DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.308, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Suspensão de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo
único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto
nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no
Processo MCTI nº 01245.014736/2022-79, de 08 de setembro de 2022, o qual indica a
inadimplência da empresa quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do
ano base 2021, resolve:
Art.1º Suspender a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o
art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019, concedida à empresa Unify - Soluções em Tecnologia da
Informação Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Economia - CNPJ sob o nº 67.071.001/0003-60, pela Portaria SEMPI/MCTI nº 4.491, de 23
de fevereiro de 2021, publicada em 12 de março de 2021.
Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até
que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso
contrário, se expire o prazo estabelecido, quando se dará o cancelamento dos benefícios,
com o ressarcimento do imposto dispensado, atualizado e acrescido de multas pecuniárias
aplicáveis aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza, referente ao
período de inadimplemento, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248,
de 1991, no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 2006, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº
10.356, de 20 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.309, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Suspensão de habilitações à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo
único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto
nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no
Processo MCTI nº 01245.014793/2022-58, de 08 de setembro de 2022, o qual indica a
inadimplência da empresa quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do
ano base 2021, resolve:
Art.1º Suspender as habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que tratam
o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019, concedidas à empresa FIT Networks Tecnologia em
Informática e Telecomunicações Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Economia - CNPJ sob o nº 15.171.370/0001-69, pelas Portarias
Interministeriais MCTI/MDIC/MF nº 1.362, de 15 de dezembro de 2014, publicada em 16 de
dezembro de 2014 e MCTI/MDIC/MF nº 623, de 28 de julho de 2015, publicada em 29 de
julho de 2015.
Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até
que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso
contrário, se expire o prazo estabelecido, quando se dará o cancelamento dos benefícios,
com o ressarcimento do imposto dispensado, atualizado e acrescido de multas pecuniárias
aplicáveis aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza, referente ao
período de inadimplemento, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248,
de 1991, no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 2006, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº
10.356, de 20 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.310, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Suspensão de habilitações à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo
único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto
nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no
Processo MCTI nº 01245.014568/2022-11, de 05 de setembro de 2022, o qual indica a
inadimplência da empresa quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do
ano base 2021, resolve:
Art.1º Suspender as habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o
art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019, concedidas à empresa Amphenol TFC do Brasil Ltda., inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº
44.603.447/0001-20, pelas Portarias de Habilitação Provisória ME nº 5.491, de 10 de
outubro de 2019, publicada em 14 de autubro de 2019 e Interministerial MC TIC/ME nº
3.991, de 29 de outubro de 2020, publicada em 09 de outubro de 2020.
Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até
que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso
contrário, se expire o prazo estabelecido, quando se dará o cancelamento dos benefícios,
com o ressarcimento do imposto dispensado, atualizado e acrescido de multas pecuniárias
aplicáveis aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza, referente ao
período de inadimplemento, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248,
de 1991, no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 2006, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº
10.356, de 20 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.311, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Suspensão de habilitações à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 37
do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei
nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no Processo MCTI nº
01245.014728/2022-22, de 08 de setembro de 2022, o qual indica a inadimplência da empresa
quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do ano base 2021, resolve:
Art.1º Suspender as habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art.
4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019, concedidas à empresa Tease Eletrônica Ltda., inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº 55.794.200/0001-55, pelas
Portarias Interministeriais MCT/MDIC/MF nº 381, de 14 de junho de 2006, publicada em 16 de
junho de 2006 e MCT/MDIC/MF nº 972, de 30 de dezembro de 2008, publicada em 02 de
janeiro de 2009.
Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até que
sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário, se
expire o prazo estabelecido, quando se dará o cancelamento dos benefícios, com o
ressarcimento do imposto dispensado, atualizado e acrescido de multas pecuniárias aplicáveis
aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza, referente ao período de
inadimplemento, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art.
36 do Decreto nº 5.906, de 2006, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de
2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.312, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Suspensão de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 37
do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei
nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no Processo MCTI nº
01245.014797/2022-36, de 08 de setembro de 2022, o qual indica a inadimplência da empresa
quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do ano base 2021, resolve:
Art.1º Suspender a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art.
4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019, concedida à empresa Gunnebo Brasil S.A, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº 04.676.871/0001-80,
pela Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 641, de 28 de julho de 2015, publicada em 29 de
julho de 2015.
Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até que
sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário, se
expire o prazo estabelecido, quando se dará o cancelamento dos benefícios, com o
ressarcimento do imposto dispensado, atualizado e acrescido de multas pecuniárias aplicáveis
aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza, referente ao período de
inadimplemento, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art.
36 do Decreto nº 5.906, de 2006, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de
2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.313, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Suspensão de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 37
do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei
nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no Processo MCTI nº
01245.014797/2022-36, de 08 de setembro de 2022, o qual indica a inadimplência da empresa
quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do ano base 2021, resolve:
Art.1º Suspender a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art.
4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019, concedida à empresa Gunnebo Brasil S.A, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº 04.676.871/0001-80,
pela Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 641, de 28 de julho de 2015, publicada em 29 de
julho de 2015.
Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até que
sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário, se
expire o prazo estabelecido, quando se dará o cancelamento dos benefícios, com o
ressarcimento do imposto dispensado, atualizado e acrescido de multas pecuniárias aplicáveis
aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza, referente ao período de
inadimplemento, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art.
36 do Decreto nº 5.906, de 2006, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de
2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.314, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Suspensão de habilitações à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 37
do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei
nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no Processo MCTI nº
01245.014727/2022-88, de 08 de setembro de 2022, o qual indica a inadimplência da empresa
quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do ano base 2021, resolve:
Art.1º Suspender as habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art.
4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019, concedidas à empresa então denominada Empresa 1 - Sistemas de
Automação e Comércio Ltda, cuja atual denominação é Volaris Brasil Tecnologia Ltda., inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº
01.862.295/0001-78, pelas Portarias Interministeriais MCT/MDIC/MF nº 471, de 13 de julho de
2005, publicada em 15 de julho de 2005 e MCTI/MDIC nº 823, de 12 de agosto de 2014,
publicada em 13 de agosto de 2014.
Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até que
sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário, se
expire o prazo estabelecido, quando se dará o cancelamento dos benefícios, com o
ressarcimento do imposto dispensado, atualizado e acrescido de multas pecuniárias aplicáveis
aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza, referente ao período de
inadimplemento, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art.
36 do Decreto nº 5.906, de 2006, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de
2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
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