DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÕES DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da
Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a):
Nº 53 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Sakata Seed Sudamerica
Ltda, do Brasil, da cultivar de alface (Lactuca sativa L.), denominada AF 3918, Certificado de
Proteção nº 20120161, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 54 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Agrico U.A., da
Holanda, das cultivares de batata (Solanum tuberosum L.), denominadas Basin Russet,
Certificado de Proteção nº 20190243 e Alicante, Certificado de Proteção nº 20200189, com
base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 55 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, do Brasil, da cultivar de cevada (Hordeum vulgare L.),
denominada BRS Manduri, Certificado de Proteção nº 20120016, com base no inciso II, do
art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
destas decisões.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 45, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
1. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do manipulador Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto
RICEPAL, registro nº 16422, conforme processo nº 21000.085546/2022-16.
2. De acordo com o Art.22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico FMX
TÉCNICO, registro nº TC16522, no produto formulado LEALE SC, registro nº 01714,
conforme processo nº 21000.086058/2022-26.
3. De acordo De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto ACC MAX,
registro 
nº 
1992, 
para 
marca 
comercial 
QUORUM, 
conforme 
processo 
nº
21000.086086/2022-43.
4. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
FMX TÉCNICO, registro nº TC16522, no produto formulado SUMIMAX AMT, registro nº
18420, conforme processo nº 21000.086049/2022-35.
5. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Sino-Agri Leading (Tianjin) Agrochemical Company
Limited., endereço East of Jinji Rail, South of Nongchang, Wuqing District, Tianjin, China, no
produto MANCOZEB 800 SINO-AGRI, registro nº 12319, conforme processo nº
21000.086034/2022-77.
6. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos manipuladores Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG e Fersol
Indústria e Comércio S.A., no produto ATTUARE R, registro nº 17720, conforme processo nº
21000.085925/2022-14.
7. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos formuladores Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de
Produtos Químicos Ltda. CNPJ Nº 50.025.469/0004-04 e CNPJ Nº 50.025.469/0001-53 -
Indaiatuba/SP, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG e Fersol Indústria e Comércio S.A.,
no produto ATTUARE R, registro nº 17720, conforme processo nº 21000.085925/2022-
14.
8. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos manipuladores Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de
Produtos Químicos Ltda. CNPJ Nº 50.025.469/0004-04 e CNPJ Nº 50.025.469/0001-53 -
Indaiatuba/SP, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG e Fersol Indústria e Comércio S.A.,
no produto VELBOW, registro nº 13720, conforme processo nº 21000.085897/2022-27.
9. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos formuladores Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de
Produtos Químicos Ltda. CNPJ Nº 50.025.469/0004-04 e CNPJ Nº 50.025.469/0001-53 -
Indaiatuba/SP, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG e Fersol Indústria e Comércio S.A.,
no produto VELBOW, registro nº 13720, conforme processo nº 21000.085892/2022-02.
10. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto DAZIN, registro nº
07320, da empresa Pilarquim BR Comercial Ltda, CNPJ Nº 00.642.795/0001-31, sito à Rua
Caderal Arcoverde, 2811, CEP: 05407-004, São Paulo/SP para a empresa Adama Brasil S.A.,
CNPJ Nº 02.290.510/0001-76, sito à Rua Pedro Antônio de Souza, 400, Parque Rui Barbosa,
Londrina/PR, conforme processo nº 21000.085997/2022-53.
11. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do manipulador Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG no produto
TRILLA PLUS, registro nº 16321, conforme processo nº 21000.085852/2022-52.
12. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG no produto
TRILLA PLUS, registro nº 16321, conforme processos nºs 21000.085846/2022-03 e
21000.085843/2022-61.
13. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do manipulador Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG no produto
RAINBURON PLUS, registro nº 16421, conforme processo nº 21000.085838/2022-59.
14. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG no produto
RAINBURON PLUS, registro nº 16421, conforme processo nº 21000.085823/2022-91.
15. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do manipulador Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG no produto
DIURON 800 WG RAINBOW, registro nº 16820, conforme processo nº 21000.085814/2022-
08.
16. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Alamos do Brasil Ltda., CNPJ Nº 07.118.931/0001-38 - Porto
Alegre/RS, 
Filiais: 
CNPJ 
Nº 
07.118.931/0002-19 
- 
Pinhalzinho/SC 
e 
CNPJ 
Nº
07.118.931/0003-08 - Mariópolis/PR, a importar o produto WISH 500 SC, registro nº 4815,
conforme processo nº 21000.085652/2022-08.
17. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Alamos do Brasil Ltda., CNPJ Nº 07.118.931/0001-38 - Porto
Alegre/RS, 
Filiais: 
CNPJ 
Nº 
07.118.931/0002-19 
- 
Pinhalzinho/SC 
e 
CNPJ 
Nº
07.118.931/0003-08 - Mariópolis/PR, a importar o produto SAFENITH, registro nº 23419,
conforme processo nº 21000.085649/2022-86.
18. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Alamos do Brasil Ltda., CNPJ Nº 07.118.931/0001-38 - Porto
Alegre/RS, 
Filiais: 
CNPJ 
Nº 
07.118.931/0002-19 
- 
Pinhalzinho/SC 
e 
CNPJ 
Nº
07.118.931/0003-08 - Mariópolis/PR, a importar o produto CLOPANTO, registro nº24320,
conforme processo nº 21000.085647/2022-97.
19. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto
DIURON 800 WG RAINBOW, registro nº 16820, conforme processo nº 21000.085803/2022-
10.
20. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do manipulador Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto
SIMANEX SUPERMIX, registro nº 19321, conforme processo nº 21000.085787/2022-65.
21. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto
SIMANEX SUPERMIX, registro nº 19321, conforme processo nº 21000.085776/2022-85.
22. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto
DIURON 800 WG RAINBOW, registro nº 16820, conforme processo nº 21000.085803/2022-
10.
23. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do manipulador Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto
SUPERMIX, registro nº 27320, conforme processo nº 21000.085764/2022-51.
24. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do manipulador Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de
Produtos Químicos Ltda. CNPJ Nº 50.025.469/0004-04 e CNPJ Nº 50.025.469/0001-53 -
Indaiatuba/SP, nos produtos DICAL, registro nº 1696, MOXYFEN, registro nº 36421,
WILPHOS, registro nº 02528208, WILTRYN, registro nº 16208, WILZINE, registro nº 1797,
WILLOSATE, registro nº 13318 e WILURON, registro nº 13519, conforme processo nº
21000.085758/2022-01.
25. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto
SIMATOP RAINBOW, registro nº 23118, conforme processo nº 21000.085701/2022-02.
26. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do manipulador Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto
SIMATOP RAINBOW, registro nº 23118, conforme processo nº 21000.085708/2022-16.
27. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto
GESAZINA COMBI, registro nº 26421, conforme processo nº 21000.085715/2022-18.
28. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do manipulador Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto
GESAZINA COMBI, registro nº 23118, conforme processo nº 21000.085708/2022-16.
29. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto
RICEPAL, registro nº 16422, conforme processo nº 21000.085544/2022-27.
30. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do manipulador Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de
Produtos Químicos Ltda. CNPJ Nº 50.025.469/0004-04 e CNPJ Nº 50.025.469/0001-53 -
Indaiatuba/SP, nos produtos DICAL, registro nº 1696, MOXYFEN, registro nº 36421,
WILPHOS, registro nº 02528208, WILTRYN, registro nº 16208, WILZINE, registro nº 1797,
WILLOSATE, registro nº 13318 e WILURON, registro nº 13519, conforme processo nº
21000.085728/2022-97.
31. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A., CNPJ Nº
07.467.822/0001-26 -Maracanaú/CE, Filiais: CNPJ Nº 07.467.822/0012-89 - Barueri/SP,
CNPJ Nº 07.467.822/0004-79 - Ibiporã/PR, a importar o produto WRANGLER, registro nº
30821, conforme processo nº 21000.086209/2022-46.
32. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa DKBR Trading S.A., CNPJ Nº 33.744.380/0001-28 - Londrina/PR,
Filiais: CNPJ
Nº 33.744.380/0003-90
- EDA de
Presidente Prudente/SP,
CNPJ Nº
33.744.380/0002-09 - Cuiabá/MT, a importar o produto TRICLOMAX, registro nº 18122,
conforme processo nº 21000.086213/2022-12.
33. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Fiagril Ltda., CNPJ Nº 02.734.023/0013-99 - Lucas do Rio
Verde/MT, a importar o produto TRICLOMAX, registro nº 18122, conforme processo nº
21000.086516/2022-27.
34. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Corteva Agriscience Argentina S.R.L., endereço
Hipolito Irigoyen 2900, Puerto General San Martin, Santa Fé S2202DRA, Argentina, no
produto EMPIRIC, registro nº 10921, conforme processo nº 21000.086352/2022-38.
35. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Syngenta S.A., endereço Cartagena Site, km 6 via
Mamonal, Cartagena, Colômbia, no produto PICATINA FLORA, registro nº 18522, conforme
processo nº 21000.086343/2022-47.
36. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII e § 4º Inciso III e, do Decreto nº 4074, de
04 de janeiro de 2022, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão das culturas e alvos biológicos dessecação na pré-colheita nas culturas Batata,
Feijão e Soja; Cardiospermum halicacabum na cultura da Soja, Euphorbia heterophylla,
Gossypium hirsutum, Glycine max, Amaranthus viridis, Commelina benghalensis, Conyza
canadensis, Ipomoea grandifolia e Zea mays, nas culturas Algodão, Girassol e Milho,
Euphorbia heterophylla, Gossypium hirsutum, Glycine max, Amaranthus viridis, Commelina
benghalensis, Conyza canadensis e Zea mays na cultura da Soja, no produto HELMOQUAT,
registro nº 2818, conforme processo nº 21000.007655/2021-11.
37. De acordo com o Artigo 22, §1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração de endereço da empresa Agrofresh Brasil Ltda., endereço
Rua Paes Leme, 215, 15º andar, CEP: 05424-150, Pinheiros, São Paulo/SP, para endereço
Rua Butantã, 336, sala 10-109, CEP: 05424-000, Pinheiros, São Paulo/SP, esta alteração
contempla os registros dos produtos, onde conste como importador, fabricante e
formulador, conforme processo nº 21016.004664/2022-62.
38. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VI e § 4º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
exclusão das culturas Rosa e Crisântemo e a inclusão das culturas Algodão e Citros, no
produto ARIETE, registro nº 9407, conforme processo nº 21016.004537/2022-63.
39. De acordo com o Art. 22, §4º, Inciso V, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, inclusão da modalidade de
aplicação aérea na cultura do Eucalipto, no produto OUTLINER, registro nº 5116, conforme
processo nº 21000.039469/2021-41.

                            

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