DOU 16/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 177, sexta-feira, 16 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Preço de venda do produto similar no mercado brasileiro
[ R ES T R I T O ]
Faturamento líquido (em mil R$)
Volume (t)
Preço médio
(R$/t)
Preço ID
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Fonte: Petição.
Elaboração: SDCOM.
117. Assim, apurou-se que preço médio de venda do produto similar,
apurado no período de análise de continuação/retomada de dumping, correspondeu a
([RESTRITO]) na condição de venda ex fabrica.
5.1.1.3 Da comparação entre o valor normal internado da Índia e o preço
médio de venda do produto similar doméstico no mercado brasileiro
118. Para fins de início da revisão, considerou-se que o preço da indústria
doméstica ex fabrica seria comparável ao valor normal na condição CIF internado. Isso
porque ambas as condições incluem as despesas necessárias à disponibilização da
mercadoria em ponto do território brasileiro, para retirada pelo cliente, sem se
contabilizar o frete interno no Brasil.
119. Apresentam-se, a seguir, o valor normal na condição CIF internado e
o preço médio da indústria doméstica na condição ex fabrica, além do cálculo realizado
para as diferenças em termos absolutos e relativos apuradas para a Índia.
[ R ES T R I T O ]
Comparação entre valor normal internado e preço da indústria doméstica
Valor Normal CIF Internado
(R$/t)
(a)
Preço médio da Indústria
Doméstica
(R$/t)
(b)
Diferença Absoluta
(R$/t)
(c) = (a) - (b)
Diferença Relativa
(%)
(d) = (c) / (b)
26.656,90
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Fonte: Tabelas anteriores.
Elaboração: SDCOM.
120. Uma vez que o valor normal CIF internado da Índia se mostrou
superior ao preço ex fabrica da indústria doméstica, pôde-se concluir pela existência de
indícios de que, muito provavelmente, haveria retomada da prática de dumping por
parte dos produtores/exportadores indianos, na hipótese de não prorrogação do direito
antidumping, visto que esses produtores/exportadores, de forma a serem competitivos
no mercado brasileiro, necessitariam praticar preços inferiores ao valor normal nas
suas exportações de sacos de juta para o Brasil, por conseguinte, retomar a prática de
dumping em suas exportações para o Brasil.
121. Cabe ressaltar que, conforme explicado no item 5.1.1.5 supra, os
cálculos apresentados para apuração do valor normal seguiram a previsão do Artigo
5.2(iii) do Acordo Antidumping. Dessa forma, para fins de início da revisão, a apuração
não refletiu necessariamente a existência de situação particular de mercado na Índia.
À época foi informado às partes que o tema seria objeto de análise detalhada no curso
da instrução processual, mediante participação das partes interessadas.
5.1.2 De Bangladesh
5.1.2.1 Do valor normal
122. Inicialmente, importa ressaltar que o peticionário também argumentou
que em Bangladesh existiriam condições especiais de mercado que poderiam afetar
não somente a demanda, como também o preço dos sacos de juta.
123. Para justificar seu posicionamento, o peticionário apresentou matéria
publicada em 11 de junho de 2020 que trata de pedido realizado pela Bangladesh Jute
Mills Association para se estabelecer a obrigatoriedade de utilização de sacos de juta
como embalagem
para diversos
tipos de culturas
e aumentar
as compras
governamentais de sacos de juta.
124. O peticionário também apresentou matérias de 13 de fevereiro de
2020 que divulgaria que o Governo de Bangladesh teria estabelecido a obrigatoriedade
de uso de sacos de juta para embalagem de arroz, trigo, açúcar, pimenta, cebola,
gengibre, alho, batata, farinha, dentre outros produtos agrícolas.
125. O peticionário apontou ainda que, segundo matérias de 2 de janeiro
de 2018, o Jute Act contaria com 32 seções que incluiriam o poder governamental
para produzir, pesquisar e promover o setor de juta por meio de licenciamento,
valoração, formação de fundos, confisco de estoques não utilizados, além da aplicação
de multas e de penas de privação de liberdade.
126. Segundo
o peticionário,
as informações
apresentadas estariam
alinhadas com a expectativa de diminuição da demanda em mercados que seriam
relevantes, como Europa e África.
127. Apesar da documentação apresentada pelo peticionário, a SDCOM
considerou que será necessário aprofundar a análise para determinar se existem
condições especiais de mercado também em Bangladesh. Assim, uma vez iniciada a
investigação, a SDCOM solicitará informações às partes interessadas sobre a existência
de situação particular de mercado no mercado interno de Bangladesh durante o
período de revisão.
128. De todo modo, optou-se pela utilização do valor normal construído
obtido com base em informações relativas ao peticionário e à Aman Cotton Fibrous
Ltd., empresa têxtil situada em Bangladesh, além de preços praticados no mercado
interno de Bangladesh para determinados fatores de produção. Foram estimados os
custos unitários fixos e variáveis de fabricação de sacos de juta em Bangladesh, sendo
adicionadas a esses
custos estimativas de despesas operacionais
e de lucro
operacional.
5.1.2.1.1 Das matérias-primas
129. Primeiramente, procurou-se estimar o custo da matéria-prima (fibra
natural de juta) utilizada para fabricar sacos de juta em Bangladesh. O custo desse
insumo foi apurado a partir das importações originárias de Bangladesh realizadas pela
empresa Castanhal, cujo preço médio foi equivalente a US$ [CONFIDENCIAL]/kg na
condição FOB. Na sequência, foram deduzidos desse preço os custos de manuseio e
documentação obtidos no sítio eletrônico doingbusiness.org, referente a fibras no porto
de Bangladesh e seu transporte da fábrica ao porto, de forma a se apurar o preço ex
fabrica das fibras de juta em Bangladesh.
130. Ao preço supramencionado adicionou-se o frete interno incorrido no
transporte das fibras até a fábrica de sacos de juta em Bangladesh. Os fretes internos
foram 
estimados 
a 
partir 
de 
informações 
obtidas 
no 
sítio 
eletrônico
https://worldfreightrates.com/.
131. Desse modo, o preço da fibra natural de juta na porta da fábrica do
produtor de sacos de juta em Bangladesh foi estimado em US$ [CONFIDENCIAL]/kg.
132. Além disso, foi considerado um fator técnico de perda da fibra de juta
no processo produtivo apurado a partir da experiência da empresa Castanhal, conforme
informado na petição, equivalente a [CONFIDENCIAL]%. Assim, o custo da fibra natural
de juta necessária para a produção de um quilograma de sacos de juta foi estimado
em US$ 0,81/kg.
133. A tabela a seguir demonstra o cálculo do custo da matéria prima:
Custo da Matéria Prima
Em US$/kg
Preço FOB Fibra de Juta origem Bangladesh
[ CO N F. ]
Frete até local de produção
(0,02)
Custo de manuseio e documentação
(0,04)
Preço ex fabrica Fibra de juta
[ CO N F. ]
Frete fábrica de fibra - fábrica de saco
[ CO N F. ]
Preço Porta da Fábrica de saco
[ CO N F. ]
Perda de processo [CONFIDENCIAL] %
[ CO N F. ]
Custo de Matéria-prima
0,81
Fonte: Peticionário
Elaboração: SDCOM
5.1.2.1.2 Dos outros insumos e das utilidades
134. Na sequência, foram adicionados os custos de outros insumos e de
manutenção, cujos valores foram apurados a partir dos dados da indústria doméstica,
utilizando-se as relações percentuais entre tais custos e o custo da matéria-prima.
Outros Custos Fixos e Outros Insumos
Descrição
Bangladesh
Outros Insumos (a)
[ CO N F. ]
Outros Custos Fixos (b)
[ CO N F. ]
Custo de Matérias-primas (fibra + fio) (c)
[ CO N F. ]
Part % Outros Insumos (d) = a/c
[ CO N F. ]
Part % Outros Custos Fixos (e) = b/c
[ CO N F. ]
Custo Matéria-prima Tabela 2 (f)
0,81
Custo Outros Insumos (g) = f * d
[ CO N F. ]
Custo Outros Custos Fixos (h) = f * e
[ CO N F. ]
Fonte: petição
Elaboração: SDCOM
135. O preço da energia elétrica no mercado interno de Bangladesh foi
extraído 
do 
endereço 
eletrônico
www.globalpetrolprices.com/Germany/electricity_prices/, sendo equivalente a US$0,106
por Kwh. A quantidade de Kwh para fabricação de uma tonelada de saco de juta foi
apurada por meio do consumo e produção da indústria doméstica. Ressalte-se que o
consumo de energia elétrica foi corrigido pela SDCOM, de modo que este custo
representasse os gastos com energia, em P5, divididos pela produção de P5. Deste
modo, o consumo de energia elétrica havia foi equivalente a [CONFIDENCIAL]. Assim,
o custo de energia em Bangladesh foi estimado em US$ [CONFIDENCIAL]/kg.
136. No caso de outras utilidades e outros custos fixos, devido à ausência
de fontes de informação para o mercado indiano, estes custos foram estimados com
base na estrutura de custo da indústria doméstica. De modo que o percentual que as
outras 
utilidades 
representam 
em 
relação 
ao 
custo 
de 
energia 
elétrica
[CONFIDENCIAL]%, foi aplicado ao custo da energia elétrica em Bangladesh.
5.1.2.1.3 Da mão-de-obra
137. Os custos com mão de obra direta e indireta de Bangladesh foram
estimados com base na mesma metodologia empregada para a Índia. Consistiu em se
estimar,
inicialmente, a
partir dos
dados
verificados da
indústria doméstica, a
quantidade de horas de trabalho necessárias para se produzir 1 tonelada de sacos de
juta. Para isso, tomou-se como base a produção total da planta, incluindo sacos de juta
e demais produtos, e considerou-se que a produção ocorre em 24 horas por dia, 323
dias por ano. Na sequência, foram considerados a quantidade de empregados por
turno verificada na indústria doméstica, o salário em Bangladesh, apurado por meio do
endereço 
eletrônico 
www.tradingeconomics.com/bangladesh/minimum-wages,
convertido
em
dólares estadunidenses
e
o
número
de horas
trabalhadas
para
trabalhadores de Bangladesh por meio do endereço eletrônico ourworldindata.org.
Dessa forma, o custo de mão de obra para fabricação de 1 quilograma de saco de juta
alcançou [RESTRITO]/kg.
Custo da Mão de Obra [RESTRITO]
Produção total na planta industrial 9.475,63 t
[ R ES T R I T O ]
Número de horas para produção = 24 horas x 323
7.752,00
Número de toneladas por hora
[ R ES T R I T O ]
Número de horas para fabricação de 1 tonelada
[ R ES T R I T O ]
Número de empregados por turno diretos e indiretos
[ R ES T R I T O ]
Salário na moeda local
97.200
Taxa de câmbio
85,03
Salário em US$
1.143,15
Horas trabalhadas por ano
[ R ES T R I T O ]
Valor de Homem/hora na Índia
[ R ES T R I T O ]
Custo da mão de obra para fabricação de 1 kg de saco de juta (US$/kg)
[ R ES T R I T O ]
Fonte: Peticionário
Elaboração: SDCOM
5.1.2.1.4 Dos custos fixos, das despesas e da margem de lucro
138. Para
fins de
estimativa das
despesas operacionais
e do
lucro
operacional, foram utilizados os dados do balanço da Aman Cotton Fibrous Ltd.
empresa têxtil situada em Bangladesh, para o período de janeiro a março de 2020.
Demonstrativo Financeiro da Amman Cotton
Rubrica
Milhões de Takas (P5)
%
Custo de Produto Vendido
293.835.032
Despesas Operacionais
12.050.858
4,1%
Saldo Receita/Despesas Financeiras
28.179.808
9,6%
Margem de Lucro
23.329.732,00
7,9%
Fonte: Aman Cotton Fibrous Ltd
Elaboração: SDCOM
139. Cabe explicar que o custo da manufatura foi obtido por meio da soma
dos custos de matéria-prima, outros insumos, utilidades, outros custos fixos e mão de
obra, totalizando US$1,77/kg. Dessa forma, aplicando-se as participações apuradas
acima, ao custo de manufatura, foram obtidas a depreciação/amortização, as despesas
financeiras e a margem de lucro unitários para o valor normal construído:
Despesas operacionais e margem de lucro unitária
Despesas Operacionais e margem de lucro
Valor US$/kg
(A) Custo de manufatura construído (US$/kg)
1,77
(B) Despesas Gerais, Administrativas e Vendas (4,1% sobre Custo)
0,07
(C) Receitas/Despesas Financeiras (9,6% sobre Custo)
0,17
(D) Subtotal despesas (B+C)
0,24
(E) Margem de Lucro (7,9% sobre Custo)
0,14
Fonte: Aman Cotton Fibrous Ltd. e tabelas anteriores
Elaboração: SDCOM
5.1.2.1.5 Do valor normal construído
140. Considerando os valores apresentados nos itens anteriores, calculou-se
o valor normal construído para Bangladesh por meio da soma do custo após o lucro,
conforme tabela a seguir.
Valor Normal de Bangladesh - ex fabrica
Em US$/kg
Custo de Matéria-prima
0,81
Outros Insumos ([CONFIDENCIAL]% da matéria-prima)
[ CO N F. ]
Custo Energia consumida
0,30
Outras Utilidades ([CONFIDENCIAL]% da Energia)
[ CO N F. ]
Outros Custos Fixos ([CONFIDENCIAL]% da matéria-prima)
[ CO N F. ]
Mão de obra direta e indireta
0,46
Custo de Manufatura
1,77
Despesas G,A,V (4,1% sobre custo de manufatura)
0,07
Despesas Financeiras Birla (9,6% do custo de manufatura)
0,17

                            

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