DOU 19/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 178, segunda-feira, 19 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.6.3. Serão convocados para a segunda fase os candidatos que obtiverem
média igual aos últimos convocados das categorias referidas nos itens 4.6.2.3, 4.6.2.4,
4.6.2.5 e 4.6.2.6.
4.6.4. Se o número de candidatos optantes ao QOEng e concorrentes às
vagas reservadas às cotas raciais, aprovados segundo os critérios constantes nos itens
4.6.2.1 e 4.6.2.2, for menor que o número previsto de convocação para a segunda fase,
constante no item 4.6.2.4, as vagas ociosas serão destinadas para a convocação dos
candidatos optantes ao QOEng da ampla concorrência.
4.6.5. Se o número de candidatos não optantes ao QOEng e concorrentes às
vagas reservadas às cotas raciais, aprovados segundo os critérios constantes nos itens
4.6.2.1 e 4.6.2.2, for menor que o número previsto de convocação para a segunda fase,
constante no item 4.6.2.6, as vagas ociosas serão destinadas para a convocação dos
candidatos não optantes ao QOEng da ampla concorrência.
4.6.6. Aos números de convocados constantes nos itens 4.6.2.3, 4.6.2.4,
4.6.2.5 e 4.6.2.6, serão acrescidos os candidatos autodeclarados treineiros que
atenderem aos critérios de aprovação dos itens 4.6.2.1 e 4.6.2.2 e obtiverem média na
primeira fase igual ou superior aos últimos convocados de cada categoria.
4.6.7. A média final da primeira fase será o total de acertos obtidos nas
disciplinas de Matemática, Física, Química e Português dividido por 48 (total de
questões considerados para média) e multiplicado por 10. A pontuação de Inglês não
é classificatória, portanto, não entra no cálculo da média.
4.6.8. Da Correção da Segunda Fase do Exame de Escolaridade (provas
dissertativas):
4.6.8.1. Para a correção das provas de Segunda Fase, os Cadernos de
Soluções e as Redações serão renumerados, a fim de que não seja possível a
identificação dos candidatos durante a correção.
4.6.8.2. As provas de Matemática,
Física e Química serão avaliadas,
independentemente, por 2 (dois) corretores, com pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) para
cada questão, de acordo com os seguintes critérios:
4.6.8.2.1. A nota de cada matéria (Matemática, Física e Química) será a
soma das pontuações de cada questão dividida pelo número total de questões.
4.6.8.2.2. Se a discrepância entre as pontuações dos dois corretores for
menor ou igual a 2 (dois) pontos na avaliação de alguma questão, a pontuação da
questão será a média aritmética dessas duas pontuações; e
4.6.8.2.3. Se a discrepância entre as pontuações dos dois corretores for
maior que 2 (dois) pontos na avaliação de alguma questão, haverá a avaliação de um
terceiro corretor. Nesse caso, a pontuação atribuída a questão será a média aritmética
das 2 (duas) maiores pontuações.
4.6.8.3. Cada redação será corrigida, independentemente, por 2 (dois)
corretores, com pontuações estabelecidas levando em conta os seguintes critérios:
4.6.8.3.1. Pontuação dada para os aspectos:
a) Tema, valendo de 0 (zero) a 2 (dois) pontos;
b) Tipo de texto, valendo de 0 (zero) a 2 (dois) pontos;
c) Coerência, valendo de 0 (zero) a 2 (dois) pontos; e
d) Coesão, valendo de 0 (zero) a 2 (dois) pontos; e
e) Modalidade/conformidade com a norma padrão da Língua Portuguesa,
valendo de 0 (zero) a 2 (dois) pontos.
4.6.8.3.2. Cada um dos 5 (cinco) aspectos avaliam as seguintes capacidades
do candidato:
a) Tema: de ler textos verbais e não verbais da prova e de relacionar os
textos, cujos temas são comuns a outros textos do repertório próprio de leitura;
b) Tipo de texto: de escolher e relacionar as informações sobre o tema,
articulando-as em um texto dissertativo-argumentativo que apresente um ponto de vista
crítico, baseado em argumentos consistentes;
c) Coerência: de articular argumentos, construir um texto coerente e
informativo; e
d) Coesão: de usar com propriedade os mecanismos de coesão textual
(conjunções, pronomes, tempos verbais etc.) bem como também a capacidade de
organização do texto em frases e parágrafos;
e) Modalidade/conformidade com a norma padrão da Língua Portuguesa: de
expor com clareza e precisão as ideias e de escrever segundo a norma padrão da
Língua Portuguesa referente à ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação.
4.6.8.3.3. Redações cuja extensão fique aquém ou além do limite sugerido
no item 4.5.2.5 não serão anuladas, mas avaliadas conforme o desenvolvimento textual
ser
considerado insuficiente
ou exageradamente
supérfluo
dentro dos
aspectos
avaliados.
4.6.8.3.4. A nota final da redação será a média aritmética das somas das
pontuações dos aspectos avaliados dadas por cada avaliador, caso a discrepância entre
estas somas seja menor ou igual a 2 (dois) pontos.
4.6.8.3.5. Se houver discrepância acima de 2 (dois) pontos na soma das
pontuações, ou discrepância maior ou igual a 1 (um) ponto em algum dos 5 (cinco)
aspectos, a redação será avaliada por um terceiro corretor, e a nota será a média entre
as
somas
das
pontuações
mais
próximas. No
entanto,
se
ainda
assim
houver
discrepância acima de 2 (dois) pontos entre estas somas mais próximas, os avaliadores
da redação e o Coordenador Geral da Banca Examinadora avaliarão conjuntamente a
redação.
4.6.8.3.6. Se uma redação abordar outro tema que não seja proposto, então
será considerada anulada, isto é, receberá nota zero (0).
4.6.8.3.7. Se uma redação desenvolver outro gênero textual que não seja o
especificado na proposta, então será considerada anulada, isto é, receberá nota zero
(0).
4.6.8.3.8. Se uma redação apenas copiar o enunciado ou os itens da
coletânea da prova, então será anulada, isto é, receberá nota zero (0).
4.6.8.4. Os candidatos serão considerados reprovados se em pelo menos
uma das matérias da Segunda Fase (Matemática, Física, Química e Redação) obtiverem
nota inferior a 4 (quatro) pontos, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
4.7. DA COMPOSIÇÃO DA MÉDIA GERAL
A média geral será composta pelas notas das quatro matérias da Segunda
Fase, que
representarão, cada uma, 20%
da média. Os
20% remanescentes
correspondem à média da primeira fase. Na Tabela 2 é apresentado o percentual de
cada prova para a composição da média geral.
Tabela 2 - Participação percentual de cada prova na média geral.
FASE / MATERIA / PERCENTUAL
1ª Fase / Prova Objetiva / 20%
2ª Fase / Matemática / 20%
2ª Fase / Física / 20%
2ª Fase / Química / 20%
2ª Fase / Redação / 20%
Média Final / 100%
4.8. DIVULGAÇÃO, GABARITOS, VISTA DE PROVA E RECURSO
4.8.1. Primeira Fase
4.8.1.1. Serão divulgados o gabarito e as médias preliminares, conforme
previsto no ANEXO B. Os candidatos que desejarem interpor recurso deverão imprimir
o formulário específico disponibilizado na página de Internet citada no item 1.4.1,
escrever nele as suas fundamentações, digitalizar o formulário devidamente preenchido
e enviá-lo para a seção do vestibular do ITA, seguindo as instruções divulgadas
oportunamente na referida página de Internet.
4.8.1.2. Após a análise dos recursos pela comissão competente, serão
divulgados os resultados dos recursos, o gabarito oficial, as médias finais com as
devidas alterações e a relação dos candidatos habilitados para a segunda fase.
4.8.2. Na Segunda Fase
4.8.2.1. Após a correção das provas da segunda fase, serão publicadas, na
página informada no item 1.4.1, as notas de todos os candidatos que realizaram as
provas.
4.8.2.2. Serão disponibilizados aos candidatos os espelhos dos cadernos de
solução, o gabarito proposto pela comissão de elaboração das questões, o critério de
distribuição dos pontos e as notas obtidas em cada questão.
4.8.2.3. Para interpor recurso o candidato deverá acessar a página informada
no item 1.4.1, imprimir formulário próprio, escrever sua fundamentação, digitalizar o
formulário devidamente preenchido e enviá-lo para a seção do vestibular do ITA ,
seguindo as instruções divulgadas oportunamente na referida página.
4.8.2.4. Após a análise dos recursos pela comissão elaboradora de questões,
serão divulgados os resultados dos recursos, gabaritos oficiais, as médias finais com as
devidas alterações e a relação dos candidatos habilitados para a terceira fase.
4.8.2.5. A divulgação dos candidatos habilitados no exame de escolaridade e
classificados segundo o número de vagas disponibilizadas para optantes e não optantes
ao QOEng, dar-se-á em ordem alfabética, no dia 16 de dezembro de 2022, na página
informada no item 1.4.1.
4.8.3. Não serão aceitos e tampouco analisados os recursos intempestivos,
sem fundamentação ou com suas razões recursais não realizadas no formulário previsto
ou não enviadas para a seção do vestibular conforme as orientações divulgadas na
página informada no item 1.4.1.
4.9. DOS CRITÉRIOS PARA A HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PARA 3ª FASE
4.9.1. PARA TODOS OS CANDIDATOS
4.9.1.1.
Serão considerados
habilitados
no
exame de
escolaridade
os
candidatos que obtiverem média geral, calculada segundo item 4.7, igual ou superior a
5,0000 (cinco), na escala de 0,0000 (zero) a 10,0000 (dez);
4.9.1.2. A classificação final dos candidatos em cada uma das categorias
(vagas para optantes e não-optantes ao QOEng) será feita em ordem decrescente de
média geral.
4.9.1.3. No caso de empate das médias gerais, o desempate será decidido de
acordo com a seguinte ordem de precedência:
a) maior nota obtida na prova dissertativa de Matemática;
b) maior nota obtida na prova dissertativa de Física;
c) maior nota obtida na prova dissertativa de Química;
d) maior nota obtida na redação e
e) data de nascimento mais antiga.
4.9.1.4. A Seção de Vestibular do ITA divulgará, conforme o ANEXO B a
Relação dos Candidatos Habilitados e Classificados para a 3ª Fase (Inspeção de Saúde),
respeitado o limite do número de vagas previsto no Anexo II do Art. 39 do Decreto nº
9.739/2019.
4.9.1.4.1. Os candidatos não classificados no número de vagas de aprovados,
ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no
Concurso de Admissão ao ITA 2023.
4.9.1.5. Para a 3ª Fase (Inspeção de Saúde), serão convocados os candidatos
selecionados com aproveitamento no Exame de Escolaridade, pela ordem de
classificação em cada uma das categorias de vagas, até o limite das vagas fixadas por
categoria de acordo com os itens 2.3.1.1 e 2.3.1.2.
4.9.2. CLASSIFICAÇÃO LIMITE PARA HABILITAÇÃO À 3ª FASE E POSTERIOR
A P R OV AÇ ÃO
Conforme preconiza o § 10 do Art. 39. do DECRETO N0 9.739, de 28 de
março de 2019, todos os candidatos, optantes ao QOEng ou não, autodeclarados negros
ou não, só serão habilitados para a terceira fase e posteriormente aprovados, se
obtiverem classificação dentro do limite fixado na Tabela 4 abaixo.
Tabela 3 - Posição limite de convocação dos candidatos aprovados.
Tipo / Classificação Limite
Optantes ao QOEng / 72
Não Optantes ao QOEng / 228
4.10. APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS PARA A 3ª FASE
4.10.1. A data de apresentação dos candidatos habilitados e classificados no
exame de escolaridade para a 3ª fase do Concurso de Admissão está prevista para o
dia 08 de janeiro de 2023 (domingo) às 8h00 min no Auditório Lacaz Netto, no ITA. Ver
detalhes no Anexo B.
4.10.2. Deverão ser entregues na data citada no item 4.10.1 os seguintes
documentos:
4.10.2.1. Os laudos e exames citados no item 6.1.10 e 6.1.11, referentes à
Inspeção de Saúde;
4.10.2.2. As cópias, acompanhadas dos respectivos originais para conferência,
dos documentos informados no item 6.1.1.3.
4.10.3. A entrega dos documentos informados no item 4.10.2 não pode ser
entendida como efetivação de matrícula no ITA e no CPOR.
4.10.4. Os candidatos que não se apresentarem no dia e hora marcados e
não entregarem os documentos serão desclassificados do Concurso de Admissão ao ITA,
perdendo, por consequência, a vaga.
4.10.5. Todas as informações relativas à convocação para a 3ª fase serão
oportunamente divulgadas na página informada no item 1.4.1, inclusive os formulários
e demais itens que os candidatos convocados deverão preencher e apresentar para
efetivar matrícula.
5. PROCEDIMENTOS DA TERCEIRA FASE
5.1. HETEROIDENTIFICAÇÃO
5.1.1. Critérios
5.1.1.1. Os
candidatos autodeclarados negros concorrerão
segundo os
critérios do Art. 3º da Lei nº 12.990/2014 e da Portaria GM-MD N0 4.512, de 4 de
novembro de 2021, a qual dispõe sobre o Procedimento de Heteroidentificação de
candidatos negros no âmbito do Ministério da Defesa:
5.1.1.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles
que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE).
5.1.1.3. Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em
procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, em
igualdade de condições em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada má
fé da autodeclaração, conforme Artigo 11 da Portaria GM-MD N0 4.512, de 4 de
novembro de 2021.
5.1.1.4. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração
não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação, conforme Parágrafo Único do Artigo 11 da
Portaria GM-MD N0 4.512, de 4 de novembro de 2021.
5.1.1.5. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso.
5.1.1.6. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas
oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas reservadas aos cotistas.
5.1.1.7. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada a cotista, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente
classificado.
5.1.1.8. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros
aprovados
suficiente para
ocupar as
vagas
reservadas aos
cotistas, as
vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.1.2. Recurso
5.1.2.1. O candidato autodeclarado negro que não tiver a autodeclaração
confirmada pela Comissão de Heteroidentificação poderá interpor recurso junto à
Comissão
Revisora (vide
ANEXO B).
Para
isso, deverá
fazer um
requerimento
manifestando seu interesse em recorrer da decisão da primeira comissão.
5.1.2.2. A comissão revisora será composta por três integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação, observada, em sua composição, sempre
que possível, a previsão do Parágrafo único, do Art. 13 da Portaria GM-MD N0 4.512
de 4 de novembro de 2021.
5.1.2.3. Em suas decisões, a comissão revisora deverá considerar a filmagem
do procedimento para fins de heteroidentificação, a ata emitida pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.1.2.4. Não caberá recurso das decisões da comissão revisora.
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