DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022092000025
25
Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 5º O Chefe do EMCFA editará o ato de designação de titulares e suplentes do GT.
CAPÍTULO III
CO M P E T Ê N C I A
Art. 4º Compete ao GT:
I - realizar debates a respeito da atualização da PND e da END; e
II - apresentar a proposta inicial de atualização da PND e da END.
CAPITULO IV
FUNCIONAMENTO
Seção I
Regras Gerais
Art. 5º O GT se reunirá, em caráter ordinário, de acordo com o calendário
constante da proposta de plano de trabalho apresentada na primeira reunião do
colegiado e, em caráter extraordinário, por iniciativa do seu presidente ou por solicitação
de outros membros do GT.
§ 1º O quórum de reunião do GT será de maioria absoluta e as deliberações
deverão ser adotadas preferencialmente por consenso ou, se não for possível, por
maioria simples, mediante registro em ata.
§ 2º Na hipótese de ausência de consenso de que trata o § 1º, a matéria sob
discussão, a depender de sua natureza sensível, poderá ser submetida à deliberação do
Chefe do EMCFA, mediante o assessoramento do Chefe da CAE, com a finalidade de
prestar o prévio assessoramento ao Ministro de Estado da Defesa para a tomada de
decisão.
Art. 6º As reuniões ordinárias do GT serão preferencialmente convocadas com
antecedência mínima de dez dias e as extraordinárias com antecedência mínima de três
dias.
Art. 7º Os membros do GT que se encontrarem no Distrito Federal se
reunirão presencialmente, e
os membros que se encontrarem
em outros entes
federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência.
Art. 8º O GT poderá solicitar a participação de assessoramento técnico de
órgãos ou entidades externas ao Ministério da Defesa.
Art. 9º A SCPE da CAE do EMCFA exercerá a função de Secretaria-Executiva do
GT e prestará o apoio administrativo às atividades do colegiado.
Art. 10. A participação nas atividades do GT será considerada serviço público
de natureza relevante não remunerado.
Art. 11. A divulgação de discussões em curso no âmbito do GT será restrita
às estruturas hierárquicas e de comando dos membros do colegiado, observada a
natureza preparatória das minutas de atualização da PND e da END.
Art. 12. O GT deverá concluir todas as atividades até o dia 31 de dezembro
de 2023.
Seção II
Atribuições do Presidente do GT
Art. 13. Ao presidente do GT compete:
I -
convocar, dirigir, supervisionar e
coordenar as atividades
do GT,
promovendo as medidas necessárias ao cumprimento das suas competências;
II - representar o GT em suas relações internas e externas;
III - submeter à votação do GT as matérias a serem apreciadas pelo
colegiado;
IV - convidar pessoas ou representantes de outras instituições e de outros
setores do Ministério da Defesa, conforme as especificidades dos assuntos a serem
debatidos, para comparecer às reuniões e prestar esclarecimentos e assessoramentos
especializados; e
V - definir a pauta das reuniões do GT.
Seção III
Atribuições dos Membros do GT
Art. 14. Aos demais membros do GT compete:
I - participar das reuniões, apresentando propostas e questões de ordem e
debatendo as matérias sob exame;
II - propor a convocação de reunião extraordinária, sempre que houver
assunto urgente e de caráter relevante; e
III - propor itens para compor a pauta de reuniões do GT.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A CAE deverá, no âmbito de sua atuação, estabelecer o cronograma
de trabalho do GT com a finalidade de que as minutas de atualização da PND e da END
sejam apresentadas ao Ministro de Estado da Defesa a tempo de atender ao prazo
previsto no art. 9º, § 3º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.
Art. 16. Os documentos produzidos no âmbito do GT estarão sujeitos a sigilo
ou acesso restrito, conforme a necessidade de cada situação, em conformidade com o
que dispõe a Lei de Acesso à Informação - LAI.
Art. 17. As atividades desenvolvidas no âmbito do GT deverão observar as
diretrizes contidas na Portaria GM-MD nº 3.292, de 9 de junho de 2022.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
COMANDO DA MARINHA
EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
ATA Nº 16, DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 5 DE SETEMBRO DE 2022
Aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às dez
horas, na sala de reuniões do 6º andar, da sede da Empresa, situada na Ilha das Cobras,
Edifício Almirante Raphael de Azevedo Branco, Centro, na cidade do Rio de Janeiro, estado
do Rio de Janeiro, CEP nº 20180-001, realizou-se a 10ª Assembleia Geral Extraordinária
(AGE) da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, no formato híbrido,
presencial e por videoconferência, via webex, na forma da Lei nº 14.030, de 28 de julho de
2020, presente a totalidade do Capital Social, de titularidade da União, neste ato
representada pelo Dr. Humberto Manoel Alves Afonso, Procurador da Fazenda Nacional,
designado pela Portaria nº 17, de 26 de junho de 2019, da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional - PGFN. A reunião contou, ainda, com as presenças do Almirante de Esquadra
José Augusto Vieira da Cunha de Menezes, Presidente do Conselho de Administração da
EMGEPRON; e do Vice-Almirante (RM1-IM) Edesio Teixeira Lima Junior, Diretor-Presidente
da EMGEPRON. Para fins de atendimento aos requisitos formais, o Presidente do Conselho
de Administração da Empresa, assumiu a Presidência da Assembleia, nomeando como
Secretário, o Capitão de Corveta da Reserva Remunerada, do Quadro de Oficiais Auxiliares
da Armada, Rogério Braz de Almeida. Dispensada a publicação no Diário Oficial da União
e em jornal de grande circulação, tendo em vista a presença de representante legal do
único acionista, o Presidente apresentou a seguinte Ordem do Dia: 1) Eleição de membro
do Conselho de Administração. Passando à ordem do Dia, o Representante da União votou
pela eleição do Senhor OSWALDO GOMES DOS REIS JUNIOR, como membro do Conselho
de Administração, representante do Ministério da Defesa, em substituição ao Senhor
FLÁVIO AUGUSTO CORRÊA BASILIO, com prazo de gestão unificado até 28/04/2024,
conforme Ofício SEI nº 17450/CH GAB MD/GM-MD, de 8 de julho de 2022. Nada mais
havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata
que, após lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por mim, pelo Presidente da
Assembleia e pelo representante da União, para os fins determinados em lei. Rio de
Janeiro, cinco de setembro de dois mil e vinte e dois. Atesto que as deliberações aqui
contempladas são fiéis à Ata original arquivada na Sede da EMGEPRON.
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.850, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 503, de 23 de março de 2021, constante no processo administrativo
n. 59053.003595/2020-34, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Abre
Campo - MG, para ações de Defesa Civil até 18/03/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.859, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria nº 516, de 23 de fevereiro de 2022, constante no processo administrativo n.
59052.008967/2022-91, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Governador Valadares - MG, para ações de Defesa Civil até 18/12/2022..
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.862, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Guidoval - MG, para a execução de ações de Defesa
Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Guidoval - MG, no valor
de R$ 881.213,44 (oitocentos e oitenta e um mil duzentos e treze reais e quarenta e
quatro centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.006891/2022-59.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE000671, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.863, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Santa Maria da Vitória
Estiagem - 1.4.1.1.0
5.121
09/09/2022
59051.017361/2022-
56
.
CE
Araripe
Seca - 1.4.1.2.0
21
16/08/2022
59051.017315/2022-
57
.
CE
Madalena
Seca - 1.4.1.2.0
047
06/09/2022
59051.017404/2022-
01
.
PE
Caruaru
Estiagem - 1.4.1.1.0
139
02/09/2022
59051.017402/2022-
12
.
PE
Vertentes
Estiagem - 1.4.1.1.0
026
01/09/2022
59051.017317/2022-
46
.
RS
São Jerônimo
Granizo - 1.3.2.1.3
5.275
16/09/2022
59051.017336/2022-
72
.
SC
Balneário Piçarras
Frentes 
Frias/Zonas
de
Convergência - 1.3.1.2.0
445
11/08/2022
59051.017380/2022-
82
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES

                            

Fechar