DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ponto G: Lat. 25°28'10,632" S; Long. 45°39'13,104" W
Área 2:
Ponto A: Lat. 25°31'09,063" S; Long. 47°11'15,823" W
Ponto B: Lat. 25°05'11,688" S; Long. 46°48'03,060" W
Ponto C: Lat. 25°07'15,168" S; Long. 46°37'40,476" W
Ponto D: Lat. 25°01'20,172" S; Long. 46°20'52,008" W
Ponto E: Lat. 25°02'01,320" S; Long. 46°14'56,976" W
Ponto F: Lat. 25°16'10,308" S; Long. 46°09'22,536" W
Ponto G: Lat. 25°20'43,008" S; Long. 46°26'36,744" W
Ponto H: Lat. 25°28'00,336" S; Long. 46°38'52,512" W
Ponto I: Lat. 25°47'02,580" S; Long. 46°54'44,388" W
Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais
que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º,
inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
Unidade Flutuante de Produção - Campo - Endereço - Localização Geográfica
FPSO - CNPJ
FPSO - PIONEIRO DE LIBRA Campo de Libra - Praia de Botafogo nº 228 - 10º
andar - sala 1001 (parte), Botafogo - Rio de Janeiro/RJ - Brasil CEP 22950-906 Latitude
- 24º32´24.179" Longitude - 42º7´54.637" 19.233.194/0002-84
PETROBRAS 74 (P-74) Campo de Búzios - Praia de Botafogo nº 228 - 10º
andar - sala 1001 (parte), Botafogo - Rio de Janeiro/RJ - Brasil CEP 22950-906 Latitude
- 24º38'58.743" Longitude - 42º 30'51,976" 19.233.194/0004-46
PETROBRAS 75 (P-75) Campo de Búzios - Praia de Botafogo nº 228 - 10º
andar - sala 1001 (parte), Botafogo - Rio de Janeiro/RJ - Brasil CEP 22950-906 Latitude
- 24º 47' 20" Longitude - 42º 30' 35" 19.233.194/0003-65
PETROBRAS 76 (P-76) Campo de Búzios - Praia de Botafogo nº 228 - 10º
andar - sala 1001 (parte), Botafogo - Rio de Janeiro/RJ - Brasil CEP 22950-906 Latitude
- 24º 41' 20" Longitude - 42º 30' 21" 19.233.194/0006-08
PETROBRAS 77 (P-77) Campo de Búzios - Praia de Botafogo nº 228 - 10º
andar - sala 1001 (parte), Botafogo - Rio de Janeiro/RJ - Brasil CEP 22950-906 Latitude
- 24º 38' 11" Longitude - 42º 24' 43" 19.233.194/0005-27
Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes
unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa
RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):
unidade Flutuante de Produção - Campo - Endereço - Localização Geográfica
FPSO - CNPJ
FPSO - PIONEIRO DE LIBRA Campo de Libra - Praia de Botafogo nº 228 - 10º
andar - sala 1001 (parte), Botafogo - Rio de Janeiro/RJ - Brasil CEP 22950-906 Latitude
- 24º32´24.179" Longitude - 42º7´54.637" 19.233.194/0002-84
PETROBRAS 74 (P-74) Campo de Búzios - Praia de Botafogo nº 228 - 10º
andar - sala 1001 (parte), Botafogo - Rio de Janeiro/RJ - Brasil CEP 22950-906 Latitude
- 24º38'58.743" Longitude - 42º 30'51,976" 19.233.194/0004-46
PETROBRAS 75 (P-75) Campo de Búzios - Praia de Botafogo nº 228 - 10º
andar - sala 1001 (parte), Botafogo - Rio de Janeiro/RJ - Brasil CEP 22950-906 Latitude
- 24º 47' 20" Longitude - 42º 30' 35" 19.233.194/0003-65
PETROBRAS 76 (P-76) Campo de Búzios - Praia de Botafogo nº 228 - 10º
andar - sala 1001 (parte), Botafogo - Rio de Janeiro/RJ - Brasil CEP 22950-906 Latitude
- 24º 41' 20" Longitude - 42º 30' 21" 19.233.194/0006-08
PETROBRAS 77 (P-77) Campo de Búzios - Praia de Botafogo nº 228 - 10º
andar - sala 1001 (parte), Botafogo - Rio de Janeiro/RJ - Brasil CEP 22950-906 Latitude
- 24º 38' 11" Longitude - 42º 24' 43" 19.233.194/0005-27
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no
art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação
para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo
ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução
Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo torna sem efeito o Ato Declaratório
Executivo ALF/STS Nº30, de 23 de novembro de 2021, e entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF8ª/RFB Nº 240, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de
2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta
no processo nº 13032.409041/2022-56, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição UP-08190/01695, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 00.790.507/0001-96
Razão Social: DRUCK COMUNICACAO E DESENV DE VISUAIS GRAFICOS LTDA
Endereço: Rua Ministro Hipolito, 168 - Cidade Aracília
CEP: 07250-010 - Guarulhos - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros,
jornais e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do
imposto devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF8ª/RFB Nº 241, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de
2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta
no processo nº 13032.409007/2022-81, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
número de inscrição GP-08111/00146, para atividade de GRÁFICA, ao seguinte
estabelecimento:
Estabelecimento: 00.790.507/0001-96
Razão Social: DRUCK COMUNICACAO E DESENV DE VISUAIS GRAFICOS LTDA
Endereço: Rua Ministro Hipolito, 168 - Cidade Aracilia
CEP: 07250-010 - Guarulhos - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros,
jornais e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do
imposto devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo, entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF8/RFB Nº 242, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores,
engarrafadores,
cooperativas
de
produtores,
estabelecimentos
comerciais
atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas
para a atividade específica de importador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo
1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB
nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de
2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186) e
considerando-se o que consta no processo nº 13032.473416/2022-31, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0126 ao estabelecimento SADDI
CENTER - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 68.064.104/0001-01
situado à Rua Guarará, 76, Jardim Paulista, CEP 01425-000, São Paulo/SP, para a
atividade específica de IMPORTADOR.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF8/RFB Nº 243, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores,
engarrafadores,
cooperativas
de
produtores,
estabelecimentos
comerciais
atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas
para a atividade específica de engarrafador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo
1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB
nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de
2022, e no processo administrativo nº 13032.310064/2022-12, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0127 ao estabelecimento
ALAMBIQUE MOENDA VELHA LTDA, CNPJ nº 42.131.350/0001-37, situado na Rua Dois,
38
-
Bairro
São
Roque
Velho,
Bofete/SP,
para
a
atividade
específica
de
E N G A R R A FA D O R .
Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado
e limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF09 Nº 465, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre regulamentação e serviços atendidos
por meio da caixa corporativa instituída no Correio
Eletrônico
para
recebimento
de
mensagens
eletrônicas externas no âmbito do Atendimento ao
Contribuinte na 9ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª
REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno
da Secretaria Especial Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2088,
de 15 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º A caixa de correio eletrônico corporativo com endereço eletrônico:
atendimentorfb.09@rfb.gov.br,
criada
para
receber
mensagens
no
âmbito
do
atendimento aos contribuintes na 9ª Região Fiscal será exclusivamente utilizada para os
seguintes serviços relativos ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF): alteração, inscrição,
regularização e pesquisa do número de CPF.
§ 1º Deverá ser implementada resposta automática às mensagens enviadas
ao endereço eletrônico por meio da qual o remetente seja informado sobre a restrição
do atendimento ao serviço indicado no caput, direcionando-o aos demais canais de
atendimento, virtual ou presencial, oferecidos pela RFB.
§ 2º Solicitações de serviços não mencionados no art. 1º não serão
respondidas, tendo em vista a orientação já realizada por meio da resposta automática
de que trata o § 1º, devendo ser arquivadas.
Art. 2º As mensagens recebidas na caixa de correio eletrônico corporativo de
que trata o art. 1º devem conter:
I - no campo destinado ao preenchimento do assunto, o serviço requerido,
que poderá ser:
a) CPF - inscrição;
b) CPF - alteração;
c) CPF - regularização; ou
d) CPF - comprovante de inscrição.
II - os seguintes arquivos anexados, digitalizados:
a) protocolo de atendimento efetuado por meio do site da Receita Federal
do Brasil ou junto aos conveniados;
b) documento de identificação oficial com foto, do requerente contribuinte
ou do responsável, no caso de contribuinte menor de 16 (dezesseis) anos;
c) documento de identificação oficial,
ou certidão de nascimento do
contribuinte menor de 16 (dezesseis) anos representado pelos pais, ou do contribuinte
representado por tutor ou guardião, acompanhado, nesse caso, do termo de tutela,
curatela ou guarda;
d) se obrigado ao alistamento eleitoral apresentar, alternativamente: título
de eleitor, certidão eleitoral, comprovante de votação ou documento expedido pela da
Justiça Eleitoral;
e) comprovante de endereço atualizado em nome do contribuinte ou
declaração de endereço, assinada pelo mesmo ou responsável legal, conforme o Anexo
Único;
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