DOU 19/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 178, segunda-feira, 19 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS
DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AVISOS DE ANULAÇÃO
Anulação do Convênio nº 889628/2019, firmado entre MINISTERIO DA CIDADANIA e FEDERACAO DE XADREZ DO PARANA FEXPAR, Processo Administrativo 71000056935201915 - Objeto:
Implantação de núcleos para a realização do Projeto Xadrez "Formando para o Futuro", no município de São José dos Pinhais/PR. - Motivo anulação: DEVIDO A INEXECUÇÃO DO OBJETO.
CONCEDENTE:ANTÔNIO JOSÉ GONÇALVES HENRIQUES - Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer
e Inclusão Social.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 319/2022
O Ministério da Cidadania, por meio do Diretor da Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências, no
uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/Nº 71, de 28/11/2012
e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, residente em lugar incerto e não sabido, a regularizar as pendências na prestação de contas financeira, registradas na
Nota Técnica Nº 190/2022/SE/SEGFT/DTEDS/CGPCE, referente ao Termo de Compromisso nº 1204456-38, celebrado entre o extinto Ministério do Esporte e o Wallys Rugby Jundiaí, tendo
em vista a devolução do ofício de notificação, pelos correios, que se encontra sob a guarda da Coordenação-Geral de Prestação de Contas do Esporte, localizada no SMAS Trecho 03, Lote
01, 1° andar, Sala 148 - Ed. The Union, Guará CEP 70610-051, Brasília/DF.
. Nº Processo
Termo de Compromisso
Responsável/Gestor
C P F/ C N P J
Ofício Citatório
. 58701.001158/2012-21
1204456-38
Wallys Rugby Jundiaí
11.705.756/0001 -52
OFÍCIO 1010/2022/SE/SGFT/DTEDS/CGPCE/CAPC/MC
O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste, ensejará a reprovação das contas e a instauração da respectiva Tomada de Contas
Especial, nos termos da Instrução Normativa - TCU nº 71/2012.
PAULO ITAICY MARQUES RODRIGUES
Substituto
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social, em cumprimento
da exigência prevista nos parágrafos 3º e 4º, Artigo 26 da Lei nº 9.784, de 29.01.99,
convoca os abaixo nomeados a retirar e atender a notificação referente à pendência na
prestação de contas de recursos transferidos pelo FNAS, que se encontra sob a guarda da
Coordenação de Prestação de Contas, situada no Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS,
Trecho 03, Lote 01, Guará - CEP: 70.610-635 - BRASÍLIA/DF. O não atendimento no prazo
de 05 dias, contados da data de publicação deste, ensejará a instauração de Tomada de
Contas Especial:
Nº 98/2022 - Elza Edilene Rebelo de Moraes, Ex-Prefeita Municipal de
Marapanim/PA, Ofício nº 1065/2022/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC/CAPC-RFF/MC, datado de 07
de junho de 2022, (12430876) , processo nº 71000.073516/2017-78.
Nº 99/2022 - Maria Edinaide
Silva Teixeira, Ex-Prefeita Municipal de
Marapanim/PA, Ofício nº 1063/2022/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC/CAPC-RFF/MC, datado de 07
de junho de 2022, (12429024) , processo nº 71000.073516/2017-78.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2022.
DUQUE DANTAS
Diretor Executivo
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 550006
Número do Contrato: 55/2019.
Nº Processo: 71000.001245/2019-11.
Pregão.
Nº
13/2019.
Contratante:
MINISTÉRIO
DA
CIDADANIA.
Contratado:
11.320.576/0001-52 - SUPER ESTÁGIOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do
Contrato nº 55/2019, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o
período de 17/09/2022 a 16/09/2023, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993.
O contrato nº 55/2019 poderá ser unilateralmente encerrado por interesse da contratante,
a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito à contratada. Vigência: 17/09/2022
a 16/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 82.403,48. Data de Assinatura:
14/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 14/09/2022).
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
EXTRATOS DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.110884/2014-61 no qual o Município de Nova América da
Colina/PR manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 00836/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37
da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu
território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60
(sessenta) meses, a partir
da data de
publicação, prorrogável
automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes
do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 16/09/2022.
SIGNATÁRIO: SEBASTIÃO ROGATTI , Prefeito Municipal de Nova América da Colina/PR - CPF
nº 299.446.359-87.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.110811/2014-70 no qual o Município de Douradina/PR
manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 00835/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37
da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu
território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60
(sessenta) meses, a partir
da data de
publicação, prorrogável
automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes
do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 16/09/2022.
SIGNATÁRIO: OBERDAM JOSÉ DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Douradina/PR - CPF nº
623.228.189-68.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.111333/2014-15 no qual o Município de Jussara/PR manifesta
interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 00820 /2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37
da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu
território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60
(sessenta) meses, a partir
da data de
publicação, prorrogável
automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes
do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 16/09/2022.
SIGNATÁRIO: ROBISON PEDROSO DA SILVA , Prefeito Municipal de Jussara/PR - CPF nº
007.100.699-01.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.071683/2012-70 no qual o Município de BURITI BRAVO / MA
manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 00804/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37
da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu
território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60
(sessenta) meses, a partir
da data de
publicação, prorrogável
automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes
do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 16/09/2022.
SIGNATÁRIO: LUCIANA BORGES LEOCADIO , Prefeito Municipal de BURITI BRAVO / MA - CPF
nº 476.517.843-91
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.110913/2014-95 no qual o Município de Carambeí/PR
manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01689/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37
da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu
território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60
(sessenta) meses, a partir
da data de
publicação, prorrogável
automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes
do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 16/09/2022.
SIGNATÁRIO: ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES , Prefeito Municipal de
Carambeí/PR - CPF nº 032.743.829-06.
EXTRATOS DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.107454/2014-62 no qual o Município de PRESIDENTE
CASTELO BRANCO/PR manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 00837/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37
da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu
território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60
(sessenta) meses, a partir
da data de
publicação, prorrogável
automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes
do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 16/09/2022.
SIGNATÁRIO: JOÃO PÉRICLES MARTINATI, Prefeito Municipal de PRESIDENTE CAS T E LO
BRANCO/PR - CPF nº 733.391.139-04.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.110900/2014-16 no qual o Município de Cafezal do Sul/PR
manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 00839/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37
da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu
território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60
(sessenta) meses, a partir
da data de
publicação, prorrogável
automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes
do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 16/09/2022.
SIGNATÁRIO: MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA, Prefeito Municipal de Cafezal do Sul/PR - CPF
nº 004.695.479-10.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.110812/2014-14 no qual o Município de RIBEIRÃO DO
PINHAL/PR manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01684/2022.
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37
da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu
território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60
(sessenta) meses, a partir
da data de
publicação, prorrogável
automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes
do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 16/09/2022.
SIGNATÁRIO: DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ, Prefeito Municipal de RIBEIRÃO DO PINHAL/PR
- CPF nº171.895.279-15.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.111307/2014-97 no qual o Município de SANTA CECÍLIA DO
PAVÃO/PR manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 00840/2022.
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