DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o descredenciamento da AR ASSOCIAÇÃO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE
PRES. GETÚLIO. Processo n° 00100.002101/2022-19.
DEFIRO o descredenciamento da AR RETONER. Processo n° 00100.002102/2022-55.
DEFIRO o credenciamento da AR CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE
CRICIÚMA. Processo n° 00100.001515/2022-12.
DEFIRO o credenciamento da AR SEPLAGCE. Processo n° 00100.001517/2022-10.
DEFIRO o credenciamento da AR INNOVA CERTIFICADORA DIGITAL. Processo n°
00100.001512/2022-89.
DEFIRO o credenciamento da AR IDLIFE CERTIFICADORA DIGITAL. Processo n°
00100.001154/2022-12.
DEFIRO o credenciamento da AR CERTIFICA WEB. Processo n° 00100.001558/2022-06.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 227, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo
292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º - Habilitar o médico veterinário GUSTAVO GABRIEL RIBEIRO, CRMVGO nº
9143, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de
AVES, OVOS FÉRTEIS e SUÍNOS nos municípios de Brazabrantes, Inhumas, Jandaia,
Nerópolis e Trindade. Bem como Processo SEI nº 21020.001899/2022-33.
Art. 2º - Revogar a Portaria nº 207, de 31 de agosto de 2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE RORAIMA
PORTARIA Nº 58, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução
Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT
e conforme inciso II do art. 10º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de
2006, e ainda o que consta do Processo nº 21048.000452/2022-39, resolve:
Art.1º CANCELAR a habilitação n°44, de 08 de julho de 2022 do(a) médico(a)
veterinário(a) LEONARDO GOMES MONTEIRO BARBOSA inscrito(a) no CRMV/RR 204, para
fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de
coleta de material para diagnóstico de brucelose e participação no processo de certificação
de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado de Roraima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
GELB PLATÃO PEREIRA LIMA
PORTARIA Nº 59, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE
FEDERAL
DE
AGRICULTURA,
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo
6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento
Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose
Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de
junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21048.000452/2022-39, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) LEONARDO GOMES MONTEIRO
BARBOSA inscrito(a) no CRMV/ RR sob o número 204, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à testes para diagnóstico de
brucelose, tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos
de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de
Roraima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GELB PLATÃO PEREIRA LIMA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 21, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.757, de 14 de
agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta
no art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e ainda o constante dos autos do processo SEI
21000.087517/2022-99 resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário LEONARDO ALIATTI, registrado junto ao
CRMV Primário nº 11969-SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo
no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS CEZAR FARIA DE MESQUITA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 117, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo
267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21050.001198/2015-18, resolve:
Art. 1º Credencia sob o número nº BR-SC0880, a empresa Cia. Olsen de
Tratores Agro Industrial - CNPJ 83.055.194/0001-50, situada na R. Brasília, 971, São
Cristóvão, município de Caçador/SC, como fabricante de embalagens e suportes de
madeira autorizado,
Art. 2º O Credenciamento é válido por 5 (cinco) anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
RODRIGO DA COSTA MACHADO
PORTARIA Nº 119, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo
267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21050.001198/2015-18, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0875, a empresa Berneck S.A Painéis
e Serrados - CNPJ 81.905.176/0005-18, situada na Rod. BR 116, Km 254, sn, Área Industrial,
município de Lages/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no
trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros
artigos regulamentados, nas modalidades: tratamento térmico por secagem em estufa.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
RODRIGO DA COSTA MACHADO
PORTARIA Nº 120, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo
267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21050.001198/2015-18, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0876, a empresa AF Madeiras e
Transporte Ltda. - CNPJ 43.239.074/0001-98, situada na Rua Artemino Bordignon, n° 410,
Parque Industrial, município de Papanduva/SC, para realizar tratamento fitossanitário com
fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de
origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: tratamento térmico
por secagem em estufa.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
RODRIGO DA COSTA MACHADO
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