DOU 19/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022091900017
17
Nº 178, segunda-feira, 19 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
da Reserva), bem como de todas as demais Instruções que eventualmente vierem a ser
expedidas e publicadas posteriormente.
1.6. ANEXOS
1.6.1. O ANEXO A apresenta os significados das siglas e vocábulos usados
nestas Instruções e deverá ser consultado pelos candidatos para a plena compreensão
das informações aqui contidas.
1.6.2. O ANEXO B apresenta a cronologia de todas as etapas relevantes para
o Concurso de Admissão ao Curso de Graduação do ITA. Para a realização de todas as
fases previstas, o candidato deverá observar o cumprimento dos prazos estabelecidos
no Calendário de Eventos constante neste anexo.
1.6.3. O ANEXO C apresenta um modelo de declaração quanto à situação
criminal. Os candidatos convocados para a terceira fase deverão trazer essa declaração
preenchida e assinada.
1.6.4. O ANEXO D referente às disciplinas de Física, Matemática, Química,
Português e Inglês, apresenta o conteúdo programático que será considerado para a
elaboração das questões.
1.6.5. O ANEXO E apresenta um modelo de requerimento, a ser expedido ao
Chefe da Seção de Vestibular do ITA, por parte do candidato, com fim de solicitar
condições especiais para realização do vestibular, tendo em vista os motivos de saúde
amparados na Lei nº 13.146/2015.
1.6.6. O ANEXO F apresenta um modelo de requerimento, a ser expedido ao
Comandante da Aeronáutica, por parte do candidato, em caso de reprovação na
Inspeção de Saúde, solicitando autorização para ser isento de cursar o CPOR a fim de
ser matriculado nos Cursos de Graduação do ITA na condição de aluno civil.
1.6.7. O ANEXO G apresenta um modelo de requerimento, a ser expedido ao
Chefe da Seção de Vestibular do ITA, por parte do candidato, com fim de solicitar a
alteração da escolha pelo tipo de vaga (optante ou não optante ao QOEng).
2. OBJETO DO CONCURSO DE ADMISSÃO
2.1. PÚBLICO ALVO
2.1.1. O presente Concurso de Admissão visa à seleção de cidadãos
brasileiros natos, de ambos os sexos, para compor o Quadro de Oficiais Engenheiros da
Ativa e da Reserva da Aeronáutica.
2.1.2. Para ser aprovado neste Concurso de Admissão, todos os candidatos
devem ser solteiros, voluntários e atender às condições e às normas estabelecidas
nestas Instruções. Só assim tornar-se-ão habilitados à matrícula no Curso de Graduação
em Engenharia, a partir de 2023, a ser realizado no ITA
2.2. BOLSA DE ESTUDO
2.2.1. O COMAER concede aos alunos do ITA, em sua sede, bolsa de estudo
que compreende ensino e alimentação.
2.2.2. A residência no Campus do DCTA é facultativa.
2.2.3. Aos alunos comprovadamente carentes, a residência poderá ser
concedida com isenção de pagamento, mediante prestação de serviço voluntário, de
caráter acadêmico ou social, na forma de apoio a atividades do ITA, sem prejuízo dos
seus encargos acadêmicos.
2.2.4. Aos alunos não contemplados no item 2.2.3 poderá ser oferecida a
residência no Campus do DCTA a um custo previsto na NPA-ITA 004/2017 e mediante
Autorização de Uso, periodicamente renovável, de acordo com a disponibilidade de
vagas e o atendimento de normas específicas de ocupação. A Autorização de Uso
poderá ser revogada a qualquer momento por razões impeditivas supervenientes de
conveniência administrativa.
2.2.5. Para a renovação da Autorização de Uso, serão levados em conta os
critérios estabelecidos em Norma Padrão de Ação específica vigente
2.2.6. Os alunos residentes no Campus do DCTA estão sujeitos às normas
internas de funcionamento das áreas residenciais e de convivência em Área de
Segurança Militar, inclusive para acesso ao Campus.
2.2.7. São assegurados aos alunos, enquanto na condição de militares, os
serviços médicos e odontológicos prestados pelo Esquadrão de Saúde de São José dos
Campos (ES-SJ).
2.2.8. Poderá ser autorizada, aos alunos não-optantes ao QOEng, a utilização
do atendimento ambulatorial
médico e odontológico, nos
casos considerados
emergenciais, a serem prestados pelo ES-SJ, na forma de regulamentação própria e
mediante indenização.
2.2.9. Aos alunos comprovadamente carentes, será concedida isenção da
indenização pela prestação dos atendimentos ambulatoriais médico-odontológicos pelo
ES - S J.
2.2.10.
Os
benefícios
de 
moradia,
alimentação
e
de
atendimento
ambulatorial médico-odontológico, previstos nos itens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4, 2.2.7,
2.2.8 e 2.2.9 não são extensivos a eventuais dependentes dos alunos.
2.3. VAGAS DO CONCURSO DE ADMISSÃO AO ITA - 2023
2.3.1. É fixado em 150 (cento e cinquenta) o número de vagas para o ano
letivo de 2023 em conformidade com a Portaria GABAER nº 303/GC3, de 27 de maio
de 2022. Essas vagas serão assim distribuídas:
2.3.1.1. 36 (trinta e seis) vagas para optantes à carreira militar, destinadas
exclusivamente aqueles candidatos que tenham interesse em ingressar no Quadro de
Oficiais Engenheiros (QOEng) da Ativa da Força Aérea Brasileira, sendo 29 (vinte e nove)
as vagas destinadas à ampla concorrência e 7 (sete) as vagas destinadas aos candidatos
autodeclarados negros de acordo com a Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014; e
2.3.1.2. 114 (cento e catorze) vagas para não-optantes à carreira militar,
destinadas aos candidatos que não tenham interesse em ingressar no Quadro de
Oficiais Engenheiros da Ativa da Força Aérea Brasileira, mas ingressando no Quadro de
Engenheiros da Reserva da Aeronáutica, sendo 91 (noventa e uma) as vagas destinadas
à
ampla concorrência
e
23
(vinte e
três)
as
vagas destinadas
aos
candidatos
autodeclarados negros, de acordo com a Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014.
2.3.2. A opção pelas vagas a que se referem os itens 2.3.1.1 e 2.3.1.2 deverá
ser feita no ato da inscrição, bem como a opção pela concorrência às vagas reservadas
a candidatos negros.
2.3.3. Para
concorrer à
vaga reservada a
negros, o
candidato fará
autodeclaração como preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.
Caso seja selecionado, o candidato passará por uma Comissão de Heteroidentificação,
conforme previsto na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014.
2.3.4. Uma vez feita a escolha a que se referem os itens 2.3.1.1, 2.3.1.2 e
2.3.3, o candidato concorrerá somente com aqueles que tiverem realizado a mesma
opção em relação às vagas (optantes e não optantes ao QOEng). A mesma sistemática
será adotada para os candidatos negros, os quais serão convocados de acordo com a
opção manifestada na inscrição.
2.4. CURSO DE GRADUAÇÃO
2.4.1. Os Cursos de Graduação em Engenharia no ITA têm duração de 5
(cinco) anos, dos quais os 2 (dois) primeiros anos constituem o Curso Fundamental, com
conteúdos básicos de engenharia, e os 3 (três) últimos anos correspondem aos Cursos
Profissionais, específicos para cada especialidade de Engenharia;
2.4.2. As especialidades de Engenharia oferecidas pelo ITA são: Aeroespacial,
Aeronáutica, Civil-Aeronáutica, de Computação, Eletrônica e Mecânica-Aeronáutica.
2.4.3. Durante o quarto semestre
do Curso Fundamental, os alunos
participarão do processo de escolha e definição das especialidades sob coordenação da
IG-DAE, tendo como base o disposto na ICA 37-24 e o quantitativo fixado na Portaria
GABAER nº 303/GC3, de 27 de maio de 2022.
2.4.4. Durante a realização do Curso, o aluno que ocupar vagas de optantes
ao QOEng da Ativa e desistir da carreira militar será, no ato da desistência, desligado
do ITA e, consequentemente, da Força Aérea Brasileira, sendo obrigado, inclusive, a
indenizar o COMAER pelas despesas realizadas consigo durante o Curso, conforme
legislação em vigor.
2.5. O CURSO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (CPOR) E O ESTÁGIO
DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS ENGENHEIROS (EPOE)
2.5.1. O Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São
José dos Campos (CPORAER-SJ) tem por missão formar Aspirantes-a-Oficial da Reserva
da Aeronáutica de 2ª Classe, por meio do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva
(CPOR).
2.5.2. Com o objetivo de prover a Reserva Técnica da Aeronáutica em
conformidade com o disposto na Lei nº 6.165/1974 e no Decreto nº 76.323/1975, todos
os candidatos, de ambos os sexos, aprovados no Concurso de Admissão ao ITA e
classificados no número de vagas existentes, salvo os isentos, consoante o preconizado
no item 5.2.2.1, serão matriculados compulsoriamente no CPOR.
2.5.3. Todos os alunos do CPOR são militares e remunerados de acordo com
a Tabela de Soldos dos Militares das Forças Armadas, na condição de Aluno de Órgão
de Formação de Oficiais da Reserva. Trajam uniformes, participam de instruções e
formaturas militares e preparam-se para o Oficialato, cumprindo, quando for o caso, o
serviço militar em nível compatível com a sua aptidão técnico-profissional. Os alunos do
CPOR estão sujeitos ao Estatuto do Militares (Lei 6.880 de 1980) e demais legislações
castrenses.
2.5.4. O CPOR é dividido em três fases: a primeira fase, com duração de
aproximadamente 30 dias, antes do início das aulas no 1º Ano do Curso Fundamental
do ITA, será realizada em regime de internato, durante o qual os alunos estarão
inteiramente voltados para as atividades militares, sob coordenação exclusiva do
CPORAER-SJ; a segunda fase seguirá grade curricular específica, definida pelo CPORAER-
SJ, concomitantemente com o 1º Ano letivo do ITA; a terceira fase é exclusiva para os
alunos optantes ao QOEng e também seguirá grade curricular específica, definida pelo
CPORAER-SJ, concomitantemente com o 2º Ano do Curso Fundamental do ITA.
2.5.5. O desligamento do CPOR, com direito a rematrícula, implicará,
compulsoriamente, no trancamento de matrícula no ITA.
2.5.6. O desligamento do CPOR, sem direito a rematrícula, implicará,
compulsoriamente, em desligamento definitivo do Curso de Graduação em Engenharia
do ITA.
2.5.7. O desligamento definitivo do ITA não ocorrerá quando o aluno for
desligado do CPOR por incapacidade física para o Serviço Militar, da qual não decorra
incompatibilidade para o desempenho das atividades escolares do referido Instituto.
2.5.8. A matrícula no 1º Ano do Curso Profissional de Graduação em
Engenharia do ITA será efetivada para os alunos que concluírem com aproveitamento
o CPOR, excetuando-se o caso mencionado em 2.5.7.
2.5.8.1. Após a conclusão, com aproveitamento, do CPOR e do Curso
Fundamental do ITA, os alunos ocupantes de vagas para optantes ao QOEng serão
submetidos ao Processo de Convocação para o Serviço Ativo da Aeronáutica e deverão
cumprir as seguintes exigências de Incorporação: Inspeção de Saúde; Exame de Aptidão
Psicológica; Teste de Aptidão do Condicionamento Físico; Desempenho satisfatório
durante o CPOR; Avaliação dos aspectos da conduta relacionada aos parâmetros éticos
e morais profissionais, definidos no Estatuto dos Militares. Caso sejam considerados
aptos, serão convocados para a Ativa da Aeronáutica como Praça Especial, no posto de
Aspirante-a-Oficial, de acordo com o Estatuto dos Militares, fazendo jus à remuneração
pertinente, e realizarão, compulsoriamente, o Estágio de Preparação de Oficiais
Engenheiros (EPOE), simultaneamente ao Curso Profissional de Graduação em
Engenharia do ITA, preparando-os para o futuro ingresso no QOEng.
2.5.8.2. O desligamento do EPOE, por insuficiência de conceito, formalmente
apurado, ou a pedido, implicará no desligamento definitivo do Curso de Graduação em
Engenharia do ITA, sendo que no caso do desligamento a pedido o aluno será obrigado
a indenizar o Comando da Aeronáutica, nos termos da Legislação em vigor.
2.5.8.3. O desligamento do Curso de Graduação em Engenharia do ITA, por
insuficiência de desempenho ou a pedido, implicará no desligamento do EPOE, com
perda do direito à vaga de optante ao QOEng ocupada na matrícula inicial. Além disso,
no caso do desligamento a pedido o aluno será obrigado a indenizar o Comando da
Aeronáutica nos termos da legislação em vigor (Portaria Normativa n0 37/MD de 13 de
setembro de 2017, ICA12-28/2018 e Art. 13, da Lei nº 6.165/1974).
2.6. SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO
2.6.1. Após a conclusão do Curso de Graduação com aproveitamento,
segundo o Projeto Pedagógico do ITA, os alunos que houverem optado pela carreira
militar e forem convocados como Aspirantes-a-Oficial serão promovidos ao posto de 10
Tenente do Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa da Aeronáutica e serão distribuídos
nas Organizações Militares do COMAER, conforme a conveniência e a necessidade da
Administração.
2.6.2. Nessas Organizações, praticarão e aprimorarão os seus conhecimentos,
podendo alcançar como último grau hierárquico o posto de Coronel, desde que
cumpram os pré-requisitos estabelecidos, venham a ser selecionados dentro das vagas
disponibilizadas para
esses postos e sejam
aprovados nos cursos
de carreira
obrigatórios, tudo conforme a legislação em vigor à época.
2.6.3. Por ato discricionário do Presidente da República, baseado no critério
de "escolha", atendidas as condições específicas previstas na legislação em vigor, o
Coronel Engenheiro poderá vir a ser promovido até o posto de Major Brigadeiro
Engenheiro.
2.6.4. O engenheiro formado pelo ITA, não incluído no QOEng da Ativa, pode
candidatar-se ao Serviço Ativo, como Aspirante-a-Oficial Engenheiro da Reserva da
Aeronáutica, sem novo concurso, desde que requeira a sua incorporação dentro de até
seis (6) meses após a data da conclusão do Curso de Graduação do ITA.
2.6.5. Os alunos não-optantes ao QOEng que tenham sido declarados
Aspirantes-a-Oficial de Infantaria de Guarda da Reserva da Aeronáutica e concluído com
aproveitamento o Curso de Engenharia do ITA, serão incluídos no QOEng da Reserva da
Aeronáutica, como Aspirantes-a-Oficial Engenheiro, nos termos do Art. 26 do Dec. nº
76.323/1975.
3. CONCURSO
3.1. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Podem se inscrever para o Concurso de Admissão ao ITA 2023 candidatos de
ambos os sexos, solteiros, que preencham os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato, nos termos do Inciso VI do §3º do Art. 12 da
Constituição da República Federativa do Brasil;
b) não completar 25 (vinte e cinco) anos de idade até 31 de dezembro do
ano da matrícula para ingresso no Curso de Graduação em Engenharia do ITA, nos
termos da Alínea c do Inciso V do Art. 20 da Lei nº 12.464, de 04 de agosto de 2011;
e
c) ter concluído ou estar concluindo o Ensino Médio no ano de 2022.
3.2. TREINEIRO
3.2.1. Treineiro é o candidato inscrito que não satisfaz as condições
estabelecidas na Alínea "c" do item 3.1 deste Edital e deseja participar do Exame de
Escolaridade do ITA para avaliar seus conhecimentos.
3.2.2. O treineiro eventualmente classificado dentro do número de vagas
disponíveis não será considerado habilitado para as fases subsequentes do Concurso
para o efeito de matrícula no Curso de Graduação do ITA e no CPOR.
3.3. PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO
3.3.1. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) do candidato. Não serão aceitos CPF de pais ou responsáveis.
3.3.2. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela Internet, mediante
o preenchimento do Requerimento de Inscrição (RI) para o Concurso de Admissão ao
ITA 2023, disponibilizado na página de Internet citada no item 1.4.1, no período de 01
de junho a 15 de julho de 2022.
3.3.2.1. Tendo em vista a retificação do item 5.2.1.2 deste edital, em caráter
excepcional, as inscrições serão reabertas no período de 19 de setembro a 27 de
setembro de 2022. Se assim o desejar, o candidato já inscrito no período de 01 de
junho à 22 de julho de 2022, poderá solicitar a alteração da escolha pelo tipo de vaga
(optante ou não optante ao QOEng), por meio de requerimento descrito no ANEXO G
e enviado ao correio eletrônico vestita@ita.br, até o dia 27 de setembro de 2022. A
comunicação do deferimento será realizada ao candidato via correio eletrônico até o dia
30 de setembro de 2022.
3.3.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ter conhecimento das
orientações contidas nestas Instruções e certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos.
3.3.4. As informações prestadas no RI são de inteira responsabilidade do
candidato. O eventual preenchimento do formulário de maneira incorreta ou o não
atendimento dos requisitos implicará na inabilitação à matrícula.

                            

Fechar