DOU 16/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 177, sexta-feira, 16 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
g) comunicar imediatamente ao Encarregado do COMAER a ocorrência de
qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares,
mencionando a descrição da natureza dos dados pessoais afetados, as informações sobre
os titulares envolvidos, a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a
proteção dos dados, os riscos relacionados ao incidente, as medidas que foram ou que
serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo, conforme o procedimento
de notificação de incidentes de segurança da Força;
h) garantir que o tratamento dos dados pessoais em seus processos de
negócios se dê somente pelo tempo estritamente necessário para alcançar sua finalidade,
seguindo as orientações das tabelas de temporalidade do COMAER, não só nos meios
físicos, mas também nos meios digitais;
i)por meio do Encarregado de Coordenação, responder às demandas dos
titulares de dados pessoais que apresentarem solicitações referentes aos tratamentos
desses dados sob a responsabilidade do ODGSA, e
j) assumir a responsabilidade na observância aos princípios de Privacidade
desde a Concepção e Por Padrão, apresentados nos itens 3.7.6 e 3.7.7 desta DCA, que
também pertence aos donos das regras de negócio. E ratificando o disposto no item 5.1.2,
todos são responsáveis pela Segurança da Informação e devem trabalhar em conjunto com
o órgão central do STI, para garantir a confiabilidade nos sistemas de informação.
6.3 COMANDO GERAL DE APOIO - COMGAP
Além das atribuições comuns descritas no item 6.2, observar o que se segue,
por meio da atuação da DTI:
a) subsidiar os demais ODGSA na adequação das bases de dados e sistemas de
TI que estejam relacionados com alguma fase do ciclo de tratamento de dados
pessoais;
b) coordenar a estruturação dos sistemas de TI utilizados para o tratamento de
dados pessoais de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas
práticas e de Governança e aos princípios gerais previstos na LGPD, às demais normas
regulamentares e, oportunamente, às disposições da ANPD;
c) executar as etapas de contenção, erradicação, recuperação e elaboração de
lições aprendidas quando da ocorrência de um incidente de segurança da informação no
âmbito dos sistemas da informação e bases de dados do COMAER, que possa acarretar
risco ou dano relevante aos titulares de dados;
d) realizar avaliações periódicas de segurança nos sistemas de informação da
FAB, para garantir que não apresentem brechas ou vulnerabilidades que impactem na
segurança e na proteção dos dados pessoais;
e) implementar avisos de privacidade nos sistemas de informação ou portais da
FAB que disponibilizem mecanismos de coleta de informações pessoais;
f) garantir que os princípios de Privacidade desde a Concepção e Por Padrão,
apresentados nos itens 3.7.6 e 3.7.7 desta DCA, sejam considerados em todo o ciclo de
desenvolvimento dos sistemas da informação do COMAER; e
g) seguir os guias e recomendações para o desenvolvimento e manutenção de
segurança nos sistemas de informação propostas pela Secretaria do Governo Federal e
pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
6.4 COMANDO GERAL DE PESSOAL - COMGEP
Além das atribuições comuns descritas no item 6.2, observar o que se
segue:
a) com o apoio da DTI e dos elos do Sistema de Tecnologia da Informação (STI)
no que couber, realizar, principalmente por meio da atuação da DIRAP, as adequações em
processos, base de dados, sistemas e normas, relativas ao tratamento dos dados pessoais
do efetivo da ativa, da reserva, bem como dependentes e pensionistas, levando em conta
as especificidades do tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes;
b) com o apoio da DTI e dos elos do STI no que couber, realizar, principalmente
por meio da atuação da DIRENS, as adequações em processos, base de dados, sistemas e
normas, relativas ao tratamento do Sistema de Ensino da Aeronáutica (SISTENS), levando
em conta as especificidades do tratamento de dados pessoais de crianças e de
adolescentes;
c) com o apoio da DTI e dos elos do STI no que couber, realizar, principalmente
por meio da atuação da DIRSA, as adequações em processos, base de dados, sistemas e
normas, relativas ao tratamento do Sistema de Saúde da Aeronáutica (SISAU), levando em
conta as especificidades do tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes;
e
d) realizar as adequações em processos no que se refere a temporalidade no
tratamento dos dados. É essencial o fortalecimento da conscientização referente aos
dispostos no Art. 15 e no Art. 16 da LGPD, que tratam das hipóteses para o término do
tratamento de dados pessoais. Esse trabalho deve alcançar todas as organizações do
COMAER, sendo o CENDOC observado como o principal colaborador para o referido
processo.
6.5 CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA AERONÁUTICA - CECOMSAER
Além das atribuições comuns descritas no item 6.2, observar o que se
segue:
a) estruturar o setor de Lei de Acesso à Informação/Ouvidoria para atuar como
canal de comunicação entre a sociedade brasileira e os responsáveis pelo tratamento de
dados pessoais no COMAER;
b) receber reclamações e comunicações de titulares de dados pessoais e dos
demais entes da sociedade brasileira, como a ANPD, através dos canais de comunicação
oficiais da FAB e encaminhá-las para o Encarregado para que possam ser respondidas e
assegurando o envio das respostas aos demandantes;
c) manter atualizado no sítio oficial do COMAER, http://www.fab.mil.br/, por
orientação do Encarregado do COMAER, as informações acerca dos procedimentos e
práticas utilizadas pela instituição para o tratamento de dados pessoais, conforme prevê a
LGPD; e
d) estabelecer e executar um programa contínuo de conscientização sobre a
segurança da informação, a proteção e a privacidade dos dados pessoais para todo o
efetivo do COMAER, com o suporte do EMAER, do COMGEP e da DTI.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Diretriz deve ser atualizada por iniciativa do Estado-Maior da Aeronáutica,
em coordenação com os ODSA, sempre que julgado necessário.
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA - C EX Nº 1.825, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a alienação de bem imóvel próprio nacional
administrado pelo Comando do Exército mediante
permuta por bem móvel e delega competência para
representação nos atos pertinentes.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,
combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso
I, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, a Lei nº 5.651, de 11 de dezembro
de 1970, o art. 1º, § 1º, da Portaria - SPU nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, e o que
facultam os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e os art. 1º e 2º do
Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, considerando que:
a. o Plano Estratégico do Exército (PEEx) prevê diversas gestões de seu interesse
referente ao patrimônio imobiliário sob sua administração, entre elas a alienação mediante
venda ou permuta de bens imóveis da União, de qualquer natureza, cuja utilização ou
exploração não atenda mais às necessidades do Exército, objetivando a aquisição de outros
bens imóveis edificados ou a edificar, ou ainda de bens móveis, inclusive equipamentos, de
acordo com o plano de aplicação aprovado pelo Comandante do Exército;
b. para a consecução dessas gestões o Comando do Exército poderá disponibilizar
bens imóveis ou frações sob a sua jurisdição que não mais atendam às necessidades precípuas,
objetivando aliená-los, mediante permuta por bens móveis e/ou equipamentos de interesse do
Exército Brasileiro nas diversas unidades da Federação; e
c. há interesse do Comandante do Exército em alienar, mediante permuta, o imóvel
identificado como RS 03-0283 por bens móveis, por não mais atender às necessidades de
utilização pelo Comando do Exército, não lhe acarretando prejuízos de natureza patrimonial,
qualificando-o plenamente para o fim alienatório almejado, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a alienação do imóvel Próprio Nacional cadastrado como RS
03-0283 (Terreno sem benfeitorias), com área de 2.178,00 m² (dois mil cento e setenta e oito
metros quadrados), localizado na Rua Senador Pinheiro Machado, s/nº, quadra nº 455, esquina
com a Rua Tupi Caldas, Bairro Vila Mário, São Luiz Gonzaga/RS, matriculado sob o nº 11386, em
27 de novembro de 1978, no Livro nº 2 do Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de São Luiz Gonzaga/RS, de Registro Imobiliário Patrimonial nº 8881.00023.500-9,
mediante permuta por bens móveis, inclusive equipamentos, com quaisquer interessados.
Art. 2º Fica determinado que os bens móveis objetos de interesse na aquisição
mediante permuta constituir-se-ão de veículo tipo Pick Up, tração 4x4, zero quilômetro, para
uso administrativo, com características definidas pelo Comando Logístico (COLOG), devendo,
antes da aquisição, ser identificados, especificados, discriminados e precificados pelo 4º
Grupamento de Engenharia, de forma a atender ao previsto na Instrução Administrativa
Relativa aos Materiais de Gestão da Diretoria de Material (INAMAT-EB40-N- 20.904), 2ª edição
2022, aprovada pela Portaria - COLOG nº 60, de 12 de abril de 2022, e submetidos à
homologação pela Diretoria de Material, gestora do ciclo de vida dos referidos bens, de forma
a compor o edital de concorrência e ocorrer o equilíbrio contratual.
Art. 3º Fica incumbido o COLOG de realizar a distribuição em quantidade e a
destinação dos bens móveis adquiridos, de forma a atender às necessidades da Força Terrestre,
com prioridade para o Comando Militar do Sul (CMS).
Art. 4º Fica estabelecido que, para execução e acompanhamento das referidas
aquisições, o Comandante da 3ª Região Militar (3ª RM) deverá nomear um oficial habilitado
para vistoria e recepção dos bens adquiridos.
Art. 5º Fica subdelegada a competência conferida pelo art. 1º, § 1º, da Portaria -
SPU nº 14.094, de 2021, ao Comandante da 3ª RM para realizar a alienação e os procedimentos
licitatórios do imóvel identificado no art. 1º desta Portaria, bem como representar o
Comandante do Exército no ato de formalização do respectivo contrato.
Art. 6º Fica designado o Comandante da 3ª RM para, após a adjudicação do bem
alienando ao licitante vencedor, disponibilizar a minuta do contrato de promessa ou de
permuta à Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Sul, visando à
adaptação ao modelo por ela adotado, bem como à obtenção do número do livro e folhas,
culminando com as subscrições das partes envolvidas e, em ato contínuo, encaminhar àquela
Superintendência o primeiro traslado para fins de exclusão do domínio da União e atualização
do Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUNet) e o segundo
traslado com o adquirente e remeter o terceiro traslado à Diretoria de Patrimônio Imobiliário e
Meio Ambiente (DPIMA).
Art. 7º Fica apontado o Departamento de Engenharia e Construção (DEC) como
Órgão de Direção Setorial Supervisor, devendo adotar as medidas administrativas para o
acompanhamento e controle.
Art. 8º Fica determinado que o COLOG seja comunicado sobre a autorização ora
exarada para conhecimento, acompanhamento e controle dos bens móveis adquiridos.
Art. 9º Fica determinado que a DPIMA, após a recepção do terceiro traslado,
acompanhe a transferência de domínio do bem alienado ao adquirente.
Art. 10. Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) anos a contar da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União para que a alienação seja concretizada e, não ocorrendo
neste período de tempo, o bem imóvel seja excluído do Plano de Alienação de Bens Imóveis
visando à nova reestruturação imobiliária de interesse do Exército Brasileiro.
Art. 11. Fica revogada a Portaria - C Ex nº 1.427, de 22 de dezembro de 2020.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.
Gen Ex MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
DESPACHO Nº 603, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
ASSUNTO: Reversão de bem imóvel próprio nacional situado em Cruzeiro do Sul-AC à Secretaria
de Patrimônio da União, atual Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da
União (SCGPU), por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Acre (SPU/AC),
para posterior afetação ao Comando da Marinha do Brasil, para fins de construção da sede da
Agência Fluvial da Marinha do Brasil (Agência Fluvial de Cruzeiro do Sul).
1 Processo nº 64282.004898/2022-72, originário
do Comando do 2º
Grupamento de Engenharia (2º Gpt E), propondo a reversão à SPU, do bem imóvel próprio
nacional, localizado na Rua Siqueira Campos, s/nº, Quadra 35-A, Lotes 7 e 8, Bairro Centro,
Cruzeiro do Sul/AC, com área de 560,00 m² (quinhentos e sessenta metros quadrados),
adquirido mediante doação feita pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Su l / AC,
conforme Lei Municipal nº 39, de 7 de novembro de 1974, registrado sob a matrícula nº
32, lavrada à Folha 33, do Livro 2 - Registro Geral, datada de 28 de julho de 1976, Registro
Imobiliário Patrimonial de Utilização nº 0107 00012.500-1, cadastrado no Comando do
Exército como AC 12-0019, para posterior afetação ao Comando da Marinha do Brasil, para
fins de instalação da sede da Agência Fluvial da Marinha do Brasil (Agência Fluvial de
Cruzeiro do Sul).
2. CONSIDERANDO:
a. que o bem imóvel próprio nacional está afetado ao Comando do Exército
com a finalidade de utilização como serviço público para atividades militares, conforme
disposição do termo de entrega correspondente, tendo como supedâneo o Decreto-Lei nº
9.760, de 5 de setembro de 1946 (art. 76, inciso I);
b. que o imóvel não cumpre mais a utilização na finalidade para que fora
entregue, serviço público vocacionado para atividades militares, encontra-se desocupado e
demanda recursos em sua manutenção e guarda;
c. que há interesse do Comando da Marinha do Brasil em utilizar o bem imóvel
com a finalidade de instalação da sede da Agência Fluvial de Cruzeiro do Sul e contribuirá
significativamente com o Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário, pelo qual a Força
Naval tem responsabilidade;
d. que sobre o imóvel pretendido pelo Comando da Marinha do Brasil, inexiste
previsão de sua utilização futura pelo Estado-Maior do Exército (EME), bem como alienação
de interesse do Exército Brasileiro; e
e. que os Comandantes do Comando de Fronteira Juruá/61º Batalhão de
Infantaria de Selva (Cmdo Fron Juruá/61º BIS), da 17ª Brigada de Infantaria de Selva (17ª
Bda Inf Sl), do 2º Gpt E e do Comando Militar da Amazônia (CMA) são favoráveis ao pleito
do Comando da Marinha do Brasil, dou o seguinte
D ES P AC H O
1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade do art. 77, do Decreto-Lei nº
9.760, de 5 de setembro de 1946, art. 12, das Instruções Gerais sobre Desincorporação de
Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB 10-IG-04.005),
aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022, a desincorporação,
mediante reversão à SCGPU, do imóvel supramencionado no nº 1, deste Despacho, a fim
de que o Comando da Marinha do Brasil possa utilizá-la em serviço público com a
finalidade pretendida. Em consequência:
2) Notifique-se o Comando da Marinha do Brasil acerca da autorização ora
concedida, bem como informe-se do protocolo registrado na SPU/AC, a fim de
acompanhamento
e recepção
do termo
de afetação
a ser
emitido por
aquela
Superintendência.
3) Encaminhe-se o presente Despacho ao Departamento de Engenharia e
Construção (DEC) para conhecimento e remessa ao Comando do 2º Gpt E, a fim de seu
cumprimento.
4) O Comando do 2º Gpt E encaminhe o presente ato normativo à SPU/AC,
solicitando que:
a) promova todos os atos administrativos necessários à afetação do imóvel ao
Comando da Marinha do Brasil;
b) disponibilize a documentação comprobatória desses atos; e
c) encaminhe, após obtê-los, à Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio
Ambiente (DPIMA) para acompanhamento e controle.
5) O EME, o CMA, a 12ª Região Militar e o 2º Gpt E tomem conhecimento e
adotem as providências decorrentes.
Gen Ex MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
Comandante do Exército

                            

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