DOU 16/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 177, sexta-feira, 16 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
se ter havido elevação de [RESTRITO] p.p. Ao se considerar toda a série analisada, o
indicador de participação das importações das demais origens no mercado brasileiro não
apresentou alteração, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
255. Por fim, observou-se que o indicador de relação entre importações das
origens investigadas e a produção nacional aumentou [RESTRITO] p.p. de P1 para P2. Não
houve importações das origens objeto do direito em P3. No período subsequentes, não
houve alteração percentual de P3 a P4. De P4 a P5, houve crescimento de [RESTRITO] p.p.
Ao se considerar todo o período de análise, a relação entre importações das origens objeto
do direito e a produção nacional revelou variação positiva de [RESTRITO] p.p. em P5,
comparativamente a P1.
6.3 Da conclusão a respeito das importações
256. No período analisado, as importações sujeitas ao direito antidumping não
alcançaram volumes representativos:
a) em termos absolutos, não houve importações em P1 e em P3, e alcançaram
[RESTRITO] kg, em P2, e [RESTRITO] kg, em P5;
b) relativamente ao mercado brasileiro, a participação dessas importações
foram pouco significativas, representando [RESTRITO]%, em P2, e [RESTRITO]%, em P5; e
c) em relação à produção nacional, em P2, representavam [RESTRITO]% desta
produção e, em P5, correspondiam, da mesma forma, a [RESTRITO]% do volume total
produzido no país.
7 DOS INDICADORES DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA
257. Conforme disposto no art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013, a
determinação de que a extinção do direito antidumping levará muito provavelmente à
continuação ou à retomada do dano deverá basear-se no exame objetivo de todos os
fatores relevantes, incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva
do direito e os demais fatores elencados no art. 104 do Regulamento Antidumping
Brasileiro.
258. O período de análise dos indicadores da indústria doméstica compreendeu
os mesmos períodos utilizados na análise das importações, conforme indicado no item 6
deste documento.
259. Destaque-se que os dados apresentados nesta seção refletem aqueles
apresentados pela indústria doméstica em sua petição, informações complementares e
após as correções verificadas em verificação in loco.
7.1 Dos indicadores da indústria doméstica
260. Como já demonstrado no item 5 deste documento, de acordo com o
previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como
a linha de produção de sacos de juta da empresa Companhia Têxtil de Castanhal (C TC),
responsável, em P5, por 68,5% da produção nacional do produto similar fabricado no
Brasil. Dessa forma, os indicadores considerados neste documento refletem os resultados
alcançados pela linha de produção da referida empresa. Ressalte-se que esses dados foram
objeto de verificação in loco realizada pela equipe da SDCOM.
261. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional,
apresentados pelo peticionário, foram atualizados os valores correntes com base no Índice
de Preços ao Produtor Amplo - Origem (IPA-OG) Produtos Industriais, da Fundação Getúlio
Vargas (FGV), [RESTRITO].
262. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de
cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o
resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os
valores monetários em reais apresentados neste documento.
7.1.1 Da evolução global da indústria doméstica
7.1.1.1 Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro
263. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da
indústria doméstica de fabricação própria, destinadas ao mercado interno e externo,
conforme informadas pelo peticionário. Cabe ressaltar que as vendas são apresentadas
líquidas de devoluções, e, como não houve consumo cativo, o valor do mercado brasileiro
é igual ao consumo nacional aparente.
Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro (em kg)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Indicadores de Vendas
A. Vendas Totais
da
Indústria
Doméstica
100,0
81,3
86,1
121,6
133,1
[ R ES T . ]
Variação
-
(18,7%)
6,0%
41,1%
9,5%
+ 33,1%
A1.
Vendas
no
Mercado Interno
100,0
85,5
92,8
134,2
143,6
[ R ES T . ]
Variação
-
(14,5%)
8,6%
44,6%
6,9%
+ 43,6%
A2.
Vendas
no
Mercado Externo
100,0
42,4
24,4
4,4
36,3
[ R ES T . ]
Variação
-
(57,6%)
(42,5%)
(81,9%)
721,2%
(63,7%)
Representatividade das Vendas no Mercado Interno
Participação
nas
Vendas
Totais
{A1/A}
100,0
105,2
107,8
110,4
107,9
Variação
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Participação
no
Mercado
Brasileiro {A1/B}
100,0
94,4
97,6
97,1
98,1
Variação
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Participação
no
CNA {A1/C}
100,0
94,4
97,6
97,1
98,1
Variação
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Elaboração: SDCOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
264. Observou-se que houve crescimento no volume de vendas da Castanhal
destinado ao mercado interno em todos os períodos, exceto em P2 (-14,5%). Em P3
(+8,6%), P4 (+44,6%) e P5 (+6,9%) de aumentos, sempre em relação ao período anterior.
Ao se analisar o período de investigação (P1 a P5), verificou-se crescimento de 43,6%
([RESTRITO] quilogramas) no volume de vendas destinado ao mercado doméstico.
265. No caso do volume de vendas da Castanhal destinado ao mercado
externo, foram observadas quedas nos três primeiros períodos (P2: - 57,6%, P3: - 42,5% e
P4: - 81,9%), e aumento em P5: +721,2%, também sempre em relação ao período anterior.
Ao se analisar o período de investigação (P1 a P5), verificou-se variação negativa de 63,7%
([RESTRITO] quilogramas) no volume de vendas destinado ao mercado externo. A
participação
dessas
vendas
nas vendas
totais,
contudo,
representou
patamares
relativamente limitados, sendo que a máxima participação foi de [RESTRITO] e a mínimo de
[RESTRITO] das vendas totais ao longo do período de análise de dano.
266. As variações nos volumes de vendas totais da indústria doméstica refletem
principalmente o comportamento verificado nas vendas internas, dada a menor relevância
de exportações no período em análise. Nesse sentido, observou-se crescimento de 33,1%
([RESTRITO] quilogramas) no volume de vendas totais da indústria doméstica entre P1 e P5.
Nos outros períodos também foi observado crescimento (P3: +6,0%, P4: +41,1% e P5:
+9,5%), com exceção de P2 que apresentou queda de -18,7%, sempre em relação ao
período imediatamente anterior.
267. Quanto à participação das vendas da indústria doméstica no mercado
brasileiro, observou-se elevação entre P2 e P3 ([RESTRITO] p.p.) e entre P4 e P5
([RESTRITO] p.p.). Nos demais períodos, houve redução de P1 para P2 ([RESTRITO] p.p.) e
de P3 a P4 ([RESTRITO] p.p.). De P1 a P5, verificou-se retração de [RESTRITO] p.p. na
participação da indústria doméstica no mercado brasileiro, tendo alcançado [RESTRITO]%
em P5, contra [RESTRITO]% em P1.
7.1.1.2 Dos indicadores de produção, capacidade e estoque
268. Para cálculo da capacidade instalada nominal foi considerado o mês de
maior produção, por turno, realizada de P1 a P4, que correspondeu a ([RESTRITO]
quilogramas, obtida em [RESTRITO]). A produção mensal foi dividida pelos dias de trabalho
naquele mês, alcançando-se a produção diária, que foi multiplicada por 365 para refletir a
capacidade nominal de produção anual. Para P5, a metodologia foi a mesma, contudo,
levou-se em consideração os investimentos realizados pela empresa, bem como a adição
de 3 turnos de trabalho, pois, conforme explicado pela empresa, houve ampliação no
número de turnos a partir de 2020, em razão da elevação da demanda. Deste modo, para
P5, considerou-se o mês de maior produção naquele período, que foi [RESTRITO] e
correspondeu a [RESTRITO] kg. Na sequência foi apurada a capacidade nominal conforme
metodologia utilizada de P1 para P4. Para apuração da capacidade efetiva, levaram-se em
consideração as paradas no processo produtivo, que reduziram os dias efetivamente
trabalhados, sendo aplicadas à capacidade de produção diária, obtendo-se a capacidade de
produção efetiva para cada período.
Dos Indicadores de Produção, Capacidade Instalada e Estoque (em kg)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Volumes de Produção
A.
Volume
de
Produção -
Produto
Similar
100,0
77,8
84,4
118,8
130,7
[ R ES T . ]
Variação
-
(22,2%)
8,6%
40,7%
10,0%
+ 30,7%
B.
Volume
de
Produção
-
Outros
Produtos
100,0
66,7
60,9
64,3
54,5
[ R ES T . ]
Variação
-
(33,3%)
(8,7%)
5,6%
(15,2%)
(45,5%)
C. Industrialização p/
Terceiros - Tolling
-
-
-
-
-
-
Variação
-
-
-
-
-
-
Capacidade Instalada
D.
Capacidade
Instalada Efetiva
100,0
95,5
100,7
100,3
139,0
[ R ES T . ]
Variação
-
(4,5%)
5,5%
(0,3%)
38,5%
+ 39,0%
E. Grau de Ocupação
{(A+B)/D}
100,0
79,0
78,8
106,7
82,3
-
Variação
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Estoques
F. Estoques
100,0
100,3
26,4
30,2
30,9
[ R ES T . ]
Variação
-
0,3%
(73,7%)
14,3%
2,5%
(69,1%)
G.
Relação
entre
Estoque e Volume de
Produção
{E/A}
100,0
128,1
31,3
25,0
23,4
-
Variação
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Elaboração: SDCOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
269. O volume de produção do produto similar da indústria doméstica
apresentou redução apenas em P2 (-22,2%), quando comparado a P1, e crescimento nos
demais períodos (P3: +8,6%, P4: +40,7% e P5: +10,0%), quando comparados ao período
imediatamente anterior. Constatou-se que, de P1 para P5, o volume de produção
apresentou crescimento de 30,7%.
270. Observou-se que a capacidade instalada efetiva revelou variação positiva
de 39,0% em P5, comparativamente a P1. Por outro lado, o grau de ocupação da
capacidade instalada, no mesmo período, decresceu [RESTRITO] p.p.
271. O volume do estoque final da Castanhal aumentou em todos os períodos,
exceto em P3. Considerando-se os extremos da série (P1 a P5), o volume do estoque final
da indústria doméstica diminuiu 69,1%.
272. Como decorrência, a relação estoque final/produção houve redução em
todos os períodos. Considerando-se os extremos da série, a relação estoque final/produção
diminuiu [RESTRITO] p.p.
7.1.1.3 Dos indicadores de emprego, produtividade e massa salarial
Do Emprego, da Produtividade e da Massa Salarial
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Emprego
A.
Qtde
de
Empregados - Total
100,0
91,8
122,3
141,7
154,0
[ R ES T . ]
Variação
-
(8,2%)
33,3%
15,8%
8,7%
+ 54,0%
A1.
Qtde
de
Empregados
-
Produção
100,0
92,5
124,8
146,0
159,7
[ R ES T . ]
Variação
-
(7,5%)
35,0%
17,0%
9,4%
+ 59,7%
A2.
Qtde
de
Empregados - Adm.
E Vendas
100,0
85,7
99,6
102,0
101,5
[ R ES T . ]
Variação
-
(14,3%)
16,2%
2,4%
(0,5%)
+ 1,5%
Produtividade (em kg)
B.
Produtividade
por
Empregado
Volume
de
Produção (produto
similar) / {A1}
100,0
84,1
67,6
81,3
81,8
[ R ES T . ]
Variação
-
(15,9%)
(19,6%)
20,3%
(0,6%)
(18,2%)
Massa Salarial (em Mil Reais)
C. Massa Salarial -
Total
100,0
89,1
91,7
128,0
123,6
[ CO N F. ]
Variação
-
(10,9%)
(2,9%)
39,5%
(3,4%)
+ 23,6%
C1. Massa Salarial -
Produção
100,0
91,1
89,3
129,4
124,6
[ CO N F. ]
Variação
-
(8,9%)
(2,0%)
44,9%
(3,8%)
+ 24,6%
C2. Massa Salarial -
Adm. E Vendas
100,0
77,4
106,1
119,4
117,9
[ CO N F. ]
Variação
-
(22,6%)
(37,1%)
12,5%
(1,2%)
+ 17,9%
Elaboração: SDCOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
273. Observou-se que o número de empregados que atuam nas linhas de
produção cresceu 59,7% em P5, comparativamente a P1 ([RESTRITO] postos de trabalho).
Com relação à variação do número de empregados que atuam em administração e vendas
ao longo do mesmo período, o resultado foi positivo 1,5%). Dessa forma, o número total
de empregados aumentou 54,0% ([RESTRITO] postos de trabalho).
274. A produtividade por empregado ligado à produção revelou variação
negativa de 18,2% considerando-se todo o período de investigação, de P1 para P5.
275. A massa salarial dos empregados ligados às linhas de produção, ao
considerar-se todo o período de revisão de continuidade/retomada de dano, de P1 a P5,
cresceu 24,6%, enquanto a massa salarial dos empregados das áreas de administração e
vendas se aumentou em 17,9%. Diante disso, a massa salarial total, de P1 a P5, aumentou
23,6%.
7.1.2 Dos indicadores financeiros da indústria doméstica
7.1.2.1 Da receita líquida e dos preços médios ponderados
276. Inicialmente, cumpre elucidar que a receita líquida da indústria doméstica
se refere às vendas líquidas da CTC de produção própria, já deduzidos os abatimentos,
descontos, tributos e devoluções, bem como as despesas de frete interno.
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