD deverá ser pautada pelas
seguintes finalidades e princípios:
I - elaboração de estudos de interesse específico do Ministério da Defesa, por
iniciativa própria ou por demanda do Ministério;
II - edição de revista científica na área de Defesa;
III - publicação de artigos em revistas científicas da área de Defesa pelos
integrantes do Corpo Permanente da ESD;
IV - produção de livros, relatórios técnicos, ensaios, análises de conjuntura e
reflexões sobre temas de interesse na área de Segurança, Desenvolvimento e Defesa, em
proveito próprio ou de outras instituições;
V - disponibilização do conhecimento obtido em eventos organizados com
pesquisadores nacionais e internacionais sobre temas de interesse da Segurança, do
Desenvolvimento e da Defesa;
VI - incentivo ao Corpo Discente da ESD para a produção de conhecimento em
temas de interesse da Segurança, do Desenvolvimento e da Defesa;
VII - estímulo ao debate do tema Defesa na sociedade; e
VIII - articulação com outras estruturas do Ministério da Defesa, instituições
acadêmicas e outros fóruns de discussão sobre temas relacionados à área de atuação da
ESD, visando a produção conjunta de conhecimento e o seu compartilhamento.
Parágrafo único. A divulgação do conhecimento produzido pelos integrantes de
que trata o art. 5º, bem como sua extensão, deverão estar em conformidade com as
normas vigentes.
CAPÍTULO III
ATIVIDADES DE ENSINO
Art. 8º O conteúdo programático dos cursos da ESD observará critérios de
transversalidade com as diversas áreas do conhecimento, com a finalidade de estabelecer
abordagem construtiva e integradora dos temas Segurança, Desenvolvimento e Defesa,
em especial quanto aos aspectos relacionados à Política, à Economia e à Ciência,
Tecnologia e Inovação.
Parágrafo único. Os trabalhos desenvolvidos pelos alunos nas disciplinas dos
cursos versarão sobre os seguintes temas, dentre outros julgados de interesse do
Ministério da Defesa:
I - Estudos em Defesa Nacional;
II - Geopolítica;
III - Diplomacia e Defesa;
IV -
Direito Internacional dos
Conflitos Armados
(Direito Internacional
Humanitário);
V - Logística Estratégica e Mobilização Nacional;
VI - Economia e Planejamento de Defesa;
VII - Inteligência Estratégica;
VIII - Análise de Crises Internacionais;
IX - Coordenação e Planejamento Interagências; e
X - Defesa Nacional e o Poder Legislativo.
Seção I
Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
Art. 9º A ESD deverá se estruturar para implantar Programa de Pós-Graduação
Stricto Sensu com a linha de pesquisa Segurança, Desenvolvimento e Defesa - P P G S D D,
observadas as regras dos órgãos e instituições competentes do Ministério da Educação.
Parágrafo único. O disposto no caput terá previsão estimada para o ano letivo
de 2024, com a proposta de funcionamento do Curso de Mestrado em Segurança,
Desenvolvimento e Defesa, em conformidade com a Portaria nº 195, de 30 de novembro
de 2021, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -
C A P ES .
Art. 10. São metas do programa de pós-graduação de que trata o art. 9º:
I - capacitar recursos humanos para atuar no campo da Defesa;
II - ampliar a produção científica no campo da Defesa;
III - capacitar o docente e o discente a produzir novos conhecimentos a partir
de atividade de pesquisa científica;
IV - promover a disseminação dos assuntos de Defesa junto à sociedade
brasileira;
V - favorecer o intercâmbio com outras Instituições de Ensino Superior - IES,
civis e militares, nacionais e internacionais;
VI - produzir trabalhos científicos que atendam às áreas de interesse do
Ministério da Defesa; e
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