DOU 16/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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66
Nº 177, sexta-feira, 16 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
49. Além disso, para a presente revisão, foram levados em consideração os
dados da indústria doméstica trazidos na abertura da revisão (Parecer SDCOM nº 14.698/
2021/ME), 
conforme
processos 
SEI-ME
nº 
19972.101582/2021-14
(Público) 
e
19972.101583/2021-69 (Confidencial).
50. Destaque-se, por fim, que os dados relativos à indústria doméstica foram
validados em procedimento de verificação in loco.
2.1 Características do produto, da cadeia produtiva e do mercado do produto
sob análise como insumo ou produto final
2.1.1 Características do produto sob análise
51. O produto objeto da investigação do direito antidumping contempla os
sacos de juta importados pelo Brasil, quando originários da Índia e de Bangladesh,
comumente classificados no subitem 6305.10.00 da NCM.
52. Os sacos de juta são constituídos, basicamente, de tecido de juta costurado
em três lados e têm como finalidade principal a embalagem e armazenagem de
commodities agrícolas. Os sacos de juta, a depender do processo produtivo, também
podem ser costurados em apenas dois lados, porém isso não altera as características do
produto. As principais culturas que demandam o referido produto são as de café, açúcar
e cacau, e em menores quantidades as de algodão, batata e pimenta.
53. Os seguintes itens não estão incluídos no escopo do produto objeto do
direito antidumping: sacos de juta para embalagem de conjuntos de abotoaduras; sacos de
juta para embalar garrafas; sacos de juta para elementos de decoração; e bolsas e sacolas
de juta.
54. O saco de juta não é um produto totalmente homogêneo, pois podem ser
encontradas diferenças em termos da titulação do fio e de sua dimensão. O título consiste
em uma relação entre massa e comprimento. No caso da juta, usualmente se utiliza o
título em Lb/spangle (libras por 14.400 jardas).
55. Assim, conclui-se que os sacos de juta se caracterizam como embalagens
para commodities agrícolas, como café e batata e, em menores quantidades, cacau,
tanino, castanha, amendoim e algodão.
2.1.2 Cadeia produtiva do produto sob análise
56. Conforme informado pelo IFIBRAM e pela CTC, o processo de fabricação
dos sacos de juta segue o modelo tradicional das unidades de produção de têxteis, tendo
início com a transformação da fibra vegetal em fio e posteriormente em tela, tecido e saco
de juta, por meio de processos caracterizados pelo esforço mecânico.
57. Em seu processo produtivo, inicialmente são produzidos os fios de juta, a
partir da fibra, de juta ou de malva, que constitui, portanto, a principal matéria-prima.
Além disso, são utilizados óleos vegetais como insumos e, basicamente, energia elétrica
como utilidade.
58. No que diz respeito às fibras, as empresas indicaram que o Brasil não é
autossuficiente, razão pela qual haveria importações, tendo como origem Bangladesh.
Eventualmente, de acordo com as empresas, a depender das condições do mercado, pode
ser vantajosa a importação de fios de juta, ao invés da fibra.
59. Desse modo, o processo de produção de sacos de juta resume-se,
essencialmente, a três etapas: fiação, tecelagem e acabamento. A fiação tem início com
a recepção da matéria-prima e se encerra com a embalagem do fio de juta em bobinas.
Na tecelagem, segunda etapa do processo, o fio é transformado em tecido acabado,
usualmente denominado tela. Em seguida, tem-se a fase de acabamento, em que o tecido
é preparado para ser vendido diretamente ou transformado em sacos, mediante costura
em três lados.
60. As empresas destacaram que o setor do produto sob análise não gera
encadeamento com outros segmentos produtivos, além daqueles que utilizam o material
para embalagem. Nesse sentido, os sacos de juta fabricados no Brasil se destinam, em sua
maior parte, à embalagem de commodities agrícolas, como café e batata e, em menores
quantidades, cacau, tanino, castanha, amendoim e algodão.
61. No tocante ao setor cafeeiro, principal mercado consumidor do produto
sob análise, a utilização de sacos de juta seria "essencial", uma vez que produto possui
determinadas características que o tornam "o melhor material para o armazenamento e
transporte de grãos de café": a juta é hidroscópica, ou seja, absorve a umidade do ar, o
que permite que o café "respire", conservando o aroma, o que não ocorre em se tratando
de sacos de fibras sintéticas, que são hermeticamente fechados. Além disso, os sacos de
juta facilitam o empilhamento do produto, diferentemente do que ocorre no caso de uso
de sacos de fibras sintéticas, que escorregam.
62. Assim, conclui-se que o saco de juta se caracteriza como uma embalagem
e meio de armazenamento de commodities agrícolas. Na cadeia a montante se encontram
produtores rurais/empresas produtoras de fibras de juta ou de malva e empresas
produtoras de óleos vegetais. Por sua vez, a cadeia a jusante dos sacos de juta é formada
por empresas produtoras de commodities agrícolas, sobretudo de café.
2.1.3 Substitutibilidade do produto sob análise
63. Nesta seção, objetiva-se averiguar se há outros produtos substitutos ao
produto sob análise tanto pelo lado da demanda quanto pelo lado da oferta.
64. Sobre a substitutibilidade do produto sob a ótica da demanda, o IFIBRAM
e a CTC, em seu questionário de interesse público, afirmaram que o principal mercado
consumidor dos sacos de juta é o de café, setor fortemente orientado para as
exportações. Em 2015 e 2016, segundo as empresas, foi tentada a substituição dos sacos
de juta por materiais de fibras sintéticas. As empresas alegaram, no entanto, que não
houve êxito nesta tentativa, dadas as características dos sacos de juta em relação ao setor
cafeeiro, conforme relatado no item 2.1.2. Já no caso das demais commodities agrícolas,
seria possível a dos sacos de juta por material de fibra sintética.
65. Não foram fornecidas informações a respeito da substitutibilidade do
produto sob a ótica da oferta.
66. Assim, sob a ótica da demanda e diante das evidências apresentadas,
verifica-se a possibilidade de os consumidores de sacos de juta desviarem sua demanda
para eventuais produtos substitutos, como os produzidos a partir de fibras sintéticas. No
entanto, para o setor cafeeiro, maior consumidor do produto sob análise, a substituição
por produtos alternativos parece inviável. De outro lado, não foram apresentados
elementos a respeito da substitutibilidade do produto sob a ótica da oferta.
2.1.4 Concentração do mercado do produto sob análise
2.1.4.1 Concentração do mercado
67. Nesta seção, busca-se analisar a estrutura de mercado, de forma a avaliar
com que intensidade a eventual aplicação da medida de defesa comercial pode influenciar
a relação entre estrutura do mercado e concorrência.
68. No tocante ao tema, o IFIBRAM e a CTC, em seu questionário de interesse
público, afirmaram que o setor produtivo de sacos de juta no Brasil é formado por duas
empresas, quais sejam, CTC e Jutal Empresa Industrial de Juta S.A., doravante denominada
Jutal. Diante disso, argumentaram que o mercado de sacos de juta seria concentrado. No
entanto, alegaram que a ausência de manifestações, no âmbito da avaliação de interesse
público, por partes afetadas pela manutenção das medidas antidumping constituiria "a
melhor prova de que neste caso, essa concentração não gera efeitos sobre os preços de
venda do produto sob análise".
69. Afirmaram, ainda, que o desempenho econômico-financeiro da CTC
demonstraria que a empresa não detém poder de mercado, uma vez que ela não
possuiria capacidade de imposição de preços e estaria repassando "as reduções de custo
obtidas" para a cadeia a jusante ao longo do período. Nesse sentido, de acordo com as
empresas, o elo a jusante não dependeu de importações de sacos de juta "em período tão
complexo, como o dos últimos quase dois anos". Dessa forma, as partes alegaram que as
medidas antidumping em questão teriam contribuído para viabilizar o mercado brasileiro
de sacos de juta, sem "gerar impactos negativos na cadeia a jusante, especialmente para
o principal setor, o setor cafeeiro, tão relevante para a economia brasileira".
70. Já em manifestação protocolada em 31 de maio de 2022, as partes
alegaram que, apesar do mercado ser indiscutivelmente concentrado, não haveria
exercício de poder de mercado por parte da indústria doméstica. Indicaram, além disso,
que a ausência de manifestações de partes interessadas refletiria o pleno atendimento do
mercado interno e destacaram que não haveria histórico de atos de concentração
envolvendo sacos de juta.
71. Apresentadas as manifestações das partes, passa-se à análise da estrutura
de mercado. A existência de estruturas concentradas pode conduzir ao poder excessivo de
mercado das empresas, expresso na capacidade de cobrar preços em excesso aos custos,
proporcionando maiores lucros às expensas do consumidor e, consequentemente, a
diminuição do bem-estar da economia.
72. Nesse contexto, o Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) pode ser utilizado
para o cálculo do grau de concentração dos mercados. Esse índice é obtido pelo
somatório do quadrado do market share de todas as empresas de um dado mercado. O
HHI pode chegar até 10.000 pontos, valor no qual há um monopólio, ou seja, há uma
única empresa com 100% do mercado.
73. De acordo com o Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal,
emitido pelo CADE, os mercados são classificados da seguinte forma:
a) Não concentrados: HHI abaixo de 1500 pontos;
b) Moderadamente concentrados: HHI entre 1.500 e 2.500 pontos; e
c) Altamente concentrados: HHI acima de 2.500.
74.
Para fins
da
avaliação final
de interesse
público,
os valores
das
participações de mercado das origens gravadas e de outros países exportadores do
produto foram calculas de forma agregada, sem segmentação por empresa, no período
entre T16 e T30, de acordo com os dados fornecidos na investigação de dumping e nas
estatísticas de importações da RFB, uma vez que [CONFIDENCIAL] . A análise da
composição do mercado brasileiro do produto e o cálculo do HHI estão descritos na tabela
a seguir.
75. Ao longo do período da terceira revisão (T16 a T20), os demais produtores
nacionais foram representados pelas empresas Amazonjuta Têxtil Fibra Ltda. (Amazonjuta)
e Companhia Têxtil de Aniagem (CATA). Já no período da quarta revisão (T21 a T25),
apenas a empresa Brasjuta da Amazonia S.A. Fiação, Tecelagem e Sacaria (Brasjuta) foi
considerada como outra produtora nacional, visto que as empresas CATA e a Amazonjuta
encerraram suas operações em janeiro de 2010. Por fim, apenas a empresa Jutal foi
considerada como outra produtora nacional na atual revisão de final de período (T26 a
T30), uma vez que a empresa Brasjuta encerrou suas operações em 2015.
Participação (%) no mercado brasileiro e índice HHI
[ CO N F I D E N C I A L ]
Período IP
Vendas Indústria
Doméstica
Outros
Produtores
Nacionais
Índia
Bangladesh
China
Paraguai
HHI
T16
[80-90%[
[10-20%[
[0-1%[
[90-100%]
[0-1%[
[90-100%]
7.199
T17
[80-90%[
[10-20%[
[1-5%[
[90-100%]
[0-1%[
[90-100%]
7.616
T18
[80-90%[
[10-20%[
[1-5%[
[90-100%]
[90-100%]
[90-100%]
7.580
T19
[90-100%]
[5-10%[
[0-1%[
[90-100%]
[90-100%]
[90-100%]
8.436
T20
[90-100%]
[5-10%[
[0-1%[
[90-100%]
[90-100%]
[90-100%]
8.771
T21
[90-100%]
[90-100%]
[1-5%[
[90-100%]
[90-100%]
[1-5%[
9.342
T22
[80-90%[
[90-100%]
[10-20%[
[1-5%[
[90-100%]
[0-1%[
7.192
T23
[80-90%[
[5-10%[
[1-5%[
[90-100%]
[90-100%]
[90-100%]
7.961
T24
[70-80%[
[20-30%[
[0-1%[
[90-100%]
[90-100%]
[90-100%]
6.052
T25
[60-70%[
[30-40%[
[90-100%]
[90-100%]
[90-100%]
[90-100%]
5.482
T26
[60-70%[
[30-40%[
[90-100%]
[90-100%]
[0-1%[
[90-100%]
5.644
T27
[60-70%[
[30-40%[
[0-1%[
[90-100%]
[0-1%[
[90-100%]
5.370
T28
[60-70%[
[30-40%[
[90-100%]
[90-100%]
[0-1%[
[90-100%]
5.545
T29
[60-70%[
[30-40%[
[0-1%[
[90-100%]
[0-1%[
[90-100%]
5.545
T30
[60-70%[
[30-40%[
[0-1%[
[90-100%]
[0-1%[
[90-100%]
5.528
76. Na análise dos extremos da série, observa-se que o HHI apresenta
trajetória decrescente entre T16 e T30 e entre T26 e T30. No intervalo entre T16 e T21,
o HHI apresentou crescimento de 29,8%, quando inverteu sua tendência. Nesse sentido,
o indicador registrou decréscimo de 40,8% entre T21 e T30, sendo T30 o segundo período
menos concentrado ao longo da série histórica. Apesar da desconcentração observada
entre T21 e T30, o HHI do mercado brasileiro de sacos de juta se manteve em níveis
altamente concentrados ao longo do período de análise.
77. Nota-se que o aumento de concentração do mercado registrado entre T16
e T21 parece ser, em parte, explicado pela redução da participação de mercado dos
demais produtores nacionais, que passou de
[CONFIDENCIAL] % em T16 para
[CONFIDENCIAL] % em T21, em benefício às vendas da indústria doméstica, que passaram
de [CONFIDENCIAL] % de participação no mercado brasileiro em T16 para [CONFIDENCIAL]
% em T21.
78. De maneira análoga, a queda na concentração de mercado observada
entre T21 e T30 parece ser, em parte, justificada pelo aumento da participação dos
demais produtores domésticos, que subiram de [CONFIDENCIAL] % em T21 para
[CONFIDENCIAL] % em T30.
79. Em consequência, a participação das vendas da indústria doméstica no
mercado interno apresentou relevante redução, atingindo [CONFIDENCIAL] % em T30, ou
seja, uma redução de [CONFIDENCIAL] p.p. quando comparado a T16.
80. Assim, verificam-se indícios de que o aumento da participação das demais
empresas produtoras, aliado à queda de participação da indústria doméstica, tenham
contribuído para o movimento de desconcentração do mercado brasileiro de sacos de juta
entre T16 e T30, ainda que este tenha sido altamente concentrado em todos os períodos
analisados.
2.1.4.2 Barreiras à entrada
81. O IFIBRAM e a CTC, em manifestação protocolada em 31 de maio de 2022,
afirmaram que não existem barreiras à entrada no mercado de sacos de juta,
2.1.4.3 Atos de concentração
82. No tocante às práticas anticompetitivas neste mercado, segundo o IFIBRAM
e a CTC, não há histórico de atos de concentração envolvendo o produto em questão.
Logo, espera-se que as partes se aprofundem a respeito do tema ao longo da instrução
processual.
2.2 Oferta internacional do produto sob análise
83. A análise da oferta internacional busca verificar a disponibilidade de
produtos similares ao produto objeto da medida de defesa comercial. Para tanto, verifica-
se a existência de fornecedores do produto igual ou substituto em outras origens para as
quais as medidas antidumping foram aplicadas. Nesse sentido, é necessário considerar
também os custos de internação e a existência de barreiras à importação dessas origens,
como barreiras técnicas, além de outros elementos que podem dificultar o acesso ao
produto estrangeiro.
84. Convém destacar que mesmo origens gravadas podem continuar a ser
ofertantes do produto. Muito embora, em termos de comércio internacional, é possível
indicar que, com a aplicação de medidas de defesa comercial, existam desvios de
comércio, a depender das características de mercado e do produto, e outras origens
passem a ganhar relevância nas importações ao Brasil.
2.2.1 Origens alternativas do produto sob análise
2.2.1.1 Capacidade produtiva do produto sob análise
85. Em seu questionário de interesse público, o IFIBRAM e a CTC apresentaram
dados de produção de fibras de juta, principal insumo na produção dos sacos de juta, por
país, extraídos do relatório FAOSTAT, referentes aos anos de 2017 a 2019. Entretanto, com
o objetivo de abarcar o período completo da presente avaliação de interesse público,
foram coletados dados que perfazem o período entre 2016 e 2020. Os dados de produção
mundial dos 10 (dez) maiores produtores de fibras de juta estão consolidados na tabela
a seguir.
Produção de sacos de juta por país. 2016-2020 (t).
Origens
2016
2017
2018
2019
2020
Índia
1.853.749
1.877.760
1.726.380
1.709.460
1.807.264
Bangladesh
1.344.000
1.496.216
1.613.762
1.600.474
804.520
China
30.750
30.000
28.356
33.646
36.510
Uzbequistão
19.644
19.192
18.922
19.253
19.122
Nepal
11.633
11.624
11.159
10.578
10.165
Sudão do Sul
3.439
3.500
3.500
3.511
3.677
Zimbabwe
2.653
2.669
2.643
2.655
2.656
Egito
2.392
2.356
2.305
2.273
2.276

                            

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