DOU 16/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 177, sexta-feira, 16 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - a formação acadêmica, a profissão e a experiência do candidato;
II - a instituição indicante;
III - a representatividade de instituições e de gênero; e
IV - o número total de vagas para o curso.
Seção III
Público-alvo
Art. 29. O público alvo dos cursos ministrados pela ESD é o seguinte:
I - Curso de Altos Estudos em Defesa - CAED:
a) civis indicados por instituições convidadas, públicas ou privadas, nacionais
ou de nações amigas;
b) oficiais superiores das Forças Armadas do último posto e, possuidores do
Curso de Estado-Maior;
c) oficiais superiores das Forças Auxiliares convidadas do último posto e
possuidores dos cursos superiores de suas corporações; e
d) oficiais superiores das nações amigas do último posto e possuidores do
Curso de Estado-Maior;
II - Curso de Logística Estratégica e Defesa - CLED:
a) civis indicados por instituições nacionais convidadas, públicas ou privadas,
de interesse do Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB;
b) oficiais superiores das Forças Armadas, preferencialmente, dos primeiros
postos e possuidores do Curso de Estado-Maior; e
c) oficiais superiores das Forças Auxiliares convidadas, preferencialmente, dos
primeiros postos e possuidores dos cursos superiores de suas corporações.
III - Curso Superior de Inteligência Estratégica - CSIE:
a) civis indicados por instituições nacionais convidadas, públicas ou privadas,
com experiência na área de Inteligência, preferencialmente, procedentes dos órgãos que
compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN e da segurança pública dos Estados
e do Distrito Federal;
b) oficiais superiores das Forças Armadas, preferencialmente, dos primeiros
postos e possuidores do Curso de Estado-Maior, com curso, experiência ou potencial
emprego na área de Inteligência; e
c) oficiais superiores das Forças Auxiliares convidadas, preferencialmente, dos
primeiros postos e possuidores dos cursos superiores de suas corporações, tendo cursado
ou com experiência na área de Inteligência.
IV - Curso de Direito Internacional dos ConGitos Armados - CDICA:
a) civis indicados por instituições convidadas, públicas ou privadas, nacionais
ou de nações amigas, preferencialmente, da área jurídica;
b)
oficiais, preferencialmente,
superiores
das
Forças Armadas
e
Forças
Auxiliares convidadas; e
c) oficiais, preferencialmente, superiores de nações amigas.
V - Curso de Diplomacia e Defesa - CDIPLOD:
a)
civis indicados
por
instituições
públicas nacionais
convidadas,
com
perspectivas de serem adidos, exercerem funções diplomáticas, realizarem negociações
internacionais ou prestarem assessoria na área internacional, com conhecimento nos
idiomas inglês e espanhol;
b) oficiais superiores das Forças Armadas, preferencialmente, possuidores do
Curso de Estado-Maior, com perspectivas de exercerem cargos de adidos militares/defesa
ou de assessor na área internacional da Defesa Nacional; e
c) oficiais superiores das Forças Auxiliares convidadas e possuidores dos cursos
superiores de suas corporações, com perspectiva de exercerem funções na área
internacional.
VI - Curso de Análise de Crises Internacionais - CACI:
a) civis indicados por instituições convidadas, públicas ou privadas, nacionais
ou de nações amigas;
b) oficiais superiores das Forças Armadas e Forças Auxiliares convidadas; e
c) oficiais superiores de nações amigas.
VII - Curso de Extensão "A Defesa Nacional e o Poder Legislativo" - CDNPL:
a) civis que exercem a função de assessor ou consultor parlamentar no
Congresso Nacional;
b) membros do Tribunal de Contas da União - TCU; e
c) civis e oficiais das
Forças Armadas, indicados pelas Assessorias
Parlamentares do Ministério da Defesa e das Forças Armadas que exerçam ou estejam
indicados para exercer a função de Assessor Parlamentar.
VIII - Curso de Coordenação e Planejamento Interagências - CCOPI:
a) civis e oficiais das Forças Auxiliares vinculados às instituições de interesse do
Programa de Proteção Integrada de Fronteiras - PPIF;
b) oficiais superiores das Forças Armadas, preferencialmente, possuidores do
Curso de Estado-Maior; e
c) civis e oficiais superiores das nações amigas, preferencialmente, possuidores
de curso de Estado-Maior.
IX - Curso de Economia e Planejamento de Defesa - CEPD:
a) civis indicados por instituições convidadas, públicas ou privadas, nacionais
ou estrangeiras, preferencialmente, vinculados a setores de interesse para a promoção de
autonomia tecnológica e produtiva na área de defesa;
b) oficiais superiores das Forças Armadas, preferencialmente, possuidores do
Curso de Estado-Maior e que exerçam atividades nos núcleos de desenvolvimento da
metodologia de Planejamento Baseado em Capacidades - PBC e nas Secretarias,
Departamentos, Divisões e Seções de Produtos de Defesa - PRODE; e
c) civis e oficiais superiores indicados pelas nações amigas, preferencialmente,
possuidores de Curso de Estado-Maior.
Seção IV
Critérios para a Seleção de Candidatos
Art. 30. A seleção dos candidatos será realizada pela Assessoria de Seleção e
Acompanhamento - ASAc da ESD, com o apoio que se fizer necessário da Assessoria de
Seleção e Avaliação - ASA da Escola Superior de Guerra - ESG, levando-se em consideração
os seguintes aspectos:
I - interesse do Ministério da Defesa e da ESD na participação do candidato no
curso, em razão de sua potencial contribuição, experiência e notoriedade em determinada
área do conhecimento ou do cargo que ocupe;
II - formação acadêmica;
III - produção acadêmica;
IV - experiência profissional;
V - representatividade dos cargos e funções públicas ou privadas; e
VI - equilíbrio entre profissões, gêneros, setores, órgãos de origem e regiões
do País, no universo dos candidatos indicados.
Art. 31. A seleção e a indicação de alunos civis e militares oriundos do
Ministério da Defesa e das Forças Armadas serão conduzidas por esses órgãos, sendo a
relação dos candidatos do CAED, CSIE, CLED, CDICA, CDIPLOD e CACI encaminhada à
ES D.
Art. 32. Para civis e militares das nações amigas, não haverá processo seletivo,
observando-se os seguintes procedimentos:
I - a ESD informará à Subchefia de Assuntos Internacionais - SCAI, da Chefia de
Assuntos Estratégicos - CAE do Ministério da Defesa, o número de vagas disponíveis,
referentes ao ano de A+1, nos cursos da Escola que terão alunos de nações amigas, entre
os países a serem convidados; bem como outras informações de interesse;
II - a SCAI da CAE analisará as propostas da ESD e fará convites aos países,
encaminhando as informações necessárias; e
III - após o recebimento das indicações pelo Ministério da Defesa, a relação de
candidatos das nações amigas, para cada curso, será encaminhada à ESD.
Art. 33. A relação final de civis de instituições públicas e privadas, de militares
dos Estados e do Distrito Federal, de civis e militares oriundos do Ministério da Defesa e
das Forças Singulares, e de civis e militares das nações amigas será submetida pelo
Comandante da ESD à aprovação do Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa e posteriormente, será remetida ao
Ministro de Estado da Defesa, quando então será encaminhada para publicação em Diário
Oficial da União.
Art. 34. A relação final dos candidatos selecionados para os cursos será
divulgada na página eletrônica da ESD.
Seção V
Critérios para a Matrícula dos Candidatos Selecionados
Art. 35. A matrícula dos candidatos selecionados nos cursos será efetuada na
ESD, por meio de publicação em boletim interno, após suas respectivas apresentações no
início dos cursos.
Art. 36. O Comandante da ESD poderá cancelar a matrícula no curso em
decorrência de:
I - solicitação da instituição de origem;
II - motivo de saúde própria do aluno ou de familiar;
III
-
apresentação
de 
pedido,
mediante
requerimento
dirigido
ao
Comandante;
IV - demonstração de desempenho insuficiente ou de desinteresse pelo
curso;
V - conduta ética incompatível; e
VI - se militar, por cometimento de transgressão disciplinar grave.
§ 1º Para efeito do disposto no inciso IV do caput, considera-se desempenho
insuficiente ou desinteresse pelo curso:
I - falta às atividades programadas em número superior ao estabelecido;
II - aproveitamento insatisfatório;
III - descumprimento das prescrições escolares;
IV - inadaptação à ESD; e
V - falta de cooperação nos trabalhos de grupo.
§ 2º O cancelamento da matrícula ou o desligamento do curso nas situações
previstas nos incisos IV, V e VI do caput deverá ser precedido de procedimento que
observe os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
§ 3º Na hipótese do § 2º, o aluno somente poderá vir a ser matriculado em
outro curso da ESD após transcorrido o prazo de cinco anos, contado do término do
procedimento que concluiu pela ocorrência de uma das hipóteses dos incisos IV, V e VI do
caput.
Art. 37. O processo seletivo aos cursos mencionados nesta Diretriz observará o
cronograma de atividades dos cursos constante do Anexo.
Art. 38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ANEXO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DOS CURSOS DA ESD PARA O ANO DE 2023
CURSO DE ALTOS ESTUDOS EM DEFESA - CAED: 27FEV a 01DEZ
. AT I V I DA D ES
DAT A - L I M I T E
. Recebimento das indicações das Forças Armadas
0 9 D EZ 2 0 2 2
. Divulgação da relação final dos candidatos aptos à matrícula
1 6 D EZ 2 0 2 2
CURSO DE LOGÍSTICA ESTRATÉGICA E DEFESA - CLED: 26JUN a 17NOV
. AT I V I DA D ES
DAT A - L I M I T E
. Recebimento das indicações dos candidatos à seleção
04ABR2023
. Recebimento das indicações das Forças Armadas
04ABR2023
. Divulgação da relação final dos candidatos aptos à matrícula
26MAI2023
CURSO SUPERIOR DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA - CSIE: 13MAR a 30JUN
. AT I V I DA D ES
DAT A - L I M I T E
. Recebimento das indicações dos candidatos à seleção
1 1 N OV 2 0 2 2
. Recebimento das indicações das Forças Armadas
1 3 JA N 2 0 2 3
. Divulgação da relação final dos candidatos aptos à matrícula
13FEV2023
CURSO DE DIREITO INTERNACIONAL DOS CONFITOS ARMADOS - CDICA: 06MAR
a 20ABR
. AT I V I DA D ES
DAT A - L I M I T E
. Recebimento das indicações dos candidatos à seleção
0 9 N OV 2 0 2 2
. Recebimento das indicações das Forças Armadas
1 3 JA N 2 0 2 3
. Divulgação da relação final dos candidatos aptos à matrícula
06FEV2023
CURSO DE DIPLOMACIA E DEFESA - CDIPLOD: 21AGO a 22SET
. AT I V I DA D ES
DAT A - L I M I T E
. Recebimento das indicações dos candidatos à seleção
26MAI2023
. Recebimento das indicações das Forças Armadas
23JUN2023
. Divulgação da relação final dos candidatos aptos à matrícula
21JUL2023
CURSO DE ANÁLISE DE CRISES INTERNACIONAIS - CACI: 12JUN a 14JUL
. AT I V I DA D ES
DAT A - L I M I T E
. Recebimento das indicações dos candidatos à seleção
10MAR2023
. Recebimento das indicações das Forças Armadas
10ABR2023
. Divulgação da relação final dos candidatos aptos à matrícula
12MAI2023
CURSO DE EXTENSÃO "A DEFESA NACIONAL E O PODER LEGISLATIVO" - CDNPL:
03ABR a 14JUL
. AT I V I DA D ES
DAT A - L I M I T E
. Recebimento das indicações dos candidatos à seleção
1 3 JA N 2 0 2 3
. Recebimento das indicações das Forças Armadas
03FEV2023
. Divulgação da relação final dos candidatos aptos à matrícula
03MAR2023
CURSO DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO INTERAGÊNCIAS - CCOPI: 08MAI
a 02JUN
. AT I V I DA D ES
DAT A - L I M I T E
. Recebimento das indicações dos candidatos à seleção
10FEV2023
. Recebimento das indicações das Forças Armadas
10MAR2023
. Divulgação da relação final dos candidatos aptos à matrícula
05ABR2023
CURSO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DE DEFESA - CEPD: 14AGO a 08SET
. AT I V I DA D ES
DAT A - L I M I T E
. Recebimento das indicações dos candidatos à seleção
16MAI2023
. Recebimento das indicações das Forças Armadas
16JUN2023
. Divulgação da relação final dos candidatos aptos à matrícula
14JUL2023

                            

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