DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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54
Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
5
Automóvel
e
caminhonete
com
reboque
4
Simples
2,0
9,00
10,20
8,20
8,20
11,00
9,20
7,40
9,60
14,00
.
6
Caminhão
com
reboque, caminhão-
trator
com
semirreboque
4
Dupla
4,0
18,00
20,40
16,40
16,40
22,00
18,40
14,80
19,20
28,00
.
7
Caminhão
com
reboque, caminhão-
trator
com
semirreboque
5
Dupla
5,0
22,50
25,50
20,50
20,50
27,50
23,00
18,50
24,00
35,00
.
8
Caminhão
com
reboque, caminhão-
trator
com
semirreboque
6
Dupla
6,0
27,00
30,60
24,60
24,60
33,00
27,60
22,20
28,80
42,00
.
9
Motocicletas,
motonetas,
bicicletas moto
2
Dupla
0,5
2,25
2,55
2,05
2,05
2,75
2,30
1,85
2,40
3,50
.
10
Veículos oficiais e
do
Corpo
Diplomático
-
Dupla
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DELIBERAÇÃO Nº 259, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 083, de 12 de setembro de 2022, e
no que consta do Processo nº 50500.031773/2021-16, delibera:
Art. 1º Deferir o parcelamento de débitos requerido pela empresa Paraibuna
Transportes Ltda, CNPJ nº 20.448.221/0001-34, nas seguintes condições:
I - valor total do débito: R$ 135.965,38 (cento e trinta e cinco mil, novecentos
e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos); e
II - quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.
Parágrafo único. Os valores das parcelas deverão ser fixados de acordo com o
art. 12 da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 260, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 084, de 12 de setembro de
2022, e no que consta do Processo nº 50500.342544/2015-78, delibera:
Art. 1º Extinguir, mediante cassação, o Termo de Autorização de Serviços
Regulares - TAR nº 31, da empresa Viação Uberlândia Ltda, CNPJ nº 07.097.539/0001-
50, por
perda das
condições indispensáveis ao
cumprimento do
objeto da
autorização.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário
de Passageiros - SUPAS que notifique a interessada acerca dos termos da decisão
aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento ao inciso II do art. 3º da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 262, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 025, de 12 de setembro de
2022, e no que consta do Processo nº 50500.137963/2022-19, delibera:
Art. 1º Deferir o parcelamento de débitos requerido pela empresa Neuza
Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 08.408.420/0001-13, nas seguintes condições:
I - valor total do débito: R$ 300.322,59 (trezentos mil, trezentos e vinte e
dois reais e cinquenta e nove centavos); e
II - quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.
§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, §§ 4º e 5º, da Resolução
nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, foi efetuado o pagamento do valor de R$
4.844,31 (quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos).
§ 2º Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o
art. 12 da Resolução nº 5.830, de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 263, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 027, de 12 de setembro de 2022, e
no que consta do Processo nº 50500.141540/2022-01, delibera:
Art. 1º Declarar a perda de eficácia da Deliberação nº 82, de 18 de fevereiro de
2022.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 264, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 026, de 12 de setembro de
2022, e no que consta do Processo nº 50500.097367/2022-99, delibera:
Art. 1º Aprovar a assinatura de Termo de Credenciamento entre esta
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e a empresa Especializados Brasil -
Cursos de Capacitação Profissional Ltda, CNPJ nº 44.229.922/0001-40, para a aplicação
da prova de conhecimento eletrônica, com emissão de certificado, para comprovação
da aprovação de Transportador Autônomo de Cargas - TAC e/ou Responsável Técnico
- RT em curso específico estabelecida na Resolução nº 5.982, de 23 de junho de
2022.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 265, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentadas no Voto DCG - 003, de 8 de setembro de 2022 e no que
consta do Processo nº 50500.126851/2022-32, delibera:
Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o
parcelamento de
débitos requerido
por TSV Transportes
Rápidos Ltda,
CNPJ nº
00.634.453/0001-70, nas seguintes condições:
I - valor total do débito: R$ 92.873,75 (noventa e dois mil, oitocentos e setenta e
três reais e setenta e cinco centavos); e
II - quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.
§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, §§ 4º e 5º, da Resolução nº 5.830,
de 2018, foi efetuado o pagamento do valor de R$ 1.349,61 (um mil trezentos e quarenta e
nove reais e sessenta e um centavos).
§ 2º Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da
Resolução nº 5.830, de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 266, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DCG - 001, de 8 de setembro de 2022, e no que
consta do Processo nº 50500.333721/2015-25, delibera:
Art. 1º Extinguir, mediante cassação, a autorização para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros da
empresa Viação Goiânia Ltda, CNPJ nº 01.564.418/0001-94, por perda das condições
indispensáveis ao cumprimento de seu objeto, com fundamento no art. 48 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, art. 24 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e art. 5º da
Resolução nº 4.987, de 8 de janeiro de 2016.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de
Passageiros que notifique a empresa Viação Goiânia Ltda dos termos desta decisão e sobre a
extinção dos efeitos do Termo de Autorização de Serviços Regulares nº 79 e da Licença
Operacional nº 9.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 267, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCG - 002, de 19 de setembro de
2022, e no que consta do processo nº 50500.048106/2022-45, delibera:
Art. 1º Aprovar a proposta de Termo de Recebimento Definitivo referente
ao Contrato de Subconcessão da Rumo Malha Central S/A, a ser celebrado entre a
ANTT, VALEC Engenharia, Construções e Ferrovia S/A e Rumo Malha Central S/A, nos
termos dos anexos desta Deliberação disponibilizados no sítio eletrônico da ANTT:
Anexo I - Minuta do Termo de Recebimento Definitivo, Anexo II - Inventário de Bens
Reversíveis RMC, Anexo III - Invasões por Terceiros RMC e Anexo IV - Processos de
Desapropriação RMC.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
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