DOU 16/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 177, sexta-feira, 16 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - formar pesquisadores e docentes para o ensino superior, para o exercício
das atividades de ensino, pesquisa e extensão, na área da Defesa, bem como de outras
atividades profissionais, observando os aspectos éticos inerentes a essas atividades.
Seção II
Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Nível Especialização)
Art. 11. Os seguintes cursos de especialização serão ofertados pela ESD no ano
letivo de 2023:
I - Cursos de Altos Estudos em Defesa - CAED;
II - Curso de Logística Estratégica e Defesa - CLED; e
III - Curso Superior de Inteligência Estratégica - CSIE.
Art. 12. Os objetivos e as condições de execução dos cursos de especialização
de que trata o art. 11, em conformidade com os respectivos projetos pedagógicos, são os
seguintes:
I - Curso de Altos Estudos em Defesa - CAED:
a) o objetivo do CAED é desenvolver competências em matéria de Segurança,
Desenvolvimento e Defesa a partir de estudos sobre a realidade brasileira e seu entorno,
priorizando os interesses da função estatal Defesa Nacional, a fim de propiciar a
profissionais de direção e assessoria superior, instrumental teórico-prático útil à
formulação de políticas e estratégias no campo da Defesa, em sentido amplo; e
b) o Curso terá a duração de quarenta semanas, sendo desenvolvido na
modalidade presencial, com efetivo planejado de cento e cinco alunos, sendo até cinco de
nações amigas.
II - Curso de Logística Estratégica e Defesa - CLED:
a) o objetivo do CLED é desenvolver competências para atuação nos níveis
gerenciais da Logística Estratégica no Brasil e assessoramento nos assuntos relativos à
Mobilização Nacional; e
b) o Curso terá a duração de vinte e uma semanas, desenvolvido na
modalidade híbrida, sendo que a fase a distância terá duração de cinco semanas e a fase
presencial terá duração de dezesseis semanas, com efetivo planejado de quarenta
alunos.
III - Curso Superior de Inteligência Estratégica - CSIE:
a) o objetivo do CSIE é desenvolver competências para o exercício de funções
na área de Inteligência estratégica na Administração Pública e, em especial, nos órgãos
ligados ao Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN, a partir de estudos relacionados à
área; e
b) o curso terá a duração de dezesseis semanas, sendo desenvolvido na
modalidade presencial, com efetivo planejado de quarenta alunos.
Parágrafo único. Os cursos de especialização da ESD se enquadram no disposto
na Portaria Interministerial MD/MEC nº 3.867, de 14 de julho de 2022, sendo equiparados
aos cursos de pós-graduação lato sensu definidos na Resolução nº 1 CNE/CES, de 6 de
abril de 2018, da Câmara de Educação Superior do MEC, alterada em seu artigo 11 pela
Resolução nº 4/CNE/CES, de 16 de julho de 2021.
Seção III
Viagens para Estudos Interdisciplinares de Campo
Art. 13. Serão planejadas viagens a regiões do território nacional e estrangeiro,
com duração de até duas semanas, para os diferentes cursos, conforme descrito a
seguir:
I - CAED: três viagens, sendo duas em território nacional e uma em território
estrangeiro;
II - CLED: uma viagem em território nacional; e
III - CSIE: uma viagem em território nacional.
CAPÍTULO IV
ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Art. 14. As atividades de extensão da ESD visam propiciar a interação da Escola
com a sociedade a partir de seus recursos humanos e instalações, desenvolvendo
programas, projetos, cursos e eventos acadêmicos.
Parágrafo único. O disposto no caput será implementado em articulação com
as dimensões do ensino e da pesquisa fundamentadas em processos pedagógicos
interdisciplinares e culturais, a fim de contribuir com o desenvolvimento nacional e a
difusão da mentalidade de Defesa, inclusive mediante parcerias com instituições de ensino
superior.
Seção I
Cursos de Extensão
Art. 15. Serão ofertados no ano letivo de 2023 os seguintes cursos de
extensão:
I - Curso de Direito Internacional dos ConGitos Armados - CDICA;
II - Curso de Diplomacia e Defesa - CDIPLOD;
III - Curso de Análise de Crises Internacionais - CACI;
IV - Curso de Extensão "A Defesa Nacional e o Poder Legislativo" - CDNPL;
V - Curso de Coordenação e Planejamento Interagências - CCOPI; e
VI - Curso de Economia e Planejamento de Defesa - CEPD.
Parágrafo único. Poderão ser realizados outros cursos de extensão por
demanda do Ministério da Defesa ou a critério do Comandante da ESD.
Art. 16. Os objetivos e as condições de execução dos cursos de extensão, em
conformidade com os respectivos projetos pedagógicos, são os seguintes:
I - Curso de Direito Internacional dos ConGitos Armados - CDICA:
a) o objetivo do CDICA é desenvolver competências a partir de estudos
relacionados ao Direito Internacional dos Conflitos Armados - DICA, para assessoramento,
no alto nível, em questões de interesse das Forças Armadas e de órgãos que participam
dos processos internacionais de paz e de mitigação dos efeitos dos conflitos armados, no
campo do Direito Internacional Humanitário - DIH; e
b) o Curso terá a duração de sete semanas, desenvolvido na modalidade
híbrida, sendo que a fase a distância terá duração de três semanas, a de aulas remotas
terá duração de uma semana, e a presencial terá duração de três semanas, com efetivo
planejado de quarenta alunos, sendo até dois de nações amigas.
II - Curso de Diplomacia e Defesa - CDIPLOD:
a) o objetivo do CDIPLOD é desenvolver competências próprias da atividade
diplomática para profissionais aptos ao exercício dos cargos de adido às representações
brasileiras no exterior e de assessor internacional de órgãos da alta Administração Pública,
com ênfase nos interesses da Defesa Nacional; e
b) o Curso terá a duração de cinco semanas, desenvolvido na modalidade
híbrida, sendo que a fase a distância terá duração de três semanas e a fase presencial
terá duração de duas semanas, com efetivo planejado de quarenta alunos.
III - Curso de Análise de Crises Internacionais - CACI:
a) o objetivo do CACI é desenvolver competências interpretativas para
aprofundar a compreensão da realidade política internacional contemporânea, com ênfase
na área de Segurança Internacional, proporcionando aparato teórico e conceitual de
natureza holística, destinado a especialistas que irão trabalhar com análise de crises
internacionais; e
b) o Curso terá duração de cinco semanas, desenvolvido na modalidade
híbrida, sendo que a fase a distância terá duração de duas semanas e a fase presencial
terá duração de três semanas, com efetivo planejado de quarenta alunos, sendo até dois
de nações amigas.
IV - Curso de Extensão "A Defesa Nacional e o Poder Legislativo" - CDNPL:
a) o objetivo do CDNPL é desenvolver competências para a compreensão dos
conceitos e abordagens sobre Segurança, Desenvolvimento e Defesa nacionais, analisando
o papel do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, seus Projetos Estratégicos e seus
reflexos para a Base Industrial de Defesa, a fim de proporcionar subsídios aos projetos e
iniciativas do Poder Legislativo;
b) o Curso terá a duração de quatorze semanas, sendo desenvolvido na
modalidade de ensino a distância, com efetivo planejado de quarenta alunos; e
c) o CDNPL é um Curso realizado em parceria com o Instituto Legislativo
Brasileiro - ILB do Senado Federal, que terá seu processo de seleção regulado por aquele
Instituto e aprovado pela ESD.
V - Curso de Coordenação e Planejamento Interagências - CCOPI:
a) o objetivo do CCOPI é desenvolver competências para compor equipes de
planejamento interagências nos níveis operacionais e táticos, com ênfase nas teorias de
relações e doutrinas interagências;
b) o Curso terá a duração de quatro semanas, desenvolvido na modalidade
híbrida, sendo que a fase a distância terá duração de uma semana e a fase presencial terá
duração de três semanas, com efetivo planejado de quarenta alunos, sendo até dois de
nações amigas; e
c) o CCOPI é um Curso realizado em parceria com o Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República - GSI-PR, que indicará os candidatos,
preferencialmente, integrantes do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras - PPIF, os
quais serão selecionados pela ESD.
VI - Curso de Economia e Planejamento de Defesa - CEPD:
a) o objetivo do CEPD é desenvolver competências para a compreensão das
inter-relações entre Planejamento de Defesa e Economia de Defesa, assim como a
importância da Base Industrial de Defesa, no quadro mais amplo dos desafios de
segurança internacional e do acelerado desenvolvimento tecnológico;
b) o Curso terá a duração de três semanas, desenvolvido na modalidade de
aulas remotas, com efetivo planejado de quarenta alunos, sendo até dois de nações
amigas; e
c) o CEPD é um Curso realizado para civis de instituições de interesse,
nacionais ou estrangeiras, para a promoção de autonomia tecnológica de produtos de
defesa, estudos de defesa, nacionalização e de economia, assim como para oficiais
superiores do Ministério da Defesa e das Forças que exerçam, preferencialmente,
atividades nos núcleos de desenvolvimento da metodologia de Planejamento Baseado em
Capacidades - PBC e nas Secretarias, Departamentos, Divisões e Seções de Produtos de
Defesa - PRODE.
Seção II
Cooperação Acadêmica
Art. 17. A partir do ano letivo de 2023 a ESD estará encarregada de gerenciar
atividades, com ações de cooperação acadêmica que fomentem a interação com a
sociedade,
desenvolvendo programas,
projetos, cursos
e
eventos acadêmicos, em
articulação com as dimensões do ensino e da pesquisa, a fim de contribuir com a difusão
da mentalidade de Defesa e a consolidação da área de conhecimento dos Estudos de
Defesa.
Parágrafo único. O disposto no caput poderá ser realizado em parceria com
outras instituições de ensino superior civis ou militares, nacionais ou estrangeiras.
Seção III
Ciclo Anual de Palestras - CAP e Ciclo Anual de Seminários - CAS
Art. 18. O CAP e o CAS são atividades de extensão que têm o objetivo de
disseminar
conhecimento
para
públicos 
interessados
no
trinômio
Segurança,
Desenvolvimento e Defesa, por meio da análise e do debate de temas atuais, visando à
construção de uma mentalidade de Defesa junto à sociedade.
Art. 19. O CAP contemplará grandes temas que afetam o Estado Brasileiro e o
CAS terá um caráter acadêmico, privilegiando temas atuais de interesse da sociedade e o
livre debate de ideias.
Seção IV
Programa Forças no Esporte - PROFESP
Art. 20. O PROFESP é amparado pelo Decreto nº 10.085, de 05 de novembro
de 2019, sendo desenvolvido e coordenado pelo Ministério da Defesa, com o apoio dos
Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em parceria com os Ministérios da
Cidadania, da Educação e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Art. 21. O PROFESP tem a finalidade de promover a valorização do indivíduo,
reduzir riscos sociais e fortalecer a cidadania e a inclusão e a integração sociais de seus
beneficiados, por meio do acesso à prática de atividades esportivas, físicas, educacionais
e de atividades socialmente inclusivas.
Art. 22. A ESD participa do PROFESP, na sua vertente educacional, com pessoal
especializado de seu Corpo Permanente, integrando uma rede de cooperação para
difundir as práticas esportivas junto às comunidades em situação de vulnerabilidade social,
em parceria com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com foco na
educação integral para atender estudantes no contraturno escolar, em seu campus no
Jardim Botânico, Distrito Federal.
Parágrafo
único.
O
disposto
no caput
tem
a
finalidade
de
contribuir
indiretamente com a difusão da mentalidade de Defesa na sociedade brasileira, por meio
dos valores transmitidos pela ESD.
CAPÍTULO V
PROCESSO SELETIVO
Seção I
Critérios para a Indicação e Inscrição de Candidatos
Art. 23. O Ministério da Defesa, as Forças Armadas e as nações amigas
convidadas indicarão militares e civis, já selecionados por essas instituições, dentro do
número de vagas disponíveis, respectivamente, para participação nos cursos da ESD.
Art. 24. O processo de indicação e inscrição dos candidatos civis e militares
estaduais e do Distrito Federal aos cursos da ESD iniciar-se-á com a expedição de convites
pelo Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do
Ministério da Defesa, aos Ministérios, e pelo Comandante da ESD, às instituições públicas
e privadas.
Art. 25. Os candidatos civis indicados aos cursos da ESD devem ser pessoas
reconhecidas por suas instituições como de notável competência, com atuação relevante
nos diversos segmentos da sociedade brasileira e serão inscritos no processo seletivo se
satisfizerem, preliminarmente, às seguintes condições, no que couber:
I - ter vida pregressa ilibada, assegurada por meio de declaração do órgão
indicante, como parte do parecer da instituição a respeito do candidato, na qual
manifeste o seu desconhecimento sobre qualquer processo de natureza criminal alusivo
ao candidato, ratificada por meio de declaração do próprio no seu formulário de
inscrição;
II - ter ensino superior completo;
III - ter, no mínimo, cinco anos de experiência profissional de nível superior;
IV - ter sido indicado por instituição convidada;
V - estar em atividade na instituição responsável pela indicação; e
VI - estar em exercício de cargo de nível superior.
Art. 26. A inscrição de civis e de militares estaduais e do Distrito Federal
(polícia militar e bombeiro militar) no processo seletivo será considerada se atendidas as
seguintes condições:
I - recebimento em meio físico ou assinado eletronicamente, até a data limite
estabelecida no Ofício-convite dos seguintes documentos:
a) ofício com os nomes e respectivos correios eletrônicos válidos e número de
telefone para contato com os indicados pelas instituições convidadas;
b) Parecer Institucional de cada indicado, elaborado e assinado pela autoridade
responsável pela indicação daquele candidato, cujo modelo é disponibilizado na página
eletrônica da Escola Superior de Guerra - ESG; e
c) Termo de Compromisso Institucional, cujo modelo é disponibilizado na
página eletrônica da ESG.
II - atendimento, pelos candidatos, aos requisitos previstos no art. 25;
III - preenchimento, pelo candidato, do Formulário de Inscrição Online,
disponibilizado
no
link que
será
enviado
por
correio eletrônico
aos
candidatos
indicados;
IV - envio eletrônico de todos os comprovantes das informações declaradas no
Formulário de Inscrição Online (certificados, diplomas e documentos);
V - aceitação, pelas instituições convidadas, dos encargos de salários, diárias,
ajuda de custo e demais despesas referentes aos seus candidatos, manifestada no Termo
de Compromisso Institucional, a ser enviado eletronicamente; e
VI - envio eletrônico de parecer elaborado pela instituição convidada, assinado
pela autoridade indicante.
Seção II
Critérios para a Destinação e Ocupação de Vagas
Art. 27. O número de vagas para civis e militares do Ministério da Defesa e das
Forças, em cada um dos cursos, será fixado e informado pela ESD, consideradas suas
necessidades e as condições de apoio e estruturais da Escola, tanto físicas, quanto
orçamentárias.
Art. 28. A destinação das vagas aos civis será feita levando-se em consideração
os seguintes critérios:

                            

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