DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.865, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Reconhece situação de emergência em municípios do Estado de Pernambuco/PE.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial
da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, considerando o Decreto nº 53.518, de 05 de setembro de 2022, do Governo do Estado de Pernambuco/PE, e as demais informações constantes no
processo nº 59051.017312/2022-13, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de ESTIAGEM, COBRADE: 1.4.1.1.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
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N°
MUNICÍPIOS
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1
Afogados da Ingazeira
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2
Afrânio
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3
Araripina
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4
Arcoverde
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5
Belém do São Francisco
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6
Betânia
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7
Bodocó
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8
Brejo da Madre de Deus
.
9
Buíque
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10
Cabrobó
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11
Calumbi
.
12
Carnaubeira da Penha
.
13
Custódia
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14
Dormentes
.
15
Flores
.
16
Floresta
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17
Ibimirim
.
18
Iguaracy
.
19
Inajá
.
20
Ingazeira
.
21
Ipubi
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22
Itacuruba
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23
Jataúba
.
24
Lagoa Grande
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25
Mirandiba
.
26
Orocó
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27
Ouricuri
.
28
Parnamirim
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29
Pesqueira
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30
Petrolândia
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31
Petrolina
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32
Poção
.
33
Salgueiro
.
34
Santa Cruz
.
35
Santa Cruz da Baixa Verde
.
36
Santa Cruz do Capibaribe
.
37
Santa Filomena
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38
Santa Maria da Boa Vista
.
39
São José do Belmonte
.
40
Serra Talhada
.
41
Serrita
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42
Sertânia
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43
Tacaratu
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44
Terra Nova
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45
Trindade
.
46
Triunfo
.
47
Tupanatinga
.
48
Tuparetama
.
49
Verdejante
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.871, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela
Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de
28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de
abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 1.564, de 02 de junho de 2019, constante no processo administrativo n.
59053.000806/2017-81, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Ipira - SC, para ações de Defesa Civil até 18/03/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
Ministério da Economia
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/ME Nº 8.344, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Estabelece metas globais e respectivos indicadores para a Avaliação de Desempenho Institucional
do Ministério da Economia, para o ciclo de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 48 da Portaria GM/ME nº 528, de 26 de setembro de 2019,
resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma do Anexo, as metas globais e respectivos indicadores de Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Economia, para o ciclo
de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023.
Art. 2º O resultado final da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Economia observará a correlação com o Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM,
conforme o estabelecido na Portaria GM/ME nº 528, de 26 de setembro de 2019.
Parágrafo único. As metas globais estabelecidas no Anexo possuem pesos iguais para o ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Economia relativo ao
período de que trata o art. 1º.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria SE/ME nº 3.900, de 27 de setembro de 2019;
II - a Portaria SE/ME nº 16.139, de 8 de julho de 2020;
III - a Portaria SE/ME nº 11.328, de 16 de setembro de 2021; e
IV - a Portaria SE/ME nº 4.685, de 23 de maio de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
ANEXO
METAS GLOBAIS E RESPECTIVOS INDICADORES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
. Meta Global
Indicador
Fórmula de Cálculo
Fonte de Informação
Valor
de
Partida
(ou
Inicial)
Resultado
Previsto (Anual)
. Apoiar a cobrança administrativa e as
atividades judiciais de cumprimento de
decisão judicial
(Solicitação de cumprimento de decisão judicial SAJ-SICAR
analisada/Solicitação de cumprimento de decisao
. efetivando, no mínimo, 70% das
solicitações de cumprimento de
judicial SAJ-SICAR distribuída)*100
Onde: Solicitação de cumprimento de decisão judicial
SA J-SICAR
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