DOU 19/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 178, segunda-feira, 19 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3.5. Após o completo preenchimento do RI, o candidato deverá imprimir a
Guia de Recolhimento da União (GRU) e recolher a taxa de inscrição de R$ 195,00
(cento e noventa e cinco reais).
3.3.6. O comprovante original de pagamento bancário deverá permanecer
em posse do candidato para futura comprovação, caso necessário, ressalvados os casos
de isenção.
3.3.7. Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de
inscrição:
comprovante de
agendamento de
pagamento,
depósito em
cheque,
comprovante de ordem bancária ou recibo de entrega de envelope para depósito em
terminais de autoatendimento, transferências entre contas e pagamentos após a data
limite para a inscrição no respectivo Concurso.
3.3.8. O valor pago referente à taxa de inscrição não será restituído,
qualquer que seja o motivo da solicitação. É também vedada a transferência do valor
pago para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. Objetivando
evitar ônus desnecessários, o candidato deverá certificar-se de todas as condições e
restrições, pagando a inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no
Sistema de Inscrições.
3.3.9. O ITA não se responsabilizará por solicitações de inscrições não
recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados. Portanto, recomenda-se aos interessados que
não deixem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição.
3.3.10. A utilização de equipamentos certificadamente protegidos por versões
atualizadas de antivírus, a verificação do correto preenchimento do RI e o pagamento
da taxa de inscrição são de responsabilidade do candidato.
3.4. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.4.1. A divulgação das Instruções para Solicitação de Isenção de Pagamento
da Taxa de Inscrição (SIPTI) para o Concurso de Admissão ao ITA 2023 foi feita por
meio da página informada em 1.4.1 (http://vestibular.ita.br).
3.4.2. Os candidatos que foram contemplados pela Isenção de Pagamento da
Taxa de Inscrição devem se inscrever no Concurso de Admissão ao ITA 2023, bem como
preencher o RI e, ao final, gerar o boleto com o valor R$ 0,00 (zero reais).
3.4.3. A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção
deferido estará disponível na página de Internet citada no item 1.4.1, na data
estabelecida no item 6 do Anexo B.
3.4.3.1. No caso da reabertura das inscrições, o candidato que fez o seu
pedido de isenção, receberá, via correio eletrônico, a comunicação do deferimento ou
indeferimento do seu pedido, durante o período estabelecido no item 9 do Anexo
B.
3.4.4. O procedimento para requerimento da isenção do pagamento da taxa
de inscrição ocorrerá simultaneamente com o período de reabertura das inscrições do
Concurso de Admissão ao ITA 2023.
3.4.5. A solicitação para isenção do pagamento da taxa de inscrição, para o
período de reabertura das inscrições, conforme descrito no item 3.3.2.1, ocorrerá
mediante preenchimento da ficha SIPTI e envio dos documentos comprobatórios,
listados na página (http://vestibular.ita.br), através do correio eletrônico sipti@ita.br.
Em caso de deferimento da solicitação, o candidato receberá, por correio eletrônico, a
respectiva GRU com o valor R$ 0,00 (zero reais). Caso a solicitação seja indeferida, o
candidato receberá um correio eletrônico comunicando a decisão de indeferimento,
permanecendo então a GRU gerada no ato da inscrição no valor de R$ 195,00 (cento
e noventa e cinco reais).
3.5. LOCAIS DE APLICAÇÃO DO EXAME DE ESCOLARIDADE DO CONCURSO DE
A D M I S S ÃO
3.5.1. Exame de Escolaridade
3.5.1.1. O Exame de Escolaridade é de âmbito nacional.
3.5.1.2. As provas serão realizadas nas cidades de Belém-PA, Belo Horizonte-
MG, Brasília-DF, Campinas-SP, Campo Grande-MS, Cuiabá-MT, Curitiba-PR, Fo r t a l e z a - C E ,
Goiânia-GO, Juiz de Fora-MG, Londrina-PR, Manaus-AM, Natal-RN, Porto Alegre-RS,
Recife-PE, Ribeirão Preto-SP, Rio de Janeiro-RJ, Salvador-BA, São José dos Campos-SP,
São José do Rio Preto-SP, São Luís-MA, São Paulo-SP, Teresina-PI e Vitória-ES .
3.5.1.3. Os endereços dos locais de realização das provas, salas e número de
inscrição serão publicados, na página de Internet citada no item 1.4.1, a partir do dia
07 de outubro de 2022.
3.6. FASES DO CONCURSO DE ADMISSÃO AO ITA
O Concurso de Admissão ao ITA é constituído de três fases, descritas a
seguir:
a) Primeira Fase - Exame de Escolaridade, com prova em um único dia,
composta por questões objetivas de Matemática, Física, Química, Português e Inglês.
b) Segunda Fase - Exame de Escolaridade, com provas em dois dias,
compostas por questões dissertativas de Matemática, Física, Química e uma Redação;
c) Terceira Fase - A Inspeção de Saúde, a qual será realizada no ES-SJ/SP,
tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº
57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011 (Lei de
Ensino da Aeronáutica) e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).
4. DO EXAME DE ESCOLARIDADE (Primeira e Segunda Fases)
4.1. CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO
4.1.1. Serão aplicadas provas escritas de conhecimento abrangendo os itens
do Programa de Matéria do Exame de Escolaridade contido no ANEXO D e disponível
na página de Internet citada no item 1.4.1;
4.1.2. Na Primeira Fase, a prova será composta por 60 (sessenta) questões
de múltipla escolha, divididas em 12 (doze) questões de Matemática, 12 (doze)
questões de Física, 12 (doze) questões de Química, 12 (doze) questões de Português e
12 (doze) questões de Inglês;
4.1.3. Na Segunda Fase, serão aplicadas provas dissertativas de Matemática,
Física e Química, com 10 (dez) questões de cada matéria, e uma Redação de gênero
dissertativo-argumentativo. Para ulteriores especificações, ver ANEXO D deste Edital.
4.2. DATAS E DISTRIBUIÇÕES DAS PROVAS
4.2.1. As provas serão realizadas conforme o calendário da Tabela 1
abaixo:
Tabela 1 - Distribuição das Provas.
DATA / MATÉRIAS / HORÁRIO PREVISTO
1ª Fase
16/10/2022 (domingo) / Matemática, Física, Química, Português e Inglês/
Início: 13:00h / Duração: 5 horas
2ª Fase
08/11/2022 (terça-feira) / Matemática e Química / Início: 13:00h / Duração:
4 horas
09/11/2022 (quarta-feira) / Física e Redação / Início: 13:00h / Duração: 4
horas
4.2.2. O horário das provas refere-se ao Horário Oficial de Brasília - DF.
4.2.3. O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e
locais determinados no item 3.5.1.3 para a realização das fases do Exame.
4.2.4. Os candidatos deverão se apresentar no local de realização das provas
uma hora e meia antes do seu início para os procedimentos de identificação.
4.2.5. Não serão concedidos exames especiais, tempo adicional de prova e
cópias de provas, quaisquer que sejam as alegações dos candidatos.
4.2.6. O candidato não poderá realizar qualquer prova em lugar diferente
daquele que consta no CARTÃO DE INSCRIÇÃO.
4.3. MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.3.1. Para realizar as provas o candidato deverá trazer caneta esferográfica
de corpo transparente com tinta preta, poderá utilizar lápis ou lapiseira, borracha,
régua transparente simples e compasso, se julgar necessário. Recomenda-se o uso de
grafite escuro, preferencialmente 2B ou superior.
4.3.2. O material citado em 4.3.1 não poderá conter qualquer tipo de
dispositivo eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e
modelo.
4.3.3. Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a
prova portando (junto ao corpo) óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer
tipo, gorro, "bibico" (para militares), lenço, véu, faixa de cabeça, chapéu, boné ou
similares, luvas, cachecol, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas
avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, calculadora, bem como aparelhos
eletroeletrônicos que recebam, transmitam ou armazenem informações.
4.3.3.1. No caso da necessidade de utilização de óculos escuros junto ao
corpo, o candidato deverá observar e obedecer as condições descritas na letra c do
item 4.4.3,
que prevê envio de
requerimento conforme consta no
ANEXO E,
acompanhado de laudo médico.
4.3.4. Recomenda-se que o candidato não traga consigo quaisquer dos
objetos citados no item 4.3.3, quando comparecer para realizar as provas, salvo as
hipóteses de exceções descritas nesse mesmo item.
4.3.5. Em cada Setor de Prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um
espaço, no recinto, para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, somente
podendo retirá-los após a devolução da Folha de Leitura Óptica/Caderno de Soluções e
no momento da sua saída definitiva da sala de realização da prova.
4.3.6. Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão
estar completamente desligados antes de serem depositados no espaço indicado, sob
pena de exclusão do candidato.
4.3.7. A Comissão Fiscalizadora e a Organização do Concurso de Admissão ao
ITA 2023 não se responsabilizarão por perdas, extravios ou danos que eventualmente
ocorram nos objetos deixados pelos candidatos no espaço reservado. Será de
responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir os seus
pertences pessoais.
4.3.8. Depois de iniciadas as Provas, o candidato não poderá consultar ou
manusear qualquer material de estudo ou de leitura, exceto o que for disponibilizado
pela Comissão Fiscalizadora e a Organizadora do Concurso.
4.3.9. Poderá haver revista pessoal com utilização de detector de metais.
4.4. PROCEDIMENTO DURANTE AS PROVAS
4.4.1. A prova da 1a Fase terá duração de 5 (cinco) horas, e as provas da
2a fase terão duração de 4 (quatro) horas, conforme a Tabela 1 do item 4.2.1.
4.4.2. Por razões de segurança e sigilo, uma vez iniciadas as provas, o
candidato:
a) deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização das provas por,
no mínimo, 2 (duas) horas;
b) que venha a ter necessidade de ordem fisiológica, deverá solicitar a
presença de um Fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo
em que estiver ausente da sala de provas;
c) não poderá levar consigo o Caderno de Questões; e
d) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer quaisquer anotações em local
que não seja no próprio Caderno de Questões ou no Cartão de Inscrição.
4.4.3. No dia das provas:
a) não será permitido o ingresso no local de prova de pessoas (parentes,
amigos etc.) não envolvidas com o Concurso de Admissão ao ITA 2023;
b) não será permitida a realização de provas em local diferente daquele
previsto e divulgado aos candidatos, conforme estabelecido pela Organização do
Concurso, ainda que por motivo de força maior;
c) não será permitido qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para
realização das provas, mesmo no caso daquele candidato com limitação de movimentos
ou impossibilitado de escrever, ou ainda realizar as provas com as orelhas encobertas
ou fazendo uso de aparelhos eletrônicos de qualquer natureza, mesmo auditivos ou
visuais eletrônicos, exceto na apresentação de laudo médico para tal e desde que
requerido por formulário conforme descrito no ANEXO E, enviado no endereço
eletrônico vestita@ita.br até o dia 03 de outubro de 2022. A comunicação do
deferimento ou indeferimento será feita ao candidato via correio eletrônico até o dia
07 de outubro de 2022;
d) poderão ser concedidas condições especiais ou tempo adicional de prova,
mediante prévio requerimento do candidato nas mesmas condições descritas na letra c
do item 4.4.3, desde que coadune com a disponibilidade técnica e estrutural dos locais
de prova e do ITA.
4.4.4. Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a
acompanhante de candidato.
4.4.5. As dependências onde serão aplicadas as provas poderão ter detector
de sinais eletromagnéticos.
4.5. MANUSEIO E USO DO MATERIAL DE PROVA
4.5.1. Na Primeira Fase
4.5.1.1. Para a apuração dos resultados, as respostas das questões de
múltipla escolha deverão ser transcritas com caneta esferográfica de corpo transparente
e tinta preta para a Folha de Leitura Óptica, a qual é o único documento válido para
a correção eletrônica e cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do
candidato.
4.5.1.2. As instruções específicas contidas na Folha de Leitura Óptica deverão
ser seguidas à risca. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar
ou danificar a sua Folha de Leitura Óptica e tampouco será permitido o uso de
CORRETIVO, por impossibilitar o processamento dos graus por leitura óptica.
4.5.1.3. Não será fornecida Folha de Leitura Óptica adicional.
4.5.1.4. Será de responsabilidade do candidato verificar se a Identificação da
Folha de Leitura Óptica corresponde à sua identidade e proceder às alterações em caso
de incorreções, junto com o Fiscal.
4.5.1.5. Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas na Folha de
Leitura Óptica ou fora dos espaços designados para as respostas e para a assinatura
serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.
4.5.1.6. Quaisquer formas de marcação que estiverem em desacordo com as
Instruções contidas na Folha de Leitura Óptica, tais como marcação dupla, rasurada,
campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos,
indícios de marcações apagadas ou uso de lápis, dentre outras possíveis - serão
consideradas incorretas e, portanto, receberão pontuação 0 (zero) na questão
correspondente.
4.5.2. Na Segunda Fase
4.5.2.1. As questões dissertativas poderão ser respondidas com caneta de
corpo transparente
e tinta preta, lápis
ou lapiseira, no Caderno
de Soluções.
Recomenda-se o uso de grafite escuro, preferencialmente 2B ou superior.
4.5.2.2. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar
ou de alguma maneira danificar seu Caderno de Solução e, inclusive, não será permitido
o uso de CORRETIVO.
4.5.2.3. Não será fornecido um Caderno de Soluções adicional/substituto.
4.5.2.4. A Redação deverá ser escrita com caneta esferográfica de corpo
transparente e tinta preta, lápis ou lapiseira. Recomenda-se o uso de grafite escuro,
preferencialmente 2B ou superior.
4.5.2.5. Os limites inferior e superior esperados para a Redação são de 25
e 35 linhas, respectivamente.
4.5.2.6. A Folha de Redação não será substituída e nem será fornecida folha
extra.
4.6. ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
4.6.1. As notas atribuídas às provas e às médias das provas estarão na escala
de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se até a quarta casa decimal.
4.6.2. Para ser considerado habilitado à
segunda fase do Exame de
Escolaridade, o candidato deverá, na primeira fase:
4.6.2.1. Acertar no mínimo 5 questões, em cada um dos conjuntos de 12
questões das provas de Matemática, Física, Química, Português e Inglês;
4.6.2.2. Obter média final igual ou superior a 5 (cinco pontos), calculada
conforme o item 4.6.7.
4.6.2.3. Estar entre os 135 (cento e trinta e cinco) candidatos optantes ao
QOEng mais bem classificados da ampla concorrência.
4.6.2.4. Estar entre os 33 (trinta e três) candidatos optantes ao QOEng mais
bem classificados e concorrentes às vagas destinadas às cotas raciais.
4.6.2.5. Estar entre os 425 (quatrocentos e vinte e cinco) candidatos não
optantes ao QOEng da ampla concorrência.
4.6.2.6. Estar entre os 107 (cento e sete) candidatos não optantes ao QOEng
mais bem classificados e concorrentes às vagas destinadas às cotas raciais.
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