DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 9.190, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em vista o
disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°91 e na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.031651/2022-
08, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da Especificações Operativas (EO), emitido
em 19 de março de 2019, emitidas em favor da sociedade empresária Eagle Servicos
Aereos Especializados ltda, CNPJ 30.264.314/0001-62.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 9.194, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que
lhes conferem o Art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em
vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº
7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00066.002025/2022-05, resolve:
Art. 1º Tornar Pública a revisão 03 do Certificado de Operador Aéreo - COA
nº 2011-08-4CNM-01-03, emitido em 13 de setembro de 2022, em favor da sociedade
empresária SPCTA TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ - 11.105.172/001-46.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS
PORTARIA Nº 9.128, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 (*)
Altera a Portaria nº 764/SAS, de 11 de março de 2019.
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, incisos II, V, VII e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 39 da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, e 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº 121, de 4 de
maio de 2018, e na Portaria nº 697, de 28 de fevereiro de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00058.008426/2019-64, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 764/SAS, de 11 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março 2019, Seção 1, página 39, que dispõe sobre o uso do sistema de
solução alternativa de conflitos Consumidor.gov.br pelos transportadores sujeitos à Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, e à Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O transportador deverá informar código classificador, conforme as especificações elencadas e exemplificadas nos anexos desta Portaria, para as manifestações registradas
no Consumidor.gov.br, dentro do prazo para sua resposta final ao consumidor.
.....................................
§ 2º A informação dos dados ou a sua retificação deverá ser feita obrigatoriamente por meio do sistema Portal de Classificação das Reclamações dos Consumidores.
§ 3º O descumprimento pelo transportador do disposto neste artigo configurará as infrações previstas nos itens FDI-VI e RFL-V da Tabela CBA art. 299 do Anexo II da Resolução
nº 472, de 6 de junho de 2018." (NR)
"Art. 4º O cadastramento de profissionais com permissão de acesso de usuário administrador ao sistema de que trata o art. 3º, § 2º, desta Portaria deverá ser solicitado por
meio de documento devidamente assinado pelo representante legal da empresa, destinado à GCON, contemplando as seguintes informações de cada usuário:
I - nome completo;
II - conta no sistema;
III - telefone para contato;
IV - endereço de correio eletrônico; e
V - empresa aérea à qual o usuário informará os dados.
§ 1º O transportador que seja ativado no Consumidor.gov.br após a entrada em vigor desta Portaria terá 2 (dois) dias úteis, contados da data de sua ativação, para designar seus
interlocutores com permissão de acesso de usuário administrador.
§ 2º Alterações das permissões de acessos de usuários administradores deverão observar os mesmos procedimentos definidos neste artigo.
§ 3º Os usuários administradores são responsáveis pelas inclusões, alterações e exclusões dos demais usuários com perfil de acesso comum de cada empresa aérea.
§ 4º O descumprimento pelo transportador do disposto neste artigo configurará as infrações previstas nos itens FDI-VI e RFL-V da Tabela CBA art. 299 do Anexo II da Resolução
nº 472, de 2018." (NR)
Parágrafo único. Ficam incluídos os Anexos I, II, e III na Portaria nº 764/SAS, de 2019, na forma dos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Ficam revogados:
I - o § 5º do art. 4º da Portaria nº 764/SAS, de 11 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março 2019, Seção 1, página 39; e
II - a Portaria nº 867/SAS, de 21 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2019, Seção1, página 27.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.
RAFAEL JOSÉ BOTELHO FARIA
ANEXO I
ANEXO I À PORTARIA Nº 764/SAS, DE 11 DE MARÇO DE 2019
.
ESPECIFICAÇÕES DO CÓDIGO CLASSIFICADOR
.
Sequencial
Descrição
Instruções de preenchimento
.
1
Abertura
Preencher com XXX.
.
2
At e n d i m e n t o
Preencher com S, caso haja reclamação sobre o atendimento* da empresa aérea; N, caso não haja.
.
3
Av a l i a ç ã o
Na avaliação da empresa aérea, preencher com P, caso a reclamação seja procedente; I, caso seja improcedente; M, caso seja parcialmente procedente;
N, caso a empresa aérea opte por não informar a sua avaliação.
.
4
Local 1
Designador IATA de 3 caracteres do aeroporto em que ocorreu o problema reclamado. Se o problema não ocorreu em um aeroporto, preencher W para
ocorrências no website da empresa aérea; A, no aplicativo mobile; T, no atendimento telefônico; L, em loja própria fora do aeroporto; G, em agência de
turismo; O, em outro local.
.
5
Operação 1
Preencher D, caso a operação seja doméstica; I, caso internacional; N, caso não conhecida/não aplicável.
.
6
Operador 1
Preencher P tratando-se de voo operado pela própria empresa aérea; tratando-se de voo operado por empresa aérea terceira, preencher o respectivo
designador IATA de 2 caracteres; N, caso não conhecido/não aplicável.
.
7
Assuntos 1
Código(s) correspondente(s) aos assuntos relacionados ao Local 1, à Operação 1 e ao Operador 1.
.
8
...
Repetição do grupo sequencial Local, Operação, Operador e Assuntos, caso necessário, até o limite de cinco grupos (Local 5, Operação 5, Operador 5 e
Assuntos 5).
.
9
Encerramento
Preencher com XXX.
. Separadores
;
Entre cada sequencial, exceto após a abertura e antes do encerramento, preencher com ";".
.
/
Entre cada código de assunto, preencher com "/".
. *Isto é, em relação ao atendimento eventualmente prestado pela empresa aérea antes do registro da reclamação no Consumidor.gov.br, se houve reclamação do consumidor de que não
conseguiu atendimento, de que o atendimento foi demorado, descortês, ou nele foram repassadas informações incompletas ou erradas.
ANEXO II
ANEXO II À PORTARIA Nº 764/SAS, DE 11 DE MARÇO DE 2019.
.
CÓDIGOS DOS ASSUNTOS
.
Tema
Subtema
Assunto
Código
. Oferta e compra
Informações durante a compra da passagem
Apresentação do valor da passagem
0105
.
Regras e multas para no-show, cancelamento, remarcação
e reembolso
0110
.
Tempo de conexão e eventual troca de aeroportos
0115
.
Procedimentos e horário de embarque
0120
.
Prazo de validade da passagem
0125
.
Outras informações durante a compra da passagem
0199
.
Informações durante a compra de bagagens
Apresentação do valor da bagagem de mão
0205
.
Regras e multas da bagagem de mão
0210
.
Apresentação do valor da bagagem despachada
0215
.
Regras e multas da bagagem despachada
0220
.
Regras de itens frágeis
0225
.
Apresentação do valor da bagagem especial
0230
.
Regras e multas da bagagem especial
0235
.
Itens proibidos
0240
.
Declaração especial de valor
0245
.
Outras informações durante a compra de bagagens
0299
.
Informações durante a compra de itens opcionais
Apresentação do valor da marcação de assentos
0305
.
Regras e multas da marcação de assentos
0310
.
Regras de alocação de criança e responsável em assentos
0315
.
Apresentação do valor do serviço de acompanhamento de
menor
0320
.
Regras e multas no serviço de acompanhamento de
menor
0325
.
Apresentação do valor de seguro viagem
0330
.
Regras e multas do seguro viagem
0335
.
Apresentação do valor de alimentação a bordo
0340
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