DOU 16/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 177, sexta-feira, 16 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
92. Segundo o peticionário, a utilização, para fins de apuração do custo da
fibra de juta na Índia, de dados de uma empresa brasileira relativos a importações de
fibras de juta originárias de Bangladesh, em detrimento do emprego de informações
referentes a aquisições ou vendas de fibras realizadas pela Índia, deve-se ao fato de
o produto saco de juta não ter cotação em bolsas de mercadorias, assim como a
principal matéria-prima, fibras de juta. Também não há publicações técnicas
especializadas que informem preços praticados nos diferentes mercados.
93. Na sequência foram adicionados o frete internacional e as despesas de
internação. O frete incorrido no transporte das fibras de Chittagong em Bangladesh a
Kolkata na Índia, porta da fábrica, que foi estimado com base nas informações
constantes do endereço eletrônico worldfreightrates.com, considerando-se como
commodity os produtos têxteis. Já em relação ao custo de importação referente a
importação dessas fibras, utilizou-se o valor apurado no endereço eletrônico
doingbusiness.org. Adicionou-se ainda imposto de importação de 10% do preço CIF.
Essa alíquota consta da Tarifa Externa da Índia para o código tarifário 5303.10 - fibra
de juta.
94. Desse modo, o preço da fibra natural de juta na porta da fábrica do
produtor de sacos de juta indiano foi estimado em US$ [CONFIDENCIAL]/kg.
95. Por fim, foi adicionado um fator técnico de perda no processo produtivo
equivalente a [CONFIDENCIAL]% apurado a partir da experiência da empresa Castanhal,
conforme informado na petição. Assim, o custo da fibra natural de juta necessária para
a produção de um quilograma de sacos de juta foi estimado em US$1,15/kg.
96. A tabela a seguir demonstra o cálculo do custo da matéria prima:
Custo da Matéria Prima
Em US$/kg
Preço FOB Fibra de Juta origem Bangladesh
[ CO N F. ]
Frete Chittagong - Kolkata
0,12
Preço CIF Índia da Fibra de Juta
[ CO N F. ]
Imposto de Importação 10%
[ CO N F. ]
Custo de Importação
[ CO N F. ]
Preço Porta da Fábrica de saco
[ CO N F. ]
Perda de processo [CONFIDENCIAL] %
[ CO N F. ]
Custo de Matéria-prima
1,15
Fonte: petição
Elaboração: SDCOM
5.1.1.1.2 Dos outros insumos e das utilidades
97. Na sequência, foram adicionados os custos de outros insumos e de
manutenção, cujos valores foram apurados a partir dos dados de custo da indústria
doméstica, utilizando-se as relações percentuais entre tais custos e o custo da matéria-
prima.
Outros Custos Fixos e Outros Insumos
Descrição
Índia
Outros Insumos (a)
[ CO N F. ]
Outros Custos Fixos (b)
[ CO N F. ]
Custo de Matérias-primas (fibra + fio) (c)
[ CO N F. ]
Part % Outros Insumos (d) = a/c
[ CO N F. ]
Part % Outros Custos Fixos (e) = b/c
[ CO N F. ]
Custo Matéria-prima (f)
1,15
Custo Outros Insumos (g) = f * d
[ CO N F. ]
Custo Outros Custos Fixos (h) = f * e
[ CO N F. ]
Fonte: petição
Elaboração: SDCOM
98. O preço de energia elétrica no mercado interno indiano foi obtido do
endereço
eletrônico:
https://www.globalpetrolprices.com/Germany/electricity_prices/
sendo equivalente a US$0,115 por Kwh. A quantidade de Kwh para fabricação de um
quilograma de saco de juta foi apurada por meio do consumo e produção do
peticionário. Deste modo, o consumo de energia elétrica havia foi equivalente a
[CONFIDENCIAL].
Assim,
o
custo
de
energia
foi
estimado
em
US$
[ CO N F I D E N C I A L ] / k g .
99. No caso de outras utilidades e outros custos fixos, devido à ausência de
fontes de informação para o mercado indiano, estes custos foram estimados com base
na estrutura de custo da indústria doméstica. Desse modo, o percentual que as outras
utilidades representam em relação ao custo de energia elétrica, [CONFIDENCIAL]%, foi
aplicado ao custo da energia elétrica na Índia.
5.1.1.1.3 Da mão-de-obra
100. A metodologia utilizada para se estimar os custos com mão de obra
direta e indireta consistiu em se estimar, inicialmente, a partir dos dados da indústria
doméstica, a quantidade de horas de trabalho necessárias para se produzir 1 tonelada
de sacos de juta. Para isso, tomou-se como base a produção total da planta em P5
([RESTRITO] kg, incluindo sacos de juta e demais produtos, e considerou-se que a
produção ocorre em 24 horas por dia, 323 dias por ano. Na sequência, foi considerada
a quantidade de empregados por turno na indústria doméstica, em P5 ([RESTRITO]
empregos). O
salário na Índia foi
apurado por meio do
endereço eletrônico
delhigovt.in, tendo sido utilizado o montante anual resultante da multiplicação do
salário mensal para trabalhadores semi-treinados, equivalente a INR$ 1.284 por mês,
por 12 meses, totalizando INR$ 195.408 por ano. Na sequência, este salário foi
convertido para dólares estadunidenses, seguindo conversão sugerida pelo peticionário,
e dividido pelo número de horas trabalhadas por ano para trabalhadores da Índia, que
foi apurada por meio do endereço eletrônico ourworldindata.org. Por fim, apurou-se o
custo de mão de obra para fabricação de 1 quilograma de saco de juta por meio da
multiplicação do salário por hora pela quantidade de horas necessárias para fabricação
de 1 quilograma de sacos de juta e pelo número de empregado, alcançando US$
[ R ES T R I T O ] / k g .
101. A tabela a seguir demonstra o cálculo do custo incorrido com mão de
obra direta e indireta:
Custo da Mão de Obra [RESTRITO]
Produção total na planta industrial (t)
[ R ES T R I T O ]
Número de horas para produção = 24 horas x 323
7.752,00
Número de toneladas por hora
[ R ES T R I T O ]
Número de horas para fabricação de 1 tonelada
[ R ES T R I T O ]
Número de empregados diretos e indiretos por turno
[ R ES T R I T O ]
Salário na moeda local
195.408,00
Taxa de câmbio
74,12
Salário em US$
2.636,52
Horas trabalhadas por ano
2.217
Valor de Homem/hora na Índia
[ R ES T R I T O ]
Custo da mão de obra para fabricação de 1 kg de saco de juta (US$/kg)
[ R ES T R I T O ]
5.1.1.1.4 Dos custos fixos (depreciação), das despesas e da margem de
lucro
102. Para fins de estimativa da depreciação, das despesas operacionais e do
lucro operacional, foram utilizados os dados do balanço da empresa Birla Corporation,
produtora de sacos de juta na Índia, para os anos fiscais encerrados em março de
2019 e em março de 2020. Inicialmente, foram apurados os percentuais para cada ano
fiscal e, em seguida, calculou-se a média ponderada pelo número de meses inclusos no
período de análise de retomada de dumping.
Demonstrativo Financeiro da Birla
Rubrica
Milhões de US$ (P5)
%
Custo de Produção
3.756,26
Depreciação e amortização
359,61
9,6%
Saldo Receita/Despesas Financeiras
319,85
8,5%
Margem de Lucro
725,18
19,3%
Fonte: Birla Corportation
Elaboração: SDCOM
103. Ressalte-se que, para fins de início da revisão, utilizou-se a margem de
lucro da empresa produtora indiana Birla Corporation Limited. À época foi informado
às partes que seria avaliada no curso da revisão a adequação dessa margem de lucro
tendo em conta a existência de condição particular de mercado na Índia.
104. Cabe explicar que o custo da manufatura foi obtido por meio da soma
dos custos de matéria-prima, outros insumos, utilidades, outros custos fixos e mão de
obra, totalizando US$2,57/kg. Dessa forma, aplicando-se as participações apuradas
acima, ao custo de manufatura, foram obtidas a depreciação/amortização, as despesas
financeiras e a margem de lucro unitários para o valor normal construído. Para fins de
início, consideraram-se tão somente as rubricas de despesas sugeridas pelo
peticionário, conforme tabela a seguir:
Despesas operacionais e margem de lucro unitária
Despesas Operacionais e margem de lucro
Valor US$/kg
(A) Custo de manufatura construído (US$/kg)
2,57
(B) Depreciação e amortização (9,6% sobre Custo)
0,25
(C) Receitas/Despesas Financeiras (8,5% sobre Custo)
0,22
(D) Subtotal despesas (B+C)
0,46
(E) Margem de Lucro (19,3% sobre Custo)
0,50
Fonte: Birla e tabelas anteriores
Elaboração: SDCOM
5.1.1.1.5 Do valor normal construído
105. Considerando os valores apresentados nos itens anteriores, calculou-se
o valor normal construído para a Índia por meio da soma do custo após o lucro,
conforme tabela a seguir.
Valor Normal da Índia (ex fabrica US$/kg)
Custo de Matéria-prima
1,15
Outros Insumos ([CONFIDENCIAL]% da matéria-prima)
[ CO N F. ]
Custo Energia consumida
[ CO N F. ]
Outras Utilidades ([CONFIDENCIAL] % da Energia)
[ CO N F. ]
Outros Custos Fixos ([CONFIDENCIAL]% da matéria-prima)
[ CO N F. ]
Mão de obra direta e indireta
[ R ES T R I T O ]
Custo de Manufatura
2,57
Depreciação e amortização Birla (9,6% do custo de manufatura)
0,25
Custo de Produção
2,81
Despesas Financeiras Birla (8,5% do custo de manufatura)
0,22
Custo Operacional Total
3,03
Margem de Lucro (19,3% do custo de manufatura)
0,50
Valor Normal ex fabrica
3,52
Fonte: petição
Elaboração: SDCOM
106. Dessa forma, com vistas ao início desta revisão, apurou-se o valor
normal para a Índia de US$ 3,52/kg (três dólares e cinquenta e dois centavos por
quilograma), na condição ex fabrica.
5.1.1.1.6 Do valor normal internado no mercado brasileiro
107. Para fins de apuração do valor normal internado no Brasil, inicialmente
adicionou-se ao valor normal ex fabrica o frete interno na Índia, os custos de
exportação na Índia, além de frete e seguro internacional, obtendo-se assim o valor
normal na condição CIF. Em seguida, foi acrescido imposto de importação (35% do
preço CIF), adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM (25% do
frete internacional) e demais despesas de internação no Brasil, apurando-se, desse
modo, o valor normal da Índia, internado no Brasil.
108. O frete interno foi apurado mediante a mesma metodologia adotada
na estimativa do custo da matéria-prima, estimando-se para tal despesa o valor
apurado na revisão anterior. Quanto aos custos de exportação na Índia foram utilizadas
as informações encontradas no sítio eletrônico doingbussiness.org.
109. Para fins de estimativa do frete internacional, tomou-se como base o
sítio eletrônico worldfreightrates.com, onde foram obtidos os valores atuais de frete
incorridos no transporte de produtos têxteis do porto de embarque na Índia (Ko l k a t a )
ao porto de Santos, estimando-se assim o frete internacional que seria incorrido em
eventuais importações de sacos de juta da Índia no período de análise de dumping.
110. O seguro internacional foi estimado com base nos dados obtidos no
endereço eletrônico worldfreightrates.com, em que se considera o valor de seguro de
2% do frete para produtos têxteis.
111. As despesas de internação no Brasil foram estimadas com base na
revisão anterior, ou seja, foi utilizado como parâmetro para cálculo das despesas de
internação 4,2% do valor CIF, utilizadas pela SDCOM, conforme consta do Parecer Final
no 36, de 26 de julho de 2016.
112. A apuração do valor normal da Índia internado no Brasil encontra-se
detalhada na tabela a seguir:
Valor Normal CIF internado da Índia
Em US$/kg
Valor Normal ex fabrica
3,52
Frete interno
0,05
Custo de exportação
0,04
Frete internacional
0,08
Seguro (2% do Frete Internacional)
0,00
Valor Normal CIF
3,70
Imposto de importação (35% do Preço CIF)
1,29
AFRMM (25% do Frete internacional)
0,02
Despesas de internação
0,16
Valor Normal CIF internado
5,17
Fonte: petição
Elaboração: SDCOM
113. Dessa forma, para fins de início desta revisão, apurou-se que o valor
normal da Índia, na condição CIF internado no Brasil, corresponde a US$ 5,17/kg (cinco
dólares estadunidenses e dezessete centavos por quilograma).
114. O valor normal apurado, convertido em R$/t por meio da taxa de
câmbio média de P5 (R$ 5,16 para US$ 1,00), apurada por meio das estatísticas
divulgadas pelo Banco Central, corresponde a [RESTRITO].
5.1.1.2 Do preço médio de venda do produto similar no mercado brasileiro
para fins de início de revisão
115. Para fins da comparação com o valor normal médio internalizado,
conforme previsão do inciso I do § 3o do art. 107 do Decreto no 8.058, de 2013,
utilizou-se o preço médio de venda de sacos de juta da indústria doméstica no
mercado brasileiro referente ao período de janeiro a dezembro de 2020, segundo
dados enviados em sede de petição e de informações complementares sujeitos ainda
a verificação.
116. Para garantir a justa comparação, foi apurado o preço obtido pela
divisão entre a receita operacional líquida da indústria doméstica e a quantidade
líquida vendida no mercado interno, conforme segue:
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