DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.165/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.006238/2022-52
Requerente: SGS do Brasil Ltda.
CQB: 143/01
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8249/2022 publicado em 28 de abril de 2022.
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta SGS - BIO - 001/2022,
nomeando Anderson Carnietto, Mariana Falda Abdal, Diego Alla Favera e Regiane Carvalho
Lima, para comporem a CIBio local e excluindo Mara Rubia Camolesi. A composição da
CIBio passa a ser: Shadia Katari Nossllala (Presidente), Annelise Roberta Tremocoldi,
Anderson Carnietto, Mariana Falda Abdal, Diego Alla Favera, Tarciso Morescalchi Bortolin e
Regiane Carvalho Lima.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.168/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.002001/2022-01
Requerente: Embrapa Uva e Vinho
CQB: 227/06
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8107/2022 publicado em 26 de abril de 2022
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Ordem de Serviço Interna n°
58/2021 de 20/12/2021, nomeando Thor Vinícius Martins Fajardo (Presidente), Vanessa
Buffon, Luís Fernando Revers, Vera Maria Quecini, Cesar Luis Girardi, Osmar Nickel,
Alessandra Russi e Marcos Fernando Vanni, para comporem a CIBio local.
A composição da CIBio passa a ser: Thor Vinícius Martins Fajardo (Presidente),
Vanessa Buffon, Luís Fernando Revers, Vera Maria Quecini, Cesar Luis Girardi, Osmar
Nickel, Alessandra Russi e Marcos Fernando Vanni.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.169/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.001945/2022-52
Requerente: Seedcorp HO Produção e Comercialização de Sementes S.A.
CQB: 425/16
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8109/2022 publicado em 28 de abril de 2022.
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Oficio 0002/20 2 2 / H O,
nomeando Irineu Hartwig (Presidente), Brenda Françuises Martins da Silva, Maurício
Rodrigues, Marcelo Pereira Assunçao e Micheli Thaise Della Flora Possobom, para
comporem a CIBio local.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.170/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.005644/2022-06
Requerente: União Química Farmacêutica Nacional S/A.
CQB: 421/16
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8224/2022 publicado em 20 de abril de 2022
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, nomeando Sr. Dourival de Oliveira, Sra.
Ingrid Pinheiro de Medeiros, Sr. Daniel Zaparolli e Sr. Marcio Alexandre Mota Correa, para
comporem a CIBio local e excluindo o Sr. Rafael Munareto do Nascimento, Sr. Antônio
Carlos Gomes da Silva, Sra. Sandra Wurschig de Oliveira e Sr. Eric Renê Miura.
A composição da CIBio passa a ser: Sra. Natasha Kuniechick (Presidente), Sra.
Ana Carolina da Silva Antunes, Sra. Larissa Perez Ricardo, Sra. Alessandra Rosa Oliveira, Sra.
Elvira Aparecida Centeio Maiero Lins, Sr. Laercio Eduardo de Almeida, Sr. Dourival de
Oliveira, Sra. Ingrid Pinheiro de Medeiros, Sr. Daniel Zaparolli e Sr. Marcio Alexandre Mota
Correa.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.171/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.005415/2022-83
Requerente: Universidade Católica de Brasília - UCB.
CQB: 132/01
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8225/2022 publicado em 20 abril de 2022
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Portaria n° 83/2022 de 30 de
março de 2022, nomeando Sr. Marcelo Henrique Soller Ramada (Presidente), Sr. Nicolau
Brito da Cunha, Sra. Simoni Campos Dias e Sra. Rosiane Andrade da Costa.
A composição da CIBio passa a ser: Sr. Marcelo Henrique Soller Ramada
(Presidente), Sr. Nicolau Brito da Cunha, Sra. Simoni Campos Dias e Sra. Rosiane Andrade
da Costa.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.172/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.005738/2022-77
Requerente: Fundação Universidade Federal do ABC.
CQB: 304/10
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio.
Extrato Prévio: 8223/2022 publicado em 20 de abril de 2022
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Portaria n°2363/2022 de 12 de
abril de 2022, nomeando a Sra. Silvia Honda Takada como nova Presidente, em
substituição ao Sr. Vinicius de Andrade Oliveira.
A composição da CIBio passa a ser: Sra. Silvia Honda Takada (Presidente), Sr.
Vinicius de Andrade Oliveira, Sra. Christiane Bertachini Lombello e Sra. Livia Seno Ferreira
Camargo.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão

                            

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