DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 50300.000318/2020-36. Fiscalizado: ZPORT APOIO PORTUÁRIO LTDA., CNPJ nº
21.567.030/0001-54. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente de Apoio Técnico (GAT), no
uso da competência que lhe é conferida pelo art. 58-A do Regimento Interno, decide pela
subsistência do Auto de Infração nº 4325-7 (SEI 1024854) lavrado em face da empresa;
aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais),
pelo cometimento da infração tipificada no art. 27, inciso IV, da Resolução Normativa nº
18-ANTAQ; e dar conhecimento à setorial de outorgas acerca dos autos, considerando a
necessidade de análise prévia da adequação das embarcações a serem futuramente
incluídas nas frotas das EBNs.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
Gerente de Apoio Técnico
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 137, DE 17 DE SETEMBRO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE
DE
OUTORGAS
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º,
inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.004931/2021-
11, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
IRMÃOS GÓES INDÚSTRIA, COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 14.542.161/0001-
11, constante no Termo de Autorização nº 935-ANTAQ, de 8 de março de 2013.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de
eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 874, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº
5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam
da Licença Operacional - LOP de nº 54; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.161272/2022-36, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-
38, para a implantação do Terminal Rodoviário de Aparecida de Goiânia (GO) e do Terminal
Rodoviário de Osasco (SP), como terminais adicionais, para a realização de embarque e
desembarque de passageiros na linha ANÁPOLIS (GO) - SÃO PAULO (SP), via CALDAS NOVAS
(GO), prefixo 12-0655-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 876, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam da Licença Operacional - LOP de nº 98; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.144262/2022-36, decide:
Art.
1º Deferir
o pedido
da VIAÇÃO
OURO
E PRATA
S/A., CNPJ
nº
92.954.106/0001-42, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais PORTO
ALEGRE (RS) - SANTARÉM (PA), prefixo nº 10-0019-00, e CUIABÁ (MT) - SANTARÉM (PA),
prefixo nº 11-0083-00, no trecho de CUIABÁ (MT) para SANTARÉM (PA).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 877, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para
modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo
interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 48; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.165362/2022-04, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA UNIDA MANSUR & FILHOS LTDA., CNPJ
nº 21.566.120/0001-20, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito
abaixo:
I - suprimir a linha UBÁ (MG) - RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 06-0185-00;
e
II - implantar a linha UBÁ (MG) - RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 06-0185-
60, com as seções de TOCANTINS (MG) e RIO POMBA (MG) para RIO DE JANEIRO
(RJ).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 878, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 114; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.134767/2022-92, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA., CNPJ nº
05.263.312/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
UBERLÂNDIA (MG) - RIBEIRÃO PRETO (SP), prefixo 06-0553-60, com as seguintes seções:
I - de IGARAPAVA (SP), ITUVERAVA (SP), ORLÂNDIA )SP) e SÃO JOAQUIM DA
BARRA (SP) para UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG); e
II - de UBERABA (MG) para RIBEIRÃO PRETO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 879, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.176578/2022-97, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº
16.624.611/0098-73, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I - suprimir a linha MACEIÓ (AL) - RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 20-0020-00;
e
II - implantar a linha MACEIÓ (AL) - RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 20-0020-60,
com as seguintes seções:
a) de MACEIÓ (AL) para ITABUNA (BA), EUNAPOLIS (BA), VITÓRIA (ES) e
CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ);
b) de PORTO REAL DO COLEGIO (AL), PROPRIA (SE), CRUZ DAS ALMAS (BA),
SANTO ANTONIO DE JESUS (BA) para RIO DE JANEIRO (RJ); e
c) de UBAITABA (BA), ITABUNA (BA), EUNAPOLIS (BA) e TEIXEIRA DE FREITAS
(BA) para CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 880, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº
5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam
da Licença Operacional - LOP de nº 54; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.162044/2022-83, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-
38, para a implantação do Terminal Rodoviário de Aparecida de Goiânia (GO) e do Terminal
Rodoviário de Osasco (SP), como terminais adicionais, para a realização de embarque e
desembarque de passageiros na linha GOIÂNIA (GO) - SÃO PAULO (SP), via CALDAS NOVAS
(GO), prefixo 12-0479-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 881, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 51; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.173216/2022-44, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ
nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
RIO DE JANEIRO (RJ) - SÃO SEBASTIÃO (SP), prefixo 07-0224-60, com as seguintes
seções:
I - de RESENDE (RJ) e VOLTA REDONDA (RJ) para APARECIDA (SP), SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP); e
II - de RIO DE JANEIRO (RJ) para APARECIDA (SP), CARAGUATATUBA (SP), SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
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